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Instrução de proteção do trabalho para operador de guindaste de pórtico

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que não tenham contra-indicações por motivos de saúde e que tenham passado:

  • treinamento de indução;
  • briefing de segurança contra incêndio;
  • briefing inicial no local de trabalho;
  • treinamento de segurança elétrica no local de trabalho.

Para o desempenho das funções de operador de guindaste de pórtico, são permitidas pessoas que possuam certificado para o direito de operar um guindaste deste tipo e que não tenham contra-indicações médicas para esta profissão. A formação e certificação de operadores de gruas devem ser realizadas em escolas profissionais (centros de formação) que tenham base para formação teórica e industrial e tenham licença da gestão da autoridade central do Gosgortekhnadzor da Federação Russa.

A admissão ao trabalho independente deve ser emitida por ordem da empresa.

1.2. O motorista deve passar:

  • briefing repetido sobre segurança do trabalho no local de trabalho pelo menos a cada três meses;
  • briefing não programado: ao alterar o processo tecnológico ou regras de segurança do trabalho, substituir ou atualizar caminhão guindaste, acessórios e ferramentas, alterar as condições e organização do trabalho, violar instruções de segurança do trabalho, pausas no trabalho por mais de 60 dias corridos (para trabalho para quem é sujeito a requisitos de segurança acrescidos - 30 dias de calendário);
  • exame médico dispensário de acordo com a ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa nº 90 de 14.03.96

Testes repetidos de conhecimento dos motoristas e seus auxiliares são realizados pela comissão de qualificação da empresa:

  • periodicamente pelo menos uma vez a cada 12 meses;
  • na transferência dessas pessoas de uma empresa para outra;
  • a pedido do responsável pela fiscalização das gruas da empresa ou do inspector do Gosgortekhnadzor.

Testes repetidos de conhecimento devem ser realizados dentro do escopo destas instruções e das instruções do fabricante para instalação e operação do guindaste.

1.3. O operador do guindaste de pórtico deve:

  • conhecer estas instruções e as instruções do fabricante para instalação e operação;
  • conhecer o dispositivo do guindaste, seus mecanismos e dispositivos de segurança;
  • conhecer o procedimento estabelecido para troca de sinais com o lançador;
  • conhecer as formas seguras de arremessar cargas;
  • ser capaz de determinar a adequação de cabos e dispositivos removíveis de manuseio de carga;
  • conhecer os requisitos para pistas de guindastes;
  • conhecer os métodos de liberação da ação da corrente elétrica;
  • conhecer os responsáveis ​​​​pelo bom estado da grua e pela execução segura dos trabalhos de movimentação segura de mercadorias pelas gruas.

1.4. O operador do guindaste de pórtico deve:

  • cumprir as normas trabalhistas internas estabelecidas no empreendimento;
  • cumprir os requisitos deste manual, instruções de segurança contra incêndio, instruções de segurança elétrica;
  • cumprir os requisitos para a operação de um guindaste de pórtico;
  • use para o fim a que se destina e cuide do equipamento de proteção individual fornecido.

Ao trabalhar em um guindaste, o motorista deve possuir um certificado para o direito de operar um guindaste deste tipo.

1.5. O motorista deve conhecer e observar as regras de higiene pessoal. Coma, fume e descanse apenas em salas e locais especialmente designados. Beba água apenas em instalações especialmente projetadas.

1.6. Se notar algum mau funcionamento no guindaste de pórtico, acessórios, ferramentas ou outras deficiências ou perigos no local de trabalho, pare o guindaste imediatamente. Somente após eliminar as deficiências percebidas você deverá continuar trabalhando no guindaste.

1.7. Se for detectado um incêndio ou em caso de incêndio:

  • pare a torneira, desligue a ignição;
  • iniciar a extinção utilizando os meios iniciais de extinção de incêndio disponíveis de acordo com as instruções de segurança contra incêndio. Se houver ameaça à vida, feche a torneira.

1.8. Em caso de acidente, prestar os primeiros socorros (pré-médicos) à vítima, comunicar imediatamente o incidente ao superior hierárquico, tomar medidas para preservar a situação do incidente (acidente), se não criar perigo para terceiros.

1.9. Pelo incumprimento dos requisitos de segurança estabelecidos nestas instruções, o condutor é responsável nos termos da legislação em vigor.

1.10. De acordo com as “Normas para emissão gratuita de equipamentos de proteção individual”, o operador de caminhão guindaste deverá utilizar os seguintes EPIs: macacão de algodão (período de uso 12 meses), luvas combinadas (período de uso 3 meses); No inverno, adicionalmente casaco com forro isolante, calças de algodão com forro isolante e botas de feltro.

1.11. Os principais fatores de produção perigosos e prejudiciais são:

  • peças e componentes móveis e rotativos do guindaste;
  • trabalho em altura;
  • queda de cargas durante as operações de elevação e descarga e seu transporte.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. Certifique-se de que está em bom estado e vista uma roupa adequada, fechando-a com todos os botões, e prenda o cabelo por baixo do cocar.

2.2. Por inspeção externa, verifique a operacionalidade de todos os mecanismos, estruturas metálicas e demais partes do guindaste, bem como a operacionalidade dos trilhos do guindaste:

  • inspecione os mecanismos do guindaste, sua fixação e freios;
  • verifique a manutenção das cercas;
  • verifique a capacidade de manutenção das garras do trilho;
  • verifique a lubrificação de mecanismos, cordas;
  • inspecionar as estruturas metálicas em locais acessíveis, o estado dos cabos e sua fixação;
  • inspecione o gancho e sua fixação no suporte;
  • inspecionar pistas de guindaste e interruptores de limite, paradas;
  • inspecione o cabo flexível de transporte de corrente;
  • verifique os dispositivos de segurança;
  • verifique a iluminação do guindaste;
  • verifique a presença de lacres e travas no painel;
  • verificar a presença de passagens (pelo menos 700 mm de largura) entre a grua e as partes salientes do edifício em construção.

2.3. O motorista é obrigado, em conjunto com os lançadores, a verificar a operacionalidade dos dispositivos de elevação removíveis e a presença de carimbos ou etiquetas nos mesmos indicando a capacidade de carga, data e número do teste.

2.4. Depois de inspecionar o guindaste antes de colocá-lo em operação, o motorista, certificando-se de que as dimensões de aproximação exigidas sejam observadas, é obrigado a verificar todos os mecanismos em marcha lenta e a operacionalidade das ações: mecanismos do guindaste e equipamentos elétricos, instrumentos e segurança dispositivos, freios.

2.5. Se, durante a inspeção e teste da grua, forem descobertas avarias e deficiências no seu estado que impeçam o funcionamento seguro, e se for impossível eliminá-las por conta própria, o condutor, sem iniciar os trabalhos, deve informar o responsável pela mercadoria estado do guindaste e notificar o responsável pela execução dos trabalhos de movimentação de cargas por guindastes.

2.6. O operador não deve começar a trabalhar no guindaste se as seguintes falhas estiverem presentes:

  • rachaduras ou deformações nas estruturas metálicas do guindaste;
  • fissuras nos elementos de suspensão da lança (brincos, hastes, etc.), falta de contrapinos e pinças previamente existentes nos locais de fixação dos cabos ou fixação solta;
  • o número de rompimentos do cabo de carga ou desgaste superficial superior à norma estabelecida, cordão rompido ou dano local;
  • um defeito no mecanismo de elevação que ameace a segurança do trabalho;
  • danos a peças dos mecanismos de freio para elevação de cargas;
  • desgaste dos ganchos na garganta superior a 10% da altura original da seção; o dispositivo que fecha a boca do anzol está com defeito, a fixação do anzol na gaiola está quebrada;
  • dispositivo de sinalização defeituoso ou ausente;
  • não há vedação de mecanismos e partes desprotegidas de equipamentos elétricos.

2.7. Antes de iniciar o trabalho, o operador do guindaste deve garantir que o local de trabalho esteja suficientemente iluminado:

  • conhecer o projeto de produção de obras;
  • dispositivos e dispositivos de segurança disponíveis no guindaste;
  • verifique o estado do site;
  • certifique-se de que os lançadores tenham certificados.

2.8. Ao aceitar a grua, o operador deve fazer o devido lançamento dos resultados da aceitação no diário de bordo, e após receber atribuição do responsável pela execução segura dos trabalhos de movimentação de mercadorias por gruas, iniciar os trabalhos de acordo com a ordem recebida .

2.9. Antes de iniciar o trabalho, o motorista deve verificar se o lançador possui certificado de direito à execução do trabalho, caso o lançador esteja começando a trabalhar com guindastes pela primeira vez. Se trabalhadores que não possuem certificado de lançador forem designados para amarrar cargas, o motorista não deve começar a trabalhar na movimentação de cargas.

2.10. Antes de começar a operar a grua, o condutor deve certificar-se de que existe iluminação suficiente da área de trabalho na área de operação da grua. Em caso de iluminação insuficiente, forte nevasca ou neblina, o motorista deve avisar o capataz ou capataz.

2.11. Após a aceitação da grua, o operador anota os resultados da aceitação no diário de bordo e inicia o trabalho.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

3.1. Durante a operação dos mecanismos do guindaste, o operador não deve se distrair de suas funções diretas, bem como limpar, lubrificar e reparar os mecanismos.

3.2. Ao operar o guindaste, o operador do guindaste deve seguir os requisitos desta instrução e as instruções do fabricante.

3.3. O operador deve certificar-se de que não existem pessoas não autorizadas na área de operação da grua.

3.4. Durante a operação do guindaste, o operador deve garantir que o lançador não puxe a carga para trás ao levantá-la, movê-la e abaixá-la, e não ajuste as eslingas enquanto estiver suspensa.

3.5. O operador não deve permitir a entrada de pessoas não autorizadas no guindaste, mas não deve transferir o controle do guindaste a ninguém sem a permissão da pessoa responsável por garantir que ele esteja em boas condições.

3.6. Se houver um estagiário no guindaste, tanto o operador quanto o estagiário não têm o direito de sair da cabine, mesmo que por um curto período de tempo, sem avisar um ao outro. Na ausência do condutor, o formando está proibido de operar a grua de forma independente. Ao sair do guindaste, o motorista deve desligar a energia, trancar a porta da cabine e proteger o guindaste com alças antifurto.

3.7. Se houver uma perda repentina de potência do guindaste ou ele parar por outros motivos, o motorista deve colocar os volantes ou as alavancas do controlador na posição zero e desligar o interruptor da cabine. Se neste caso a carga permanecer suspensa, o condutor é obrigado, através dos eslingas, a chamar o responsável pela execução segura dos trabalhos com gruas e, na sua presença, baixar a carga libertando manualmente o travão.

3.8. O operador é obrigado a parar a grua ao comando “Stop”, independentemente de quem dá este sinal.

3.9. A combinação de operações com uma grua só pode ser feita estritamente de acordo com as instruções do fabricante.

3.10. O operador deve ligar e parar os mecanismos do guindaste suavemente, sem solavancos.

3.11. A grua deve aproximar-se dos fins de curso apenas a uma velocidade reduzida, não sendo permitida a utilização de fins de curso como elementos de trabalho para desligar equipamentos eléctricos.

3.12. O condutor está proibido de trabalhar com dispositivos de segurança defeituosos.

3.13. Caso seja necessária a movimentação de carga em pisos sob os quais existam instalações industriais, residenciais ou de escritórios onde se encontrem pessoas, o motorista só poderá iniciar o trabalho após ordem escrita da administração, familiarização com as medidas para o transporte seguro de mercadorias e realizar trabalhar sob a supervisão direta de engenheiros.

3.14. Não é permitido levantar, baixar ou movimentar a carga enquanto houver pessoas sob a carga.

3.15. Ao levantar e movimentar a carga, o motorista deve:

  • levantar e movimentar a carga de acordo com os sinais do lançador ou sinaleiro;
  • nas cargas e descargas de veículos e reboques dos mesmos, plataformas ferroviárias e gôndolas, o funcionamento da grua só é permitido na ausência de pessoas nos veículos, o que o condutor deve previamente garantir;
  • instale o gancho do mecanismo de elevação acima da carga de modo que, ao içar a carga, seja excluída a posição oblíqua do cabo de carga;
  • ao içar uma carga com massa próxima à capacidade de elevação permitida, é necessário primeiro levantar a carga em 200-300 mm para garantir a estabilidade do guindaste;
  • as cargas movimentadas horizontalmente devem ser elevadas 1 m acima dos objetos encontrados ao longo do caminho;
  • a estiva e a descarga da carga deverão ser realizadas de maneira uniforme, sem violar as dimensões estabelecidas para armazenamento da carga e sem bloquear os corredores;
  • levante e mova cargas pequenas em um contêiner especial.

3.16. Em caso de ausência do condutor, é obrigado a desligar o motor que aciona os mecanismos da grua e retirar a chave da ignição. Não é permitido entrar ou sair da cabine enquanto os mecanismos de movimentação, rotação ou elevação estiverem em operação.

3.17. Antes de realizar qualquer movimento com a grua, o condutor deve certificar-se de que o seu auxiliar e estagiário se encontram em locais seguros e que não existem estranhos na área de operação da grua.

3.18. É necessário instalar o gancho sobre a carga de forma que a tensão oblíqua do cabo seja eliminada.

3.19. Ao levantar uma carga, é necessário elevá-la a uma altura de 200-300 mm para garantir que a cinta esteja correta, que o guindaste esteja estável e que os freios funcionem corretamente.

3.20. Ao levantar uma carga, a distância entre a gaiola do gancho e os blocos da lança deve ser de pelo menos 500 mm

3.21. O operador deve realizar trabalhos com o guindaste somente mediante sinal do lançador. Se o lançador der um sinal, agindo contrariamente às instruções, o operador não deverá realizar a manobra necessária do guindaste. Pelos danos causados ​​​​pela ação do guindaste devido à execução de um sinal incorreto, são responsáveis ​​​​tanto o motorista quanto o lançador que deu o sinal incorreto. A troca de sinais entre o lançador e o motorista deverá ser realizada conforme procedimento estabelecido no empreendimento. O condutor deve obedecer ao sinal de STOP independentemente de quem o dá.

3.22. Antes de iniciar o içamento da carga, utilize o indicador para determinar a capacidade de içamento do guindaste para cada alcance da lança. Antes de içar a carga, avise o lançador e todas as pessoas próximas ao guindaste sobre a necessidade de sair da área da carga levantada e possível abaixamento da lança. As cargas só podem ser movimentadas se não houver pessoas na área de operação da grua.

4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

4.1. Se durante o trabalho o lançador tocar partes energizadas de equipamentos elétricos, o operador do guindaste deve, antes de tudo, tomar medidas para liberá-lo da corrente, observando os cuidados pessoais.

4.2. Caso ocorra um acidente ou acidente durante a operação do guindaste, o motorista é obrigado a notificar imediatamente o responsável pela execução segura dos trabalhos de movimentação de mercadorias por guindastes, bem como o responsável pelo bom estado do guindaste ; prestar primeiros socorros (pré-médicos) à vítima, tomar medidas para preservar a situação do incidente (acidente) se isso não representar perigo para terceiros.

4.3. Se ocorrer um incêndio numa grua, o operador é obrigado a interromper imediatamente a operação da grua e começar a extingui-la com agentes extintores primários.

5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

5.1. Após finalizar a operação do guindaste, o operador é obrigado a instalar o gancho na posição determinada pelas instruções do fabricante para instalação e operação do guindaste.

5.2. Coloque o guindaste no local pretendido, diminua a velocidade.

5.3. Desligue o interruptor da cabine (o interruptor na frente do cabo flexível deve estar desligado e travado).

5.4. Em caso de avarias constatadas no funcionamento da grua, é necessário elaborar um pedido de reparações de rotina com uma lista de avarias a eliminar e transferi-la ao responsável pelo bom estado da grua.

5.5. Retire e coloque roupas especiais no armário, lave as mãos e o rosto com água e sabão, tome banho. Não use produtos químicos para lavar.

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