SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança do trabalho para o mineiro Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Pessoal com pelo menos 18 anos de idade que tenha passado em uma comissão médica, treinamento técnico especial e tenha passado em um teste de conhecimento de segurança na comissão empresarial pode ser autorizado a trabalhar como tunelizador. A permissão para trabalhar de forma independente é documentada por escrito no registro de instruções do local de trabalho. Antes de ser autorizado a trabalhar, o tunelizador deve passar por treinamento introdutório e prático. O treinamento repetido deve ocorrer pelo menos uma vez a cada 3 meses. Testes repetidos de conhecimento das regras de segurança são realizados uma vez a cada 1 meses. 1.2. O caminhante deve cumprir:
1.3. Ser capaz de prestar primeiros socorros em caso de lesões. 1.4. Não fique sob uma carga elevada. 1.5. Não ultrapasse as cercas de áreas perigosas. 1.6. Todos os equipamentos elétricos utilizados em minas subterrâneas, na presença de condições explosivas, devem ser de projeto explosivo. 1.7. As peças de trabalho das ferramentas pneumáticas (martelos, furadeiras) devem atender aos seguintes requisitos:
1.8. É proibido usar uma ferramenta defeituosa. 1.9. Todas as pessoas no canteiro de obras são obrigadas a usar capacetes de segurança. 1.10. Em cada canteiro de obras é necessário destinar uma sala ou local para colocar um kit de primeiros socorros com medicamentos, macas, talas de fixação e outros meios de primeiros socorros às vítimas. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Use as roupas de proteção, sapatos e capacete de proteção necessários. 2.2. Verifique e certifique-se de que a ferramenta esteja em perfeito estado de funcionamento, que o martelo, a marreta, o machado e a pá estejam encaixados corretamente e que o metal não esteja lascado nas bordas do martelo ou da marreta. Os pés de cabra devem ser retos com pontas desenhadas e pontiagudas. 2.3. Verifique se as escadas estão em bom estado de funcionamento e se estão equipadas com vários suportes. O projeto das escadas deve atender aos requisitos do GOST 268.8-7-86. As escadas ou suportes utilizados para descer os trabalhadores até locais de trabalho situados a uma altura ou profundidade superior a 5 m devem estar equipados com dispositivos de fixação de cinto de segurança. Antes do uso, as escadas portáteis devem ser testadas com uma carga estática de 120 kgf aplicada em um dos degraus no meio do vão da escada. Durante a operação, as escadas de madeira devem ser testadas uma vez a cada 6 meses, as de metal - uma vez a cada 1 meses. 2.4. A admissão de pessoal de produção para realizar trabalhos em poços, câmaras e canais somente é permitida após instrução e emissão de licença. 2.5. Verifique se os dispositivos de elevação removíveis e os contêineres que não passaram na inspeção técnica não são permitidos para trabalho; também não são permitidos se não houver etiquetas (carimbos) nos dispositivos; não são permitidos contêineres não marcados. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. O trabalhador executa apenas o trabalho atribuído pelo gerente de trabalho. 3.2. Ao realizar trabalhos de escavação e desenvolvimento de solos, é necessário familiarizar-se com o mapa tecnológico. 3.3. A sequência de desenvolvimento do solo sob a borda da faca de poço deve garantir sua estabilidade, não sendo permitido o desenvolvimento de solo abaixo de 1 m da borda da faca de poço. Ao desenvolver solos móveis com drenagem ou quando houver uma camada desses solos acima da lâmina do poço, devem ser tomadas medidas que garantam a rápida evacuação das pessoas em caso de aquecimento repentino do solo e alagamento do poço. 3.4. As paredes internas da caixa de visita devem estar equipadas com pelo menos duas escadas suspensas bem fixadas. 3.5. O sumidouro deve ser imerso sob a supervisão direta do operário ou capataz. 3.6. O fornecimento de energia para iluminação elétrica de trabalho e de emergência em minas, galerias e túneis deve ser fornecido por diferentes fontes. 3.7. Ao escavar minas e túneis, deve ser fornecida ventilação com exaustão local das áreas de soldagem e outros trabalhos associados à liberação de substâncias nocivas. 3.8. Ao afundar poços, o rosto dos trabalhadores deve ser protegido por piso de segurança contra queda de objetos vindos de cima. 3.9. Na escavação de túneis com blindagens: a blindagem montada, seus mecanismos e acessórios só podem ser colocados em funcionamento após serem aceitos conforme lei:
3.10. A movimentação, instalação e operação de máquinas próximas a escavações (fossos, valas, valas) com taludes não reforçados são permitidas somente fora do prisma de colapso do solo a uma distância estabelecida no plano de trabalho. Se não houver instruções no projeto de obra, a distância horizontal permitida da base do talude de escavação até os apoios mais próximos, as máquinas devem ser tomadas de acordo com uma tabela especial. 3.11. Se forem descobertos materiais explosivos, os trabalhos de escavação nestas áreas deverão ser interrompidos imediatamente até que seja obtida autorização das autoridades competentes. 3.12. É proibido levantar estruturas pré-fabricadas de concreto armado que não possuam alças ou marcas de montagem que garantam sua correta amarração e instalação. 3.13. Ao desenvolver solos congelados, você deve lembrar que temperaturas variáveis e degelos podem prejudicar sua resistência. Portanto, nas condições de inverno, é necessário fazer as mesmas inclinações que no desenvolvimento do solo na estação quente. 3.14. Se o método de congelamento artificial das paredes for utilizado no desenvolvimento do solo, é necessário monitorar constantemente as bordas à medida que elas se aprofundam gradativamente. Caso apareçam fissuras paralelas à borda, é necessário realizar um colapso artificial do solo ou instalar fixações. 3.15. A profundidade das covas e valas desenvolvidas sem declives (com paredes verticais) não deve exceder 2 m em solos particularmente densos, 1,5 m em solos argilosos, 1,25 m em solos franco-arenosos e 1 m em solos a granel. 3.16. Os fixadores de inventário montados em painel são utilizados para a fixação de valas de até 2 m de largura e até 4 m de profundidade.As fixações podem ser estendidas por baixo, o que permite que sejam utilizadas para cavar valas de diversas profundidades. 3.17. Durante a operação da escavadeira, não se deve realizar nenhum trabalho pela face e ficar sob a caçamba ou lança da escavadeira. 3.18. Antes de descer em um poço ou fossa, você precisa se certificar de que não contém gases perigosos. O teste é realizado em analisadores de gases. É proibido colocar papel aceso ou vela no poço para determinar se há gás. 3.19. Se for detectado gás, o poço ou poço deve ser ventilado com um ventilador de mangueira, verificado novamente com um analisador de gás e só então o trabalhador deve poder descer. Durante todo o tempo em que o trabalhador estiver no poço, o ventilador deve estar funcionando, pois podem surgir gases repentinamente. 4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Se, no decorrer da obra, forem descobertas comunicações subterrâneas ou materiais explosivos não especificados pelo construtor ou encarregado da obra, o desenvolvimento do solo deverá ser interrompido e a área perigosa deverá ser abandonada, notificando o responsável pela obra. O trabalho só pode começar após receber a permissão apropriada. 4.2. Se houver cortes nas encostas, sinais de deslocamento ou deslizamento do solo, os escavadores devem parar imediatamente o trabalho e deixar a zona de perigo antes de tomar medidas para garantir a estabilidade das encostas. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Após o trabalho, o tunelizador deve:
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