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Instruções sobre proteção trabalhista para o motorista de uma máquina de transporte e colheita. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Esta instrução de proteção ao trabalho para o motorista de uma colheitadeira de transporte (doravante denominada Instrução) estabelece os requisitos básicos de segurança para motoristas que usam colheitadeiras de transporte (colheitadoras universais, carregadeiras de neve, carregadeiras automáticas e elétricas, carros elétricos, tratores elétricos) para limpeza ferroviária estações, estações e paradas.

1.2. Pessoas com menos de 18 anos de idade que passaram por um exame médico preliminar, instruções introdutórias e primárias no local de trabalho, treinamento, estágio e teste de conhecimento estão autorizadas a trabalhar na manutenção de máquinas de transporte e colheita.

No processo de trabalho, os motoristas de colheitadeiras de transporte (doravante denominados motoristas) devem passar por briefings repetidos, pelo menos uma vez a cada três meses, e não programados, bem como exames médicos periódicos.

Para determinar o estado de saúde e a ausência de álcool e outras drogas no corpo do motorista, os motoristas devem passar por exames médicos diários (antes do início do turno).

1.3. Os motoristas que atendem máquinas de colheita de transporte devem ter um certificado para o direito de dirigi-las, conhecer as Regras da Estrada, as principais seções das Instruções para sinalização nas ferrovias ucranianas, as seções relevantes das Regras para a operação técnica da Ucraniana ferrovias. Além disso, os motoristas que atendem carros com placa devem ter uma carteira de motorista emitida pela Inspetoria Estadual de Automóveis do Ministério de Assuntos Internos da Ucrânia.

1.4. Cada transporte e colheitadeira deve ser atribuído a um motorista específico. Outro funcionário que tenha o direito de operá-la pode ser autorizado a trabalhar nesta máquina somente com a permissão do gerente da oficina ou mecânico chefe.

1.5. Os funcionários que passaram nos testes de qualificação para o direito de operá-los, incluindo o estudo das instruções técnicas e passaportes dessas máquinas, podem trabalhar em máquinas de transporte e colheita recém-recebidas, com a permissão do gerente da loja ou mecânico chefe.

1.6. O motorista deve saber:

  • características de condução de automóveis em condições meteorológicas adversas e técnicas básicas para a prevenção de acidentes rodoviários;
  • finalidade, dispositivo, princípio de funcionamento da máquina a ela atribuída, bem como unidades rebocadas e montadas, mecanismos e dispositivos a ela ligados;
  • instruções para a operação técnica e manutenção da máquina;
  • requisitos de segurança ao trabalhar com unidades, mecanismos e dispositivos rebocados e montados;
  • sinais, causas e consequências perigosas de mau funcionamento que ocorrem durante a operação da máquina, métodos para sua detecção e eliminação;
  • o procedimento para guardar um carro em uma garagem e em estacionamentos abertos;
  • o impacto em uma pessoa de fatores de produção perigosos e nocivos que surgem durante o trabalho;
  • regras para a prestação de primeiros socorros (pré-médicos) em caso de acidentes;
  • regras para o uso de meios primários de extinção de incêndio;
  • requisitos de higiene industrial e segurança contra incêndio.

1.7. O condutor deve:

  • executar apenas o trabalho atribuído pelo chefe na máquina que lhe foi atribuída;
  • observe as regras de segurança ao reparar um carro na linha e na garagem;
  • dominar práticas de trabalho seguras;
  • manter em bom estado e limpar a máquina que lhe foi atribuída, ferramentas, dispositivos, bem como equipamentos de proteção individual (doravante denominados EPI);
  • cumprir os requisitos de proibição, advertência, sinais e inscrições indicativos e prescritivos, bem como sinais dados por maquinistas, compiladores de trens, motoristas de outros veículos e trabalhadores envolvidos em trabalhos de reparo no território de uma estação ferroviária, estação;
  • passar pelo território da estação ferroviária ao longo dos percursos, caminhos, túneis, passagens e cruzamentos estabelecidos;
  • seja extremamente cuidadoso em locais de trânsito;
  • observar as regras do regulamento interno do trabalho;
  • cumprir os requisitos dos regimes de trabalho e descanso.

1.8. O motorista está proibido de:

  • deixar o carro desacompanhado se estiver em uma plataforma de passageiros ou perto de trilhos de trem;
  • cruzar os trilhos da ferrovia em locais não especificados;
  • dirigir um carro doente e cansado, bem como em estado de intoxicação alcoólica ou medicamentosa;
  • transferir o controle do veículo para pessoas não especificadas no pedido - tarefa (carta de porte);
  • limpar o território à noite com iluminação insuficiente;
  • vá para a fila sem um kit de primeiros socorros e um extintor de incêndio;
  • desviar-se do percurso indicado na encomenda - tarefa (carta de porte) e utilizar a viatura para fins pessoais;
  • cruzar caminhos na frente de veículos em movimento;
  • estar no território e nas instalações da estação ferroviária em locais marcados com a placa "Cuidado! Local superdimensionado", bem como próximo a esses locais ao passar por material circulante.

1.9. A verificação da operacionalidade técnica da máquina de transporte e colheitadeira deve ser realizada antes da saída para o trabalho pelo mecânico de plantão responsável pelo seu bom estado e confirmada pela nota do responsável e assinatura do motorista no pedido - tarefa (carta de transporte ).

1.10. Ao dirigir um transporte e colheitadeira, o motorista pode ser afetado pelos seguintes principais fatores de produção perigosos e prejudiciais:

  • veículos em movimento, mecanismos, material circulante;
  • objetos caindo de uma altura;
  • aumento do teor de poeira e gás no ar da área de trabalho;
  • aumento do nível de ruído no local de trabalho;
  • aumento do nível de vibração;
  • aumento da tensão no circuito elétrico, cujo fechamento pode ocorrer através do corpo humano;
  • iluminação insuficiente da área de trabalho;
  • baixa ou alta temperatura, alta umidade e mobilidade do ar da área de trabalho;
  • sobrecarga física;
  • sobrecarga neuropsíquica.

1.11. O condutor deve estar equipado com os seguintes EPIs:

  • terno de algodão;
  • uma capa de chuva de uma capa de chuva ou lona (na ausência de uma cabine fechada);
  • luvas combinadas;
  • botas de lona.
  • Para trabalho ao ar livre no inverno adicionalmente:
  • traje de proteção contra o calor;
  • botas de feltro;
  • galochas em botas de feltro.

1.12. O condutor deve cumprir os seguintes requisitos de segurança contra incêndios:

  • não fume ou use chamas ao verificar o sistema de potência do motor e ao trabalhar na cabine;
  • não realizar trabalhos relacionados ao uso de fogo aberto, solda elétrica a gás, maçaricos, maçaricos;
  • não queime recipientes e não faça fogueiras perto do carro;
  • não armazene substâncias explosivas, líquidos inflamáveis ​​e combustíveis na cabine ou carroceria;
  • informe imediatamente o mecânico de plantão sobre todas as avarias de aparelhos elétricos e equipamentos elétricos;
  • se surgir um cheiro forte de gasolina durante a condução, pare imediatamente o carro, identifique a causa do seu aparecimento e elimine o mau funcionamento;
  • Fumar apenas em áreas designadas e designadas.

1.13. Roupas pessoais e macacões devem ser guardados separadamente em armários no vestiário. É proibido levar roupas de trabalho para fora do empreendimento.

1.14. O motorista é obrigado a monitorar a manutenção do macacão, entregando-o em tempo hábil para lavagem e reparo, além de manter os armários limpos e arrumados.

1.15. As refeições devem ser feitas apenas em cantinas, bufês ou salas especialmente designadas com equipamentos apropriados. Antes de comer, lave bem as mãos com água morna e sabão.

1.16. Enquanto estiver na via férrea, o condutor deve cumprir os seguintes requisitos:

  • para o local de trabalho e do trabalho para passar apenas por rotas especialmente estabelecidas, marcadas com placas "Passagem de serviço";
  • passar pelos trilhos apenas ao longo da estrada ou no meio da via, prestando atenção aos vagões e locomotivas que circulam pelos trilhos adjacentes;
  • cruzar os trilhos apenas em ângulo reto, após certificar-se de que não há locomotivas ou vagões se movendo a uma distância perigosa neste local;
  • atravessar a via ocupada pelo material rodante, utilizando apenas as plataformas de transição dos vagões;
  • ao sair do vagão, segure-se nos corrimãos e posicione-se de frente para o vagão, tendo examinado previamente o local da descida e verificado se os corrimãos e degraus estão em bom estado, bem como se não há locomotivas e vagões em movimento a pista adjacente;
  • contornar grupos de vagões ou locomotivas parados no caminho a uma distância de pelo menos 5 m do acoplador automático;
  • passar entre vagões desatrelados se a distância entre os engates automáticos desses vagões for de pelo menos 10 m;
  • preste atenção às indicações de semáforos fechados, sinais sonoros e sinais de alerta.

1.17. O motorista está proibido de:

  • atravessar ou correr sobre os trilhos na frente de um material circulante, locomotiva, locomotiva, carrinho ou outro veículo em movimento;
  • ficar ou sentar no trilho;
  • sente-se nos degraus de vagões ou locomotivas e desça deles em movimento;
  • estar na linha intermediária entre trens durante seu movimento ininterrupto ao longo de trilhos adjacentes;
  • pontos transversais equipados com intertravamento elétrico nos locais dos pontos e fixações transversais dos desvios, ficam entre o ponto e o trilho do quadro ou nas calhas do desvio e nas extremidades dos dormentes de concreto armado.

1.18. Ao entrar na pista a partir de uma sala ou prédios que prejudiquem a visibilidade da pista, você deve primeiro se certificar de que não há material rodando em movimento ao longo dela.

1.19. Em caso de lesão ou doença, o condutor deve interromper o trabalho, notificar o responsável pela obra e procurar ajuda no posto de primeiros socorros ou no posto médico mais próximo.

Em caso de lesão de outros trabalhadores, é necessário prestar-lhe os primeiros socorros, informar imediatamente a administração e, se necessário, encaminhar a vítima para um centro médico.

1.20. Se forem encontradas violações desta Instrução, bem como mau funcionamento da máquina, equipamentos, ferramentas, dispositivos de proteção, equipamentos de proteção individual e extinção de incêndio, o motorista deve informar imediatamente o mecânico da garagem e, na sua ausência - a um gerente superior .

1.21. O conhecimento e cumprimento pelo condutor dos requisitos desta Instrução é um dever oficial, e a sua violação é uma violação da disciplina laboral, que implica, dependendo das consequências, responsabilidade disciplinar ou outra de acordo com a legislação da Ucrânia.

2. REQUISITOS DE SEGURANÇA ANTES DE INICIAR O TRABALHO

2.1. Ao receber uma ordem - tarefa (carta de porte), o motorista deve se familiarizar com as condições de trabalho, com o tipo de carga que está sendo retirada ou transportada.

2.2. Antes de sair para o trabalho, o motorista deve verificar:

posse de carta de condução;

a exatidão do preenchimento do pedido - tarefas (carta de porte) e assiná-lo;

manutenção técnica da máquina, que garante a segurança do trabalho;

a manutenção da operação dos freios, embreagem, embreagens de fricção, caixas de câmbio;

confiabilidade de fixação de alavancas e barras de direção, bem como jogo de direção;

condição e pressão dos pneus;

facilidade de manutenção de dispositivos de iluminação, luz de freio, indicadores de direção, sinal sonoro (alerta);

sem vazamento de combustível, óleo, água, anticongelante;

disponibilidade de ferramentas, acessórios e placas portáteis de parada de emergência, bem como sinalizadores de alerta (baliza intermitente laranja ou amarela, bandeira vermelha ou escudo) instalados no transporte e na colheitadeira durante o trabalho na plataforma;

encher o carro com combustível, óleo, água, anticongelante e fluido de freio;

nível de eletrólito nas baterias;

disponibilidade e facilidade de manutenção de bloqueio e outros dispositivos.

2.3. O condutor da colhedora universal deve verificar a confiabilidade da fixação e conexão das unidades, mecanismos e dispositivos rebocados e montados.

2.4. O motorista de uma carregadeira automática e elétrica deve verificar o funcionamento ocioso dos mecanismos de elevação e acionamentos especiais.

2.5. O motorista de um carro elétrico deve verificar a manutenção dos freios em movimento, o funcionamento da trava elétrica.

2.6. O condutor não deve iniciar o trabalho se for detetada uma avaria em que a circulação do veículo seja proibida pelo Código da Estrada ou se verificar pelo menos uma das seguintes anomalias:

freios não ajustados ou com defeito;

o sinal de freio está com defeito;

superaquecimento do motor ou faíscas do motor elétrico;

baixa pressão dos pneus, furos, danos no cabo;

danos aos fios elétricos;

vazamentos nas conexões de oleodutos, gasodutos, baterias;

iluminação defeituosa e outras avarias indicadas nas instruções de operação da máquina.

2.7. O motorista de uma empilhadeira elétrica e automática não deve iniciar o trabalho se for encontrada uma rachadura nas soldas da estrutura, do carro da empilhadeira e dos dispositivos de fixação da carga, afrouxamento da fixação das correntes de carga, dedos do cilindro hidráulico.

2.8. Antes de iniciar o trabalho, o motorista deve vestir a roupa de trabalho e os sapatos de segurança que lhe são devidos e colocá-los em ordem.

O motorista não deve retirar macacão e calçado de segurança durante todo o tempo de trabalho.

2.9. Se, durante a inspeção e teste da máquina, forem constatadas avarias que não possam ser eliminadas por si só, o condutor deve comunicar ao mecânico de serviço ou ao responsável pelo estado técnico e funcionamento seguro das viaturas, não iniciando os trabalhos até eles são eliminados.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Requisitos de segurança ao trabalhar em todos os tipos de máquinas de transporte e colheita

3.1.1. Durante o trabalho, o motorista deve cumprir as regras da estrada, as regras para operações de carga e descarga, aplicar métodos de trabalho seguros durante o reparo e manutenção da máquina.

3.1.2. Durante a condução, o condutor deve:

  • manter a velocidade do veículo de acordo com os requisitos das Regras de Trânsito, sinais de trânsito e levando em consideração as condições meteorológicas;
  • observar as leituras dos dispositivos de controle;
  • verifique periodicamente e tome medidas para remover pedras e outros objetos presos entre os pneus das rodas.

3.1.3. As máquinas de transporte e colheita devem funcionar apenas no território com uma superfície dura e lisa de boa qualidade: asfalto, concreto, pedras de pavimentação.

3.1.4. A área limpa e passagens de estações ferroviárias, estações ferroviárias devem ser bem iluminadas e livres de objetos estranhos.

3.1.5. Ao cruzar trilhos ferroviários, o maquinista deve certificar-se de que não há material circulante se aproximando. No caso de movimentação de material rodante, é preciso parar o carro e aguardar a liberação da via.

3.1.6. Trilhos ferroviários O motorista deve atravessar os cruzamentos em baixa velocidade sem mudar de marcha.

3.1.7. O motorista deve manter uma distância do veículo da frente que permita evitar uma colisão ou atropelamento em caso de parada brusca do veículo da frente.

3.1.8. O condutor deve observar a seguinte velocidade:

  • nas plataformas de passageiros - não superior a 3 km/h;
  • no território da estação ferroviária, estação ferroviária e em cruzamentos e encostas - não superior a 5 km / h;
  • no território adjacente à estação ferroviária, estação ferroviária - não mais que 10 km / h.

3.1.9. Em todos os casos em que haja perigo de encontro inesperado com pessoas, o motorista deve emitir um sinal sonoro a menos de 5 metros.

3.1.10. Ao passar para limpeza no pátio e nas plataformas, quando houver passageiros nas mesmas, o motorista é obrigado a alertá-los com um sinal sobre a aproximação do carro e ter cuidado especial ao dirigir. Não é permitido desligar o farol giratório durante todo o tempo de operação do transporte e colheitadeira.

O motorista também deve dar um sinal sonoro de advertência ao ligar o carro de um local e ao mudar de direção.

3.1.11. A movimentação de veículos nas plataformas deve ser realizada a menos de 1 m da borda da plataforma.

Ao limpar as plataformas da neve, é permitido aproximar a máquina da borda das plataformas a menos de 0,5 m.

3.1.12. O motorista está proibido de:

  • permitir que pessoas que não tenham o direito de operar a máquina, consertar e ligar o motor;
  • permitir que pessoas não relacionadas ao trabalho executado fiquem na cabine e na carroceria;
  • transportar pessoas em estribos;
  • descanse ou durma na cabine e na carroceria durante o estacionamento com o motor ligado;
  • deixar a máquina sob uma carga levantada ou movida;
  • deixar o carro em trilhos e cruzamentos ferroviários, em calçadas públicas e em faixas de incêndio;
  • pisar e colidir com fios e cabos elétricos;
  • toque em fios quebrados e outras partes energizadas de fácil acesso.

3.1.13. Antes de abastecer o sistema de arrefecimento do motor com anticongelante, é necessário verificar se há vazamento e, se encontrado, eliminá-lo.

O enchimento do sistema de arrefecimento do motor com anticongelante deve ser feito utilizando recipientes especialmente concebidos para o efeito.

É proibido derramar anticongelante com uma mangueira por sucção pela boca.

O anticongelante não deve ser derramado no gargalo do radiador, mas de forma que durante a operação do motor (quando aquecido) o anticongelante não vaze devido ao transbordamento do sistema de refrigeração.

Proteja o anticongelante da entrada de derivados de petróleo, pois durante a operação do motor eles levam à formação de espuma do anticongelante.

Após cada operação com anticongelante (recebimento, reabastecimento), as mãos devem ser bem lavadas com água e sabão.

3.2. Requisitos de segurança ao trabalhar em uma colheitadeira universal

3.2.1. As plataformas de passageiros só devem ser limpas durante o intervalo entre os trens. É impossível regar a plataforma se houver trens elétricos com pantógrafo elevado na via férrea.

3.2.2. Durante a movimentação da máquina, devem-se evitar pedras, montículos, buracos e outros obstáculos, devendo-se erguer as fixações, mecanismos e dispositivos e fechar bem o protetor superior do motor.

3.2.3. Ao trabalhar no território adjacente à estação ferroviária, estação ferroviária e plataformas de passageiros, o motorista não deve virar a máquina de forma brusca e brusca.

3.2.4. A altura do poço de neve escavado não deve exceder 0,5 m para evitar o deslizamento da máquina e o perigo de escorregar para o lado.

3.2.5. Enquanto a máquina estiver em operação, o motorista deve garantir que não haja pessoas na área de trabalho ao regar, lavar ou limpar a neve.

3.2.6. Ao virar ou mudar a posição dos corpos de trabalho, o motorista é obrigado a garantir que essas operações sejam totalmente seguras para os passageiros. Deve-se ter cuidado especial ao trabalhar em condições de gelo, neblina ou pouca visibilidade.

3.2.7. Ao estacionar um reboque, o motorista deve colocar batentes sob as rodas.

3.2.8. O condutor não deve permitir a passagem de pessoas em unidades, mecanismos e dispositivos rebocados e montados.

3.2.9. O condutor não deve remover quaisquer objetos de baixo dos reboques e acessórios da máquina enquanto o motor estiver funcionando.

3.2.10. A partida de um motor de automóvel geralmente é feita com um motor de partida. Ao ligar o motor com a manivela, é necessário segurá-la com todos os dedos de um lado, sem prender o cabo com o polegar. Mova a alça de baixo para cima.

Não é permitido dar partida no motor por reboque.

3.3. Requisitos de segurança ao trabalhar em um carregador de neve.

3.3.1. Ao se deslocar pelo território da estação ferroviária, a estação, o motorista deve transferir a lança e a pá do carregador de neve para a posição de transporte.

Para evitar que o carregador de neve tombe, seu caminho não deve ter inclinação transversal superior a 15 °, ao dirigir em curvas fechadas, a velocidade deve ser reduzida para 5 km / h.

3.3.2. Ao iniciar ou no início do trabalho, é necessário dar um sinal sonoro.

3.3.3. Ao chegar ao local de trabalho, o motorista deve abaixar a escavadeira até o horizonte de carregamento e elevar a lança transportadora até a altura necessária.

3.3.4. Antes de carregar a neve, o motorista deve certificar-se de que não há pessoas na área de trabalho à frente e entre o carregador de neve e o veículo no qual a neve é ​​carregada.

3.3.5. Ao carregar neve, o motorista deve:

  • ligue o mecanismo apenas com a pá abaixada;
  • antes de levantar ou abaixar uma pá ou esteira, primeiro certifique-se de que não haja trabalhadores envolvidos na remoção de neve ou objetos estranhos próximos a esses nós;
  • monitore constantemente a pressão no sistema hidráulico, a velocidade de avanço do transportador e a quantidade de neve carregada.

3.3.6. Quando o carregador de neve está em operação, os trabalhadores envolvidos na remoção de neve não podem estar no transportador, bem como a uma distância inferior a 5 m de suas patas.

3.3.7. O motorista pode aumentar a velocidade do suprimento de neve somente se o carregador de neve superar facilmente o banco de neve.

3.3.8. Deixe o carregador de neve inativo por um tempo antes de remover a neve da pá e do transportador do carregador de neve.

3.3.9. É necessário limpar as pás e o transportador do carregador de neve da neve congelada somente depois que o mecanismo parar completamente usando pás, raspadores e outras ferramentas manuais.

3.4. Requisitos de segurança ao trabalhar em um carro e empilhadeira elétrica

3.4.1. O motorista deve seguir as instruções do lançador para levantar, abaixar e mover a carga. O sinal "Pare" deve ser seguido em todos os casos, não importa quem o tenha dado.

3.4.2. Mova a empilhadeira automática e elétrica de um local suavemente, em baixas rotações do motor. Durante o movimento, a carga ou garra deve estar a uma distância de 300 - 400 mm do solo ou da superfície do piso com a estrutura do elevador de carga inclinada para trás.

3.4.3. Não faça freadas bruscas durante a condução. O movimento de um carregador automático e elétrico com carga é permitido com uma inclinação não superior a 7 °. Ao transportar carga em declive, mova-se para trás, em uma ladeira - para frente. É proibido levantar e baixar a carga em movimento.

3.4.4. Os dentes do garfo devem ser colocados à mesma distância do centro do carro da empilhadeira. Coloque o centro de gravidade da carga o mais próximo possível das paredes dianteiras dos garfos e do meio do carro da empilhadeira.

3.4.5. A carga de peças pequenas só pode ser levantada se for colocada em um contêiner especial que a proteja contra quedas.

3.4.6. Não permita que pessoas permaneçam sob a carga transportada no acessório de trabalho da empilhadeira.

3.4.7. Antes de levantar e abaixar a carga, coloque a empilhadeira no freio de mão, e para a empilhadeira elétrica, coloque o pedal do freio na trava.

3.4.8. Não mova uma empilhadeira elétrica automática com uma estrutura de empilhadeira inclinada para frente.

3.4.9. No transporte de carga, o condutor deve cumprir os seguintes requisitos:

  • levante a carga da superfície de apoio a uma altura de 200 - 300 mm;
  • para evitar que a carga escorregue dos garfos, instale sua armação paralelamente à superfície de apoio ou incline-a para trás;
  • comece a se mover na primeira velocidade;
  • fazer curvas suavemente;
  • evitar inclinações transversais.

3.4.10. Ao dirigir uma empilhadeira automática e elétrica, sempre observe os obstáculos superiores (cabos, arcos e outros obstáculos).

3.4.11. É proibido arrancar uma carga congelada ou presa, agarrar a carga se não houver espaço sob ela para inserir os garfos.

3.4.12. Após o transporte, a carga deve ser colocada sobre juntas que garantam a saída livre do garfo de garra sob a carga.

3.4.13. A carga no garfo de preensão deve ser colocada de forma que o momento de tombamento resultante seja mínimo. Neste caso, a carga deve ser pressionada contra a parte vertical do garfo de preensão.

3.4.14. Antes de levantar uma carga, o condutor deve cumprir os seguintes requisitos:

  • certifique-se de que o local de onde a carga deve ser levantada ou baixada é adequado para isso;
  • definir os garfos em largura simetricamente em relação ao quadro vertical e paralelos ao plano horizontal;
  • conduzir até a carga na primeira velocidade até que os garfos se encaixem sob a carga (palete) a ser içada;
  • certifique-se de que a carga seja instalada próxima ao quadro, distribuída uniformemente nos garfos, não ultrapasse os garfos por mais de 1/3 de seu comprimento e seja presa, se necessário, com um fio de amarração;
  • certifique-se de que a parte superior da carga não se projeta acima do carro em mais de 1/3 de sua altura;
  • certifique-se de que as mercadorias no palete sejam formadas em uma embalagem estável e compacta, cujas dimensões não excedam os limites do palete em mais de 20 mm de cada lado.

3.4.15. Se, por qualquer motivo, o carro do elevador parar de se mover ao longo dos trilhos e os garfos não subirem ou descerem, o motorista deve interromper o trabalho e informar o gerente de trabalho sobre isso.

3.4.16. Ao trabalhar em um carro e empilhadeira elétrica, é proibido:

  • empilhe a carga acima do dispositivo de proteção que protege o local de trabalho do motorista contra queda de carga sobre ele através do quadro;
  • levantar uma carga cuja massa exceda a capacidade de carga, bem como uma carga cujo centro de gravidade ultrapasse os garfos;
  • aplique contrapesos adicionais;
  • empurre a carga das pilhas;
  • arraste a carga;
  • levantar e movimentar cargas com apenas uma forquilha da forquilha;
  • levantar, abaixar e transportar pessoas em garfos.

3.4.17. É proibido ao condutor da empilhadeira elétrica operar a empilhadeira elétrica com o painel retirado do painel de comando e a bateria aberta.

3.4.18. Ao sair da empilhadeira automática e elétrica, o motorista deve retirar a chave do interruptor do circuito elétrico de comando e colocá-la no freio de estacionamento.

3.4.19. Cargas longas podem ser transportadas apenas em áreas abertas, previamente amarradas de forma que seja excluída a possibilidade de queda.

3.4.20. Para evitar o capotamento da carregadora automática e elétrica em condições climatéricas adversas (estrada com gelo, molhada ou escorregadia), não é permitida uma travagem brusca. Em caso de perda de estabilidade da carregadeira automática e elétrica (quando as rodas traseiras saem da superfície de apoio), a carga deve ser baixada imediatamente.

3.5. Requisitos de segurança ao trabalhar em um carro elétrico e um trator elétrico

3.5.1. Carros elétricos, tratores elétricos podem ser operados em plataformas de passageiros e em outros locais no território de uma estação ferroviária, estação, onde a inclinação não exceda 15 °. Ao parar em um declive, esses veículos devem ser freados com um freio de mão. Não é permitido estacioná-los em uma inclinação superior a 8 °.

3.5.2. O motorista é obrigado a monitorar o carregamento correto, amarrando a carga no carrinho para garantir sua estabilidade durante o transporte, bem como sua segurança no percurso.

3.5.3. Ao transportar cargas que podem se mover arbitrariamente na plataforma de um carro elétrico, o motorista deve exigir a instalação de racks de segurança e fixação confiável da carga. É proibido usar um carro elétrico sem cumprir esses requisitos.

3.5.4. A travagem elétrica não é permitida em condições normais e só deve ser utilizada em casos extremos em que exista risco de colisão com pessoas, outros veículos e outros obstáculos.

3.5.5. O motorista pode prender carrinhos de bagagem ou contêineres, mas não mais que dez.

O peso do carrinho de reboque junto com a carga não deve exceder a capacidade de carga do carro elétrico, trator elétrico.

3.5.6. Um carro elétrico, um trator elétrico deve estar equipado com um dispositivo de reboque confiável com trava que impeça o desengate espontâneo.

3.5.7. Ao trabalhar em carro elétrico, trator elétrico, é proibido rebocar carretas de tipo não especificado, arrastar cargas e aparelhos por arrasto, bem como rebocar com dois carros elétricos, tratores elétricos.

3.5.8. Em todos os casos, a movimentação do carro elétrico deverá ser realizada para frente pela plataforma em que o motorista estiver parado, exceto nos casos de manobras em curta distância de até 10 metros, quando for necessário abastecer o carro elétrico para carga ou descarga na plataforma de armazéns para a frente.

3.5.9. Se for necessário colocar o carro elétrico em marcha à ré, o motorista deve pará-lo, virar o rosto na direção do movimento subsequente e, em seguida, dar ré.

3.5.10. É proibido ao condutor colocar o carro elétrico em marcha-atrás durante a condução até à sua paragem total, exceto em caso de perigo manifesto.

3.5.11. Toda carga a granel só deve ser transportada em contêineres ou engradados. A altura da colocação da carga na plataforma do carro elétrico não deve ultrapassar os racks do controlador, a carga não deve se projetar além da plataforma.

3.5.12. Ao sair do carro elétrico (trator elétrico) e ao final do trabalho, deve-se retirar o plugue da bateria da tomada e trancá-lo.

3.5.13. Durante o embarque e desembarque de passageiros dos carros, não é permitida a circulação de carros elétricos e tratores elétricos na plataforma.

3.6. Requisitos de segurança para a manutenção de transporte e colheitadeiras

3.6.1. A manutenção e reparo das colheitadeiras de transporte devem ser realizadas de acordo com os requisitos das instruções para sua operação.

3.6.2. Para garantir a segurança durante o reparo e manutenção da máquina, o motorista deve:

  • trabalhar com macaco, instalando cavalete de segurança e pastilhas de freio sob as rodas;
  • remova unidades pesadas e conjuntos com as devidas precauções (guinchos elétricos ou guinchos manuais que possam ser reparados);
  • lubrificar, ajustar e fazer outros reparos com o motor desligado;
  • Use apenas ferramentas corretas para reparos.

3.6.3. Deixe o carro em paradas, estacionamentos e quando o reabastecimento só for possível com o motor desligado.

3.6.4. A entrega da máquina, que apresentou defeito, na oficina deverá ser realizada por meio de reboque com trator. É proibido empurrar a máquina com outro veículo.

3.6.5. Ao rebocar a máquina, é necessário usar um dispositivo de reboque especial com uma etiqueta de teste.

Ao rebocar em engate flexível, é necessário garantir a distância entre o reboque e a máquina rebocada de 4 a 6 m, em engate rígido - não mais que 4 m.

3.6.6. Durante a manutenção e reparação da máquina, é proibida a permanência de pessoas não autorizadas no local de trabalho.

3.6.7. Todas as operações relacionadas à manutenção e reparo devem ser realizadas após a máquina estar completamente parada, freada, a alavanca de câmbio colocada na posição neutra, o motor parado e os corpos de trabalho baixados ao solo ou montados em braçadeiras ( estantes especiais). Pelo menos dois batentes devem ser colocados sob as rodas em lados opostos da roda.

Com o motor funcionando, é permitido apenas verificar o funcionamento dos freios e dos sistemas do motor.

3.6.8. Durante as operações de inspeção, ajuste, ajuste e reparo, quando o motorista é forçado a ficar sob os corpos de trabalho levantados e instalados nas braçadeiras (racks especiais), é proibido que outros funcionários e pessoas não autorizadas fiquem perto das alavancas e alavancas de controle do os corpos de trabalho e tocar essas alavancas e alças.

3.6.9. Durante a manutenção e reparo da máquina, o motorista é obrigado a usar apenas ferramentas úteis e uma lâmpada portátil com rede de segurança com tensão não superior a 42 V e na vala de inspeção não superior a 12 V.

3.6.10. Martelos, marretas devem ser montados em cabos de madeira dura e presos com cunhas de metal. Cinzéis, rebarbas e núcleos não devem ter peças de impacto derrubadas e chanfradas, rebarbas nas bordas laterais e locais onde são fixados manualmente.

3.6.11. O tamanho das chaves durante a operação deve corresponder ao tamanho das porcas e parafusos. Se você precisar de uma alavanca longa, use uma chave com cabo estendido. É proibido aumentar a chave com outra chave.

3.6.12. As limas e chaves de fenda devem ser fixadas firmemente nos cabos com argolas de metal.

A superfície dos cabos de madeira das ferramentas deve ser lisa, sem rebarbas e rachaduras.

3.6.13. Ao trabalhar com cinzel e outras ferramentas manuais ao cortar metal, é necessário usar óculos de segurança.

3.6.14. Cunhas ou cinzéis devem ser apoiados durante a operação por porta-cunhas com comprimento de cabo de pelo menos 70 cm.

3.6.15. Para levantar os corpos de trabalho durante os reparos, é necessário usar equipamentos de elevação reparáveis ​​(guindastes, macacos, etc.).

3.6.16. É necessário o uso de dispositivos ou extratores especiais para montagem e desmontagem de unidades e acessórios.

É proibido ficar sob as unidades da máquina removidas (instaladas).

3.6.17. Agregados, componentes e rodas com peso superior a 15 kg devem ser movimentados apenas com o auxílio de equipamentos de elevação e transporte e mecanização de pequena escala.

3.6.18. Antes de desmontar o sistema hidráulico e o sistema de lubrificação, é necessário drenar o fluido de trabalho e o óleo para recipientes especiais.

3.6.19. O local de trabalho não deve estar cheio de materiais e ferramentas desnecessários.

O material de limpeza e os panos devem ser armazenados em uma caixa de metal.

3.6.20. Ao transportar as baterias manualmente, deve-se usar uma maca.

3.6.21. É proibido apertar conexões, acoplamentos em tubulações sob pressão de líquido, óleo, combustível, ar.

3.6.22. Ao remover o bujão de enchimento do radiador do líquido de arrefecimento do motor quente, tenha cuidado, por exemplo, cubra-o com um pano grosso ou luva. Adicione líquido de arrefecimento ao radiador com o motor funcionando em baixa rotação ou parado.

Não adicione refrigerante ao radiador de um motor superaquecido e não dobre o orifício de enchimento.

3.6.23. Use uma bomba para transferir combustível ao reabastecer e para purgar as linhas de combustível.

3.6.24. Após a manutenção e reparo, antes de ligar o motor, certifique-se de que todos os mecanismos de acionamento do controle hidráulico estejam na posição neutra (desligado).

É proibido ligar e operar um motor de combustão interna em espaços fechados.

3.6.25. Para inspecionar os componentes da máquina que está sendo reparada, é proibido rastejar sob ela com o motor ligado.

3.6.26. A desmontagem de pneus e um disco de uma roda deve fazer-se só depois da remoção completa da pressão na câmara do pneumático. Os trabalhos de remontagem dos pneus devem ser realizados em local especialmente equipado com a presença e uso de dispositivos de segurança (pinos, grampos, etc.).

3.6.27. Ao remontar, use apenas uma ferramenta especial projetada para este tipo de roda.

3.6.28. Para evitar danos às peças da roda, pneus e lascas de pequenas peças metálicas ao desmontar a roda, o golpe nas lâminas deve ser feito com uma marreta de alumínio.

3.6.29. Ao instalar câmaras de ar, pneus e rodas, não permita que sujeira e outros objetos entrem na roda montada. Se água ou sujeira entrar na câmara, pneu ou outras partes da roda montada, elas devem ser lavadas e secas.

3.6.30. Antes de desmontar cada pneu que estava em operação, é necessário inspecionar as superfícies interna e externa quanto à ausência de objetos estranhos nas mesmas. A superfície interna deve ser limpa com um raspador especial ou um monte de pontas. É proibido sentir a superfície interna com as mãos desprotegidas. A remoção de objetos estranhos detectados (pregos, vidro, pedaços de arame, etc.) deve ser feita com ferramentas especiais.

3.6.31. Durante a inspeção interna do pneu, entre o talão interno e a borda do aro, é necessário colocar espaçadores de madeira ou especiais.

3.6.32. Os pneus das rodas montadas devem ser inflados apenas através do carretel em um dispositivo de segurança especial (gaiola, aranha, etc.). Ao final da insuflação do pneu, é necessário verificar se há sangramento pelo carretel com solução de sabão de conta-gotas ou outro dispositivo apropriado.

3.6.33. Ao calibrar os pneus, é necessário monitorar o ajuste correto do anel trava, corrigindo-o apenas no início da calibragem.

3.6.34. Os pneus devem ser inflados a partir de um sistema pneumático de um compressor estacionário ou de um cilindro de ar comprimido com uma caixa de engrenagens.

3.6.35. Em todos os casos, os pneus devem ser calibrados com a pressão estabelecida pelas regras de operação para este tipo de pneus e dependendo do local de instalação no veículo.

Antes de encher um pneu, certifique-se de que a mangueira está bem presa à válvula da câmara pneumática e, durante a inflação, monitore constantemente a pressão na roda usando o manômetro montado na mangueira.

3.6.36. Ao encher um pneu, é proibido bater nele. Corrija batendo apenas depois que o suprimento de ar for cortado.

3.6.37. É possível encher um pneu sem remontar apenas se a pressão do ar nele não tiver diminuído mais de 40% do normal ou se houver confiança de que a diminuição da pressão não violou a instalação correta das peças da roda.

3.6.38. O pneu da roda montada no veículo deve ser calibrado somente quando a roda estiver levantada do solo. Depois de encher o pneu, instale a tampa na válvula.

3.6.39. Os conjuntos de pneus entregues para reparo e após o reparo devem ser instalados em um local especialmente designado na posição de pé e o lado convexo do disco longe de você em direção à parede.

3.6.40. Ao cortar punhos em branco, é necessário cortar com uma faca longe de você, umedecer a faca com água.

3.6.41. Em caso de mau funcionamento da válvula de câmara, redutor, válvula do cilindro de ar comprimido, ferramentas e dispositivos, é necessário interromper o trabalho e comunicar ao mecânico de plantão.

4. Requisitos de segurança em situações de emergência

4.1. Ações do motorista em caso de situações que possam levar a consequências indesejáveis

4.1.1. Ao trabalhar em um transporte e colheitadeira, as seguintes principais emergências podem ocorrer:

  • colisão com outro veículo;
  • bater nas pessoas;
  • capotamento do transporte e colheitadeira, saída de uma plataforma alta;
  • incendiar a máquina, o que pode resultar em incêndio ou explosão.

4.1.2. Em caso de emergência, o motorista é obrigado a interromper o trabalho, desligar o motor, frear as rodas, comunicar imediatamente o incidente ao seu superior imediato e seguir suas instruções para evitar acidentes ou eliminar a emergência.

4.1.3. Os condutores que se encontrem nas proximidades são obrigados a deslocar-se imediatamente ao local e a prestar os primeiros socorros à vítima ou a eliminar a situação de emergência surgida.

4.1.4. Em caso de incêndio, é necessário iniciar imediatamente a eliminação do fogo, utilizando meios primários de extinção de incêndios e, se necessário, informar o corpo de bombeiros pessoalmente ou através de pessoas próximas.

4.1.6. Em caso de incêndio da colheitadeira de transporte, apenas extintores de dióxido de carbono, pó e aerossol devem ser usados. Ao usar um extintor de dióxido de carbono, não toque na campainha com a mão.

4.1.7. Se o combustível (gasolina) inflamar, é proibido extinguir o fogo com água. Nesse caso, deve-se usar extintor de espuma, cobrir o fogo com terra, areia, cobrir com lona ou tapete de feltro.

Ao extinguir com um tapete de feltro, cubra a chama para que o fogo por baixo dela não caia sobre a pessoa que está apagando.

Ao extinguir uma chama com areia, pá, pá, etc. não levante ao nível dos olhos para evitar que a areia entre neles.

4.1.8. Ao usar extintores de incêndio, direcione o jato de espuma (pó, dióxido de carbono, aerossol) para longe das pessoas. Se a espuma cair em áreas desprotegidas do corpo, limpe-a com um lenço ou outro material e enxágue com uma solução aquosa de refrigerante.

4.2. Ações do motorista para prestar primeiros socorros (pré-médicos) aos feridos

4.2.1. lesão elétrica

Em caso de choque elétrico, antes de mais nada, é necessário interromper a corrente (desligar a tensão, cortar o fio, etc.), observando as medidas de segurança e não tocar a vítima com as mãos desprotegidas enquanto ela estiver sob a influência de atual.

No caso de uma corrente de alta tensão ou queda de um raio, a vítima, apesar da ausência de sinais de vida, pode ser trazida de volta à vida. Se a vítima não estiver respirando, aplique imediatamente respiração artificial e ao mesmo tempo massagem cardíaca. A respiração artificial e a massagem cardíaca são feitas até que a respiração natural seja restaurada ou até a chegada do médico.

Depois que a vítima recupera a consciência, é necessário aplicar um curativo estéril no local da queimadura elétrica e tomar medidas para eliminar os danos mecânicos (hematomas, fraturas) que podem ocorrer durante uma queda. A vítima de lesão elétrica, independentemente do seu estado de saúde e ausência de queixas, deve ser encaminhada para uma instituição médica.

4.2.2. Lesão mecânica

Ao receber uma lesão mecânica, é necessário estancar o sangramento, tratar a ferida com água oxigenada e aplicar um curativo. Se for aplicado um torniquete, é necessário registrar o horário de sua aplicação. O torniquete pode ser deixado por duas horas na estação quente e no frio - uma hora.

Em caso de fraturas, é necessário aplicar uma tala fixando a imobilidade das partes danificadas do corpo. Para fazer isso, você pode usar placas e um curativo. Nas fraturas expostas, é necessário fazer um curativo na ferida antes de aplicar a tala.

Quando torcido, aplique uma bandagem de pressão e uma compressa fria na entorse. No caso de luxações, o membro é imobilizado na posição que ocupava após a lesão, uma compressa fria é aplicada na região da articulação.

Com todos os tipos de lesões mecânicas, a vítima deve ser levada a um centro médico.

4.2.3. Queimaduras térmicas

Para queimaduras de primeiro grau (observa-se apenas vermelhidão e leve inchaço da pele), umedeça a área queimada com uma solução forte de permanganato de potássio.

Para queimaduras de segundo grau (forma de bolhas cheias de líquido), um curativo estéril deve ser aplicado na área queimada. Não lubrifique a área queimada com gordura e pomadas, abra ou perfure bolhas.

Em caso de queimaduras graves, um curativo estéril deve ser aplicado na área queimada e a vítima deve ser encaminhada imediatamente para um centro médico. Não lubrifique o local queimado com gordura ou pomadas, rasgue as partes da roupa que estiverem queimadas na pele. A pessoa queimada deve receber bastante chá quente.

4.2.4. Queimaduras ácidas e alcalinas

Em caso de queimaduras ácidas, a área queimada do corpo deve ser lavada com água com álcalis adicionados: refrigerante, giz, pó de dente, magnésia. Na ausência de álcalis, é necessário regar abundantemente o corpo queimado com água limpa.

No caso de queimaduras com álcalis cáusticos, a área queimada do corpo deve ser lavada com água acidificada com ácido acético ou cítrico, ou lavada com água limpa, despejando bastante água sobre a área queimada.

4.2.5. envenenamento

Em caso de envenenamento por produtos alimentares de má qualidade, é necessário induzir o vómito artificial na vítima e enxaguar o estômago, permitindo-lhe beber uma grande quantidade (até 6-10 copos) de água morna, tingida com permanganato de potássio, ou uma solução fraca de bicarbonato de sódio. Depois de beber leite e dar a beber 1 - 2 comprimidos de carvão ativado.

Em caso de envenenamento por ácido, é necessário enxaguar bem o estômago com água e dar à vítima um agente envolvente: leite, ovos crus.

Em caso de envenenamento por gás, a vítima deve ser retirada da sala para tomar ar fresco ou deve-se providenciar uma corrente de ar na sala, abrindo janelas e portas. Quando a respiração e a atividade cardíaca pararem, inicie a respiração artificial e a massagem cardíaca.

Em todos os casos de envenenamento, a vítima deve ser encaminhada para um centro médico.

Em caso de ingestão acidental de anticongelante, a vítima deve ser imediatamente levada a um centro médico.

4.2.6. Lesão ocular

Em caso de lesões oculares com objetos pontiagudos ou perfurantes, bem como lesões oculares com hematomas graves, a vítima deve ser encaminhada com urgência a uma instituição médica. Objetos que entram nos olhos não devem ser removidos do olho, para não danificá-lo ainda mais. Aplique um curativo estéril no olho.

Se poeira ou pó entrar em contato com os olhos, lave-os com um jato suave de água corrente.

Em caso de queimaduras químicas, é necessário abrir as pálpebras e enxaguar os olhos abundantemente por 10 a 15 minutos com um jato fraco de água corrente, após o que a vítima deve ser encaminhada para um centro médico.

Em caso de queimaduras nos olhos com água quente, vapor, não é recomendado enxaguar os olhos. Os olhos são cobertos com uma bandagem estéril e a vítima é encaminhada para um centro médico.

5. Requisitos de segurança no final do trabalho

5.1. Após a conclusão do trabalho, o motorista deve:

  • inspecione a máquina e verifique se está em boas condições;
  • coloque o carro no local destinado ao estacionamento, coloque a alavanca do câmbio em ponto morto, desligue a ignição, freie as rodas;
  • trancar a porta da cabine;
  • retirar o macacão e demais equipamentos de proteção individual e colocá-los no armário do camarim;
  • lavar as mãos, rosto e partes do corpo contaminadas com água e sabão ou tomar banho;
  • se necessário, o motorista deve entregar macacões contaminados e defeituosos para lavagem, lavagem a seco ou reparo.

5.2. Para limpar a pele da poluição industrial no final da jornada de trabalho, é necessário o uso de pastas e pomadas protetoras e de lavagem que combinem as propriedades de protetores e detergentes.

Para manter a pele em boas condições após o trabalho, deve-se usar várias pomadas e cremes indiferentes (vaselina bórica, creme de lanolina, etc.).

Não é permitido o uso de querosene ou outros derivados tóxicos do petróleo para limpeza da pele e equipamentos de proteção individual.

5.3. No inverno, é necessário drenar a água do sistema de refrigeração. Ao abrir a tampa do sistema de arrefecimento do motor, tome cuidado com o possível vazamento de água quente. Abra a rolha com luvas ou coloque um pano pré-denso sobre a rolha para evitar queimaduras nas mãos e no rosto.

5.4. Ao final da manutenção ou reparo, arrume o local de trabalho, limpe e guarde as ferramentas e utensílios.

5.5. Entregue as chaves ao oficial de segurança no estacionamento.

5.6. É proibido guardar a colheitadeira de transporte no local de residência do motorista.

5.7. Sobre todas as violações do processo tecnológico, avarias e defeitos detectados durante a operação, e sobre as providências tomadas para eliminá-los, o condutor do transporte e colheitadeira deve informar o mecânico de oficina ou o responsável pela manutenção técnica dos veículos.

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