SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança ocupacional para o transportador de plantão. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. 1. Introdução 1.1. A instrução sobre proteção do trabalho é o principal documento que estabelece para os trabalhadores as regras de conduta no trabalho e os requisitos para a realização segura do trabalho. 1.2. O conhecimento das Instruções sobre proteção do trabalho é obrigatório para trabalhadores de todas as categorias e grupos de habilidades, bem como para seus superiores imediatos. 1.3. A administração da empresa (oficina) é obrigada a criar condições no local de trabalho que atendam às regras de proteção do trabalho, fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores e organizar o estudo desta Instrução sobre proteção do trabalho. Cada empresa deve desenvolver e comunicar a todo o pessoal rotas seguras através do território da empresa até o local de trabalho e planos de evacuação em caso de incêndio e emergência. 1.4. Cada trabalhador deve:
É proibida a execução de ordens que contrariem os requisitos desta Instrução e das “Normas de Segurança na Operação de Instalações Elétricas” (PTB). - M.: Energoatomizdat, 1987. 2. Requisitos gerais para proteção trabalhista 2.1. Pessoas com menos de 18 anos de idade que passaram por um exame médico preliminar e que não têm contra-indicações para realizar o trabalho acima podem trabalhar nesta profissão. 2.2. Um trabalhador deve passar por um briefing introdutório na contratação. Antes de ser autorizado a trabalhar de forma independente, um trabalhador deve passar: briefing inicial no local de trabalho;
2.3. A admissão ao trabalho independente deve ser expedida por despacho próprio da unidade estrutural da empresa. 2.4. Ao trabalhador recém-contratado é emitido um certificado de qualificação, no qual deve ser feita a devida anotação sobre a verificação do conhecimento das instruções e regras especificadas na cláusula 2.2, e o direito de realizar trabalhos especiais. O atestado de qualificação do plantonista no exercício de funções oficiais poderá ser mantido pelo supervisor de turno ou com ele conforme as condições locais. 2.5. Os trabalhadores que não tenham passado no teste de conhecimentos dentro dos prazos estabelecidos não podem trabalhar de forma independente. 2.6. O trabalhador em processo de trabalho deve passar:
2.7. As pessoas que obtiveram uma nota insatisfatória durante o teste de qualificação não estão autorizadas a trabalhar de forma independente e devem ser submetidas a um segundo teste no prazo máximo de um mês. Em caso de violação das normas de segurança, dependendo da natureza das violações, é realizado um briefing não programado ou um teste extraordinário de conhecimentos. 2.8. Em caso de acidente, o trabalhador é obrigado a prestar os primeiros socorros à vítima antes da chegada do pessoal médico. Em caso de acidente com o próprio trabalhador, dependendo da gravidade da lesão, este deve procurar ajuda médica num posto de saúde ou prestar os primeiros socorros (auto-ajuda) a si próprio. 2.9. Cada funcionário deve saber a localização do kit de primeiros socorros e poder utilizá-lo. 2.10. Se forem encontrados dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção com defeito, o trabalhador deve informar seu superior imediato. É proibido trabalhar com dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção defeituosos. 2.11. Para evitar choque elétrico, não pise ou toque em fios pendurados quebrados. 2.12. O não cumprimento dos requisitos da Instrução sobre a proteção do trabalho do trabalhador é considerado uma violação da disciplina de produção. Pela violação dos requisitos das instruções, o trabalhador é responsável nos termos da legislação aplicável. 2.13. Durante o trabalho do oficial de serviço de travessia, podem ocorrer os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais: mecanismos móveis (locomotivas); iluminação insuficiente da área de trabalho à noite. 2.14. Para proteger contra a exposição a fatores perigosos e nocivos, é necessário usar equipamento de proteção adequado. O oficial de serviço de travessia trabalha em condições de circulação contínua de comboios, bem como de veículos e outras máquinas e mecanismos automotores, o que exige que esteja especialmente atento e vigilante. Em caso de iluminação insuficiente da área de trabalho, deve ser utilizada iluminação local adicional (lanternas). 2.15. O transportador de plantão deve trabalhar com roupas de proteção e utilizar equipamentos de proteção emitidos de acordo com os padrões atuais do setor. 2.16. A pessoa em serviço em movimento recebe gratuitamente os seguintes equipamentos de proteção individual, de acordo com os padrões da indústria:
No inverno adicionalmente:
Ao emitir um conjunto de macacão duplo substituível, o período de desgaste é dobrado. Dependendo da natureza do trabalho e das condições de sua produção, o plantonista em movimento recebe temporariamente e gratuitamente roupas de proteção adicionais e equipamentos de proteção para essas condições. 3. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 3.1. Antes de aceitar um turno, o oficial de serviço de mudança deve:
A ferramenta de trabalho deve atender aos seguintes requisitos:
4. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 4.1. Durante o trabalho, o oficial de serviço de travessia é obrigado a usar colete laranja. 4.2. Durante o serviço, o oficial de mudança é obrigado a:
4.3. Quando se aproxima um comboio, uma locomotiva autónoma, uma via ou outro veículo automotor ou uma automotora fixa, o plantonista do cruzamento é obrigado a fechar as barreiras eléctricas ou mecanizadas, verificar se os carris no cruzamento e em ambos as direções dele são claras e saia dos trilhos quando o trem estiver a uma distância dele de pelo menos 400 m. Ao encontrar um trem, é necessário ficar de frente para os trilhos com meia volta de cabeça em direção ao movimento, via de regra, no prédio do cruzamento a uma distância de pelo menos 2 m. 4.4. Nos casos em que o oficial de serviço de passagem, trabalhando numa via ou cruzamento, não possa atravessar a via com antecedência ou aproximar-se do local designado para o encontro dos comboios, pode encontrar o comboio por qualquer um dos lados da via, não sendo inferior ao acima distâncias do trilho externo. 4.5. Os trabalhos em vias e cruzamentos só são permitidos quando as barreiras estão fechadas e há informação sobre a aproximação dos comboios. Ao realizar trabalhos na via, o oficial de serviço de passagem deve monitorar de perto os trens que se aproximam, tanto nas rotas corretas quanto nas incorretas. Ele deve cumprir rigorosamente os requisitos de segurança: posicionar-se voltado para a direção do trem esperado, não sentar nos trilhos, nas extremidades dos dormentes, no prisma de lastro, no interior dos trilhos e no entre-vias. Uma vigilância especial deve ser exercida em condições de pouca visibilidade. 4.6. O plantonista no cruzamento é obrigado a ir trabalhar e retornar do trabalho, via de regra, na beira do leito ou longe do caminho. Seguir a via férrea só é permitido se for impossível passar pela berma da estrada e não houver outra estrada. Ao circular em via férrea à noite ou durante o dia com pouca visibilidade (nevoeiro, nevasca e outras condições desfavoráveis), o plantonista no cruzamento deverá possuir lanterna acesa com iluminação bidirecional. Nos trechos de via dupla, é necessário atender à correta movimentação dos trens, tendo em mente a possibilidade de os trens seguirem na via errada. 4.7. É necessário cruzar os caminhos em ângulos retos, após certificar-se de que não há movimento ao longo do caminho. Você deve ter cuidado especial ao entrar nos trilhos atrás de um trem parado, próximo a postes de mudança, plataformas e outras estruturas da estação que prejudicam a visibilidade dos trilhos adjacentes. 4.8. É proibido cruzar ou atravessar os trilhos na frente de um trem que se aproxima, rastejar sob vagões parados, passar por cima de dispositivos de choque e engate, bem como entre vagões que estejam a menos de 10 m um do outro. 4.9. Em todos os casos em que seja necessário atravessar uma via ocupada por vagões, deve-se utilizar as pastilhas de freio e contornar os vagões posicionados nos trilhos a pelo menos 5 m do vagão mais externo. 4.10. Ao cruzar uma pista, você não deve ficar com o pé nos trilhos, entre o trilho da estrutura e a ponta da seta ou a ranhura na raiz da ponta e da cruz. 4.11. Ao usar fogos de artifício, cuidados especiais devem ser tomados, pois os fogos de artifício são cheios de explosivos e o manuseio descuidado deles pode causar um acidente. Portanto, os fogos de artifício devem estar em bom estado, armazenados em caixas especiais fixadas no cinto do plantonista na travessia, ou nas dependências do posto de movimentação a uma distância suficiente dos dispositivos de incêndio e aquecimento para evitar que aqueçam. . Deve ser excluída a possibilidade de impactos acidentais sobre eles com ferramentas ou outros objetos. Os fogos de artifício defeituosos devem ser substituídos imediatamente. No momento em que o material circulante os atinge, o plantonista da passagem deve estar a uma distância de pelo menos 20 m dos fogos de artifício. É proibido abrir fogos de artifício, submetê-los a impactos ou aquecê-los para soldar molas ou pernas. 4.12. Quando uma tempestade se aproxima, você deve parar de trabalhar no caminho para evitar ser atingido por um raio. Você não deve guardar ou transportar o instrumento. 4.13. É proibido realizar trabalhos programados à noite. Em alguns casos, caso seja necessário realizar trabalhos à noite, o local de trabalho deve ser iluminado. O plantonista no cruzamento, inspecionando trilhos e estruturas à noite e durante o dia, quando a visibilidade é ruim, deverá ter lanternas bidirecionais acesas com fogo branco. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Ao final do turno, o responsável pela mudança deverá:
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