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Descrição do trabalho do chefe do departamento principal. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) está diretamente subordinado a _______.
  2. O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) segue as instruções de _______.
  3. O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) substitui _______.
  4. O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) é substituído por _______.
  5. Deve saber:
  • legislação vigente, regulamentos relativos à função pública e à administração pública local;
  • prática de aplicação da legislação vigente;
  • fundamentos de administração pública, economia e gestão de pessoas;
  • fundamentos de direito, ciência política e mercado de trabalho;
  • formas e métodos de trabalho com os meios de comunicação de massa;
  • regras de etiqueta empresarial;
  • regras e regulamentos de proteção do trabalho e proteção contra incêndio;
  • princípios básicos de trabalhar em um computador e software relacionado.
  1. Requisitos de qualificação:
  • ensino superior na área profissional relevante ao nível de escolaridade e qualificação de mestre, especialista;
  • experiência profissional na especialidade da função pública em cargos de liderança há pelo menos 3 anos ou experiência profissional na especialidade em cargos de liderança em outros setores da economia há pelo menos 5 anos;
  • Pós-graduação em gestão: Mestrado em Administração Pública com especialização relevante.

II Responsabilidades do trabalho

Chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço):

  1. Gerencia as atividades do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço), distribui responsabilidades entre os funcionários, lidera e controla seu trabalho.
  2. Garante o cumprimento das tarefas atribuídas ao departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) para a implementação da política de Estado na área confiada ao departamento.
  3. Determina o grau de responsabilidade dos vice-chefes do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço), chefes das suas divisões estruturais.
  4. Elabora propostas de nomeação e destituição de dirigentes de instituições, empresas e organizações subordinadas de acordo com a legislação em vigor.
  5. Coordena a estrutura e o quadro de pessoal do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço), regulamentos sobre divisões estruturais, descrições de funções dos funcionários do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço).
  6. Emite ordens da sua competência, organiza e controla a sua execução.
  7. Gerencia o desenvolvimento de projetos de programas complexos (seções de programas), materiais analíticos, cálculos de balanços, indicadores planejados, conjuntos de medidas, propostas, previsões para o desenvolvimento da gestão no território relevante, etc.
  8. Assegura, no âmbito da sua competência, o controlo da situação na área de actividade do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço), toma as medidas necessárias para a sua melhoria.
  9. Toma medidas para melhorar a cooperação entre o departamento principal, gestão (departamento independente, serviço) com outras divisões estruturais da administração estatal local, órgãos representativos, órgãos governamentais locais, supervisão e controle estatal, agências de aplicação da lei, bem como com empresas, instituições , organizações e associações de cidadãos.
  10. Apresenta, nos termos da legislação em vigor, propostas à direção da administração estadual local para nomeação para cargos, destituição de cargos e remanejamento de dirigentes, preenchimento tempestivo de vagas, premiações e aplicação de penalidades.
  11. Organiza trabalhos de proteção de segredos de Estado de acordo com a legislação em vigor.
  12. Fornece trabalho de escritório no departamento principal, departamento (departamento independente, serviço).
  13. Monitora o estado do trabalho e a disciplina de desempenho no departamento principal, departamento (departamento independente, serviço).

III. Direitos

O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) tem direito:

  1. Representar a administração local do estado em outras estruturas de gestão em assuntos de sua competência.
  2. De acordo com o procedimento estabelecido, solicitar e receber das autoridades estaduais e governos locais, seus funcionários, empresas, instituições, organizações de diversas formas de propriedade, partidos políticos, organizações públicas e religiosas os dados estatísticos e operacionais necessários, relatórios sobre questões relacionadas a as atividades do departamento principal, gestão (departamento independente, serviço).
  3. Realizar inspeções sobre o estado de conformidade com a Constituição da Ucrânia, atos legislativos da Ucrânia por órgãos governamentais locais e seus funcionários, chefes de empresas, instituições, organizações, suas filiais e departamentos, independentemente da forma de propriedade de acordo com o atual legislação.
  4. Apresentar propostas a diversas autoridades para melhorar o trabalho do departamento principal, do poder executivo local e da função pública como um todo.
  5. Realizar o acolhimento pessoal dos cidadãos sobre questões relacionadas com a actividade do departamento principal, departamento (departamento independente do serviço) e tomar medidas para a apreciação atempada das suas propostas, candidaturas, reclamações.
  6. Envolver especialistas de outras divisões estruturais do órgão executivo, empresas e organizações subordinadas com o consentimento dos seus dirigentes para considerar questões da sua competência.

XNUMX. Uma responsabilidade

O chefe do departamento principal, departamento (departamento independente, serviço) é responsável

  1. Por desempenho inadequado ou não desempenho de suas funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo - na medida determinada pela legislação vigente da Ucrânia.
  2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação civil e trabalhista da Ucrânia.

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