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Instruções para proteção do trabalho ao descarregar vagões

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Disposições gerais

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade e reconhecidas pela comissão médica como aptas para este trabalho estão autorizadas a realizar trabalhos de descarga de vagões.

1.2. Ao ingressar no trabalho, o trabalhador deve passar por treinamento introdutório sobre proteção trabalhista, segurança contra incêndio, saneamento industrial, técnicas e métodos de primeiros socorros às vítimas e deve estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em condições de trabalho nocivas e perigosas , e as regras de comportamento em caso de acidentes.

1.3. Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o trabalhador deve passar por treinamento inicial sobre práticas seguras de trabalho.

Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu.

1.4. O trabalhador que atua na descarga de vagões, após instrução inicial no local de trabalho, deve realizar estágio de 2 a 15 turnos, dependendo do tempo de serviço, da experiência e da natureza do trabalho, sob orientação de um capataz experiente, que é nomeado por ordem (instrução) para a empresa.

1.5. O trabalhador deve passar por repetidos treinamentos sobre as regras e técnicas de trabalho seguro e proteção trabalhista:

  • periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre;
  • com conhecimento insatisfatório de proteção trabalhista no máximo um mês;
  • em conexão com um caso admitido de lesão ou violação dos requisitos de proteção do trabalho que não levou a lesão.

1.6. O trabalhador deve trabalhar com roupas e calçados de segurança especiais, previstos nas Normas da Indústria: macacão de algodão com capuz de tecido à prova de poeira, botas de couro e luvas de lona. Ao trabalhar com substâncias cáusticas empoeiradas, soltas e sólidas, é necessário utilizar equipamentos de proteção individual: óculos de segurança, respirador.

O fato-macaco e o calçado de segurança devem estar em bom estado de funcionamento e corresponder à altura e estatura do trabalhador.

1.7. Os trabalhadores que realizam operações de descarga em campo devem ser submetidos a exame médico de acordo com o prazo estabelecido no Regulamento sobre exame médico de trabalhadores de determinadas categorias.

1.8. Havendo perigo de queda de objetos de cima, o trabalhador deverá usar capacete no local de descarga.

1.9. Os locais de trabalho devem estar equipados com sinalização de segurança. Placas com as inscrições “Entrada”, “Saída”, “Inversão de marcha”, etc. devem ser instaladas em locais apropriados.

1.10. Ao trabalhar em vias férreas é proibido:

  • sente-se e fique de pé nos trilhos, pontas e travessas dos desvios;
  • passar entre carros desacoplados parados se a distância entre eles for inferior a 10 m;
  • atravessar os trilhos em frente às unidades móveis (trem, locomotiva, etc.);
  • andar nos estribos, amortecedores, cabeças de engate automático das unidades móveis, bem como subir e descer deles durante a condução.

1.11. Os locais onde são realizados trabalhos de descarga, incluindo passagens e calçadas, devem ter iluminação natural ou artificial suficiente de pelo menos 50 lux. A iluminação deve ser uniforme, sem ofuscamento das lâmpadas.

1.12. Os trabalhos de descarga de vagões devem ser realizados de forma mecanizada, por meio de guindastes, carregadeiras e equipamentos de mecanização de pequeno porte (guinchos, moitões, macacos).

É necessário um método de descarga mecanizada para cargas com peso superior a 30 kg, bem como para içar cargas a uma altura superior a 3 m.

É proibido trabalhar com ferramentas e mecanismos defeituosos.

1.13. Os materiais devem ser transportados em maca ao longo de um caminho horizontal apenas em casos excepcionais a uma distância não superior a 25 m, sendo proibido o transporte de materiais em maca ao longo de degraus e escadas.

1.14. Ao movimentar cargas manualmente sobre uma superfície horizontal, devem ser observadas as seguintes normas limite:

  • 10kg - para mulheres;
  • 30 kg - para homens (maiores de 18 anos).

1.15. Não é permitido ao trabalhador permanecer na área de possível queda de carga ao descarregar vagões, bem como ao movimentar cargas com equipamentos de elevação e transporte.

1.16. A descarga de vagões nas estações e vias de acesso somente é permitida sob orientação do responsável pela obra. O trabalhador deve conhecer a sequência das operações e coordenar as ações com outros trabalhadores.

1.17. Todas as operações de carga e descarga associadas ao material circulante ferroviário de mercadorias devem ser realizadas nas seguintes áreas:

  • vagões gôndola com carga a granel provenientes de viadutos ou trilhos elevados (pistas com declives elevados), e na descarga por guindaste - diretamente dos trilhos;
  • vagões, plataformas e gôndolas com carga artificial em rampa estacionária ou portátil diretamente dos trilhos próximos aos locais de armazenamento das mercadorias.

1.18. Antes de entregar uma locomotiva de bitola superior se houver vagões em descarga, após avisar o compilador do trem sobre a próxima manobra, os trabalhadores devem interromper todos os trabalhos relacionados à descarga e retirar-se para uma área segura.

1.19. É proibido movimentar carros uns contra os outros ou um após o outro se a distância entre eles for inferior a 15 m, ou que um trabalhador fique na frente de um carro em movimento.

1.20. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas, bem como de trabalhadores em estado de embriaguez, nos locais de descarga dos vagões.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, os trabalhadores que descarregam vagões devem tomar as seguintes medidas de segurança:

  • receber equipamentos de proteção individual dependendo da natureza do trabalho (óculos, respiradores), usar roupas especiais, calçados de segurança, etc.;
  • verificar a disponibilidade e operacionalidade dos equipamentos e ferramentas de carga e descarga;
  • limpar e nivelar a área onde é realizada a carga, descarga e processamento de mercadorias. No inverno, o local deve ser limpo de neve e polvilhado com material descongelante;
  • Antes de iniciar o trabalho com piche, os trabalhadores devem lubrificar o rosto e as partes expostas do corpo com pomada protetora (KHIOT-6, lanolina ou outra pomada neutra).

2.2. A descarga dos vagões só pode ser iniciada depois que os vagões estiverem completamente parados e as sapatas de freio instaladas sob as rodas em ambos os lados. É proibido utilizar vigas, calços ou outros objetos em vez de sapatas de freio.

Nos trilhos a uma distância de pelo menos 5 m do carro, para protegê-lo de empurrões de carros vizinhos, são instaladas sapatas de proteção.

2.3. Caso sejam identificadas falhas e deficiências, os trabalhadores deverão comunicá-las ao responsável pela descarga dos vagões e não iniciar os trabalhos até que sejam eliminadas.

2.4. Ao abrir e fechar a porta de um carro coberto, os trabalhadores devem estar do lado direito da porta e, se necessário, utilizar pés-de-cabra especiais.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Requisitos de segurança para descarregar carga a granel

3.1.1. A carga a granel deve ser descarregada por método mecanizado que elimine a poluição do ar na área de trabalho.

3.1.2. As escotilhas dos vagões gôndola ao descarregar cargas a granel em viadutos e vias elevadas com altura superior a 2,5 m devem ser abertas em pontes especiais e fechadas por meio de elevadores de escotilha especiais. Em trilhos elevados de até 2,5 m de altura, as escotilhas podem ser abertas a partir do solo por meio de hastes ou dispositivos especialmente projetados para isso. Ao fechar a escotilha manualmente, pelo menos duas pessoas devem fazer isso.

3.1.3. As pontes ou degraus para a passagem de um vagão para um trem ou de um vagão para uma pilha devem ser feitos de tábuas com espessura de pelo menos 60 mm, fixadas na parte inferior com tiras de metal ou madeira em intervalos não superiores a 500 mm e ter uma largura de pelo menos 1 mm.

3.1.4. Se o trem estiver localizado abaixo do nível do piso do vagão, a carga e descarga de carga rolante é permitida manualmente ao longo das escadas por dois trabalhadores com peso de uma peça não superior a 55 kg, e se o peso de uma peça pesa mais de 55 kg, o carregamento é feito com cordas fortes.

3.1.5. A descarga de cargas a granel é realizada respeitando as folgas de aproximação aos edifícios de acordo com as Normas de Operação Técnica de Ferrovias.

3.1.6. Ao descarregar plataformas ferroviárias com carga a granel por meio de trator com equipamento acoplado, devem ser observados os seguintes requisitos:

  • a área ao longo da plataforma do lado por onde o trator irá se movimentar deve estar livre de restos da carga que foi dobrada anteriormente;
  • antes de mover a plataforma para bitolas mais altas, elas devem ser inspecionadas cuidadosamente; as fixações laterais adicionais e os tirantes de madeira devem ser removidos;
  • a preparação do trator para descarga da plataforma e descarga propriamente dita deve ser realizada sob supervisão do fabricante responsável pela obra;
  • o trabalho do condutor do trator é supervisionado por um carregador, que deve estar localizado em plataforma adjacente ou em trilhos elevados a não mais de 2 m da plataforma que está sendo descarregada;
  • tomar medidas para evitar o aparecimento de estranhos e veículos na área de operação do trator;
  • O trator só poderá aproximar-se da plataforma com o raspador elevado a uma altura de pelo menos 500 mm do piso da plataforma. O raspador deve ser abaixado ao comando do sinaleiro e quando o raspador estiver localizado acima da plataforma.

3.1.7. Ao utilizar trator com equipamento acoplado é proibido:

  • descarregar carga congelada;
  • movimentar o trator enquanto desloca a carga em marchas mais altas;
  • trabalhar com raspador que não possua dispositivo que evite rupturas dos trilhos dos cantos de pressão estendidos do piso da plataforma;
  • movimentar o trator se houver pessoas ou máquinas na zona de perigo;
  • gire o trator com o raspador imerso na carga.

3.1.8. Durante as operações de carga e descarga com cargas soltas, compactadas e, principalmente, congeladas, não é permitido “prejudicar” a carga.

3.1.9. O descarregamento da carga congelada é feito sob a supervisão de um capataz. O afrouxamento de cargas fortemente congeladas com um fluffer vibratório deve ser realizado antes que os vagões sejam movidos para bitolas mais altas. Em caso de leve congelamento da carga, os trabalhadores devem ficar na lateral da escotilha ao soltá-la com uma haste.

3.1.10. Para limpar os vagões-gôndola dos resíduos de carga, os carregadores entram no meio do vagão-gôndola através de escotilhas abertas. Se necessário, são utilizadas etapas portáteis para isso. Todas as escotilhas devem estar abertas. É proibido abrir escotilhas quando as pessoas estiverem no meio da gôndola.

3.1.11. Ao abrir as laterais da plataforma, você deve primeiro abrir as abas-travas intermediárias da plataforma e depois as externas, ficando na lateral.

Ao descarregar vários carros ao mesmo tempo, eles devem ser descarregados através de um.

3.1.12. Ao descarregar brita de carros autodescarregáveis, é necessário ter um controle remoto para abertura de calhas. Os trabalhadores estão proibidos de permanecer no local de descarga pela lateral da frente de descarga.

3.1.13. Ao descarregar materiais de brita de vagões ferroviários, as seguintes medidas de proteção trabalhista devem ser observadas:

  • verificar a operacionalidade das fechaduras e dobradiças da escotilha;
  • instalar tábuas chanfradas de madeira sob as escotilhas dos vagões de gôndola;
  • as escotilhas dos vagões gôndola devem ser abertas por dois trabalhadores simultaneamente de um lado do vagão gôndola;
  • ao abrir escotilhas e laterais, deve-se usar óculos de segurança;
  • ao destravar as fechaduras, os trabalhadores que realizam este trabalho devem ficar nas bordas da escotilha de abertura fora da área de sua queda, os demais trabalhadores devem estar a uma distância não inferior a 10 m dos carros;
  • entrar no vagão-gôndola para descarregar o material e limpar o piso da extremidade do vagão-gôndola por meio de suportes e, na ausência deles, por meio de escadas bem fixadas em sua lateral;
  • antes de descarregar e limpar os vagões gôndola, inspecionar a operacionalidade da fixação da porta final, caso sejam detectados defeitos na fixação da porta, interromper a descarga até que os defeitos sejam eliminados;
  • arrumar os escudos e fechar as escotilhas dos vagões de gôndola, bem como limpar os trilhos do material derramado após a retirada do material;
  • Antes de instalar as escotilhas no lugar, limpe as guias e travas das escotilhas;
  • ao alimentar e rolar vagões de gôndola por uma locomotiva a diesel ou guincho, fique a uma distância não inferior a 10 m do vagão de gôndola.

3.1.14. As pilhas de carga a granel devem ter declives com declividade correspondente ao ângulo de repouso da carga deste tipo, ou devem ser vedadas com fortes muros de contenção.

3.1.15. Na realização de trabalhos de descarga de cimento com descarregadores pneumáticos é proibido:

  • aproximar-se do dispositivo de admissão a menos de 1 m;
  • presença de pessoas não autorizadas no local de trabalho durante a descarga de cimento;
  • Ao descarregar com brocas, abra as escotilhas da câmara da broca até que o motor de acionamento da broca pare completamente.

3.1.16. Ao descarregar o campo, os trabalhadores devem estar a barlavento.

3.1.17. Ao trabalhar com arremessos, devem ser tomadas medidas para evitar sua pulverização e contato com áreas desprotegidas da pele.

3.1.18. Ao descarregar o piche de carros cobertos, é necessário tomar medidas para evitar a queda livre do material, que está associada à grande formação de poeira. O ar que sai do carro deve ser aspirado e limpo.

A descarga do campo deverá ser realizada mecanicamente e sob a supervisão de um responsável. A descarga manual do campo é permitida em casos excepcionais e é realizada no verão, à noite ou na ausência de luz solar direta. Durante a carga e descarga, é necessário umedecer periodicamente o campo com água para evitar os efeitos da radiação.

3.1.19. Os locais onde se realizam trabalhos com campos devem ser isolados dos demais locais de trabalho.

3.1.20. É permitido trabalhar com arremessos com traje de corte especial, com capuz, luvas de lona grossa impregnada e óculos de segurança.

3.1.21. Pessoas que sofrem de doenças de pele ou inflamação da mucosa dos olhos não podem trabalhar com piche.

3.1.22. Nos locais temporários, excepcionalmente, é permitida a descarga manual de cargas empoeiradas, sujeita à obrigatoriedade do uso de respiradores e óculos de segurança pelos carregadores.

3.1.23. Para proteger o sistema respiratório contra poeira ao descarregar substâncias empoeiradas (cimento, cal, alabastro, etc.), devem ser usados ​​​​respiradores contra poeira (Lepestok, V-2K, F-62Sh, RPP-57 ou PRB-5, etc.).

8. Requisitos de segurança durante o descarregamento de cargas pesadas e longas

3.2.1. O descarregamento de cargas pesadas e longas deve ser feito de forma mecanizada.

A descarga manual é realizada em casos excepcionais, com presença obrigatória de toras e cordas e passes resistentes.

3.2.2. Ao movimentar cargas pesadas manualmente, rolos fortes, nivelados e suficientemente longos (tubos ou, na sua ausência, madeira redonda com a casca removida e os nós removidos) devem ser colocados sob a carga que está sendo movimentada.

O comprimento dos rolos não deve exceder 300 - 400 mm do tamanho da carga de cada lado.

3.2.3. Para colocar o rolo sob a carga, você deve usar pés de cabra ou macacos ferroviários. Use objetos aleatórios, barras ou cortes de tubos, etc. Entrada.

Se o solo for macio e a superfície irregular, é necessário colocar tábuas, vigas ou travessas no caminho da carga.

3.2.4. Ao mover uma carga em um plano inclinado, é necessário utilizar dispositivos que segurem a carga (guinchos, cordas, etc.). Os trabalhadores devem estar atrás da carga baixada. Ao movimentar a carga, tome cuidado com os roletes que saem de baixo da carga.

3.2.5. Cargas pesadas podem ser movidas em curtas distâncias ao longo de uma superfície horizontal em um trenó ou chapa de aço com borda frontal curva usando um trator (trator, escavadeira) ou guincho.

3.2.6. Cargas pesadas devem ser inclinadas e as eslingas colocadas sob elas somente com a ajuda de dispositivos especiais e macacos em uma área especialmente designada na presença do gerente de trabalho.

3.2.7. Ao descarregar cargas pesadas (caldeiras, transformadores), é necessário utilizar rampas. Para cargas de até 2 toneladas, pode-se utilizar vigas de madeira ou troncos, e para as mais pesadas, vigas de aço ou decks que repousam sobre gaiolas-leito. As extremidades superiores das espreguiçadeiras devem possuir ganchos para apoio nas plataformas dos carros. As cargas devem ser removidas com um guincho e fixadas no lado oposto com um segundo cabo.

3.2.8. As estruturas pesadas podem ser assentadas em várias filas, desde que seja mantida a posição de projecto ou instalação das estruturas, seja garantida a sua estabilidade e a transferência da carga através de espaçadores de madeira em pontos designados. A altura máxima da pilha para elementos de até 1,5 m de comprimento é em três fileiras em espaçadores de madeira, para elementos de até 20 m de comprimento - em duas fileiras.

3.2.9. Cargas com altura de pilha de até 1,2 m devem ser localizadas a partir da borda externa do início da via férrea mais próxima da carga a uma distância de pelo menos 2,0 m, e em altura superior - pelo menos 2,5 m com vãos entre pilhas de pelo menos 2,5 m e passagens de 1,0 m.

3.2.10. Ao armazenar cargas, devem ser tomadas medidas para evitar que elas fiquem presas ou congeladas na superfície do local.

3.2.11. Ao descarregar vigas longas e toras manualmente usando toras feitas de trilhos ou toras, é necessário garantir que as extremidades das toras que ficam no solo estejam firmemente fixadas com batentes.

Os trilhos e vigas devem ser movidos até a borda da plataforma e baixados ao longo das vigas usando pés de cabra e alças especiais.

3.2.12. Ao descarregar tubos, é necessário garantir a estabilidade da pilha. Se a posição da pilha for instável, os tirantes devem ser apoiados em um suporte e as cunhas devem ser colocadas sob o tubo mais externo.

Em seguida, eles cortam as extremidades superiores dos tirantes no nível da segunda linha de cima e rolam o tubo mais externo ao longo das vigas usando pés de cabra. Para evitar que outras pessoas rolem atrás do primeiro tubo, uma cunha deve ser colocada sob o segundo tubo. Os tirantes são cortados sequencialmente, após o descarregamento de cada linha.

3.2.13. Ao descarregar, cada peça de carga longa é baixada ao longo das toras após a carga anterior ter sido descarregada das toras. É proibido baixar várias peças de carga longa ao mesmo tempo.

3.2.14. Os planos inclinados ou as escadas ao longo das quais as cargas são baixadas devem ser suficientemente resistentes e possuir dispositivos que evitem o deslizamento. É proibido ficar na frente de uma carga que rola em um plano inclinado.

3.2.15. A movimentação de cargas de tambor por rolamento é permitida apenas em um nível. Em diferentes níveis, cargas com peso superior a 30 kg devem ser movimentadas ao longo de escadas. É proibido transportar cargas de barril nas costas.

3.2.16. Ao rolar barris, rolos, tambores, etc. o trabalhador deve ficar atrás da carga que está em movimento e não permitir que ela role mais rápido que o ritmo do trabalhador.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Após a conclusão do trabalho, você deve:

  • limpar e guardar ferramentas e dispositivos na área de armazenamento designada;
  • retirar roupas de proteção, calçados de segurança e equipamentos de proteção individual, limpá-los de poeira e outras sujeiras e escondê-los em área de armazenamento designada;
  • lave o rosto e as mãos com água morna e sabonete, tome banho.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Em caso de manobras inesperadas da locomotiva na área de trabalho de descarga de vagões, interromper imediatamente a descarga e sair da zona de perigo.

5.2. Se forem detectadas deformações ou violações (deslocamento, inclinação) da estabilidade da pilha de materiais, saia da zona de perigo.

5.3. Se houver uma mudança repentina nas condições meteorológicas (trovoada, neblina, neve), interrompa o trabalho de descarga.

5.4. Se as linhas pneumáticas ficarem despressurizadas (a mangueira romper), desligue o fornecimento de ar enquanto descarrega o cimento.

5.5. Em caso de acidente, o trabalhador deve estar apto a prestar os primeiros socorros ao acidentado, chamar uma ambulância e informar a administração sobre o acidente.

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