SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção trabalhista para operador de processamento de grãos em elevadores. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por um exame médico, bem como um briefing introdutório de segurança e briefing no local de trabalho, que tenham estudado este manual e treinado em métodos de trabalho seguro no local de trabalho durante os primeiros 12-15 turnos sob a supervisão de um chefe de turno ou de um trabalhador qualificado com experiência profissional de pelo menos 3 anos, que possua uma autorização de trabalho independente, certificado em segurança, que possua um certificado de segurança. 1.2. O operador de processamento de grãos do elevador trabalha sob a supervisão direta de um capataz de turno, cumpre com clareza e rapidez seus pedidos. 1.3. O funcionário deve cumprir os regulamentos trabalhistas internos da fábrica, excluir o uso de drogas alcoólicas, entorpecentes e tóxicas. É permitido fumar apenas em áreas especialmente designadas, fora de edifícios e estruturas industriais. O funcionário deve conhecer e cumprir os requisitos de segurança ao utilizar o elevador. Ao subir escadas, segure-se no corrimão. Observe as precauções de segurança ao caminhar no território da planta. 1.4. Ao monitorar a operação do equipamento, um funcionário pode ser exposto a fatores de produção perigosos e prejudiciais:
1.5. Com o aumento do teor de poeira no ar e a presença de uma chama aberta ou outras fontes de temperatura elevada (aquecimento dos mancais), é possível uma explosão da mistura de poeira e ar na sala. 1.6. O operador de beneficiamento de grãos do elevador, de acordo com as normas do setor para a emissão gratuita de macacão e equipamento de proteção individual (EPI), é munido de:
1.7. O empregado é obrigado:
1.8. O empregado é obrigado a comunicar cada acidente ao chefe de turno ou chefe do elevador, mantendo, se possível, a situação no local de trabalho e o estado do equipamento no momento do incidente, se isso não colocar em risco a saúde e a vida de outras pessoas e não causa acidentes. 1.9. O empregado é responsável pela violação dos requisitos desta instrução na forma prescrita pelo Regulamento Interno do Trabalho da organização e pela legislação vigente. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, o funcionário deve vestir o macacão, prendê-lo com cuidado, evitando pontas soltas, e retirar os cabelos sob o cocar. 2.2. Conhecer o shifter sobre o funcionamento de todos os equipamentos tecnológicos, de transporte, aspiração, avarias identificadas durante o funcionamento e que medidas foram tomadas para as eliminar. 2.3. Realizar uma inspeção externa das instalações e equipamentos. 2.4. Antes de ativar as rotas tecnológicas, verifique:
2.5. Em caso de mau funcionamento, informe o chefe de turno e siga suas instruções. 2.6. Avise os trabalhadores sobre o acionamento do equipamento com um sinal de alerta e comunicação por alto-falante. 2.7. Cumprir os requisitos de higiene industrial no local de trabalho. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Durante a operação de rotas tecnológicas é proibido:
3.2. Em caso de parada brusca de vias intertravadas, é necessário avisar o encarregado de turno e o eletricista de plantão. 3.3. Durante a remoção de poeira dos corpos das máquinas, deve-se ter um cuidado especial, não se aproxime do equipamento de trabalho, limpe-o com o braço estendido. Limpe o chão sob a máquina de papel de parede SIG e os separadores apenas com uma escova de cabo longo. 3.4. A cada turno, limpe os imãs com uma escova, entregue as impurezas metálicas ao laboratório. 3.5. Se ocorrer um bloqueio no equipamento, é necessário interromper imediatamente o fornecimento de grãos à máquina, pará-lo, identificar e eliminar problemas, pois o trabalho posterior pode levar a um acidente ou acidente. 3.6. É proibido:
3.7. Limpe o sem-fim apenas quando a máquina estiver parada. 3.8. Ao fazer manutenção em dois aspiradores, o rolo alimentador deve ser limpo com um raspador especial. 3.9. Eixos de acionamento, polias, caixas de engrenagens, acoplamentos que acionam as comportas devem ser protegidos com segurança. 3.10. O teste de rotação do impulsor da comporta deve ser feito manualmente na ponta do eixo. A rotação do impulsor manualmente pelas pás é proibida. 3.11. Se um objeto estranho ou bloqueio do bloqueio entrar na comporta, a remoção do objeto ou a eliminação do bloqueio deve ser realizada somente após a parada total da rotação do impulsor. 3.12. A eliminação do bloqueio da instalação da bateria é realizada somente quando ela está completamente parada. 3.13. Para um funcionamento seguro do ventilador, o trabalhador deve observar o funcionamento silencioso e o aquecimento dos mancais, correias tensoras e a conexão do duto de sucção ao ventilador. A temperatura das caixas de mancal do ventilador e de outros equipamentos não deve exceder 40-45°C. Quando a temperatura sobe, os mancais devem ser inspecionados (em conjunto com um reparador) e, se necessário, preenchidos com graxa nova. 3.14. Os ventiladores devem funcionar sem problemas, sem batidas, ruído ou vibração. 3.15. Em caso de bloqueio do elevador, é necessário antes de tudo desligar o motor elétrico. É necessário limpar a sapata do elevador com um raspador especial. Deve estar na mão do trabalhador livremente, é proibido fixá-lo na mão. 3.16. As telas dos separadores devem ser substituídas com os motores elétricos desligados e as correias de acionamento do vibrador removidas. 3.17. Somente um eletricista pode conectar o separador à rede elétrica e solucionar problemas na parte elétrica. 3.18. Todos os dutos de ar quente do secador de grãos, difusores e ventiladores localizados em locais acessíveis ao pessoal de serviço devem ser cobertos com isolamento térmico. A temperatura das superfícies externas não deve ultrapassar 45°C. 3.19. As portas que levam às câmaras de exaustão dos eixos dos secadores de grãos devem ser bem fechadas durante a operação dos secadores de grãos, para não permitir que o refrigerante usado entre nas instalações de trabalho. 3.20. Amostras de grãos da câmara quente do secador de grãos devem ser retiradas apenas com o auxílio de pilhas especiais com cabos de madeira. 3.21. Ao fazer a manutenção manual dos fornos, é permitido acender o combustível líquido somente após a limpeza da câmara de combustão. 3.22. O arranque dos fornos de combustível líquido após uma longa paragem antes do início da estação de secagem ou após reparações deve ser efetuado na presença do responsável pela obra. 3.23. As linhas de combustível e o equipamento de combustível devem ser selados. O vazamento de combustível deles não é permitido. 3.24. Ao acender combustível, precauções de segurança devem ser observadas. Se o combustível não acender, é necessário interromper o fornecimento ao bico, retirar a tocha de gravetos do forno e ventilar o forno por 10 a 15 minutos, eliminar a causa da falha de ignição. 3.25. O reparo de secadores de grãos, especialmente fornos, é permitido somente após a interrupção completa de sua operação e resfriamento. 3.26. Enquanto o trabalhador estiver no poço do secador de grãos, devem ser tomadas medidas para excluir a possibilidade de ligar o ventilador ou fornecer grãos. É necessário fechar a válvula de liberação do grão na mina, para o mesmo efeito deve ser afixado um aviso no equipamento de partida, além disso, outro trabalhador deve estar próximo ao secador de grãos em caso de necessidade de atendimento emergencial. 3.27. O espaço da fornalha, no qual o combustível líquido é queimado diretamente, deve ser dotado de aberturas que possam servir de exaustão em caso de explosão. 3.28. É proibido deixar os secadores de grãos em funcionamento sem vigilância. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Acidentes ou acidentes podem ocorrer nos seguintes casos:
4.2. Em caso de emergência, quando for necessário interromper a rota tecnológica, é necessário desenergizá-la através do botão "STOP", informar ao chefe da loja ou mecânico chefe, encarregado de turno e colocar placas: "Não vire as pessoas estão trabalhando." no botão iniciar e no RP. 4.3. A colocação em funcionamento subsequente deve ser realizada após a eliminação de todas as avarias, limpeza dos equipamentos tecnológicos, de aspiração e de transporte com a autorização do chefe da oficina ou de um encarregado de turno. 4.4. Em caso de emergências é necessário:
5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. Relate todas as violações de segurança detectadas ao chefe de turno ou gerente de loja. 5.2. Informar o trabalhador de turno sobre o funcionamento dos equipamentos de processo, sobre os problemas encontrados e as providências tomadas para eliminá-los. 5.3. No final do turno, o apparatchik deve arrumar seu local de trabalho e colocar o macacão no vestiário. 5.4. Antes de trocar de roupa, tome um banho higiênico. 5.5. Não é permitido permanecer na oficina ou no território da fábrica após o término do turno sem o conhecimento do chefe de turno ou do chefe da oficina. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Manutenção do carro. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhando em uma máquina de cola. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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