SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre a proteção do trabalho para o trabalhador de lavanderia de unidade de saúde. documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que passaram por treinamento especial, treinadas em segurança do trabalho de acordo com GOST 12.0.004-79 e têm o Grupo I em segurança elétrica podem trabalhar de forma independente em equipamentos de lavanderia. Em vez de GOST 12.0.004-79, GOST 5-1990 foi aprovado e colocado em vigor pelo Decreto da Norma Estadual da URSS de 2797 de novembro de 12.0.004 N 90 1.2. Os trabalhadores da lavanderia são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos. 1.3. Os trabalhadores da lavanderia devem conhecer e cumprir os regulamentos de segurança contra incêndio aplicáveis. 1.4. Fumar nos locais de trabalho é proibido e permitido apenas em áreas especialmente designadas e equipadas para fumantes. 1.5. Os trabalhadores da lavandaria devem dispor de fato-macaco, calçado de segurança e outros equipamentos de proteção individual de acordo com o Regulamento em vigor aprovado pelo Ministério da Saúde da URSS, devendo cumprir as regras de higiene e saneamento pessoal. 1.6. Para lavar as mãos, os banheiros devem ter sabão e toalhas limpas suficientes e uma solução desinfetante na metade "suja". 1.7. As regras de segurança contra incêndio devem ser observadas nas lavanderias. Bloquear e jogar lixo nas instalações, passagens e calçadas não é permitido. 1.8. A vítima ou testemunha ocular do acidente deve notificar imediatamente o gerente apropriado sobre qualquer acidente relacionado à produção ou trabalho. O chefe deve organizar os primeiros socorros à vítima, sua entrega a uma instituição médica, informar o médico chefe da instituição, o engenheiro de proteção do trabalho ou a pessoa que exerce suas funções e o comitê sindical sobre o ocorrido; manter para investigação a situação no local de trabalho e o estado do equipamento no momento do incidente, se isso não ameaçar a vida e a saúde dos trabalhadores ao redor e não levar a um acidente. 1.9. Os trabalhadores da lavanderia são obrigados a cumprir as instruções de proteção ao trabalho e verificar oportunamente o bom funcionamento dos acessórios, instrumentação e dispositivos de segurança. 1.10. Todos os processos tecnológicos associados ao processamento do linho (transporte, lavagem, fiação, etc.) devem ser realizados de forma a eliminar ao máximo o trabalho manual. 1.11. A ventilação de suprimento e exaustão deve garantir condições normais de trabalho de acordo com SNiP II-L.8-71. 1.12. Estão sujeitos a ligação à terra obrigatória todos os tipos de equipamentos de lavandaria alimentados a eletricidade, bem como estruturas metálicas que suportem instalações elétricas. A operação do equipamento sem aterramento é proibida. 1.13. Os equipamentos elétricos, luminárias e dispositivos de aterramento das lavanderias devem obedecer às normas vigentes para instalação de instalações elétricas. Quadros elétricos, blindagens de iluminação elétrica e dispositivos de partida devem ser instalados em ambientes secos e aquecidos. É proibido instalá-los em ambientes com alta umidade. 1.14. Os gatilhos (botões, interruptores de faca, etc.) para ligar os motores elétricos das máquinas devem estar localizados diretamente no local de trabalho, para que sejam convenientes e seguros de usar e excluam a possibilidade de ligar espontaneamente a máquina devido a choques e choques acidentais . 1.15. Partes abertas rotativas e móveis de máquinas e mecanismos (eixos, polias, engrenagens, etc.) devem ser protegidas por tampas e proteções. É proibido trabalhar em máquinas e mecanismos sem proteções. 1.16. As tubulações tecnológicas de vapor e água quente devem ter isolamento térmico de alta qualidade. 1.17. A limpeza, lubrificação, ajuste e reparo de todos os tipos de equipamentos são permitidos somente quando os motores elétricos estiverem desligados e após a parada total das máquinas. 1.18. As pessoas que descumprirem ou violarem as instruções de proteção ao trabalho estão sujeitas a ações disciplinares de acordo com o regulamento interno do trabalho e, se necessário, a um exame extraordinário de conhecimento em questões de proteção ao trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, é necessário vestir adequadamente o macacão e os calçados de segurança, previstos nas normas vigentes aprovadas pelo Ministério da Saúde da URSS. 2.2. É necessário certificar-se de que os equipamentos, cercas, intertravamentos, dispositivos de aterramento estão em boas condições e, em caso de defeitos, informar imediatamente a administração sobre isso. 2.3. Verifique a capacidade de manutenção e a eficiência da ventilação de alimentação e exaustão. 2.4. Após a montagem ou reparo da máquina, é necessário girar manualmente as partes móveis para um ciclo completo de movimento e somente após isso, se a máquina estiver funcionando normalmente, ligar o motor elétrico. 2.5. Antes de colocar a máquina em operação, certifique-se de que toda a instrumentação esteja em boas condições de funcionamento. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Máquinas de lavar roupas 3.1.1. A máquina de lavar roupa deve ser instalada a um nível que permita carregar e descarregar a roupa de forma fácil e desimpedida. A lavadora basculante deve ser instalada em um nível que permita a entrada de um carrinho baixo para descarregar a roupa do tambor inclinado. 3.1.2. A máquina de lavar não deve vibrar em cada arranque (após uma pausa durante a rotação inversa). 3.1.3. O tambor interno da máquina e, em uma máquina basculante, o tambor externo deve ter batentes para fixar sua posição e evitar rotação arbitrária. 3.1.4. O batente do tambor interno da máquina deve ser dotado de trava automática que impeça a partida da máquina quando o tambor estiver fixo. 3.1.5. O desenho da tampa do tambor externo deve garantir uma posição estável do tambor e evitar sua rotação arbitrária durante a operação. 3.1.6. As tampas (grandes e pequenas) do tambor interno devem ter travas confiáveis para evitar sua abertura arbitrária durante a rotação do tambor. 3.1.7. As tampas do tambor externo devem ser dotadas de trava automática, o que garante que a máquina só funcione com as tampas fechadas. 3.1.8. A máquina de lavar deve ter dispositivos para prender com segurança as tampas dos tambores externo e interno ao carregar e descarregar a roupa. 3.1.9. A máquina de lavar deve possuir um dispositivo (volante ou manípulo) para rotação manual (após a parada da máquina) do tambor interno para uma posição que permita a abertura de suas tampas, bem como para o tombamento dos tambores ao descarregar a roupa. 3.1.10. A máquina só pode ser carregada com roupa de cama com autorização do chefe da lavandaria, que deve certificar-se de que a máquina e a vedação estão em pleno funcionamento. É proibido trabalhar em uma máquina danificada. 3.1.11. Antes de carregar a roupa, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Se algum desses requisitos não for atendido, é proibido carregar o tambor com roupas. 3.1.12. A roupa deve ser colocada num tambor vazio. Não carregue a roupa em um tambor cheio de água. 3.1.13. Depois de carregar a roupa e antes de ligar a máquina, os seguintes requisitos devem ser observados:
Sem cumprir os requisitos especificados, a partida da máquina é proibida. 3.1.14. Antes de descarregar a roupa da máquina de lavar, devem ser cumpridos os seguintes requisitos:
Neste caso, é proibido:
3.1.15. Antes de descarregar da máquina de lavar, a roupa deve ser arrefecida. É proibido descarregar roupas não resfriadas. 3.1.16. Ao ferver a roupa na máquina de lavar, a válvula de vapor deve estar aberta para fornecer o vapor necessário para manter uma fervura suave. A abertura completa da válvula e o aumento excessivo no tambor são proibidos. 3.1.17. A máquina de lavar deve funcionar com calma e ritmo, sem bater e sacudir quando o tambor é invertido. Em caso de batidas anormais, solavancos, aquecimento excessivo do motor ou da caixa de engrenagens, a máquina deve ser parada imediatamente. 3.1.18. Sem parar o carro, é proibido:
3.2. Centrífugas 3.2.1. A configuração e a altura da fundação da centrífuga devem permitir que a máquina seja instalada em um nível que permita o carregamento e descarregamento fácil e desobstruído da roupa. 3.2.2. A tampa da centrífuga deve possuir dispositivo (trava) que não permita sua abertura durante o funcionamento da centrífuga. 3.2.3. A centrífuga deve ser equipada com um dispositivo (auto-lock) que garanta o desligamento automático do motor elétrico em caso de oscilação excessiva da centrífuga devido ao seu carregamento incorreto (unilateral). 3.2.4. Antes de iniciar o trabalho, você deve certificar-se de que a centrífuga esteja em pleno funcionamento. A operação em uma centrífuga com defeito é proibida. 3.2.5. Ao carregar a centrífuga com linho, os seguintes requisitos devem ser observados:
3.2.6. Após a partida da centrífuga, a rotação do cesto deve ser acelerada de forma gradual e ritmada, com um balanço uniforme. Se ocorrer oscilação excessiva devido ao carregamento desigual, a centrífuga deve ser parada imediatamente e a roupa transferida. 3.2.7. Não pare ou diminua a rotação do cesto da centrífuga com as mãos ou qualquer objeto. 3.2.8. A descarga da roupa é feita somente após uma parada completa da centrífuga. 3.2.9. Ao operar a centrífuga, é proibido:
3.3. Secadoras 3.3.1. A operação da máquina de passar roupa como uma embarcação operando sob pressão deve ser permitida pela inspeção do Gosgortekhnadzor da URSS. 3.3.2. Para cada secadora e calandra, deve ser inserido um passaporte, registrado na inspeção da URSS Gosgortekhnadzor. 3.3.3. Dentro dos prazos estabelecidos pela inspeção do Gosgortekhnadzor da URSS, as secadoras e calandras devem ser submetidas a inspeção interna e externa e testes hidráulicos. 3.3.4. Uma válvula de segurança e um manômetro devem ser instalados na linha de vapor da secadora. 3.3.5. Os botões de acionamento devem estar localizados diretamente na máquina, do lado da alimentação e saída da roupa, de forma que a máquina seja acionada somente quando os dois botões de acionamento forem pressionados ao mesmo tempo. 3.3.6. No lado da alimentação de roupa da máquina de secar roupa, directamente por baixo do transportador de alimentação de roupa (antes do primeiro rolo de pressão), deve ser instalado um autostop (placa de choque). Ao menor empurrão da placa para frente (8 a 10 mm), a máquina deve ligar e, com um empurrão mais forte, os rolos de pressão também devem girar para trás. A placa defletora deve ser instalada ao longo de todo o comprimento de trabalho da secadora e a borda inferior da placa deve estar a uma distância não superior a 12 mm da superfície do transportador. A carona deve ser verificada diariamente. 3.3.7. A bobinagem nos rolos de pressão da máquina de passar roupas e rolos deve ser feita com a máquina parada. Os rolos devem ser girados manualmente. É proibido realizar estas operações com a máquina em funcionamento com a ajuda de um motor elétrico. 3.3.8. A substituição do isolamento de amianto e do feltro dos rolos de pressão da máquina de engomar deve ser efectuada com a máquina completamente parada e o cilindro de vapor frio. 3.3.9. A troca de todas as correias transportadoras (folhas) é realizada com a máquina totalmente parada. 3.3.10. As correias transportadoras da secadora devem ser instaladas e tensionadas uniformemente. Se a correia se deslocar para o lado, pare a máquina e corrija o caminho da correia. É proibido corrigir o funcionamento da correia com a máquina em funcionamento. 3.3.11. As coifas de exaustão acima das secadoras-passadeiras devem ser instaladas levando em consideração a captação completa do vapor liberado. As dimensões, configuração e nível de instalação dos guarda-chuvas de menor densidade devem proporcionar visibilidade total da frente de trabalho da máquina e livre movimentação dos trabalhadores. 3.3.12. Os tubos de vapor e condensado da máquina de secar roupa devem ser cuidadosamente isolados. 3.3.13. Sem parar a máquina de secar roupa, não:
3.3.14. Ao usar a secadora, não:
3.4. Secadores 3.4.1. A secadora deve ser instalada em um nível onde o carregamento e descarregamento da roupa possa ser feito facilmente e sem impedimentos. 3.4.2. A carcaça do tambor externo deve ser cuidadosamente isolada para evitar a geração de calor durante a operação da máquina. 3.4.3. A tampa do invólucro (tambor externo) deve abrir facilmente, ter uma trava confiável que a fixe na posição aberta ao carregar a roupa e travas que a prendam na posição fechada, além de uma trava automática para desligar o elétrico motor se a tampa for aberta durante o funcionamento. 3.4.4. As portas dos vários compartimentos da máquina (ventiladores, linters, alimentação de ar, etc.) devem estar bem fechadas. 3.4.5. O tambor interno da máquina de carregamento lateral deve ser equipado com um batente para fixar a posição do tambor (ao carregar e descarregar a roupa) e evitar rotação involuntária. O batente deve estar equipado com um bloqueio automático que impeça o arranque da máquina quando o tambor estiver fixo. 3.4.6. As tampas do tambor interno de uma máquina de carregamento lateral devem ser fáceis de abrir e fechar e ter travas seguras para evitar que se abram involuntariamente enquanto o tambor estiver girando. 3.4.7. Uma secadora de carregamento lateral deve ter um giro para girar manualmente o tambor (depois de parar) para uma posição que permita que as tampas sejam abertas e a roupa seja descarregada. 3.4.8. A máquina de secar deve estar equipada com um manómetro e um termómetro. É proibida a operação do secador com pressão de vapor superior à permitida pelo passaporte da máquina. 3.4.9. A máquina de secar roupa só pode ser carregada com roupa com a autorização do responsável pela lavandaria, que deve certificar-se de que a máquina e as proteções estão em boas condições de funcionamento. É proibido trabalhar em uma máquina danificada. 3.4.10. Antes de carregar a secadora de carregamento lateral com roupas de cama, os seguintes pontos devem ser observados:
Se algum desses requisitos não for atendido, é proibido carregar o tambor com roupas. 3.4.11. Depois de carregar a roupa e antes de ligar a máquina de secar de carregamento lateral, devem ser observados os seguintes pontos:
Sem cumprir os requisitos especificados, a partida da máquina é proibida. 3.4.12. Em caso de solavancos ou choques, batidas ou ruídos anormais, vibração, aquecimento excessivo do motor ou da caixa de engrenagens, a máquina deve ser parada. 3.4.13. Antes de descarregar a roupa da secadora de carregamento lateral, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
Neste caso, é proibido:
3.4.14. Sem parar o secador, é proibido:
3.5. Câmaras de secagem 3.5.1. A câmara de secagem, ou secador de balanço, deve ser localizada de forma que tenha uma entrada livre para o fornecimento de roupas de cama. 3.5.2. As paredes e o teto da câmara de secagem devem ter isolamento térmico de alta qualidade para evitar a perda de calor e sua radiação na oficina. A porta sobressalente da câmara de secagem deve estar bem fechada. 3.5.3. Na frente da câmara de secagem, uma plataforma de trabalho deve ser colocada em toda a largura da câmara. O comprimento do convés (até os degraus) deve ser 0,5 m maior que as asas. Na parte frontal do convés devem ser instalados degraus com altura não superior a 170 mm cada, e nas laterais - uma cerca (barreira) com uma altura de pelo menos 1 m. 3.5.4. O desenho das guias para a movimentação das cenas deve ser rígido, evitando possíveis deslocamentos das cenas durante a movimentação. O movimento das asas ao longo das guias deve ser suave e fácil. 3.5.5. É proibida a entrada na câmara de secagem durante o seu funcionamento. Se necessário, a entrada na cela é permitida apenas com as cortinas estendidas e a cela totalmente ventilada. 3.5.6. O reparo de dispositivos de aquecimento ou espelhos de bastidores é realizado somente quando a câmara de secagem está completamente parada e o secador está frio. 3.6. Rolos de carga fria 3.6.1. A carga do rolo frio não deve exceder 500 kg. 3.6.2. O movimento da caixa deve ser suave, uniforme e reto, sem desvio nas direções horizontal e vertical. 3.6.3. As superfícies da mesa, estrutura e rolos devem ser de madeira e bem aplainadas. 3.6.4. Durante a operação do rinque de patinação, é proibido fazer qualquer correção no enrolamento da roupa nos rolos. 3.6.5. A presença e o funcionamento dos pinos que seguram o dispositivo de elevação na posição de descanso devem ser monitorados diariamente. 3.6.6. O reparo de um rolo de carga deve ser realizado com sua parada completa. 3.7. Passagem manual 3.7.1. A altura das mesas de engomar e a distância entre elas devem garantir a livre e desimpedida movimentação das calandras durante o trabalho. 3.7.2. Na mesa para ferros, deve-se instalar um suporte em chapa de aço sobre uma junta de amianto. A altura do suporte e a altura da superfície de trabalho da mesa de engomar devem ser iguais. 3.7.3. Cada mesa de engomar deve ter um suporte de madeira sobre isoladores. Ao trabalhar com o ferro, a calandra deve permanecer apenas no suporte. 3.7.4. Os cabos dos ferros devem ser feitos de material isolante e ter travas grossas nas pontas para evitar que a mão do calandra deslize para o suporte metálico do ferro. 3.7.5. Os ferros operados devem estar em perfeitas condições de funcionamento (deve-se prestar atenção especial ao estado do cabo de alimentação e da conexão do plugue) e em condições inoperantes devem estar no suporte. Não deixe ferros sobre a tábua de passar nem use um ferro com defeito. 3.7.6. É proibida a correção não autorizada por calandras de ferros elétricos e fiação elétrica. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. É necessário interromper o funcionamento do equipamento em caso de ruído estranho, cheiro de queimado ou queda de energia. 4.2. Em caso de acidente ou parada espontânea do equipamento, é necessário parar imediatamente o acionamento. 4.4. A operação do equipamento deve ser interrompida:
5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. Após o término do trabalho (turno), é necessário verificar e colocar em ordem seu local de trabalho, máquinas e equipamentos, deixando desligar a energia elétrica, ventilação e iluminação. 5.2. Sobre todas as deficiências e avarias encontradas durante a operação, o pessoal deve fazer as anotações apropriadas no registro de manutenção e informar a administração. Observações: cláusula 1.1. GOST 12.0.004-90 "SSBT. Organização de exposição de segurança ocupacional" é válido. Disposições gerais. cláusula 1.11. SNiP 2.08.02-89 está em vigor. "Edifícios públicos" com alterações e "Manual para o projeto de instituições de saúde", desenvolvido por Gipronizdrav, 1989 Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Operador de máquina de costura. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhar com dispositivos a laser. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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