SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção trabalhista para um empregado envolvido em trabalhos de extração de madeira e silvicultura, requisitos gerais para proteção trabalhista Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Requisitos gerais de proteção trabalhista 1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado num exame médico e sejam consideradas aptas para realizar abate, derrapagem e carregamento de madeira, corte de ramos, toras de troncos e remoção de neve à volta das árvores podem ser autorizadas a realizar trabalhos de corte de madeira. Não é permitida a utilização de mão-de-obra feminina no abate de árvores com motor e ferramentas manuais, ou no carregamento e empilhamento manual de madeira redonda. 2. Os trabalhadores que tenham recebido instrução, formação e teste de conhecimentos sobre protecção do trabalho, segurança contra incêndios, primeiros socorros e que possuam o certificado adequado estão autorizados a realizar trabalhos de corte de madeira. 3. Dentro dos prazos estabelecidos pela organização, cada colaborador deverá receber instrução e treinamento em segurança do trabalho de acordo com um programa de 10 horas. Na transferência de um local de trabalho para outro, deverá ser realizado um briefing de emergência dentro da equipe. No certificado é feito o lançamento correspondente aos briefings e treinamentos realizados. 4. Os trabalhadores que combinam profissões (desgalhador - gargantilha, derrubador de madeira - flexível, etc.) devem ser treinados em técnicas de trabalho seguras e seguir instruções de segurança do trabalho para todos os trabalhos executados. 5. Cada colaborador é obrigado a cumprir as normas laborais internas, observar os horários de trabalho e descanso estabelecidos na organização. 6. Os trabalhadores que tenham recebido formação especial e possuam certificado para o direito de operar máquina deste tipo estão autorizados a operar máquinas madeireiras, equipamentos e ferramentas motorizadas. A atribuição de trabalhadores a uma determinada máquina (equipamento, motoferramenta) deve ser formalizada por despacho da oficina ou organização. 7. Os trabalhadores envolvidos na operação e manutenção de máquinas devem conhecer:
8. Os trabalhadores envolvidos nas operações madeireiras devem utilizar equipamentos de proteção individual (roupas de trabalho, calçados de segurança, luvas, capacetes de segurança, balaclavas, etc.) emitidos de acordo com as normas estabelecidas. É proibido trabalhar na floresta sem capacete de proteção. 9. Locais de trabalho, locais, vias de transporte à noite ou com pouca visibilidade (nevoeiro, chuva, neve) devem ter iluminação artificial que forneça iluminação não inferior à estabelecida pelos padrões da indústria. Não é permitido trabalhar na ausência de iluminação suficiente no local de trabalho. Não é permitido o trabalho noturno de derrubada de árvores e remoção de galhos de árvores com ferramentas motorizadas e manuais. 10. Os colaboradores que utilizem transportes disponibilizados pela organização para deslocações de ida e volta ao trabalho devem conhecer e seguir rigorosamente as regras de transporte de passageiros. É proibido viajar de e para o local de trabalho em veículos não equipados para esses fins. 11. Ao viajar em ônibus, carro especialmente equipado, vagão de trem de passageiros ou através de obstáculos aquáticos em navio, não é permitido:
Ao transportar através de obstáculos aquáticos, cada trabalhador deve usar colete salva-vidas ou cinto. Quando transportados por helicópteros, os trabalhadores devem seguir todas as instruções da tripulação. 12. Os locais de trabalho na plataforma de carga e na plataforma de apoio devem ser imediatamente limpos de detritos, troncos caídos, neve, gelo e áreas escorregadias devem ser cobertos com material antiderrapante. Não é permitido trabalhar em locais desordenados e viadutos. 13. A gestão organizacional das operações madeireiras é realizada pelo capataz diretamente ou por meio do capataz; as ordens e instruções do encarregado são obrigatórias para todos os trabalhadores do local de corte. 14. As operações de corte são realizadas de acordo com o mapa tecnológico aprovado para cada área de corte. Cada colaborador deverá estar familiarizado com o mapa tecnológico da área de corte em que irá atuar, e cumprir os requisitos do mapa tecnológico durante o trabalho, 15. Antes de iniciar o desenvolvimento de uma área de corte, devem ser realizados trabalhos preparatórios na mesma. Uma área de corte é considerada preparada se:
Os desvios e áreas de carregamento são considerados preparados quando árvores, vegetação rasteira, arbustos, madeira morta, etc. são desmatados em toda a sua área; tocos e montículos foram cortados rentes ao solo, buracos foram tapados, zonas húmidas foram cobertas com postes e ramos e foi aberta uma zona de segurança em torno das docas de carga. A prontidão da área de corte deve ser documentada em ato correspondente. Não é permitido trabalhar em área de corte não preparada. 16. O desenvolvimento de uma área de corte sem preparação prévia é permitido em áreas de corte inesperadas e inesperadas quando mais de 20% do número total de árvores na área de corte são perigosas. Essas áreas de corte são desenvolvidas de acordo com regras especiais para áreas de corte inesperadas e quebra-ventos durante o corte para manutenção da floresta (desbaste, corte completo) e durante o corte sanitário. Em todos estes casos, as árvores perigosas são removidas durante o processo de abate, bem como durante o abate mecanizado. 17. Antes do deslocamento de equipes complexas para uma nova área de corte, num raio de 50 m dos limites pretendidos de armazéns superiores, pontos de carga, guinchos, salas de aquecimento, cantinas localizadas em áreas florestais não sujeitas a derrubada, todos perigosos as árvores devem ser removidas e, nas áreas florestais. Para serem derrubadas, todas as árvores devem ser cortadas. 18. Devem ser instaladas sinalizações de segurança e avisos de alerta nos caminhos de pedestres e nas estradas que atravessam o local de exploração madeireira em desenvolvimento; É proibido o trânsito de veículos na área de corte. A área num raio de 50 m do local onde as árvores são derrubadas (em condições montanhosas - pelo menos 60 m) é uma zona perigosa. Deve ser cercado ao longo das trilhas de derrapagem com uma sinalização portátil de segurança e uma placa de alerta "Proibida passagem e passagem. Corte de floresta". Com uma inclinação superior a 15 °, a zona de perigo se estende ao longo da encosta até o sopé da montanha. Quando a altura das árvores é superior a 25 m, o raio da zona de perigo é igual ao dobro da altura real do povoamento das árvores. 19. Ao derrubar árvores em zona de perigo, não é permitido limpar a neve ao redor das árvores, derrubar árvores em dois ou mais locais, cortar galhos, derrapar e realizar outros trabalhos. 20. Não é permitido derrubar e derrapar a floresta, cortar galhos e cortar toras em áreas de corte de montanha com velocidade do vento superior a 8,5 m/s, e em áreas planas apenas derrubar a floresta com velocidade do vento de mais de 11,0 m/s. As operações madeireiras são interrompidas durante chuvas fortes, trovoadas, nevascas intensas e neblina espessa, se a visibilidade for inferior a 50 m em terreno plano (ou altura dupla com alturas de árvores superiores a 25 m) e inferior a 60 m em terreno montanhoso. 21. Máquinas, equipamentos, motores e ferramentas manuais devem atender às normas, condições técnicas de sua fabricação e funcionar somente em bom estado. Os trabalhadores são obrigados a cumprir os requisitos de manuseio de máquinas e equipamentos estabelecidos nas instruções de fábrica. De acordo com as normas de rejeição de cabos de aço, não é permitida a utilização de cabos de aço emendados em nós ou com mais de 10% de fios quebrados em uma etapa de assentamento. 22. Na realização de trabalhos de corte de madeira no local de corte e trabalhos de silvicultura, pelo menos duas pessoas deverão estar presentes nas áreas. Não é permitido trabalho único nestes tipos de trabalho. 23. Os trabalhadores devem cumprir os requisitos de segurança contra incêndio, não utilizar combustíveis e lubrificantes no acendimento dos fogões em uma casa de aquecimento e secar o macacão nas imediações do fogão. 24. Os requisitos destas instruções são obrigatórios para todos os trabalhadores envolvidos em operações madeireiras. Os colaboradores são responsáveis pela sua violação de acordo com a legislação em vigor. 25. Nos casos não previstos nestas instruções, você deverá entrar em contato com seu superior imediato. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Costureira. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhando em um triturador de pedra. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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