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Instruções para proteção do trabalho ao trabalhar em altura

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Considera-se trabalho em altura todo trabalho realizado a uma altura de 1,5 a 5 m do solo, teto ou plataforma de trabalho, no qual o trabalho é realizado a partir de dispositivos de montagem ou diretamente de elementos estruturais, equipamentos, máquinas e mecanismos , durante sua operação, instalação e reparo.

1.2. As pessoas que atingiram a idade de 18 anos, possuem um atestado médico de admissão para trabalho em altura, foram treinadas e instruídas sobre precauções de segurança e receberam permissão para trabalhar de forma independente podem trabalhar em altura.

1.3. Os trabalhos em altura devem ser realizados a partir de meios de andaime (andaimes, plataformas, plataformas, plataformas, torres telescópicas, berços suspensos com guinchos, escadas e outros dispositivos e dispositivos auxiliares semelhantes) que proporcionem condições seguras de trabalho.

1.4. Todos os andaimes utilizados para organização de postos de trabalho em altura devem ser registrados, possuir numeração de inventário e placas indicando a data dos testes realizados e próximos.

É proibido colocar o dispositivo e trabalhar em suportes aleatórios (caixas, barris, etc.).

1.5. O controle sobre o estado dos andaimes deve ser realizado por pessoas dentre os engenheiros nomeados por encomenda para o empreendimento (depósito de petróleo).

1.6. Os trabalhadores de todas as especialidades devem estar equipados com cintos de segurança e, se necessário, capacetes de segurança para realizar trabalhos de curta duração em altura em escadas.

Os cintos de segurança distribuídos aos trabalhadores devem ser marcados com uma marca de teste.

1.7. É proibido o uso de cinto de segurança com defeito ou com período de teste vencido.

1.8. O trabalho em altura é realizado durante o dia.

Em casos de emergência (durante a solução de problemas), com base em ordem da administração, o trabalho noturno em altura é permitido em conformidade com todas as regras de segurança sob o controle do engenheiro. À noite, o local de trabalho deve ser bem iluminado.

1.9. No inverno, ao trabalhar ao ar livre, os meios de pavimentação devem ser sistematicamente limpos de neve e gelo e polvilhados com areia.

1.10. Com uma força do vento de 6 pontos (10-12 m / s) ou mais, com trovoada, forte nevasca, granizo, não é permitido trabalhar em altura ao ar livre.

1.11. Você não pode reconstruir arbitrariamente decks, andaimes e cercas.

1.12. Fios elétricos localizados a menos de 5 m das escadas (andaimes) devem ser protegidos ou desenergizados durante a execução da obra.

1.13. Os trabalhadores são obrigados a realizar o trabalho designado, observando os requisitos de proteção do trabalho estabelecidos nesta instrução.

1.14. Pela violação dos requisitos das instruções relativas ao trabalho que executam, os trabalhadores são responsáveis ​​na forma do Regimento Interno.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, você deve:

  • arrumar roupas de trabalho; feche os punhos das mangas e todos os botões das roupas;
  • verificar a manutenção de andaimes, andaimes, escadas, mecanismos de elevação e ferramentas;
  • verificar os equipamentos de proteção (cintos de segurança, cabos, cordas, etc.), se foram testados e se possuem etiquetas indicando a data do último teste.

2.2. Escadas e escadotes devem ser inspecionados pelo supervisor imediato da obra (capataz). Escadas e escadas defeituosas devem ser substituídas.

2.3. Não instale escadas no telhado, lances de escada e em outros locais que não tenham base horizontal.

2.4. Antes do início da operação e a cada seis meses, as escadas e escadas devem ser testadas com uma carga estática de 120-180 kgf, aplicada por 2 minutos em um dos degraus e no meio do lance da escada, instalada em um ângulo de 75 ° à superfície horizontal.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

3.1. O trabalho simultâneo em 2 ou mais camadas na vertical é proibido.

3.2. É proibido empilhar a ferramenta na borda da plataforma, jogá-la e materiais no chão ou no solo. A ferramenta deve ser armazenada em uma bolsa ou caixa especial.

3.3. Ao levantar e descer de uma altura, é proibido segurar ferramentas e peças nas mãos, elas devem ser levantadas e abaixadas em uma corda, cabo ou em bolsas sobre o ombro.

3.4. É proibido jogar quaisquer objetos para servir ao trabalhador no topo. O serviço deve ser feito com o auxílio de cordas, no meio das quais são amarrados os itens necessários. A segunda ponta da corda deve estar nas mãos do trabalhador que está embaixo, que evita que os objetos que estão sendo levantados balancem.

3.5. Uma pessoa que trabalha em altura deve garantir que não haja pessoas abaixo de seu local de trabalho.

3.6. Ao usar escadas e escadas, é proibido:

  • trabalhar em estruturas não reforçadas e caminhar sobre elas, bem como escalar cercas;
  • trabalhe nos dois degraus superiores da escada;
  • dois trabalhadores devem estar na escada ou em um lado da escada;
  • subir as escadas com uma carga ou com uma ferramenta na mão;
  • use escadas com degraus costurados com pregos;
  • trabalhar em uma escada ou degraus defeituosos encharcados com produtos de óleo escorregadio;
  • construir escadas de comprimento, independentemente do material de que são feitas;
  • ficar ou trabalhar debaixo de escadas;
  • instalar escadas perto de eixos rotativos, polias, etc.;
  • realizar trabalhos com ferramentas pneumáticas;
  • realizar trabalhos elétricos.

3.7. Para evitar acidentes em caso de quedas acidentais de quaisquer objetos, ferramentas, etc. áreas perigosas para encontrar pessoas devem ser cercadas, ter sinais de alerta claramente visíveis e ser guardados por um trabalhador especialmente designado.

Ao trabalhar em plataformas de ripas, um calçadão denso deve ser organizado para evitar a queda de ferramentas e materiais.

3.8. Se forem encontradas avarias, sinais de destruição incipiente, todos os trabalhos devem ser imediatamente interrompidos, os trabalhadores devem ser evacuados em altura e o encarregado ou a administração devem ser informados.

4. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

4.1. Quando terminar de trabalhar com o cinto de segurança, não deve desenganchar o mosquetão do cinto até chegar ao chão ou escada.

4.2. Pisos e escadas de andaimes e andaimes devem ser limpos periodicamente e após a conclusão do trabalho de detritos e resíduos.

4.3. Ferramentas, limpas de argamassa e sujeira, macacões, equipamentos de proteção devem ser trazidos. ordem e colocar no local designado.

4.4. A conclusão do trabalho deve ser comunicada ao comandante (administração da fazenda de tanques).

5. Requisitos para andaimes destinados a organizar postos de trabalho na produção de trabalho em altura

5.1. Andaimes e andaimes

5.1.1. Na execução de trabalhos em altura, devem ser dispostos andaimes fortes para organizar os trabalhos em diferentes horizontes e andaimes para a realização de trabalhos que requeiram movimentação de trabalhos ao longo da frente de trabalho.

5.1.2. Os andaimes metálicos tubulares devem ser providos de dispositivos de aterramento e proteção contra descargas atmosféricas.

5.1.3. A montagem e desmontagem do andaime deve ser realizada sob a orientação e supervisão do capataz ou capataz.

5.1.4. Antes de iniciar os trabalhos de desmontagem de andaimes com altura superior a 4 metros, o pessoal técnico deve inspecionar as estruturas a desmontar, familiarizar os trabalhadores participantes com os possíveis perigos e dar instruções sobre a sequência, método de desmontagem e medidas de segurança.

5.1.5. O acesso de pessoas à área onde é realizada a instalação ou desmontagem de andaimes e andaimes deve ser fechado.

5.1.6. Os andaimes, cuja plataforma de trabalho está localizada a uma altura de 1,3 m ou mais do solo ou do teto, devem ter guarda-corpo e guarda-corpo lateral. A distância entre os elementos horizontais da cerca deve ser superior a 0,45 m ou a cerca deve ter uma malha, treliça, etc. enchimento. Os elementos do corrimão devem ser fixados aos postes por dentro.

A altura do corrimão da cerca deve ser de pelo menos 1,1 m.

A altura do guarda-corpo lateral não é inferior a 0,15 m.

Os elementos de sustentação da cerca da plataforma de trabalho devem suportar uma carga de pelo menos 70 kgf.

Inspeções periódicas de andaimes devem ser realizadas diariamente antes de iniciar o trabalho.

Escudos de madeira e grades laterais de andaimes e andaimes feitos de tábuas de coníferas submetidas a proteção anti-séptica devem ser profundamente impregnados com uma composição retardante de fogo.

5.1.7. As cargas nos andaimes não devem exceder os valores permitidos estabelecidos pelo projeto (passaporte).

5.1.8. A superfície do solo em que os andaimes são instalados deve ser planejada, compactada e assegurada a remoção da precipitação atmosférica.

5.1.9. A largura do estrado nos andaimes deve ser de no mínimo 2 m para os de pedra; 1,5 m - para gesso; 1 m - para trabalhos de pintura e instalação. Ao fornecer tijolos diretamente ao local de trabalho, é permitida uma largura de plataforma de pelo menos 1,5 m.

5.1.10. O piso dos andaimes deve ter uma superfície plana com folgas entre as tábuas não superiores a 5 mm. As juntas sobrepostas das blindagens são permitidas apenas ao longo de seu comprimento, e as extremidades dos elementos unidos devem estar localizadas no suporte e sobrepô-lo em pelo menos 20 cm em cada direção. Para evitar limites, as extremidades superiores das blindagens sobrepostas são chanfradas.

5.1.11. Para pisos, devem ser usadas tábuas com espessura de pelo menos 50 mm.

5.1.12. Ao instalar andaimes com altura superior a 2,5 m, eles devem ser fixados na parede.

5.1.13. A folga entre a parede do edifício e a plataforma de trabalho do andaime não deve exceder 50 mm para alvenaria e 150 mm para trabalhos de acabamento, caso contrário, a lacuna deve ser fechada.

5.1.14. Andaimes de até 4 m de altura são permitidos para operação somente após sua aceitação pelo fabricante das obras, e acima de 4 m - após seu exame técnico pela comissão com a elaboração de um ato da forma estabelecida.

5.1.15. Nos andaimes, deverão ser afixados cartazes com os layouts e a magnitude das cargas permitidas nesses andaimes. A plataforma de trabalho do andaime deve ser pintada de vermelho e o corrimão de amarelo.

5.1.16. Não é permitido sobrecarregar os acessos às escadas e escadotes dos andaimes.

5.1.17. Os andaimes temporariamente fora de serviço devem ser mantidos em bom estado de funcionamento. A cada reinício dos trabalhos, o andaime deve ser reaceito com a lavratura de ato.

5.2. Escadas e escadas

Se não for possível fazer um andaime, o trabalho de curto prazo em baixa altura pode ser realizado a partir de escadas e escadas portáteis anexadas.

As escadas devem ser fortes, confiáveis ​​e atender aos seguintes requisitos:

5.2.1. O comprimento total das escadas portáteis de madeira em todos os casos não deve exceder 5 m, e as escadas usadas para trabalhos leves em altura devem ter um comprimento tal que seja possível trabalhar a partir de um degrau localizado a uma distância de pelo menos 1 m da parte superior final da escada.

5.2.2. A madeira utilizada para a fabricação de escadas e escadotes deve ser temperada e seca, isenta de nós e rachaduras, e tratada com compostos antissépticos e retardadores de chama.

5.2.3. Os degraus de escadas e escadas de madeira devem ser firmemente inseridos nos orifícios com fenda e perfurados nas cordas do arco. A distância entre os degraus não deve exceder 0,4 m. As cordas das escadas devem ser fixadas com tirantes pelo menos a cada 2 m, bem como sob os degraus superiores e inferiores.

5.2.4. As extremidades inferiores dos apoios das escadas verticais e inclinadas acopladas devem ter batentes em forma de pontas de aço afiadas ou sapatas de borracha para evitar o deslizamento da base inferior quando instalada no solo, asfalto, concreto e outras superfícies.

5.2.5. Escadas utilizadas para trabalhos em linhas de comunicação devem possuir ganchos na parte superior para evitar quedas de vento e choques acidentais.

5.2.6. Se, ao trabalhar dentro de um prédio, não for possível prender com segurança o topo da escada, um trabalhador deve estar na sua base para manter a escada em uma posição estável.

5.2.7. Caso seja necessário trabalhar com apoio simultâneo de peças, devem ser utilizadas escadas com plataformas superiores, cercadas em 3 lados com grades com altura mínima de 1 m. A altura da grade lateral das plataformas deve ser de no mínimo 0,15 m .

5.2.8. Escadas com plataformas devem ser piramidais, fortes, estáveis ​​e de fácil movimentação.

5.2.9. As extremidades inferiores das cordas das escadas devem ser cobertas com borracha de um lado e equipadas com rodas do outro lado. As escadas de 4 rodas com plataforma devem ser equipadas com um dispositivo que permita o afundamento das rodas caso o trabalhador pise na escada.

5.2.10. As escadas deslizantes devem ter dispositivos de bloqueio que as protejam da separação espontânea durante a operação.

5.3. Andaimes de elevação e suspensão, berços

5.3.1. Andaimes de elevação e suspensão, os berços consistem em estruturas de suporte superiores (consolas), um sistema de suspensão (cordas ou cordoalhas), uma estrutura suspensa (cruzada com escudos e cercas) e mecanismos de elevação e abaixamento de andaimes e berços.

5.3.2. Os andaimes suspensos só podem ser autorizados a funcionar após terem sido testados com uma carga estática que exceda a calculada em 25%, andaimes e berços de elevação - em 50% e um teste de carga dinâmica que exceda a calculada em 10%. Um ato deve ser elaborado sobre os resultados do teste. Os testes devem ser realizados a cada mudança de andaime, mas pelo menos uma vez por ano.

Placas são penduradas nos berços indicando o número de estoque, capacidade de carga e período de teste.

5.3.3. Ao longo de todo o perímetro, o berço deve ter uma cerca sólida com altura mínima de 1,2 m nos lados não trabalhados e de no mínimo 1,0 m na lateral da frente de trabalho. A altura da cerca lateral em todo o perímetro do berço deve ser de pelo menos 0,15 m. portas na cerca de berços não são permitidas. O piso deve ser sólido.

5.3.4. Ao pendurar o berço em um gancho, a boca do gancho deve ser fechada com um alfinete que evite que a argola caia do gancho. Os ganchos devem ser testados com uma carga estática duas vezes a carga de trabalho.

5.3.5. Os guinchos para elevação e abaixamento de berços devem atender aos requisitos das Regras Gosgortekhnadzor, possuir dispositivos de frenagem automática com alças seguras. Cabos de aço para sustentação de andaimes, berços devem ser flexíveis, com margem de segurança nove vezes maior, com diâmetro mínimo de 7 mm.

Não é permitido emendar cordas. É proibido usar cordas de corda para levantar berços e decks através de blocos.

5.3.6. O movimento das cordas individuais ao levantar e abaixar os berços deve ser livre. A fricção de cordas em estruturas salientes não é permitida.

5.3.7. Os guinchos utilizados para levantar e abaixar o berço devem ser apoiados em uma fundação ou providos de lastro para garantir sua estabilidade sob o dobro da carga de trabalho.

5.3.8. As pessoas devem ter permissão para controlar guinchos destinados a levantar pessoas da maneira prescrita pelas Regras de Gosgortekhnadzor. Os dispositivos de partida para controle devem ser feitos de forma confiável, a possibilidade de autoligação ou desligamento por pessoas não autorizadas deve ser excluída.

5.3. 9. A descida e elevação de pessoas em berços só é permitida com o auxílio de guinchos. É estritamente proibido levantar trabalhadores e trabalhar em laços de corda e outros dispositivos.

5.3.10. É permitido sair do berço somente depois de abaixado até o solo. É expressamente proibido sair do berço, que se encontra em estado suspenso, pelas janelas e outras aberturas dos edifícios.

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Comentários sobre o artigo:

Andrew
Então, tudo a mesma coisa 1,5 m ou 1,3 m?

Sergei
Deve ser 1.3. 1.5 é um erro


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