ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 3. Instalações elétricas para fins especiais Capítulo 3.3. Usinas tecnológicas de consumidores Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE) 3.3.1. Este capítulo aplica-se às fontes estacionárias e móveis de energia elétrica (gasolina, diesel, gás) com capacidade instalada de até 30000 kW com unidades de capacidade unitária de até 10000 kW (doravante, Usinas Tecnológicas de Consumo - TEP) utilizadas como fontes de energia principais, de pico, de backup e de emergência dos receptores elétricos dos consumidores. 3.3.2. O projeto, projeto e classe de isolação das máquinas, aparelhos, instrumentos e demais equipamentos elétricos do TEP, bem como fios e cabos, devem atender aos parâmetros da rede e receptor de energia, condições ambientais e fatores de influência externa, ou proteção contra estes influências devem ser fornecidas. Os equipamentos, aparelhos e demais dispositivos utilizados no TEP devem atender aos requisitos de normas estaduais ou especificações técnicas aprovadas na forma prescrita. 3.3.3. Os TECs são permitidos para operação, nos quais equipamentos, dispositivos de proteção e automação, instrumentação e alarmes, fios e cabos, equipamentos de proteção são totalmente montados, verificados e testados na medida necessária. 3.3.4. Após a entrada em operação da UTE, o modo de operação do neutro da usina e as medidas protetivas de segurança elétrica devem corresponder ao modo de operação do neutro e as medidas protetivas adotadas na rede (receptores elétricos) dos Consumidores. 3.3.5. A conexão de um TEP de emergência ou backup às redes (receptores elétricos) do Consumidor manualmente é permitida apenas se houver intertravamentos entre os dispositivos de comutação, que excluam a possibilidade de fornecer tensão simultaneamente à rede do Consumidor e à rede de fornecimento de energia organização. 3.3.6. O acionamento automático de um TEP de emergência ou backup em caso de falta de energia do sistema de energia deve ser realizado por meio de dispositivos de automação que garantam a desconexão preliminar dos dispositivos de comutação das instalações elétricas do Consumidor da rede da organização de fornecimento de energia e o subsequente fornecimento de tensão aos receptores elétricos da usina. 3.3.7. Antes do comissionamento do TEP, cuja operação é possível em paralelo com a rede da organização de fornecimento de energia, uma instrução deve ser desenvolvida e acordada com a organização de fornecimento de energia que determina o modo de operação do TEP. 3.3.8. No caso de instalação na fronteira do saldo pertencente ao TEP de um sistema automatizado para a contabilidade comercial de energia elétrica (doravante denominado ASKUE), o acionamento e desligamento do TEP no modo principal e pico é realizado com a notificação do pessoal operacional da organização de fornecimento de energia (redes elétricas). 3.3.9. Para atender o TEP, deve ser alocado pessoal treinado com o grupo de qualificação apropriado para segurança elétrica. O pessoal de manutenção em suas ações deve ser guiado pelos requisitos das instruções de manutenção e operação do TEC de acordo com os documentos regulamentares. 3.3.10. Para cada tipo de manutenção e reparo do TEC, os prazos devem ser determinados levando em consideração a documentação do fabricante. A inspeção da estação, que está na reserva, deve ser realizada pelo menos uma vez a cada 1 meses. 3.3.11. A prontidão do TEP para partida, a duração de sua operação em marcha lenta ou sob carga, bem como os resultados das inspeções e verificações da operação da estação devem ser registrados na documentação operacional. 3.3.12. As informações sobre a disponibilidade de TEPs estacionários ou móveis de prontidão, sua capacidade instalada e o valor da tensão nominal são indicadas no contrato de fornecimento de energia e refletidas nos esquemas elétricos. 3.3.13. Testes preventivos e medição de parâmetros de equipamentos elétricos (exceto geradores), dispositivos de aterramento, dispositivos, fios, cabos, etc. deve ser realizada de acordo com as normas para testes de equipamentos elétricos (Apêndice 3). Veja outros artigos seção Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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