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ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Biblioteca gratuita / Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Eletricista

Seção 3. Instalações elétricas para fins especiais

Capítulo 3.4. Instalações elétricas em áreas classificadas

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Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE)

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3.4.1. Os requisitos deste capítulo se aplicam a instalações elétricas localizadas em áreas classificadas internas e externas. Ao selecionar e instalar equipamentos elétricos, você deve ser orientado pelos requisitos das normas e regras estaduais para o projeto de instalações elétricas.

3.4.2. A operação de instalações elétricas e equipamentos elétricos deve ser realizada de acordo com os requisitos destas Normas, normas de segurança, instruções dos fabricantes, um conjunto de normas estaduais para equipamentos elétricos à prova de explosão que estabelecem requisitos operacionais e diretrizes aprovadas no prescrito maneiras.

3.4.3. Equipamentos elétricos fabricados de acordo com os requisitos dos padrões estaduais para equipamentos elétricos à prova de explosão são permitidos para operação em áreas perigosas.

Em áreas perigosas que exigem a instalação de equipamentos elétricos à prova de explosão, não é permitido operar equipamentos elétricos que não possuam marcações de proteção contra explosão na caixa do equipamento elétrico. A possibilidade de utilização de equipamentos elétricos embutidos em instalações tecnológicas é considerada mediante conclusão escrita de organismos de ensaio credenciados na forma prescrita.

3.4.4. Uma instalação elétrica recém-instalada ou reconstruída deve ser colocada em funcionamento na forma prescrita pelas normas vigentes.

Quando uma instalação recém-instalada ou reconstruída for admitida em operação, além da documentação prevista nas regras de aceitação da indústria e neste Regulamento, deverão ser elaborados e transferidos ao Consumidor os seguintes documentos e cálculos:

a) projeto de equipamentos elétricos de potência e iluminação elétrica, que, juntamente com os cálculos e desenhos técnicos usuais, deverá conter:

  • cálculo ou justificativa técnica para a possibilidade de formação na sala ou ao redor de uma instalação externa de concentrações explosivas de gases inflamáveis, vapores líquidos inflamáveis, poeiras combustíveis ou fibras misturadas com o ar, indicando as substâncias utilizadas e obtidas durante o processo de produção, com base dos quais são determinados a classe da zona explosiva, categoria e grupo de explosivos, misturas de gases ou vapor-ar, ou nomes de fibras ou poeiras inflamáveis, de acordo com os quais o equipamento elétrico é selecionado. O cálculo ou justificativa técnica poderá ser apresentado na parte tecnológica do projeto;
  • especificação de equipamentos elétricos e equipamentos de instalação indicando suas marcações de proteção contra explosão;
  • planos de localização de equipamentos elétricos com fiação de energia, iluminação, controle e outros circuitos elétricos, indicando as classes de áreas perigosas, a categoria e grupo de misturas explosivas ou os nomes das fibras inflamáveis ​​​​ou poeiras para as quais o equipamento elétrico foi selecionado ;
  • documentação sobre proteção contra raios de edifícios e estruturas e proteção contra eletricidade estática;
  • cálculo de correntes de curto-circuito em redes com tensões até 1000 V (monofásica - para redes com neutro solidamente aterrado e bifásica - para redes com neutro isolado). Neste caso, o múltiplo das correntes de curto-circuito deve ser verificado em relação à corrente nominal do fusível do fusível ou relé do disjuntor mais próximo para redes com neutro solidamente aterrado;
  • uma lista de medidas que podem prevenir a formação de concentrações explosivas: ventilação, sistemas de alarme, instalação de dispositivos de proteção, bloqueio e meios automáticos de controle da concentração de gases, vapores, substâncias explosivas, etc.;

b) documentação de testes de aceitação e comissionamento de equipamentos elétricos, bem como protocolos:

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  • testes de pré-lançamento de equipamentos elétricos à prova de explosão previstos nas instruções dos fabricantes;
  • medir o excesso de pressão ou fluxo de ar nas instalações de subestações, quadros, bem como em salas com motores elétricos, cujos eixos atravessam a parede para uma sala explosiva adjacente;
  • testes de pressão para verificar a estanqueidade das conexões de tubulações e vedações de separação da fiação elétrica;
  • verificação da impedância do circuito fase zero em instalações com tensões até 1000 V com neutro solidamente aterrado (a resistência é verificada em todos os receptores elétricos localizados em áreas explosivas) com controle da multiplicidade da corrente de curto-circuito monofásica em relação a a corrente nominal do fusível ou configuração do disjuntor mais próximo;
  • verificar o funcionamento dos disparadores eletromagnéticos de disjuntores automáticos, disparadores térmicos (relés) de partidas magnéticas e máquinas automáticas, dispositivos de corrente residual;
  • verificação do alarme sonoro monitorando o isolamento e integridade do fusível queimado em instalações elétricas com tensões até 1000 V com neutro isolado;
  • verificar o funcionamento do alarme sonoro para monitoramento do isolamento da rede CC;
  • c) documentação fornecida com equipamentos elétricos à prova de explosão importados;

    d) instruções dos fabricantes para instalação e operação de equipamentos elétricos à prova de explosão.

    3.4.5. Ao aceitar instalações elétricas para operação, além de atender aos requisitos das normas e normas estaduais para projeto de instalações elétricas, estas Normas e instruções dos fabricantes, é necessário controlar:

    a) atendimento ao projeto dos equipamentos elétricos instalados em áreas explosivas, bem como dos fios e cabos montados; conformidade do número de equipamentos elétricos previstos no projeto com o número de equipamentos tecnológicos a que se destina;

    b) a condição técnica de cada produto elétrico:

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  • a presença de marcações e sinais de alerta;
  • nenhum dano à carcaça ou aos visores que afete a proteção contra explosão:
  • a presença de todos os elementos de fixação (parafusos, porcas, arruelas, etc.), dispositivos de aterramento e vedação, plugues em dispositivos de entrada não utilizados;
  • c) a correta entrada de fios e cabos, a confiabilidade de sua vedação em equipamentos elétricos, a confiabilidade de suas conexões de contato - por inspeção com as tampas dos dispositivos de entrada removidas e, se necessário, durante a desmontagem completa;

    d) a presença de vedações de separação para tubulações de fiação elétrica, que devem ser confirmadas por relatório de ensaio da organização instaladora e verificação pontual;

    e) a presença de areia no preenchimento das caixas para passagem de cabos abertos pelas paredes e a ausência de danos nas bainhas externas dos cabos;

    f) a presença de vedações nos bicos quando cabos simples colocados abertamente passam pelas paredes;

    g) correto cumprimento dos requisitos de instalação estabelecidos nas instruções dos fabricantes; deve-se prestar especial atenção ao cumprimento dos requisitos das instruções dos fabricantes de equipamentos elétricos, em cuja marcação existe um “X” após o sinal de proteção contra explosão;

    h) implementação completa de um conjunto de medidas para garantir a proteção contra explosão, para as quais é necessário:

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  • em equipamentos elétricos com tipo de proteção contra explosão “invólucro à prova de explosão” (“d”), utilizar sondas para verificar a largura das ranhuras (fendas) à prova de explosão, cuja medição dispensa a desmontagem dos componentes do equipamento elétrico ( a largura das ranhuras não deve ser superior à especificada nas instruções do fabricante); realizar uma verificação aleatória da presença de lubrificante anticorrosivo nas superfícies acessíveis à prova de explosão dos invólucros à prova de explosão e, se necessário, renová-lo, verificar a presença de todos os parafusos de fixação que, juntamente com tampas, flanges, painéis e outras partes do equipamento elétrico, fornecer elementos de proteção contra explosão (os parafusos de fixação devem ser apertados, as peças removíveis devem ser adjacentes ao corpo da carcaça tão apertadas quanto o projeto permitir, e as peças com fixações roscadas devem ser aparafusadas e travadas);
  • nos equipamentos elétricos com proteção tipo “e”, verificar a presença e operacionalidade das gaxetas, o estado das conexões flangeadas que protegem o produto de influências externas e a integridade das peças isolantes; para máquinas elétricas - a presença de proteção contra sobrecarga e a correspondência do seu tempo de resposta com o tempo especificado na placa ou passaporte, a ausência de atrito entre o ventilador e a carcaça, bem como o acoplamento e sua carcaça protetora; para lâmpadas - conformidade da potência da lâmpada com os dados do passaporte da lâmpada, o estado dos elementos transmissores de luz e das redes de segurança, quando previstos no projeto;
  • em equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “preenchimento do reservatório com óleo ou líquido não inflamável” (“o”), verificar o estado das janelas de inspeção no indicador de altura da camada de líquido protetor ou outro meio de monitoramento de sua altura, o altura da camada, presença de espaço livre para abaixamento do tanque com líquido protetor, gaxetas elásticas, ausência de vazamento de líquido protetor do casco, conformidade do óleo mineral ou líquido protetor com padrões e (ou) normas estabelecidas;
  • em equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchimento ou purga do invólucro sob sobrepressão” (“p”), verificar o atendimento aos requisitos especificados nas instruções de instalação e operação dos fabricantes, bem como a operacionalidade dos intertravamentos que controlem a pressão e a quantidade de ar soprado pelos equipamentos elétricos antes da partida, e demais intertravamentos especificados na documentação normativa e técnica;
  • em equipamentos elétricos com tipo de proteção contra explosão “circuito elétrico intrinsecamente seguro” (“i”), verificar a integridade e conformidade deste equipamento elétrico com os parâmetros exigidos; conformidade das conexões externas dos dispositivos (instalações) com o diagrama, comprimento e marcas dos cabos de conexão (fios) ou o valor máximo permitido de sua capacitância e indutância, o valor da tensão fornecida com os requisitos das instruções de instalação e operação para o produtos; instalação correta; a ausência na ligação de gabinetes, caixas e caixas de uso geral, nas quais estejam instalados circuitos intrinsecamente seguros, de circuitos elétricos de dispositivos e dispositivos que não estejam incluídos no conjunto deste equipamento elétrico;
  • em equipamentos elétricos com tipo de proteção contra explosão “enchimento de quartzo da carcaça” (“q”), verificar o estado das janelas de inspeção ou outros meios de monitoramento da espessura da camada protetora do enchimento (areia de quartzo), a ausência de danos à carcaça e às juntas elásticas, à operacionalidade dos intertravamentos e alarmes, se houver.
  • 3.4.6. Não é permitida a aceitação em operação de equipamentos elétricos à prova de explosão com defeitos e imperfeições.

    3.4.7. Ao operar equipamentos elétricos à prova de explosão, devem ser emitidos certificados de operação individuais para os mesmos, por exemplo, na forma de cartões separados, nos quais, juntamente com os dados do passaporte, os resultados de reparos, testes preventivos e medições de parâmetros de proteção contra explosão (o largura e comprimento da folga, o valor do excesso de pressão, etc.) devem ser anotados. O formulário do passaporte operacional (cartão) é aprovado pelo responsável pelo equipamento elétrico do Consumidor. Os resultados registrados no passaporte são assinados pelo responsável pelo equipamento elétrico.

    3.4.8. Liberações eletromagnéticas de máquinas automáticas e liberações térmicas (relés) de partidas magnéticas e máquinas automáticas, dispositivos de corrente residual devem ser verificados quanto à operação durante grandes reparos atuais e entre reparos, ou seja, preventivos, testes não relacionados à retirada de equipamentos elétricos para reparo, nos prazos estabelecidos pelas normas de testes de equipamentos elétricos (Anexo 3), bem como em caso de seu funcionamento incorreto e falha.

    3.4.9. Os conectores fusíveis devem ser verificados durante os reparos programados para garantir sua conformidade com os parâmetros nominais do equipamento que está sendo protegido. Os links fusíveis são substituídos quando falham. Não é permitida a operação de fusíveis com vazamento no enchimento, rachaduras ou outros defeitos na carcaça.

    3.4.10. A verificação do acionamento dos intertravamentos dos equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchimento ou purga do invólucro sob sobrepressão” é realizada uma vez a cada 1 meses.

    3.4.11. O funcionamento dos alarmes de gases que afetam o desligamento de equipamentos elétricos é verificado uma vez por ano por laboratórios certificados pelas autoridades estaduais de supervisão energética.

    3.4.12. Em instalações elétricas com tensões de até 1000 V com neutro solidamente aterrado (sistemas TN), durante grandes reparos atuais e testes entre reparos, mas pelo menos uma vez a cada 1 anos, a resistência total do circuito fase-zero dos receptores elétricos relacionados a esta instalação elétrica e conectados a cada conjunto devem ser medidos, gabinete, etc., e verificar a multiplicidade da corrente de curto-circuito, garantindo o funcionamento confiável dos dispositivos de proteção.

    Medições não programadas deverão ser realizadas em caso de falha dos dispositivos de proteção da instalação elétrica.

    3.4.13. Em instalações elétricas com tensões de até 1000 V com neutro isolado durante a operação, o alarme sonoro do dispositivo de monitoramento de isolamento e a integridade do fusível queimado devem ser verificados periodicamente, mas pelo menos uma vez por mês. A condição dos fusíveis queimados também deve ser verificada se houver suspeita de disparo.

    Em redes DC durante a operação, o alarme sonoro do dispositivo de monitoramento de isolamento da rede deve ser verificado periodicamente, mas pelo menos uma vez por mês.

    3.4.14. A inspeção, teste e teste do dispositivo de aterramento devem ser realizados dentro dos prazos especificados neste Regulamento. Os elementos individuais do dispositivo de aterramento das instalações explosivas são abertos seletivamente: a primeira abertura da parte subterrânea é recomendada após 8 anos de operação, as subsequentes - após 10 anos.

    Se, ao medir a resistência do dispositivo de aterramento, for obtido um valor superior ao valor de projeto, ele deverá ser revisado e tomadas medidas para eliminar o defeito. Depois disso, a resistência do dispositivo de aterramento deve ser medida novamente.

    3.4.15. Após cada rearranjo do equipamento elétrico, antes de ligá-lo, é necessário verificar sua conexão ao dispositivo de aterramento, e em rede com tensão de até 1000 V com neutro solidamente aterrado, além da resistência da fase -loop zero.

    3.4.16. As instalações elétricas que estão em hot standby devem estar sempre prontas para ligação imediata. Para isso, deverão ser incluídos na obra periodicamente, em horário determinado pelas condições locais.

    As instalações elétricas fora de serviço por mais de um dia devem ser verificadas antes de serem ligadas de acordo com os requisitos da cláusula 3.4.20 deste capítulo.

    3.4.17. Equipamentos elétricos à prova de explosão devem ser ligados conforme descrito nas instruções do fabricante.

    3.4.18. Todas as máquinas, aparelhos elétricos, bem como outros equipamentos elétricos e fiações elétricas em áreas perigosas devem ser periodicamente, dentro de um período de tempo determinado pelas condições locais, mas pelo menos uma vez a cada 1 meses, submetidos a inspeção externa pela pessoa responsável pelo equipamento elétrico ou funcionário por ele indicado. Os resultados da fiscalização são registrados em diário operacional ou especial.

    3.4.19. A inspeção de peças internas de equipamentos elétricos com tensões até e acima de 1000 V é realizada dentro dos prazos especificados nas instruções locais e em conformidade com as medidas de segurança elétrica.

    3.4.20. A inspeção dos equipamentos e redes elétricas deve ser realizada pelo pessoal eletricista dentro dos prazos regulamentados pelas instruções locais, levando em consideração o estado dos equipamentos e redes elétricas, o meio ambiente, suas condições de funcionamento, carga, etc. Neste caso, você precisa prestar atenção ao seguinte:

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  • nenhuma alteração ou desvio do estado normal dos equipamentos elétricos durante sua operação;
  • grau de corrosão, estado de pintura dos tubos, elementos de fixação das carcaças; ausência de folga em locais onde os tubos estão conectados a equipamentos elétricos (a ausência de folga pode ser verificada balançando os tubos), presença de plugues nas entradas não utilizadas, facilidade de manutenção das gaxetas; as tampas das ferragens e caixas devem estar bem aparafusadas;
  • manutenção das entradas de fios e cabos em equipamentos elétricos;
  • integridade das paredes das janelas de inspeção dos equipamentos elétricos e das tampas de vidro das lâmpadas;
  • integridade dos dispositivos de aterramento;
  • a facilidade de manutenção da ventilação de alimentação e exaustão nas salas de quadros, subestações transformadoras e conversoras adjacentes às salas com zona explosiva, bem como nas salas onde estão instalados motores elétricos, cujos eixos passam pela parede para a sala adjacente com zona explosiva e no ponto de passagem pela parede devem possuir vedações de gaxeta;
  • presença de cartazes de advertência e marcações de proteção contra explosão em equipamentos elétricos;
  • a presença de todos os parafusos previstos no projeto que fixam os elementos da carcaça (devem estar bem apertados), vedações previstas no projeto e aterramento;
  • sem respingos, gotas e poeira em equipamentos elétricos;
  • coincidência do número de série em equipamentos elétricos e equipamentos tecnológicos;
  • a temperatura máxima das superfícies dos equipamentos elétricos à prova de explosão, quando houver meios de controle para isso.
  • A temperatura não deve ultrapassar os valores indicados abaixo:

    a) para equipamentos elétricos fabricados de acordo com as normas estaduais:

    Temperatura ° C Classe de temperatura
    450 Т1
    300 Т2
    200 Т3
    135 Т4
    100 Т5
    85 Т6

    b) para equipamentos elétricos fabricados de acordo com as normas para fabricação de equipamentos elétricos à prova de explosão e de minas (doravante - PIVRE):

    Temperatura ° C Turma explosiva
    450 Т1
    300 Т2
    200 Т3
    135 Т4
    100 Т5

    c) para equipamentos elétricos fabricados de acordo com as normas para fabricação de equipamentos elétricos à prova de explosão (doravante denominados PIVE):

    Temperatura, ° С Grupo
    360 А
    240 Б
    140 Г
    100 Д

    3.4.21. Ao inspecionar equipamentos elétricos com tipo de proteção “invólucro à prova de chamas” (“d”), deve-se atentar para:

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  • o estado dos parafusos de fixação, que juntamente com tampas, flanges, painéis e outras partes dos equipamentos elétricos proporcionam proteção contra explosão. Os parafusos de montagem devem estar apertados, as peças removíveis devem se encaixar perfeitamente na carcaça e as peças roscadas devem ser aparafusadas e travadas;
  • estado de casca. Não deve haver rachaduras, lascas, amassados ​​na casca.
  • 3.4.22. Ao inspecionar equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “preenchimento do invólucro com óleo ou líquido não inflamável” (“o”), deve-se verificar a altura da camada líquida protetora no invólucro, que deve corresponder aos dados do fabricante, a cor do líquido e a ausência de vazamentos, bem como a temperatura da camada superior, se o projeto do equipamento elétrico permitir sua medição.

    A temperatura limite da camada superior de óleo mineral não deve ser superior a:

    Temperatura ° C Classe de temperatura
    115 T1, T2, T3, T4
    100 Т5
    85 Т6

    A temperatura máxima da camada superior de um fluido sintético não deve ser superior aos valores especificados nas especificações técnicas deste fluido, bem como aos valores especificados na cláusula 3.4.20.

    3.4.23. Ao inspecionar equipamentos elétricos com proteção tipo “e” (maior confiabilidade contra explosão conforme PIVRE), deve-se verificar o seguinte:

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  • a presença e estado de juntas de vedação visíveis e o estado de conexões de flange acessíveis que protegem o produto de influências externas;
  • a presença de proteção contra sobrecarga e conformidade do seu tempo de resposta com o tempo especificado na placa, passaporte ou instruções de instalação e operação do produto, funcionamento dos intertravamentos, estado das peças isolantes externas;
  • estado dos ventiladores dos motores elétricos, carcaças protetoras dos ventiladores e acoplamentos, conformidade com a potência e tipo de lâmpadas;
  • falta de poeira e sujeira na carcaça do equipamento elétrico;
  • alterações ou desvios do estado normal do equipamento elétrico durante sua operação.
  • 3.4.24. Ao inspecionar equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchimento ou purga do invólucro sob sobrepressão” (“p”), deve-se verificar o seguinte:

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  • parte da construção das instalações (sem rachaduras, danos);
  • o estado dos canais de comunicação elétrica (nos locais onde as aberturas dão para uma zona explosiva, devem existir tampões ou válvulas de fechamento para evitar a entrada de gases ou vapores explosivos do exterior se o sistema de purga de pressão estiver danificado);
  • a presença de uma inscrição nas portas de acesso à sala: "Atenção! A sala está protegida, sob pressão excessiva. Feche a porta";
  • facilidade de manutenção do sistema de fornecimento de gás de proteção (ventiladores, filtros, tubulações, etc.), sistema de monitoramento de parâmetros de gás de proteção e intertravamentos;
  • a integridade das vedações no invólucro de equipamentos elétricos e gasodutos, a operacionalidade e as leituras dos instrumentos de medição que monitoram o excesso de pressão no invólucro e a temperatura dos mancais, do invólucro, bem como o gás de proteção que entra e sai do invólucro de o equipamento eléctrico.
  • 3.4.25. Ao inspecionar equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “circuito elétrico intrinsecamente seguro” (“i”), deve-se verificar o seguinte:

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  • estado de casca. O invólucro deve fornecer proteção para os elementos internos de equipamentos elétricos intrinsecamente seguros em uma área perigosa, de acordo com as condições operacionais. A tampa do invólucro deve possuir dispositivos de travamento ou ser vedada;
  • a presença e integridade do dispositivo de aterramento;
  • nenhum dano aos fios e cabos de conexão;
  • nenhum dano à fixação dos chicotes de fiação visíveis;
  • segurança dos tubos isolantes acessíveis nos pontos de solda e qualidade da sua colagem;
  • a integridade do enchimento composto dos blocos de proteção contra faíscas disponíveis;
  • presença e integridade dos fusíveis;
  • parâmetros dos elementos de proteção contra faíscas e circuitos de saída, quando previstos;
  • conformidade com os requisitos e instruções das instruções de instalação e operação ao substituir fusíveis, fazer medições elétricas, testar o isolamento elétrico, etc.
  • 3.4.26. Ao inspecionar e testar equipamentos elétricos com um tipo especial de proteção contra explosão ("s"), você deve seguir as instruções fornecidas com o mesmo.

    3.4.27. Para equipamentos elétricos preenchidos com composto, as condições de enchimento devem ser verificadas. Caso sejam detectadas cavidades, fissuras ou descolamentos da massa fundida das peças vazadas na peça fundida, não é permitida a posterior utilização dos produtos.

    3.4.28. Para motores elétricos preenchidos com material a granel, deve-se verificar a ausência de vazamento (derramamento) de material a granel. Se for detectado um vazamento, a operação adicional do produto não será permitida.

    3.4.29. Ao inspecionar equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchimento de casca de quartzo” (“q”), é necessário verificar:

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  • a presença de enchimento, a espessura do enchimento e a ausência de vazios no material de enchimento, se o projeto do invólucro prever um dispositivo de inspeção visual da camada de enchimento;
  • nenhum dano ao casco e auto-desaparafusamento de juntas aparafusadas;
  • temperatura de superaquecimento da superfície de enchimento e do invólucro de acordo com as condições de proteção contra explosão (ver cláusula 3.4.20).
  • 3.4.30. Inspeções extraordinárias da instalação elétrica deverão ser realizadas após seu desligamento automático por dispositivos de proteção. Neste caso, devem ser tomadas medidas para evitar que a instalação seja ligada automaticamente ou por pessoa não autorizada.

    A documentação operacional de produtos específicos pode prever outros tipos de verificações, que também devem ser realizadas durante as inspeções.

    Atenção especial deve ser dada ao cumprimento dos requisitos das instruções dos fabricantes de equipamentos elétricos, em cuja marcação existe um “X” após a marca de proteção contra explosão.

    Durante uma inspeção interna, juntamente com a verificação da carcaça dos equipamentos elétricos, é necessário verificar as cavidades internas das carcaças, remover o condensado acumulado, apertar as peças soltas e as braçadeiras de conexão e contato das peças energizadas, substituir as juntas danificadas ou desgastadas, limpar a explosão Impermeabilize as superfícies contra graxa velha e aplique lubrificante anticorrosivo novo nessas superfícies. Após a montagem, verifique o aperto de todos os parafusos nas tampas e outras conexões destacáveis.

    3.4.31. A largura da lacuna à prova de explosão dos invólucros dos equipamentos elétricos durante a operação em locais acessíveis para controle deve ser medida:

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  • nos equipamentos elétricos instalados em mecanismos vibratórios, em frequência estabelecida pelo responsável pelos equipamentos elétricos do Consumidor;
  • em equipamentos elétricos submetidos a reparos programados, bem como em equipamentos elétricos cujos invólucros à prova de explosão tenham sido desmontados.
  • A largura da ranhura não deve ser superior à especificada nas instruções do fabricante e, na falta de instruções, deve corresponder aos dados indicados na tabela. P5.1 - P5.7 (Apêndice 5).

    3.4.32. Na fiação elétrica de tubos instalados em ambientes úmidos e especialmente úmidos, durante períodos de mudanças bruscas de temperatura, é necessário drenar o condensado dos tubos de drenagem pelo menos uma vez por mês e no restante do tempo - com base nas condições locais.

    Após a drenagem do condensado, é necessário garantir a vedação da tubulação.

    3.4.33. Em áreas classificadas não é permitido:

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  • reparar equipamentos elétricos sob tensão;
  • operar equipamentos elétricos em caso de qualquer dano, por exemplo, aterramento de proteção defeituoso, conexões de contato, peças isolantes, bloqueio de tampas de dispositivos, gaxetas, bloqueio de ligação de equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchendo ou purgando o invólucro sob excesso de pressão ”; em caso de violação da proteção contra explosão do casco, falta de elementos de fixação; quando o líquido protetor vaza da carcaça, etc.;
  • abrir a carcaça do equipamento elétrico à prova de explosão, cujas partes energizadas estão energizadas;
  • ligar uma instalação elétrica desligada automaticamente sem descobrir os motivos e eliminar os motivos do seu desligamento;
  • carregar equipamentos elétricos, fios e cabos à prova de explosão acima das normas ou permitir seus modos de operação não previstos na documentação normativa e técnica;
  • alterar o conjunto completo de dispositivos (dispositivos) intrinsecamente seguros estabelecido pelas instruções do fabricante;
  • alterar a marca e aumentar o comprimento dos fios e cabos caso a capacitância elétrica ou indutância durante esta substituição ultrapasse os valores máximos permitidos desses valores para um determinado circuito intrinsecamente seguro;
  • deixar abertas as portas das salas e vestíbulos que separam zonas explosivas (instalações) de outras zonas explosivas (instalações) ou instalações não explosivas;
  • substituir lâmpadas elétricas queimadas em lâmpadas à prova de explosão por outros tipos de lâmpadas ou lâmpadas de potência superior àquelas para as quais as lâmpadas foram projetadas; elementos transmissores de luz pintados e foscos (tampas);
  • ligar instalações elétricas sem dispositivos que desliguem o circuito elétrico protegido em condições anormais;
  • substituir dispositivos de proteção [liberadores térmicos (relés) de partidas magnéticas e disjuntores, fusíveis, disparadores eletromagnéticos de disjuntores] de equipamentos elétricos por outros tipos de proteção ou dispositivos de proteção com outros parâmetros nominais para os quais este equipamento elétrico não foi projetado;
  • deixar equipamentos elétricos em funcionamento com camada de líquido protetor ou areia de quartzo abaixo da altura estabelecida;
  • deixar em funcionamento equipamentos elétricos com o tipo de proteção contra explosão “enchendo ou purgando o invólucro sob sobrepressão” (“p”) com pressão inferior à especificada nos pontos de controle de pressão de acordo com as instruções de instalação e operação. Ao mesmo tempo, em zonas explosivas das classes 1 e 2, os equipamentos elétricos à prova de explosão dos tipos Px e Ru requerem o acionamento de dois dispositivos automáticos ou um dispositivo de proteção para proteção contra explosão do tipo Pz a uma pressão inferior à nominal. Deve ser possível verificar o correto funcionamento dos dispositivos durante a operação de equipamentos elétricos. A alteração das configurações dos dispositivos de proteção só deve ser possível com uma ferramenta ou chave inglesa;
  • operar cabos com danos externos na bainha externa e tubos de aço da fiação elétrica.
  • 3.4.34. Não é permitido pintar placas de identificação em equipamentos elétricos à prova de explosão. A proteção contra explosão e os sinais de alerta devem ser repintados periodicamente. A cor da tinta deve ser diferente da cor do equipamento elétrico.

    3.4.35. A frequência dos testes preventivos dos equipamentos elétricos à prova de explosão é estabelecida pelo responsável pelos equipamentos elétricos do Consumidor, levando em consideração as condições locais. Não deve ser inferior ao especificado nos capítulos destas Normas relacionados ao funcionamento de instalações elétricas de uso geral.

    Os testes são realizados de acordo com os requisitos e padrões especificados nas normas e instruções dos fabricantes.

    3.4.36. Os testes elétricos em áreas perigosas só podem ser realizados com dispositivos à prova de explosão destinados aos ambientes explosivos correspondentes, bem como com dispositivos para os quais haja uma conclusão de uma organização de testes.

    É permitida a realização de testes diretamente em zonas explosivas com instrumentos de uso geral, desde que não haja misturas explosivas durante os testes ou o teor de gases inflamáveis ​​​​(vapores de líquidos inflamáveis) na zona explosiva esteja dentro dos padrões estabelecidos. Além disso, deve ser excluída a possibilidade de formação de misturas explosivas durante os testes, devendo também haver permissão por escrito para trabalhos a quente.

    É permitido testar equipamentos elétricos à prova de explosão, exceto equipamentos elétricos com tipos de proteção contra explosão “circuito elétrico intrinsecamente seguro” e “maior confiabilidade contra explosão” (de acordo com PIVRE) ou com proteção contra explosão tipo “e”, sem permissão por escrito para trabalhos a quente com instrumentos, aparelhos, instalações de teste de uso geral instalados em quadros localizados em instalações, exceto aqueles particularmente perigosos, desde que todos os componentes do equipamento elétrico que criam elementos de proteção contra explosão estejam montados.

    3.4.37. Caso as instalações sejam contaminadas por acidente, violação do modo de funcionamento tecnológico ou qualquer outro motivo, deverão ser executadas todas as medidas previstas nas instruções locais sobre ações em situações de emergência.

    3.4.38. Para Consumidores com riscos de explosão de poeira ou fibra, é necessário medir a concentração de poeira ou fibras transportadas pelo ar com equipamentos de processo totalmente operacionais. A frequência das medições de concentração depende das condições locais, mas pelo menos uma vez por mês.

    A documentação técnica (projeto, regulamentos tecnológicos, etc.) deve conter as características das fibras inflamáveis ​​ou poeiras geradas durante o processo produtivo: limite inferior de concentração, temperatura de autoignição e combustão lenta do pó sedimentado (aerogel), temperatura de autoignição de poeiras suspensas (aerossol), estabelecidas por organizações autorizadas.

    3.4.39. As vedações e demais dispositivos que protegem as instalações das subestações, pontos de transformadores e demais instalações elétricas da penetração de poeira e fibras inflamáveis ​​devem ser mantidos em bom estado. Estas instalações devem ser limpas de poeira e fibras dentro de um período determinado pelas condições locais, mas pelo menos 2 vezes por ano.

    3.4.40. As superfícies internas e externas dos equipamentos elétricos e da fiação devem ser limpas de poeira e fibras regularmente em horários determinados pelas condições locais. Deve-se prestar especial atenção à prevenção do acúmulo de poeira e fibras nas superfícies aquecidas.

    3.4.41. O equipamento elétrico e a fiação devem ser limpos de poeira ou fibras por sucção.

    A limpeza com ar comprimido de uma mangueira com ponta de borracha é permitida se houver uma unidade móvel de extração de pó composta por um ventilador à prova de explosão e um filtro no lado da pressão. O lado de sucção do ventilador deve ser feito em forma de abrigo, que é fixado acima do equipamento a ser limpo.

    3.4.42. A poeira e as fibras dentro dos equipamentos elétricos devem ser removidas dentro dos prazos especificados nas regulamentações locais, mas não com menor frequência:

    2 vezes por ano - para máquinas elétricas com peças normalmente faiscantes (máquinas DC, máquinas comutadoras, etc.);

    1 vez a cada 2 a 3 meses - para equipamentos elétricos instalados em mecanismos sujeitos a tremores, vibrações, etc.;

    Uma vez por ano - para o resto do equipamento elétrico.

    3.4.43. As luminárias (tampas de vidro, refletores, peças metálicas, etc.) e lâmpadas de todos os tipos devem ser limpas dentro dos prazos especificados pelas instruções locais e nos casos em que a camada de poeira depositada nas superfícies externas das carcaças metálicas exceda 5 mm , antes do previsto.

    3.4.44. O pessoal que faz manutenção em equipamentos elétricos deve lubrificar imediatamente suas superfícies de atrito para evitar desgaste abrasivo. O lubrificante nas juntas lubrificadas metal-metal à prova de poeira deve ser substituído em intervalos regulares com base nas condições locais.

    3.4.45. As vedações elásticas projetadas para proteger equipamentos elétricos contra a penetração de poeira ou fibras devem estar em boas condições e ser substituídas imediatamente.

    3.4.46. Ao comprimir a junta de vedação de borracha recém-instalada, sua altura deve variar entre 30 e 40%.

    3.4.47. Não é permitida a utilização de caixas de madeira ou metal como invólucros adicionais para proteger as máquinas elétricas da penetração de poeira ou fibras.

    3.4.48. O fornecimento de tensão a equipamentos elétricos em salas com processos tecnológicos explosivos é permitido somente quando os sistemas de ventilação estiverem funcionando.

    3.4.49. Todos os meses é necessário ligar brevemente os ventiladores inativos (reserva) para libertá-los de poeira ou fibras acumuladas.

    3.4.50. A temperatura dos componentes dos equipamentos elétricos para os quais isso está previsto no seu projeto deve ser monitorada sistematicamente. A temperatura máxima das superfícies externas dos equipamentos elétricos instalados em empreendimentos onde há perigo de explosão de poeira e fibras deve ser 50°C abaixo da temperatura de combustão lenta ou de autoignição para poeira sedimentada e não superior a 2/3 da temperatura do automóvel -temperatura de ignição para poeira em suspensão.

    Nos casos em que não seja possível garantir uma camada de poeira depositada na carcaça do equipamento elétrico inferior a 5 mm, esta deve ser testada para determinar o aquecimento real de suas superfícies externas. Esses testes são realizados por organizações de testes especialmente autorizadas.

    3.4.51. Os reparos e testes preventivos de equipamentos elétricos à prova de explosão devem ser realizados dentro dos prazos estabelecidos por estas Normas, instruções dos fabricantes e demais documentações regulamentares e técnicas.

    3.4.52. O consumidor pode substituir quaisquer peças de equipamentos elétricos à prova de explosão por peças fabricadas pelo fabricante ou empresa que tenha recebido autorização para reparar tais equipamentos, conforme documentação técnica acordada na forma prescrita, com posterior verificação dos elementos de proteção contra explosão .

    3.4.53. Em equipamentos elétricos à prova de explosão, o pessoal de operação ou manutenção, de acordo com a lista de trabalhos realizados no decorrer da operação de rotina, está autorizado a realizar os seguintes tipos de trabalhos, observados os requisitos para reparo de equipamentos elétricos de uso geral:

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  • substituição de graxa e substituição de rolamentos por similares;
  • revisão de peças condutoras de corrente, conexões de contatos, substituição de contatores, relés de liberação por iguais, substituição de anéis coletores e coletores;
  • substituição de lâmpadas queimadas e tampas danificadas em lâmpadas (em altura de instalação de até 2,5 m);
  • desmontagem e montagem de equipamentos elétricos, limpeza e lubrificação de superfícies à prova de explosão, reparo de elementos externos do invólucro não relacionados à sua segurança contra explosão (por exemplo, pés de motor, olhais ou orelhas para transporte, etc.);
  • eliminação de vazamentos de óleo (fluido protetor) e sua substituição;
  • substituição de juntas de vedação e anéis elásticos de vedação de cabos ou fios. Os anéis elásticos podem ser instalados divididos de acordo com a Fig. P6.1 e P6.2 (Anexo 6), se os núcleos dos cabos e fios possuírem terminais e a instalação for realizada de acordo com as instruções pertinentes;
  • substituição de fusíveis, células galvânicas secas e baterias por idênticas. Ao reparar sistemas e equipamentos elétricos intrinsecamente seguros, apenas são realizados trabalhos regulamentados pelas instruções de instalação e operação;
  • substituição de isoladores danificados por idênticos;
  • reparação de invólucros e equipamentos elétricos neles instalados, bem como sistemas de fornecimento de gás de proteção e sistemas de proteção e intertravamento, desde que esse reparo não afete a proteção contra explosão de equipamentos elétricos, cujo invólucro seja preenchido ou purgado com proteção gás sob sobrepressão;
  • reparação de ventiladores do motor elétrico e sua carcaça;
  • instalação de parafusos, parafusos e porcas ausentes. As dimensões e o material dos parafusos e porcas instalados devem corresponder aos que estão sendo substituídos.
  • Ao comissionar um motor elétrico assíncrono com proteção tipo “e” (maior confiabilidade contra explosão) com enrolamento substituído, é necessário verificar a presença de proteção contra sobrecarga, que garante seu desligamento quando o rotor estiver travado em um tempo não superior ao proteção tempo de resposta indicado em sua placa de identificação.

    Após o reparo, os elementos de proteção contra explosão de equipamentos elétricos devem atender aos requisitos das instruções dos fabricantes e aos padrões estaduais para equipamentos elétricos à prova de explosão ou à documentação de reparo acordada com a organização de teste.

    Para realizar outros tipos de trabalhos de reparação, o Consumidor deverá obter autorização na forma prescrita.

    Os gestores e especialistas, sob cuja orientação e controle os equipamentos elétricos são reparados e testados, assumem total responsabilidade pela qualidade do trabalho.

    3.4.54. Para cada dano em equipamento elétrico à prova de explosão, o responsável pela operação do local elabora um relatório ou faz um lançamento no passaporte individual de operação indicando a data e a causa do dano, e também anota sua eliminação.

    3.4.55. A desmontagem e montagem dos equipamentos elétricos devem ser realizadas na sequência especificada nas instruções de instalação e operação de fábrica e, se possível, este trabalho deve ser realizado em oficina. Os cabos de alimentação desconectados durante a remoção dos motores elétricos para reparos devem ser protegidos contra danos mecânicos. Ao desmontar invólucros à prova de explosão de equipamentos elétricos, não é permitido fazer fogo: não é permitido fumar; deve ser utilizada uma ferramenta que evite a formação de faíscas.

    3.4.56. Após a conclusão do reparo de equipamentos elétricos à prova de explosão, é necessário medir os parâmetros de proteção contra explosão especificados nas instruções do fabricante ou na documentação de reparo acordada com a organização de teste e registrar os dados obtidos e a quantidade de trabalho realizado no passaporte (cartão) do equipamento elétrico.

    3.4.57. As redes de energia e iluminação devem ser reparadas de acordo com as normas (instruções tecnológicas para determinados tipos de trabalhos de instalação elétrica).

    Ao substituir fios e cabos, não é permitido alterar sua seção transversal e marca.

    3.4.58. Após a reparação das tubulações da fiação elétrica associada à sua substituição total ou parcial, as tubulações devem ser testadas quanto à estanqueidade das conexões de acordo com os requisitos estabelecidos.

    Ao substituir parcialmente a fiação do tubo ou conectar seções recém-instaladas a ele, apenas as seções recém-instaladas ou substituídas são testadas.

    3.4.59. O consumidor que opera e repara equipamentos elétricos deve fornecer treinamento técnico ao pessoal diretamente envolvido no reparo e/ou teste de equipamentos elétricos e supervisionar seu nível de qualificação.

    A formação em cursos de formação avançada deve ser realizada regularmente (pelo menos uma vez a cada três anos).

    Veja outros artigos seção Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE).

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