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Instruções para proteção do trabalho no transporte de pessoas em caminhões. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

Requisitos gerais

1. Estão autorizados a conduzir camiões os condutores mais disciplinados, com pelo menos 21 anos de idade, com pelo menos três anos de experiência contínua de condução, reconhecidos como aptos para a função por comissão médica, e que possuam carta de condução categoria “D”. destinado ao transporte de pessoas. As listas desses motoristas são previamente aprovadas por despacho do chefe da organização (frota de veículos).

2. Ao condutor que se dedica ao transporte de pessoas é atribuído um veículo especialmente concebido para o efeito por ordem da organização (frota de veículos).

3. O motorista contratado para transportar pessoas deve passar por treinamento de indução em segurança do trabalho, saneamento industrial, primeiros socorros, segurança contra incêndio, requisitos ambientais, condições de trabalho, bem como treinamento inicial no local de trabalho, sobre o qual devem ser feitas anotações nos respectivos diários com assinatura obrigatória do instruído e instruindo.

4. O motorista que transporta pessoas entrega os trabalhadores de e para o local de trabalho, pontos de alimentação, instituições médicas e realiza outros transportes relacionados ao processo produtivo da organização.

5. Para cada percurso de transporte de trabalhadores até o local de trabalho, é elaborado um diagrama de trânsito indicando trechos perigosos da estrada.

6. O motorista é obrigado a trabalhar em transporte de carga especialmente equipado para o transporte de pessoas, com as roupas e calçados de segurança especiais exigidos pelas normas vigentes, possuir e utilizar equipamentos de primeiros socorros e 2 extintores de incêndio.

7. O condutor deve cumprir os requisitos das “Regras de Estrada” em vigor e destas instruções.

8. O condutor é obrigado a tomar todas as medidas possíveis para prevenir e eliminar o perigo durante a condução.

Requisitos de segurança ocupacional antes e durante o trabalho

9. Antes de partir para a linha, o condutor é obrigado a verificar o estado técnico do veículo, garantindo a segurança rodoviária e o funcionamento ininterrupto da linha, prestando especial atenção a:

  • boas condições de freios, direção, cabine, pneus, dispositivos de iluminação e sinalização, limpadores de para-brisa;
  • disponibilidade e facilidade de manutenção de ferramentas e equipamentos;
  • reabastecer o veículo com combustível, óleo e água;
  • níveis de fluido de freio e eletrólitos;
  • pressão de ar nos pneus de acordo com as normas;
  • confiabilidade na fixação das travas laterais e presença de inscrições proibitivas no interior do corpo: "Não fique de pé no corpo", "Não sente nas laterais";
  • a presença de extintor de incêndio facilmente removível com capacidade de pelo menos dois litros fora da cabine.

10. O caminhão destinado ao transporte sistemático de pessoas deve ser dotado de ligação sonora ou luminosa entre a carroceria e a cabine, escada para embarque e desembarque de passageiros, iluminação no interior da carroceria, além de possuir estênceis com a inscrição “Pessoas” .

11. Antes de sair para a fila de transporte de pessoas, o motorista deve certificar-se de que o carro está limpo, equipado com toldo funcional e assentos bem fixados ao corpo a uma altura conveniente do chão, mas não inferior a 15 cm do a borda superior das laterais.

Os bancos traseiros e localizados longitudinalmente nas laterais devem ter encostos fortes com altura de pelo menos 30 cm.

12. Caso sejam detectadas deficiências e avarias durante a inspecção do veículo e não seja possível eliminá-las por conta própria, o condutor, sem iniciar os trabalhos, deve informar o responsável técnico.

13. Antes de sair da garagem, o condutor deve receber instruções do responsável pela condução dos veículos sobre o procedimento de condução, características do percurso e uma marca na guia de transporte “Adequado para o transporte de passageiros”, indicando o número de passageiros em simultâneo. permitido para transporte. O sobrenome da pessoa mais velha no banco de trás do carro deve ser anotado na guia de transporte.

14. É proibido o transporte de pessoas em caminhões não equipados para esse fim. Também é proibido o transporte de pessoas em veículos rebocados ou rebocados.

15. Chegando ao trabalho, o motorista deve ter consigo:

  • carteira de habilitação para o direito de dirigir veículo da categoria adequada;
  • cupom de passaporte técnico;
  • carta de porte emitida;
  • esquema (rota) de movimento.

16. Após parar o automóvel no local de embarque e desembarque dos passageiros, o condutor é obrigado a travar o automóvel com o travão de mão, colocando a alavanca das mudanças na posição neutra.

17. O motorista está proibido de:

  • dirigir quando estiver doente ou cansado, beber até mesmo as bebidas alcoólicas ou drogas mais fracas antes do trabalho e durante o horário de trabalho;
  • transferir o controle do veículo para outras pessoas.

18. O motorista que tenha trabalhado um turno não pode transportar pessoas no mesmo dia.

19. Antes da viagem, o motorista é obrigado a instruir os passageiros sobre o procedimento de embarque e desembarque e alertá-los de que é proibido permanecer na traseira de um veículo em movimento.

20. O número de passageiros na carroceria não deve ultrapassar o número de assentos indicado na Tabela 1 para caminhões.

Tabela 1

Capacidade de carga, t menos que 1,5 1,5-2 2,5-3 3,5-4,5 5-7 mais 7
Número de passageiros, (número de assentos) pessoas. 9 16 20 24 30 36


21. A velocidade no transporte de passageiros não deve ultrapassar 60 km/h.

22. O motorista deve iniciar a movimentação somente após certificar-se de que será seguro para pedestres e passageiros, ao receber sinal de um idoso atrás, após dar sinal de alerta e sem interferir no movimento dos veículos.

23. A circulação de veículo com freios pneumáticos é permitida se houver pressão no sistema de freio de pelo menos 5 kg/cm2.

24. É proibido transportar pessoas na cabine ao lado do condutor que excedam o número de lugares previstos nas especificações técnicas.

25. É proibido subir e descer em movimento, ou andar em estribos, pára-choques, pára-lamas, laterais, etc.

26. Se durante a condução surgir um forte cheiro a gasolina, gasóleo ou gases de escape, o condutor deve parar imediatamente o automóvel, identificar a causa do seu aparecimento e eliminar a avaria.

27. Ao aproximar-se de trechos da estrada com maior perigo, o motorista deve reduzir a velocidade até limites que garantam a segurança do trânsito e, se necessário, parar o carro em local seguro.

28. O movimento no cruzamento e a parada em frente a ele na ausência de um indicador do número de linhas ou linhas de marcação são permitidos apenas em uma linha.

29. É proibida a ultrapassagem de veículos em movimento tanto antes da travessia como na própria travessia.

30. É proibido dirigir até um cruzamento com a barreira fechada ou com o semáforo vermelho aceso (independentemente da posição da barreira), devendo o motorista parar a pelo menos 5 m da barreira (semáforo), e na sua ausência - a menos de 10 m do trilho mais próximo .

31. Quando a barreira estiver aberta ou os semáforos vermelhos não estiverem acesos, você só poderá dirigir até o cruzamento depois de se certificar de que não há trens (locomotivas, vagões) se aproximando.

32. Se não houver barreira ou sinal luminoso no cruzamento, o maquinista, antes de entrar nele, deve parar, sair do vagão e certificar-se de que nenhum trem (locomotiva, vagão de mão) se aproxima do cruzamento.

33. O motorista está proibido de:

  • cruzar trilhos em locais não especificados;
  • dirija até um cruzamento se houver um engarrafamento atrás dele que o obrigue a parar no cruzamento;
  • mudar de marcha e desengatar a embreagem em um cruzamento;
  • abrir barreiras sem permissão.

34. Ao ser obrigado a parar num cruzamento, o condutor do automóvel é obrigado a:

  • afastar os passageiros dos trilhos;
  • se possível, enviar duas pessoas ao longo dos trilhos em ambos os sentidos a partir do cruzamento de 1000 m (se houver, então na direção de pior visibilidade), explicando-lhes como dar sinal de parada para trens que se aproximam: durante o dia - em circular movimento da mão com um pedaço de material brilhante (objeto) à sua frente, à noite - uma lanterna ou tocha acesa;
  • fique próximo ao veículo e tome medidas para desobstruir a travessia o mais rápido possível, observando atentamente se os trens (locomotivas, vagões de mão) estão se aproximando;
  • a partir do momento da parada, dê sinais sonoros de alarme geral (um longo, três curtos), e se aparecer um trem, corra em direção a ele na lateral da via férrea, dando sinal de parada.

35. Ao aproximar-se de uma curva em terreno montanhoso ou acidentado, o condutor deve assumir a posição extrema direita e soar o sinal sonoro.

36. Em estradas em terreno montanhoso e acidentado é proibido:

  • dirigir em descidas íngremes com a embreagem ou marcha desengatada;
  • estacionar em locais onde a estrada não seja visível por 100 m em cada sentido.

37. É proibido mudar de marcha ao subir em uma estrada escorregadia com coeficiente de aderência das rodas à estrada não garantido, especialmente no inverno. Neste caso, o condutor é obrigado a escolher uma mudança que garanta que todo o troço do percurso seja percorrido sem mudança.

38. Ao dirigir em estradas poeirentas, é necessário aumentar a distância entre os carros. O veículo de trás deve estar fora do limite de poeira do veículo da frente.

39. A circulação de veículos no gelo de rios e reservatórios é permitida apenas em rampas e estradas especialmente equipadas, ladeadas por marcos e com sinalização e sinalização rodoviária. Ao conduzir no gelo, é aconselhável retirar as pessoas transportadas do carro e atravessá-las a pé a uma distância de 5 m entre si e a pelo menos 20 m do carro. A porta da cabine do motorista deve estar aberta e trancada.

40. Ao anoitecer, o motorista é obrigado a:

  • ao dirigir em ruas, estradas e calçadas iluminadas, use exclusivamente faróis baixos e laterais;
  • Se você ficar cego pela luz de um carro que se aproxima e perder visibilidade, imediatamente, sem mudar de faixa, reduza a velocidade até o carro parar;
  • Ao parar o carro no caminho em estradas sem iluminação, desligue as luzes laterais ou baixas, coloque um triângulo de advertência ou uma luz vermelha piscando atrás do carro.

41. Em todos os casos que ameacem a segurança das pessoas ou a circulação de veículos, o condutor deve tomar todas as medidas ao seu alcance destinadas a prevenir acidente ou incidente de trânsito.

42. Ao parar no caminho, o motorista deve retirar o carro da estrada.

43. Em caso de ausência forçada, o condutor é obrigado a desligar o motor e travar o automóvel com o travão de mão, levando consigo a chave da ignição.

Ao sair da cabine do carro para a estrada, o motorista deve primeiro certificar-se de que não há movimento do veículo na mesma direção ou em sentido contrário.

44. É proibido o transporte de crianças e estudantes das equipes de construção em caminhões equipados para transporte de passageiros.

Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

45. Após a conclusão da obra, o condutor de veículo destinado ao transporte de pessoas é obrigado a:

  • inspecione o carro e certifique-se de que está em boas condições;
  • reportar todas as avarias e defeitos ao mecânico da oficina e ao seu substituto;
  • coloque o carro no local destinado ao estacionamento, coloque a alavanca do câmbio em ponto morto, freie o carro com o freio de estacionamento e desligue o motor;
  • trancar as portas da cabine.

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