SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança para escaladores. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Requisitos gerais de segurança 1.1. Os trabalhadores com menos de 18 anos, com pelo menos um ano de experiência em trabalho de campanário e categoria tarifária de pelo menos 3ª, antes de serem admitidos ao trabalho independente, devem passar: exames médicos preliminares obrigatórios (ao se candidatar a um emprego) e periódicos (durante o emprego) (exames) para reconhecimento como apto para o trabalho da maneira estabelecida pelo Ministério da Saúde da Rússia; treinamento em métodos e técnicas seguras para execução do trabalho, briefing sobre proteção do trabalho e teste de conhecimento dos requisitos de proteção do trabalho. 1.2. Os trabalhadores admitidos à escalada pela primeira vez devem trabalhar durante um ano sob a supervisão direta de trabalhadores experientes nomeados por despacho do responsável da organização. 1.3. Os escaladores devem cumprir os requisitos deste manual, bem como os requisitos das instruções dos fabricantes para a operação dos equipamentos de proteção, ferramentas e equipamentos utilizados para garantir a proteção contra os efeitos de fatores de produção perigosos e nocivos associados à natureza do o trabalho:
1.4. Para se proteger contra a poluição industrial geral e impactos mecânicos, os campanários são obrigados a usar macacões fornecidos gratuitamente pelos empregadores, calçados especiais, emitidos de acordo com os padrões dependendo da profissão ou tipo de trabalho realizado. Para se proteger contra quedas em altura, os escaladores devem usar um cinto de segurança de construção equipado com um amortecedor dinâmico, completo com cordas de segurança ou dispositivos de escalada de segurança. Os campanários devem usar capacetes de proteção enquanto estiverem no local. 1.5. Estando no território do canteiro de obras (produção), em instalações industriais e de lazer, áreas de trabalho e locais de trabalho, os campanários são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais. 1.6. No decorrer de suas atividades diárias, os escaladores devem:
1.7. Os montanhistas são obrigados a comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico ou superior qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, cada acidente de trabalho ocorrido ou o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de doença profissional aguda (intoxicação ). Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 1.8. Antes de iniciar o trabalho, os escaladores devem: a) vestir macacão, calçado especial e capacete da amostra estabelecida; b) apresentar ao chefe da obra atestado de comprovação de conhecimento de métodos seguros de trabalho e receber tarefa, tendo em vista a segurança do trabalho, com base nas especificidades do trabalho executado. 1.9. Depois de receber a tarefa do mestre de obras ou chefe de obra, os escaladores devem: a) preparar um cinto de segurança e um dispositivo de segurança e verificar sua conformidade com os requisitos de segurança; b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança; c) selecionar equipamentos tecnológicos, ferramentas necessárias para a execução do trabalho e verificar sua conformidade com os requisitos de segurança; d) verificar a integridade das estruturas e sua fixação. 1.10. Os escaladores de topo não devem começar a trabalhar em caso das seguintes violações dos requisitos de segurança: a) mau funcionamento do cinto de segurança, dispositivo de segurança ou escadas, escadas ou pontes nas quais, de acordo com as instruções dos fabricantes, sua operação é proibida; b) dano à integridade ou perda de estabilidade de estruturas prediais no canteiro de obras; c) mau funcionamento de equipamentos tecnológicos e ferramentas especificadas nas instruções dos fabricantes em que seu uso não é permitido; d) a intempestividade do próximo teste ou o término da vida útil dos equipamentos de proteção instalados pelos fabricantes; e) iluminação insuficiente dos locais de trabalho e das abordagens aos mesmos; f) encontrar o local de trabalho ou abordagens a ele dentro da zona de perigo da carga movida pelo guindaste ou locais de trabalho mais altos de outros macacos; g) presença de pessoas nos locais em que os trabalhos serão executados. As violações detectadas dos requisitos de segurança do trabalho devem ser eliminadas por conta própria e, na impossibilidade de fazê-lo, os alpinistas devem denunciá-las imediatamente ao capataz ou gerente de trabalho. Requisitos de segurança durante o trabalho 1.11. Para o acesso aos locais de trabalho, bem como a transição no processo de trabalho de um local de trabalho para outro, os escaladores devem usar sistemas de acesso equipados (escadas, escadotes, pontes). 1.12. No processo de trabalho, os alpinistas devem estar em estruturas ou andaimes estabelecidos e fixos. É proibido permanecer em estruturas ou andaimes soltos ou instáveis. 1.13. Caso seja necessário atravessar treliças, vigas, travessas e outras estruturas similares localizadas a mais de 2 m de altura, os escaladores devem usar cintos de segurança presos a cordas de segurança. Os locais e método de fixação da corda são determinados pelo gerente de trabalho. 1.14. Ao executar trabalhos com área de trabalho limitada, o cinto de segurança deve ser fixado aos elementos das estruturas do edifício de uma das seguintes maneiras:
Em todos os casos, o cinto de segurança deve ser apertado de forma que a altura da possível queda do trabalhador seja mínima. 1.15. Ao executar trabalhos que exijam movimento durante o trabalho, o cinto de segurança deve ser usado em conjunto com um dispositivo de segurança. A ordem de aplicação e fixação do dispositivo de segurança deve ser especificada no PPR. 1.16. Antes de iniciar o trabalho, é necessário certificar-se de que não haja pessoas abaixo, na zona de possível queda de objetos. Não é permitido combinar o trabalho verticalmente na ausência de equipamento dos locais inferiores com piso de proteção, redes, picos. 1.17. No processo de trabalho, os materiais e estruturas devem ser elevados até o local de trabalho com uma corda ou guindaste. O armazenamento de materiais e estruturas deve ser realizado em áreas especialmente designadas de acordo com o PPR com o uso de medidas contra sua queda, inclusive dos efeitos do vento. 1.18. As ferramentas e materiais necessários para o trabalho devem ser transportados em bolsas especiais de até 10 kg. Durante os intervalos de trabalho, materiais e ferramentas devem ser guardados na bolsa. 1.19. O trabalho na área de ação de um guindaste ou linha de energia deve ser realizado de acordo com uma autorização de trabalho que determine métodos seguros de execução do trabalho e elaborada da maneira prescrita. 1.20. Escadas inclinadas sem plataformas de trabalho devem ser usadas apenas para subir ao local de trabalho. Em alguns casos, é permitido realizar trabalhos a partir deles que não exijam ênfase. A massa de ferramentas ou materiais utilizados ao executar o trabalho em pé em uma escada não deve exceder 5 kg. Requisitos de segurança em situações de emergência 1.21. Quando as condições climáticas (queda de neve, neblina ou chuva) prejudicarem a visibilidade na frente de trabalho, bem como ventos de até 15 m/s ou mais, os campanários devem parar de subir e se deslocar para um local seguro. 1.22. Em caso de avaria da ferramenta, equipamento, bem como danos à integridade ou perda de estabilidade das estruturas, os escaladores são obrigados a suspender o trabalho e informar o responsável da obra sobre isso. 1.23. Se o alpinista cair e estiver em um local de difícil acesso, os trabalhadores que trabalham nas proximidades devem informar o gerente da obra e chamar o serviço de resgate. Requisitos de segurança no final do trabalho 1.24. Após a conclusão do trabalho de escalada, os funcionários são obrigados a:
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