ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 2. Equipamentos elétricos e instalações elétricas para fins gerais Capítulo 2.3. Linhas e condutores elétricos aéreos Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE) 2.3.1. Este capítulo aplica-se às linhas aéreas com tensão de (0,38 ¸ 220) kV e condutores aéreos com tensão até 35 kV, incluindo corrente alternada e contínua, servidas por Consumidores. As regras não se aplicam a linhas de rede de contato, dutos de corrente para instalações de eletrólise e outras linhas e estruturas aéreas especiais, cuja disposição e operação são determinadas por regras e regulamentos especiais. 2.3.2. Todas as linhas aéreas e condutores recém-construídos e reconstruídos devem ser feitos de acordo com as regras para a instalação de instalações elétricas e os códigos e regulamentos de construção atuais. 2.3.3. Ao coordenar a documentação técnica para linhas aéreas e dutos de ônibus recém-projetados (reconstruídos), os consumidores devem fornecer às organizações de projeto dados sobre as condições reais na área da linha aérea projetada, duto de ônibus (condições climáticas, natureza e intensidade da poluição, etc. ) e exigem que essas condições sejam levadas em consideração nos projetos. As soluções de projeto planejadas para linhas aéreas novas e reconstruídas (condutores de corrente) conectadas à rede de fornecimento de energia externa devem ser acordadas com a organização de fornecimento de energia. 2.3.4. O consumidor, a quem está sujeita a colocação em serviço de linhas aéreas e condutas de autocarros de construção recente, deve organizar a fiscalização técnica da obra, verificando a conformidade da obra executada com a documentação técnica aprovada. 2.3.5. A aceitação para operação e admissão de linhas aéreas e condutores de corrente recém-construídos deve ser realizada de acordo com os códigos e regras de construção e o procedimento estabelecido para admissão em operação de usinas novas e reconstruídas, bem como as regras para aceitação em operação concluídas construção de linhas de transmissão de energia. Antes da aceitação, o estado técnico da rota, suportes e outros elementos da linha aérea (duto de corrente), dispositivos de aterramento e proteção contra raios, arqueamento e distâncias de fios e cabos em vãos e cruzamentos com o solo e objetos devem ser verificados quanto à conformidade com o projeto. Ao comissionar condutores de corrente com tensão superior a 1000 V, além da documentação prevista nas normas de instalação de instalações elétricas e códigos e regulamentos de construção, deve-se elaborar o seguinte: digite="disco">2.3.6. Durante a operação de linhas aéreas, as regras de proteção de redes elétricas devem ser observadas e sua implementação monitorada. O consumidor que opera a linha aérea deve informar os outros consumidores, organizações localizadas na área por onde passa a linha aérea, sobre as exigências deste Regulamento. O consumidor proprietário de catenária deve tomar medidas para suspender os trabalhos na zona de segurança da catenária, realizados em desacordo com as normas de proteção das redes elétricas. 2.3.7. Durante a operação de linhas aéreas e condutores, manutenção e reparo devem ser realizados para garantir sua operação confiável. Durante a manutenção, devem ser realizados trabalhos para proteger os elementos das linhas aéreas e condutores do desgaste prematuro, eliminando os danos e avarias identificados durante as inspeções, verificações e medições. Durante a revisão geral de linhas aéreas e condutores de corrente, um conjunto de medidas devem ser tomadas para manter ou restaurar as características operacionais originais das linhas aéreas e condutores de corrente como um todo ou seus elementos individuais, reparando peças e elementos ou substituindo-os por novos que aumentar sua confiabilidade e melhorar o desempenho. A revisão de linhas aéreas em suportes de concreto armado e metal deve ser realizada pelo menos 1 vez em 10 anos, linhas aéreas em suportes com peças de madeira - pelo menos 1 vez em 5 anos. A revisão dos condutores de corrente deverá ser realizada conforme a necessidade por decisão do responsável técnico do Consumidor. A lista de trabalhos relacionados à manutenção e reparo de linhas aéreas e condutores é estabelecida por instruções operacionais padrão para linhas aéreas. 2.3.8. Na linha aérea, devem ser organizadas inspeções periódicas e extraordinárias. As inspeções periódicas das linhas aéreas são realizadas de acordo com o cronograma aprovado pelo consumidor responsável pelo equipamento elétrico. A frequência das inspeções de cada linha aérea ao longo de todo o comprimento deve ser de pelo menos 1 vez por ano. Os prazos específicos dentro dos limites estabelecidos por estas Normas devem ser determinados pelo responsável pelo equipamento elétrico do Consumidor, levando em consideração as condições locais de operação. Além disso, pelo menos uma vez por ano, o pessoal administrativo e técnico deve realizar inspeções seletivas de seções individuais de linhas, incluindo todas as seções de linhas aéreas a serem reparadas. Riding inspeções com verificações aleatórias de fios e cabos em grampos e espaçadores em linhas aéreas com tensão de 35 kV e acima, operadas por 20 anos ou mais, ou em seus trechos, e em linhas aéreas que passam por zonas de poluição intensa, bem como como em áreas abertas, deve ser realizada pelo menos uma vez a cada 1 anos; nas demais linhas aéreas (seções) com tensão de 5 kV e superior - pelo menos 35 vez em 1 anos. Em uma linha aérea de 0,38 a 20 kV, devem ser realizadas inspeções de condução, se necessário. 2.3.9. Inspeções extraordinárias de linhas aéreas ou de suas seções devem ser realizadas quando o gelo se forma nos fios e cabos, durante a dança dos fios, durante a deriva do gelo e inundação do rio, em caso de incêndios na área do percurso da linha aérea , após fortes tempestades, furacões e outros desastres naturais, bem como após desligar a proteção da linha aérea do relé e religamento automático sem sucesso, e após um religamento bem-sucedido - conforme necessário. 2.3.10. As inspeções periódicas dos condutores devem ser realizadas conforme cronograma aprovado pelo Consumidor responsável pelas instalações elétricas, levando em consideração as condições locais de operação das mesmas. 2.3.11. Ao inspecionar linhas aéreas e condutores, é necessário verificar: digite="disco">2.3.12. As verificações e medições preventivas em linhas aéreas e condutores de corrente são realizadas nos volumes e nos prazos estipulados pelas normas de ensaio de equipamentos elétricos (Anexo 3). 2.3.13. As avarias constatadas durante a inspeção de linhas aéreas e condutores de corrente e no decurso de verificações e medições preventivas devem ser anotadas na documentação operacional (log ou lista de defeitos) e, conforme a sua natureza, sob orientação do Consumidor responsável pela instalação elétrica economia, eliminada o mais rápido possível ou durante a manutenção e reparo. As tolerâncias operacionais e taxas de rejeição para partes de suportes e outros elementos de linhas aéreas são dadas nos padrões de teste para equipamentos elétricos (Apêndice 3). 2.3.14. Os trabalhos de manutenção e reparação devem ser organizados, em regra, de forma complexa com uma duração mínima de interrupção da linha aérea. Podem ser realizadas com desligamento da linha, uma fase (reparo fase a fase) e sem retirada de tensão. O trabalho em linhas aéreas com a desconexão de uma fase e sem remover a tensão deve ser realizado de acordo com instruções especiais. 2.3.15. Durante a manutenção e reparo de linhas aéreas, máquinas especiais, mecanismos, veículos, cordames, equipamentos, ferramentas e acessórios devem ser usados. As equipes que realizam trabalhos na linha aérea devem estar equipadas com meios de comunicação com os executivos do Consumidor e centros de controle. 2.3.16. Alterações estruturais nos suportes e demais elementos de linhas aéreas e condutores de corrente, bem como a forma de fixação dos suportes no solo, só poderão ser realizadas mediante documentação técnica (justificativa) e com autorização por escrito do Consumidor responsável para a economia elétrica. Em todos os casos, a justificativa técnica para alterações de projeto deve atender aos requisitos de documentos técnicos e regulamentares para o projeto de instalações elétricas (regras para a instalação de instalações elétricas, códigos e regras de construção, etc.). 2.3.17. A rota da linha aérea deve ser periodicamente limpa de arbustos e árvores e mantida em condições de segurança contra incêndio; a largura das clareiras estabelecidas pelo projeto deve ser mantida e as árvores devem ser podadas. A poda das árvores que crescem próximas aos fios é realizada pelo consumidor que opera a linha aérea. Árvores que apresentem risco de queda em arames e suportes devem ser cortadas, seguidas de notificação ao órgão responsável pelos plantios. 2.3.18. O revestimento anticorrosivo de postes metálicos não galvanizados e elementos metálicos de concreto armado e postes de madeira, bem como cabos de aço e braçadeiras devem ser restaurados por ordem do Consumidor responsável pelas instalações elétricas. 2.3.19. Em trechos de linhas aéreas e condutores sujeitos a poluição intensa, deve-se utilizar isolação especial ou reforçada e, se necessário, realizar limpeza (lavagem) da isolação, substituição de isoladores contaminados. Em áreas de intensa poluição do isolamento por pássaros e em locais de nidificação em massa, devem ser usados dispositivos para evitar que os pássaros pousem sobre as guirlandas ou para afugentá-los. 2.3.20. Ao operar uma catenária nos vãos da interseção de uma catenária existente com outras catenárias, não é permitida mais de uma conexão em cada fio ou cabo de uma catenária que passe por cima; em vãos de interseção com linhas de comunicação e sinalização e linhas de redes de radiodifusão, não são permitidas ligações. O número de conexões de fios e cabos em linhas aéreas de até 1000 V, passando por baixo, não é regulamentado. 2.3.21. Em linhas aéreas com tensões acima de 1000 V, sujeitas a formação de gelo intenso, o gelo deve ser derretido com corrente elétrica. O consumidor que opera a linha aérea deve controlar o processo de formação de gelo na linha aérea e garantir a inclusão oportuna dos circuitos de derretimento de gelo; As linhas aéreas nas quais o gelo é derretido devem, em regra, ser equipadas com dispositivos para controle automático e sinalização de congelamento e processo de derretimento, bem como dispositivos de comutação de curto-circuito. A escolha do método de fusão é determinada pelas condições de operação da linha aérea (esquema da rede, carga do consumidor, zona de congelamento, possibilidade de desconexão das linhas, etc.). 2.3.22. O consumidor que opera a linha aérea deve manter em bom estado: digite="disco">2.3.23. O consumidor que opera a linha aérea deve monitorar a capacidade de manutenção dos marcadores instalados nas interseções da linha aérea com as rodovias e dos portões de sinalização nas interseções da linha aérea com os trilhos ferroviários, ao longo dos quais cargas e guindastes de grandes dimensões podem se mover. A instalação e manutenção de portões de liberação e sinalização em cruzamentos é realizada por organizações responsáveis por ferrovias e rodovias. 2.3.24. Nas redes elétricas 6 ¸ 35 kV com baixas correntes de falha à terra, é permitido operar linhas aéreas com fase aterrada até que a falha seja eliminada; ao mesmo tempo, o pessoal é obrigado a encontrar o local do dano e eliminá-lo o mais rápido possível (consulte também a cláusula 2.7.11). 2.3.25. Ao reparar linhas aéreas com telemecânica de alta frequência e canais de comunicação, a fim de manter esses canais em operação, barreiras de aterramento portáteis devem ser usadas para aterramento. 2.3.26. Para determinar remotamente os locais de danos às linhas aéreas com tensão de 110 - 220 kV, bem como os locais de curto-circuito fase a fase nas linhas aéreas de 6 a 35 kV, devem ser instalados dispositivos especiais. Nas linhas aéreas com tensão de 6 ¸ 35 kV com derivações, devem ser instalados indicadores da área danificada. Os consumidores devem estar equipados com dispositivos portáteis para determinar a localização de faltas à terra em linhas aéreas de 6 ¸ 35 kV. 2.3.27. Para eliminar atempadamente danos acidentais em linhas aéreas, os Consumidores devem manter um stock de emergência de materiais e peças de acordo com as normas estabelecidas. 2.3.28. Reparos programados e reconstrução de linhas aéreas que passam por terras agrícolas devem ser realizados de acordo com os usuários da terra. Os trabalhos para prevenir violações na operação de linhas aéreas e eliminar as consequências de tais violações podem ser realizados em qualquer época do ano sem o consentimento dos usuários do solo, mas com notificação dos mesmos sobre os trabalhos em andamento. 2.3.29. Quando suspensas conjuntamente em suportes de fios de linhas aéreas e linhas para outros fins pertencentes a outros Consumidores, as reparações programadas de linhas aéreas devem ser realizadas nos prazos acordados com esses Consumidores. Em caso de acidentes, os trabalhos de reparação devem ser efetuados com a notificação destes Consumidores. O Consumidor terceirizado que realiza trabalhos nos fios de sua propriedade é obrigado a coordenar sua conduta com o Consumidor que opera a linha aérea até 3 dias antes do início dos trabalhos. 2.3.30. A operação de linhas aéreas e dutos de corrente deve ser realizada de acordo com as instruções locais, treinadas e autorizadas a atender linhas aéreas por pessoal. 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