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Instrução sobre proteção trabalhista para o pessoal da sala de caldeiras. Documento Completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. 1. Introdução

1.1. Esta Instrução regulamenta os requisitos básicos de segurança no trabalho em caldeiras.

1.2. O pessoal da sala da caldeira (engenheiro, bombeiro, operador, doravante denominado condutor) deve cumprir os requisitos das instruções desenvolvidas com base nesta e as instruções desenvolvidas tendo em conta os requisitos estabelecidos nas instruções padrão de proteção do trabalho :

Ao perceber uma violação dos requisitos de segurança por parte de outro funcionário, o motorista deve alertá-lo sobre a necessidade de cumpri-los.

O motorista também deve seguir as instruções do representante da comissão mista (comissão) de proteção trabalhista ou da pessoa autorizada (de confiança) para proteção trabalhista da comissão sindical.

O motorista deve conhecer e ser capaz de prestar os primeiros socorros à vítima de acordo com "Instruções para prestação de primeiros socorros em caso de acidentes"

O motorista não deve iniciar a realização de trabalhos pontuais que não estejam relacionados às suas funções diretas na especialidade, sem receber instrução direcionada.

2. Requisitos gerais de segurança

2.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado no briefing introdutório e no briefing primário no local de trabalho sobre proteção do trabalho, treinadas em métodos de trabalho seguros e possuam um certificado apropriado podem trabalhar de forma independente na sala das caldeiras.

2.2. Um motorista que não tenha passado em uma re-instrução oportuna sobre proteção do trabalho (pelo menos uma vez em 1 meses) e em um teste anual de conhecimentos sobre segurança do trabalho não deve começar a trabalhar.

2.3. Ao ser admitido ao trabalho, o operador da caldeira deve passar por um exame médico preliminar e, em seguida, por exames médicos periódicos dentro dos prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e da Indústria Médica da Rússia.

2.4. O operador da caldeira é obrigado a cumprir as normas trabalhistas internas adotadas no empreendimento.

2.5. A jornada de trabalho do operador da sala de caldeiras não deve ultrapassar 40 horas semanais.

A duração do trabalho diário (turno) é determinada pelo regulamento interno do trabalho ou escala de turnos, aprovado pelo empregador em acordo com a comissão sindical.

2.6. O operador da caldeira deve estar ciente de que os fatores mais perigosos e prejudiciais que podem afetá-lo no processo de trabalho são: vapor; equipamento; gases nocivos e poeira.

2.6.1. Equipamentos (caldeiras). O uso inadequado pode aumentar a pressão e causar uma explosão, o que pode resultar em ferimentos (queimaduras).

2.6.2. Gases nocivos e poeira são liberados durante a combustão de combustível em caldeiras (especialmente carvão e turfa).

Os principais gases nocivos são: monóxido de carbono, óxidos de nitrogênio, hidrocarbonetos, óxidos de enxofre, etc., bem como pó de carvão. Juntando-se ao ar inalado no corpo humano, os gases podem causar envenenamento e as partículas de poeira podem danificar o trato respiratório superior.

2.7. O operador da caldeira deve utilizar ferramentas e dispositivos para os quais foi treinado e instruído no manuseio.

2.8. O operador da caldeira deve trabalhar com roupas especiais e utilizar outros equipamentos de proteção individual.

2.9. De acordo com os padrões padrão da indústria para a emissão gratuita de roupas especiais, calçados especiais e outros equipamentos de proteção individual, o operador da caldeira recebe:

  • ao operar uma casa de caldeira com combustível mineral sólido:
  • com carregamento mecânico:
  • terno de algodão;
  • luvas combinadas;
  • óculos;
  • ao carregar manualmente:
  • fato de algodão com impregnação ignífuga;
  • botas de couro;
  • luvas combinadas;
  • óculos;
  • ao trabalhar em madeira e outros tipos de combustível:
  • avental de algodão;
  • luvas combinadas.

2.10. O operador da caldeira deve cumprir as normas de segurança contra incêndio, podendo utilizar equipamentos de extinção de incêndio. É permitido fumar apenas em áreas designadas.

2.11. O operador da caldeira não deve deixar uma caldeira em funcionamento sem vigilância durante o trabalho.

2.12. O operador da caldeira deve informar imediatamente o seu superior imediato sobre o mau funcionamento dos equipamentos, utensílios e ferramentas, bem como dos equipamentos de proteção individual e outras violações dos requisitos de segurança e não iniciar os trabalhos até que sejam eliminados.

2.13. O operador da caldeira deve observar as regras de higiene pessoal. Lave as mãos com água e sabão antes de comer, fumar e ao final do trabalho.

2.14. Pelo incumprimento dos requisitos das instruções elaboradas com base nesta e especificadas na cláusula 1.2, o operador da caldeira é responsável nos termos da legislação aplicável.

3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

3.1. Antes de iniciar o trabalho, o operador da caldeira deve:

3.1.1. Assuma o dever.

3.1.2. Use equipamento de proteção individual.

3.1.3. Verifique a operacionalidade das caldeiras e equipamentos atendidos, a presença e operacionalidade das luzes e alarmes de emergência, as leituras dos instrumentos e faça um registro sobre isso no registro de aceitação e entrega de serviço.

4. Requisitos de segurança durante o trabalho

4.1. Ao preparar a caldeira para acendimento, o operador da caldeira deve verificar:

  • facilidade de manutenção do forno e dutos de gás, dispositivos de travamento e controle;
  • facilidade de manutenção de instrumentos de controle e medição, acessórios, dispositivos de potência, ventiladores, bem como presença de tiragem natural;
  • manutenção do equipamento de combustão de combustível;
  • encher a caldeira com água;
  • se o nível de água na caldeira é mantido e se há vazamento de água pelas conexões, flanges, escotilhas e acessórios;
  • se existem bujões antes e depois das válvulas de segurança, nos oleodutos, oleodutos e gasodutos, nas linhas de drenagem de abastecimento e purga.

Antes de acender a caldeira, ventile o forno por 10 a 15 minutos.

4.2. Na preparação para acender uma caldeira a gás, adicionalmente:

  • verificar a operacionalidade do gasoduto e das válvulas e válvulas nele instaladas (todas as válvulas de corte dos gasodutos devem estar fechadas e as válvulas dos gasodutos de purga devem estar abertas);
  • sopre o gasoduto pela vela de purga, abrindo gradativamente a válvula do ramal do gasoduto até a caldeira, certifique-se de que não há mistura explosiva no gasoduto (com analisador de gases), em seguida feche a vela;
  • certifique-se de que não haja vazamento de gás do gasoduto e dos equipamentos e acessórios de gás, lavando-os. É proibido o uso de fogo aberto para este fim;
  • verifique a pressão do gás no manômetro;
  • ajuste a tiragem da caldeira derretida ajustando o vácuo no forno para 2 - 3 mm de coluna de água.

4.3. Ao acender o gás no queimador com um acendedor, abrindo lentamente a válvula, inicie o fornecimento de ar e, em seguida, aumente o fornecimento de gás e ar.

Se o acendedor apagar antes do acendimento do queimador, é necessário desligar imediatamente o fornecimento de gás, retirar o acendedor, ventilar o forno e os dutos de gás por 10 a 15 minutos, e só então proceder ao reacendimento do queimador.

Se o queimador aceso apagar durante o acendimento, também é necessário desligar o fornecimento de gás, ventilar o forno e os dutos de gás por 10 a 15 minutos e, em seguida, proceder ao reacendimento do queimador.

4.4. Antes de acender uma caldeira alimentada com combustível líquido, a temperatura do combustível deve ser levada ao valor especificado nas instruções.

4.5. É proibido ao operador da caldeira acender gás extinto no forno sem ventilação prévia do forno e dos dutos de gás.

4.6. Ao acender uma caldeira operando com combustível líquido, o motorista deve:

  • ao pulverizar combustível líquido a vapor, introduza uma tocha acesa na fornalha, depois forneça vapor ao bico e, em seguida, combustível;
  • ao pulverizar óleo combustível mecanicamente, introduzir uma tocha acesa, ligar a ignição automática, abrindo lentamente a válvula, alimentar o forno com óleo combustível;
  • após a ignição do óleo combustível, ajuste a combustão;
  • o maçarico deve ser retirado do forno somente quando a combustão se estabilizar;
  • feche a válvula de segurança ou válvula de ar e abra a válvula de purga se sair vapor da válvula ou válvula de segurança aberta.

4.7. Antes de colocar a caldeira em funcionamento, o operador da caldeira deve:

  • verificar o correto funcionamento das válvulas de segurança, dos instrumentos indicadores de água, dos manômetros e dos dispositivos de alimentação;
  • verificar as leituras dos indicadores de nível de água reduzido em relação aos indicadores de nível de água de ação direta;
  • verificar e ligar automação de segurança, dispositivos de sinalização e equipamentos de controle automático de caldeiras;
  • purga da caldeira.

4.8. Durante o funcionamento da caldeira, o operador deve:

  • manter um nível normal de água na caldeira, enquanto o nível da água não deve cair abaixo do nível inferior permitido ou subir acima do nível superior permitido; manter a pressão normal do vapor;
  • manter a temperatura normal do vapor superaquecido, bem como da água de alimentação;
  • manter o funcionamento normal dos queimadores (bicos);
  • pelo menos uma vez por turno, verifique a operacionalidade do manômetro purgando com uma válvula de três vias;
  • verificar por sopro a operacionalidade dos instrumentos indicadores de água e das válvulas de segurança nos prazos especificados nas instruções de funcionamento da caldeira;
  • mantenha as portas da caldeira fechadas;
  • pare de soprar a caldeira se durante ela soprar gases pelas escotilhas.

4.9. O operador da caldeira está proibido de:

  • emperre ou carregue adicionalmente válvulas de segurança;
  • continuar o funcionamento da caldeira com válvulas de segurança defeituosas ou desajustadas;
  • soprar a caldeira em caso de detecção de mau funcionamento das conexões de sopro e da caldeira;
  • abrir e fechar acessórios com golpes de martelo ou outros objetos;
  • usar líquidos inflamáveis ​​para acender uma caldeira de combustível sólido;
  • durante o funcionamento da caldeira, calafetar as costuras, soldar os elementos da caldeira, etc.;
  • estar perto de comportas de escória quando abertas;
  • fique contra as portas da caldeira quando for soprada;
  • deixar uma caldeira em funcionamento, mesmo que por pouco tempo, sem supervisão e permitir a entrada de pessoas não autorizadas na sala da caldeira;
  • encher a sala da caldeira com materiais e objetos estranhos.

4.10. A parada da caldeira em todos os casos, exceto para parada de emergência, deverá ser realizada somente após recebimento de ordem da administração do empreendimento.

4.11. Ao parar a caldeira, o condutor deve:

  • manter o nível de água na caldeira acima da posição média de trabalho;
  • interromper o fornecimento de combustível à fornalha; desconectar a caldeira das tubulações de vapor após a cessação completa da combustão no forno, na presença de superaquecedor, abrir a purga; se, após desligar a caldeira, a pressão na caldeira aumentar, é necessário aumentar a purga;
  • para resfriar os elementos da caldeira a +25 graus. C ou abaixo e drene a água.

4.12. Ao parar uma caldeira de combustível sólido, o motorista deve:

  • queimar o combustível restante com sopro e empuxo reduzidos;
  • pare de soprar e reduza o empuxo;
  • limpe o forno e o bunker;
  • interrompa a tiragem fechando o amortecedor de fumaça, as portas do forno e do soprador.

4.13. Ao parar uma caldeira a gás, o condutor deve:

  • reduzir e depois interromper completamente o fornecimento de gás aos queimadores e depois ao ar (com queimadores de injeção, primeiro ar e depois gás);
  • abra a vela de purga na saída e ventile o forno e os dutos de gás.

4.14. Ao parar uma caldeira que funciona com combustível líquido, o condutor deve:

  • feche o suprimento de combustível para o bico;
  • interromper o fornecimento de vapor ou ar;
  • ventile a fornalha, os dutos de gás e, em seguida, feche a explosão e a calagem.

4.15. Os trabalhos relacionados com a presença de pessoas no interior da caldeira só podem ser realizados mediante autorização escrita (por ordem - admissão) do responsável da sala das caldeiras ou do responsável pelo funcionamento seguro das caldeiras, com a adoção de as medidas de segurança necessárias e um registo no registo de aceitação - entrega do serviço.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. O operador da caldeira deve parar imediatamente a caldeira (emergência) e avisar o empregador se:

  • mais de 50% das válvulas de segurança ou dispositivos que as substituem deixaram de funcionar;
  • a pressão na caldeira aumentou mais de 10% em relação ao permitido e continua a crescer, apesar da interrupção do fornecimento de combustível, da diminuição da tiragem e da explosão e do aumento do abastecimento de água;
  • havia um vazamento de água da caldeira; é proibida a reposição da caldeira com água;
  • o nível da água cai rapidamente, apesar do aumento do fornecimento de água à caldeira;
  • o nível da água ultrapassou o nível permitido e não é possível baixá-lo soprando a caldeira;
  • todos os dispositivos nutricionais foram descontinuados; a operação de todos os dispositivos indicadores de água foi descontinuada;
  • nos principais elementos da caldeira (tambor, coletor, câmara, tubo de chama, caixa de fogo, carcaça do forno, chapa tubular, separador externo, tubulação de vapor) foram encontradas trincas, inchaços, lacunas nas soldas, quebras em duas ou mais ligações adjacentes;
  • foi detectada contaminação por gás de uma caldeira a gás;
  • houve uma explosão da mistura gás-ar no forno da caldeira ou nos dutos de gás;
  • o fornecimento de eletricidade com tração artificial é interrompido;
  • houve um incêndio na sala das caldeiras.

5.2. Em caso de paragem de emergência da caldeira, o condutor deve:

  • interromper o fornecimento de combustível e ar, reduzir drasticamente a tração;
  • retirar rapidamente o combustível em chamas da fornalha, em casos excepcionais, na impossibilidade, abastecer com água o combustível sólido em chamas, tomando cuidado para que o jato d'água não atinja as paredes e o revestimento da caldeira;
  • após a cessação da combustão, abra o abafador de fumaça e as portas do forno;
  • desconecte a caldeira da tubulação de vapor;
  • libere o vapor através de válvulas de segurança elevadas ou válvula de segurança.

5.3. Em caso de incêndio na sala das caldeiras, o condutor deve:

  • chamar imediatamente o corpo de bombeiros, informar o empregador e tomar medidas para extinguir incêndios;
  • desligar imediatamente o gasoduto da caldeira a gás por meio de válvula instalada ao ar livre;
  • se o incêndio na sala das caldeiras não puder ser eliminado rapidamente, desligue as caldeiras em caso de emergência, alimentando-as intensamente com água e liberando vapor;
  • quando a caldeira parar devido a incêndio de fuligem ou entrada de combustível, interrompa imediatamente o fornecimento de combustível e ar ao forno, desligue a tiragem parando os exaustores de fumos e ventiladores e feche completamente os registos de ar e gás.

5.4. Sobre cada acidente, do qual foi testemunha ocular, o operador da caldeira deve informar imediatamente o empregador, prestar os primeiros socorros à vítima, chamar um médico, ajudar a levar a vítima ao posto de saúde ou ao posto médico mais próximo.

Se o acidente ocorreu com o próprio operador da caldeira, este deverá, se possível, contactar o centro de saúde, comunicar o incidente ao empregador ou pedir a alguém que o faça.

6. Requisitos de segurança após a conclusão do trabalho

6.1. Após a conclusão do trabalho, o motorista deve:

6.1.1. Passe o dever na sala das caldeiras, fazendo uma anotação no diário.

6.1.2. Retire os equipamentos de proteção individual e coloque-os no local a eles destinado. Entregue em tempo hábil roupas especiais e outros equipamentos de proteção individual para limpeza a seco (lavagem) e reparos.

6.1.3. Lave as mãos com sabão e tome banho.

6.1.4. Notifique seu supervisor imediato sobre quaisquer deficiências descobertas durante o trabalho.

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convidado
Muito obrigado, material de segurança muito bom [lol] [acima]


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