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Instruções sobre proteção do trabalho durante a manutenção e reparação de edifícios e estruturas

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Requisitos de segurança para limpar janelas, paredes e aspirar

1.1. As pessoas que foram instruídas sobre métodos e métodos de trabalho seguros podem trabalhar na limpeza de janelas e paredes, bem como realizar trabalhos de aspiração.

1.2. Pessoas treinadas em técnicas e métodos de trabalho seguros e que possuem 1 grupo de qualificação para segurança elétrica podem trabalhar com um aspirador elétrico.

1.3. Antes de iniciar os trabalhos de limpeza de vidros, paredes, outras estruturas e equipamentos, deve ser elaborado um plano para sua conduta segura.

1.4. Antes de iniciar o trabalho de limpeza do vidro nas esquadrias, deve-se verificar a resistência da fixação do vidro e das próprias esquadrias.

1.5. As áreas de trabalho devem ser adequadamente iluminadas.

1.6. A limpeza de plafonds e outras instalações elétricas suspensas no teto deve ser realizada com a tensão removida e somente em escadas deslizantes ou andaimes. As escadas devem ter sapatas de borracha nas cordas do arco e andaimes - cercas. É proibido realizar estes trabalhos a partir de uma escada apoiada por outro trabalhador.

1.7. A limpeza do plano exterior dos envidraçados, a lavagem e limpeza dos vidros nas fixações das persianas das coberturas de vidro, lanternas e travessas devem ser efectuadas com a utilização obrigatória de cinto de segurança e corda de segurança, que devem ser fixados às estruturas sólidas do prédio.

1.8. Trabalhos difíceis e perigosos (perto de redes elétricas, equipamentos mecânicos, em altura superior a 5 m, etc.) devem ser executados por trabalhadores qualificados sob a supervisão direta do mestre de obras.

1.9. É estritamente proibido ter conversas entre pessoas que trabalham em altura para limpar janelas.

1.10. Ao trabalhar em lanternas de luz, as seguintes regras devem ser observadas:

a) ao trabalhar em lanternas com grande inclinação, deve-se utilizar escadotes com largura de pelo menos 0,5 m com tiras costuradas na parte superior e ripas transversais longas (1,5 - 1 m) pregadas por baixo, dispersando a carga na lanterna encadernações; na parte superior, a escada deve ter ganchos para agarrar a lanterna pela cumeeira;

b) é estritamente proibido limpar as lâmpadas das hastes metálicas do mecanismo de abertura das ligações;

c) é proibido limpar lanternas do teto sem o uso de cinto de segurança e corda de segurança.

1.11. O trabalho em altura acima dos equipamentos de produção, bem como acima dos fios elétricos, deve ser realizado a partir de um piso denso com largura de pelo menos 60 cm, equipado com um corrimão de 1 m de altura e uma tábua de 15 cm de altura.

1.12. Os trabalhos de limpeza em locais onde existam fios elétricos ou equipamentos elétricos em operação podem ser realizados somente após as instalações elétricas e redes elétricas serem desligadas ou cobertas de forma segura com painéis e caixas de madeira e sob a supervisão do mestre de obras (que é encarregada de gerir estas obras).

1.13. A limpeza do pó das paredes, cornijas e tectos deve ser feita a partir de um andaime, a elevação do aspirador eléctrico a uma altura deve ser feita com uma corda forte. É proibido subir uma escada ou escadote segurando um aspirador de pó.

1.14. Os aspiradores devem ser ligados à rede eléctrica através de uma tomada eléctrica. É proibida a fixação de cabos a escudos de segurança transitórios, seja arremessando ou pressionando os terminais.

1.15. O fio que fornece corrente ao aspirador deve estar envolto num tubo de borracha.

1.16. A reparação dos aspiradores, bem como a remoção dos filtros dos mesmos, só pode ser realizada com o motor elétrico desligado da rede elétrica.

2. Requisitos de segurança para limpar telhados da neve

2.1. Para trabalhar na limpeza de telhados de neve, são permitidas pessoas maiores de 18 anos, autorizadas a trabalhar em altura e que receberam instruções sobre métodos e métodos de trabalho seguros.

2.2. A admissão de trabalhadores no telhado é permitida após o gerente da obra inspecionar as vigas, torneamento (cofragem), parapeito e determinar sua capacidade de manutenção e, se necessário, locais e métodos de fixação segura das cordas de segurança (nylon ou cânhamo).

2.3. Ao trabalhar em um telhado, os trabalhadores devem usar cintos de segurança, cordas de segurança e sapatos antiderrapantes testados e aprovados.

2.4. A corda ou cabo deve ser preso ao cinto apenas na parte de trás. O comprimento da corda ou cabo não deve ser superior ao comprimento desde o local de sua fixação (cumeeira) até o beiral do telhado. É proibido trabalhar em telhados duros sem calçado antiderrapante (feltro ou feltro).

2.5. Aqueles que trabalham em telhados com inclinação superior a 20 graus ou em telhados molhados (independentemente da inclinação) devem estar equipados com escadas portáteis (escadas) de pelo menos 30 cm de largura com cintas costuradas. As escadas durante o trabalho devem ser fixadas com segurança na cumeeira do telhado com ganchos.

2.6. É proibida a fixação de cordas de segurança e cabos de aço nos topos das chaminés, devendo ser fixados a elementos estruturais resistentes dos edifícios.

2.7. É permitido empilhar peças, ferramentas e recipientes no telhado apenas se forem tomadas medidas para evitar que caiam pela encosta ou sejam levados pelo vento.

2.8. Ao jogar neve de telhados, as seguintes precauções devem ser tomadas:

a) a calçada e, se necessário, a faixa de rodagem, na largura de uma possível queda de neve, são cercadas em três lados com grades ou escudos de inventário e uma corda com bandeiras vermelhas suspensas em racks especiais; a largura da parte cercada com altura de construção de até 20 m deve ser de pelo menos 6 m, com altura de 40 m - pelo menos 10 m. Se for necessário jogar neve dos telhados de edifícios com mais de 40 m alto, a largura da parte cercada deve ser aumentada proporcionalmente;

b) antes da cerca da calçada, está postado um atendente de colete laranja, que deve ter um apito para alertar os pedestres e sinalizar para quem está trabalhando no telhado;

c) todas as portas que levam à inclinação do telhado sendo limpas de neve são trancadas ou guardas são colocados dentro das escadas, arcos, portões para alertar as pessoas sobre o perigo. Se for impossível fechar a porta (saída para a inclinação do telhado a ser limpa), deve-se fazer uma capota.

2.9. É proibido jogar neve em fios elétricos, telefônicos e outros, entradas de antenas, fios de carrinhos, bem como em árvores, arbustos, quiosques localizados abaixo, carros, etc.

2.10. É proibido deixar cair ferramentas e outros objetos do telhado.

2.11. No final do trabalho, bem como durante uma pausa no trabalho, as ferramentas e outros objetos devem ser removidos dos telhados.

2.12. É proibido limpar os telhados durante nevoeiro espesso, vento superior a 6 pontos, forte nevasca.

2.13. A remoção de neve dos telhados é permitida apenas durante o dia. Se for necessário realizar esses trabalhos à tarde ou à noite, o local de trabalho e os acessos a ele devem ser bem iluminados.

2.14. A remoção de gelo das bordas dos telhados e dos tubos de queda deve ser feita apenas com um dispositivo especial (gancho). Pendurar-se em telhados durante a execução deste trabalho é proibido.

2.15. Durante a limpeza de telhados, é proibido tocar em fios elétricos, antenas de televisão, anúncios luminosos e outras instalações que possam causar choque elétrico.

2.16. Coberturas de aço sobre caibros de madeira devem ser limpas de neve regularmente, evitando a formação de uma camada de neve superior a 30 cm.

2.17. A remoção da neve dos telhados de todas as estruturas deve ser realizada apenas com pás de madeira, partindo da cumeeira até o beiral uniformemente, evitando sobrecarregar as seções individuais do telhado com a neve. É proibido começar a limpar o telhado da neve pelas bordas. Não é permitido o uso de ferramenta metálica para desbaste do gelo formado em determinados trechos do telhado (na calha da parede, nas bandejas em frente aos tubos de descarga, nas próprias bandejas, etc.).

2.18. A neve não deve ser completamente removida de telhados planos combinados (enrolados e não laminados), pois uma camada de neve de 5 a 10 cm pode permanecer nas superfícies de tais telhados.

2.19. A remoção de grandes acúmulos de gelo dos beirais de telhados que não possuem dispositivos especiais de aquecimento deve ser realizada com vapor de mangueira e outros dispositivos, observando as precauções contra queimaduras e quedas do telhado.

2.20. É proibido limpar o tapete de gelo em um telhado rollless.

3. Requisitos de segurança ao trabalhar nos poços dos sistemas de abastecimento de água e saneamento

3.1. As pessoas que foram instruídas em métodos e métodos de trabalho seguros podem trabalhar nos poços dos sistemas de abastecimento de água e saneamento.

3.2. Ao enviar trabalhadores para realizar trabalhos em poços, utilidades subterrâneas, os gerentes responsáveis ​​pela produção de trabalho são obrigados a emitir uma autorização de trabalho indicando os perigos e medidas de proteção.

3.3. Durante uma inspeção técnica (profunda) e trabalhos relacionados à descida do trabalhador no poço, a equipe deve ser composta por pelo menos três pessoas: uma trabalha no poço, a segunda - na superfície, a terceira monitora especialmente o trabalho no poço e, se necessário, auxilia o trabalhador no poço. É proibido desviar o trabalhador observador para outro trabalho até que o trabalhador do poço suba à superfície.

3.4. Antes de descer ao poço, é necessário certificar-se de que não há contaminação por gás, para o qual são utilizados analisadores de gás (indicadores de gás) ou lâmpada LBVK de acordo com as instruções do fabricante, bem como a resistência de suportes ou escadas com um poste.

3.5. A lâmpada LBVK é acesa na superfície, longe do poço aberto. É proibido acender lamparina em poços. Independentemente do resultado da verificação, o trabalhador está proibido de descer ao poço e trabalhar nele sem cinto de segurança e lâmpada LBVK acesa.

3.6. Ao trabalhar em poços e outras utilidades subterrâneas onde gases explosivos podem se acumular, é permitido o uso de lâmpadas recarregáveis ​​com tensão não superior a 6 W para iluminação. Fumar e chamas abertas são proibidos nessas áreas.

3.7. Se for encontrado gás no poço, ele deve ser removido. Após a retirada do gás, é permitido trabalhar no poço com suprimento de ar constante por meio de um ventilador. Neste caso, para controle, a lâmpada LBVK deve estar no poço.

3.8. Para remover o gás, use:

a) ventilação natural abrindo a tampa do poço de trabalho e duas caixas de inspeção adjacentes (acima e abaixo);

b) injeção de ar por ventilador ou sopradores manuais instalados em veículos especiais;

c) enchimento com água de hidrante localizado em poço de água, seguido de bombeamento.

3.9. É estritamente proibido remover gás queimando ou fornecendo oxigênio de um cilindro.

3.10. Na impossibilidade de retirar totalmente o gás do poço, o trabalhador pode descer ao poço apenas em mangueira isolante máscara de gás da marca PSh-1 ou PSh-2, cuja mangueira é trazida à superfície a 2 m de distância o poço. Um trabalhador com máscara com mangueira de descarga pode trabalhar no poço sem interrupção por no máximo 10 minutos.

3.11. A equipe que executa os trabalhos nos poços deve possuir os seguintes dispositivos de segurança e proteção:

a) cintos de segurança individuais para cada membro da equipe com cintas e cordas que tenham passado por testes preliminares, o comprimento da corda deve ser de no mínimo 2 m a mais que a profundidade do poço;

b) uma corda com mosquetão;

c) colete sinalizador, capacete de proteção;

d) uma máscara de gás isolante com mangueira 2 m mais longa que a profundidade do poço, mas com comprimento total não superior a 12 m. É estritamente proibido substituir uma máscara de gás isolante por uma com filtro;

e) duas lâmpadas LBVK;

f) uma lanterna recarregável com tensão não superior a 6 watts.

É estritamente proibido substituir a lâmpada da bateria por uma fonte de luz com chama aberta;

g) ventilador manual ou mecânico;

h) sinais portáteis de proteção da amostra estabelecida;

i) ganchos e pés de cabra para abertura de tampas de poços;

j) uma vara ou régua dobrável para verificar a resistência dos grampos.

3.12. As tampas dos poços devem ser abertas com um gancho ou pé de cabra. Não abra as tampas manualmente. A tampa removida deve ser colocada do poço na direção do tráfego.

3.13. Ao trabalhar em poços localizados na estrada, os locais de trabalho são protegidos com placas portáteis de sinalização de trânsito instaladas no sentido do tráfego a uma distância de 5 a 10 m do local de trabalho, dependendo das condições locais.

4. Requisitos de segurança para trabalhos de isolamento e cobertura

4.1. O trabalho de isolamento e cobertura em telhados é permitido a pessoas que tenham sido instruídas em métodos e métodos de trabalho seguros.

4.2. O responsável pela execução da obra (fiscal), antes de autorizar a instalação ou reparação da cobertura, deve certificar-se do bom estado das caibros e sarrafos (cofragem).

4.3. Os trabalhadores do telhado devem estar equipados com cintos de segurança, cordas de segurança e sapatos antiderrapantes (feltro ou feltro). Além disso, quem trabalha em telhado com inclinação superior a 20 graus ou molhado (independente da inclinação) ou coberto com geada (neve) deve dispor de escadas portáteis de no mínimo 30 cm de largura com alças costuradas. As escadas durante o trabalho devem ser fixadas com segurança com ganchos, por exemplo (com telhado de duas águas) pela cumeeira.

4.4. Antes de iniciar os trabalhos de instalação ou reparação do telhado, é necessário verificar o estado da cerca do parapeito e, se estiver em mau estado, tomar medidas para o seu reforço.

4.5. O revestimento das cabeças das chaminés e a instalação dos guarda-chuvas dos poços de ventilação devem ser realizados a partir de plataformas horizontais colocadas na caixa. É proibido o uso de escadas. Com uma altura de chaminés e poços de ventilação de mais de 1,5 m, eles são cobertos por andaimes estáveis. Os trabalhadores, neste caso, recebem cintos de segurança e cordas de segurança. Os andaimes de telhado devem ser fixados firmemente com cabos de reforço.

4.6. Os materiais das peças devem ser empilhados no telhado e, se necessário, devem ser fixados de forma a excluir a possibilidade de escorregarem pela encosta ou serem levados pelo vento. É necessário o uso de tela de segurança portátil instalada acima dos beirais.

4.7. É proibido estar no telhado e realizar qualquer trabalho com ventos acima de 7,5 m / s (5 pontos), durante neblina densa, gelo, trovão, chuva forte e neve forte.

4.8. O acabamento de bordas de chapas de aço antigas para telhados, seu corte e outras operações de aquisição devem ser realizados abaixo ou no sótão, e as pinturas preparadas para assentamento devem ser submetidas ao telhado.

4.9. Durante as pausas ou a conclusão do trabalho de telhado, todos os restos de materiais, ferramentas, estoque e acessórios devem ser removidos do telhado.

4.10. Para evitar o acesso de pessoas à zona de possível queda do telhado de materiais, ferramentas, recipientes e escoamento de mástique, tinta, é necessário instalar uma vedação no solo a não mais de 3 m das paredes do edifício, e disponha de piso protetor sólido em forma de galerias, marquises sobre os locais por onde as pessoas passam e estabeleça um oficial de plantão.

4.11. Travessias em telhados com inclinação superior a 20 graus são permitidas apenas com cinto de segurança com corda de segurança presa às vigas.

4.12. Para fornecer materiais de cobertura de peça feitos anteriormente no sótão para a caixa, é necessário usar andaimes de estoque.

4.13. Primers, mástiques para telhados quentes e frios, preparados centralmente em fábricas ou oficinas, são entregues no local na forma final. A preparação de mastiques diretamente no canteiro de obras é permitida como exceção para pequenas quantidades de trabalho.

4.14. Os mástiques betuminosos quentes devem ser preparados em caldeiras betuminosas especiais, que devem ser equipadas com agitadores e bicos para fornecimento de combustível líquido ou gás, ou fornalhas com grelha para combustível sólido (madeira, carvão, turfa).

4.15. Para preparar mástiques betuminosos quentes, o betume é primeiro carregado na caldeira. Após a fusão e desidratação do betume, o óleo antracito é adicionado em pequenas porções. O filler carregado na caldeira deve estar seco, é alimentado pela calha.

4.16. Caldeiras para cozinhar e aquecer composições de coberturas betuminosas isolantes são bem fechadas com tampas à prova de fogo e fixadas. O enchimento de caldeiras é permitido não mais que 3/4 de sua capacidade. Ao utilizar, a título excecional, uma caldeira de betume aberta, esta deve ter uma tampa estanque em caso de incêndio de betume. Os trabalhadores do betume devem ficar de um lado para que não queimem uns aos outros ao carregar e mexer o betume.

4.17. Os locais para cozinhar e aquecer mástique devem estar a pelo menos 50 m de edifícios e armazéns de madeira. É necessário que um conjunto de equipamentos de combate a incêndio esteja constantemente localizado perto de cada digestor: extintores de espuma, areia seca em baldes cônicos ou em uma caixa com pás, tecidos extintores ( feltro, amianto). As composições betuminosas em ambientes fechados devem ser aquecidas em tanques elétricos; É proibido usar dispositivos de aquecimento com fogo aberto.

4.18. Acima da caldeira de betume instalada ao ar livre, deve ser disposta uma cobertura à prova de fogo para proteger contra a entrada de umidade atmosférica na caldeira.

4.19. A mistura de betume com gasolina é realizada a uma distância de pelo menos 50 m do local de aquecimento do betume. Neste caso, o betume aquecido deve ser despejado na gasolina (e não a gasolina no betume). A temperatura do betume no momento da preparação do primário não deve ultrapassar os 70°C. A mistura de gasolina com betume só é permitida com misturador de madeira e óculos de proteção. Não é permitido preparar o primer em gasolina com chumbo ou benzeno.

4.20. Os tanques, tanques e latas nos quais o primer ou a gasolina são preparados, transportados e armazenados devem ser hermeticamente fechados. Não é permitido desparafusar as tampas dos barris e latas sob a escorva ou gasolina (mesmo vazias) com cinzel e martelo. As velas devem ser desparafusadas com uma chave antifaísca de metal não ferroso.

4.21. O armazenamento do primer preparado, bem como dos recipientes do primer ou da gasolina, é permitido em salas seguras contra incêndio e equipadas com boa ventilação. É proibido armazenar gasolina, cartilha sob os aposentos.

4.22. Os trabalhadores envolvidos na preparação de mástique betuminoso quente e vernizes recebem óculos de proteção, respiradores, botas de borracha e roupas de proteção.

4.23. O mástique aquecido é fornecido em tanques com a forma de um cone truncado, afilando para cima, com tampas bem fechadas. O enchimento dos tanques não pode ultrapassar 3/4 de sua capacidade. Para receber tanques de mástiques aquecidos em um recesso (poço, trincheira) ou em um telhado inclinado, uma plataforma especial é disposta com piso duro horizontal, plano e denso, e os tanques são servidos do piso ou ponte, ou usando uma corda com um bloco, uma empilhadeira, um guincho, etc. .P. Abaixo (no solo) a zona de perigo é cercada.

4.24. Para executar o trabalho de cobertura em telhados planos que não possuem cercas permanentes, é necessário instalar telas de segurança portáteis temporárias de 1 m de altura, fixadas na saliência do telhado com braçadeiras ou outros dispositivos.

4.25. A cobertura de saliências de cornijas, parapeitos, suspensão e substituição de funis de drenagem deve ser realizada a partir de andaimes, berços de suspensão ou torres móveis.

4.26. Betume quente, piche ou mástique que entra em contato com a pele deve ser lavado com água morna e sabão, pasta de lanolina. Em seguida, é necessário aplicar uma loção a partir de uma solução aquosa de permanganato de potássio nas áreas queimadas da pele e a seguir lubrificá-las com vaselina, lanolina ou pomada especial para queimaduras.

4.27. Ao executar o trabalho de isolamento com o uso de um primer, as salas devem ter uma ventilação forçada de suprimento e exaustão em um projeto de risco de explosão e incêndio. Para impedir o acesso de pessoas não autorizadas, a zona de perigo é vedada.

4.28. É proibido deixar a caldeira em funcionamento sem vigilância e armazenar líquidos inflamáveis ​​perto da caldeira. Ao aquecer com lenha, é proibido usar querosene para fazer fogo.

4.29. Quando as paredes da caldeira queimam e as costuras se abrem, é necessário interromper imediatamente o aquecimento do betume, descarregar a massa, limpar e consertar a caldeira.

4.30. Para despejar massa betuminosa quente em tanques, você pode usar uma colher com cabo longo. A fiabilidade e a resistência da fixação da pega à pá devem ser verificadas antes de iniciar o trabalho.

4.31. É proibido aproximar-se do forno da caldeira aquecida com roupas inundadas com querosene, gasolina, verniz betuminoso e outras substâncias inflamáveis.

4.32. Os locais de trabalho com massa betuminosa quente, bem como as passagens e acessos a eles devem ser bem iluminados.

4.33. Os trabalhadores envolvidos no transporte e uso de betume aquecido devem amarrar as mangas sobre as luvas com uma fita e as calças do macacão sobre as botas.

4.34. As cisternas com massa aquecida devem ser transportadas por dois trabalhadores utilizando uma haste metálica, que possui um rebaixo no meio para a proa da cisterna.

5. Requisitos de segurança ao trocar os tubos de queda

5.1. Pessoas que foram instruídas em técnicas seguras e métodos de trabalho podem trabalhar na troca de canos de esgoto.

5.2. A troca de downpipes é realizada a partir de andaimes de estoque, berços suspensos e torres móveis. É proibido o uso de escadas para este trabalho.

5.3. Os espaços em branco e os materiais para tubos de drenagem devem ser empilhados no piso do local de trabalho. Ao trabalhar em berços suspensos e torres autopropulsadas, as peças de trabalho e os materiais não devem ser alimentados pelas aberturas das janelas e pelo telhado do edifício.

5.4. Ao substituir os tubos de drenagem dos edifícios operados, devem ser tomadas medidas para evitar a abertura dos caixilhos das janelas.

5.5. Os berços suspensos e as plataformas de trabalho das torres móveis devem estar em posição que garanta a realização de todas as operações dentro do posto de trabalho.

5.6. Os detalhes dos tubos de drenagem são fixados de acordo com as instruções técnicas para a produção e aceitação do trabalho. É proibido deixar partes do tubo sem fixação final durante pequenas pausas e cessação do trabalho.

5.7. A compressão das extremidades dos links do downpipe é realizada na oficina de aquisição.

5.8. Não é permitida a realização de trabalhos de reparação e construção nas fachadas dos edifícios, seja em vãos de janelas, varandas e saliências (cornijas, cinturões, etc.).

5.9. Os canos de esgoto antigos desmontados devem ser removidos dos corredores e calçadas após a conclusão do trabalho.

5.10. Antes de substituir os canos de esgoto, é necessário verificar o estado do reboco antigo, revestimento, estuque e outros detalhes. Se houver perigo de colapso, o reboco descascado é espancado.

5.11. Todos os trabalhadores de berços suspensos e torres móveis devem utilizar cintos de segurança fixados em cabo de segurança no bloco (berço) ou no corrimão da plataforma elevatória (torre).

6. Requisitos de segurança para envidraçamento

6.1. Pessoas que foram instruídas em técnicas seguras e métodos de trabalho estão autorizadas a trabalhar em vidraças.

6.2. Transporte e transferência de vidro é permitido apenas em caixas na posição vertical. É estritamente proibido transportar óculos individuais, mesmo por uma curta distância, diretamente com as mãos sem luvas apertadas.

6.3. O envidraçamento ou a substituição dos vidros quebrados nas janelas acima do primeiro pavimento deverá ser feito em encadernações previamente retiradas das dobradiças.

6.4. Durante o trabalho de envidraçamento em massa na instalação, uma sala especial deve ser alocada para a preparação e corte do vidro, bem como para a preparação da massa.

6.5. Uma grade de madeira é colocada sob os pés do vidraceiro. No local de trabalho, deverá possuir caixa para resíduos de vidro, pá, trincha ou pincel, óculos de proteção, pontas dos dedos e ferramentas de couro (cortador de vidro, régua, martelo de madeira, etc.), além de estojo de primeiros socorros com medicação. Resíduos e vidros quebrados devem ser recolhidos em uma caixa e retirados do local de trabalho.

6.6. Os vidros pesados ​​de grandes dimensões devem ser transportados por meio de mecanização ou por vários trabalhadores em cintos (dois a quatro pares). Nesse caso, você deve manter o ritmo para que não haja balanço ou oscilação do vidro.

6.7. Para cortar o vidro, deve-se equipar uma bancada especial com barras guia revestidas com linóleo, e o vidraceiro deve ter as pontas dos dedos nas mãos. É proibido cortar vidros, mesmo os menores, sobre os joelhos ou objetos aleatórios, bem como sobre o peso.

6.8. Ao quebrar vidros grossos, deve-se colocar panos (borracha, papelão) nas esponjas do alicate para evitar rachaduras no vidro.

6.9. Os trabalhos de reparação em clarabóias e lanternas devem ser realizados a partir de escadas firmemente fixadas, andaimes sólidos com grades ou plataformas de telhado e soleiras. Para caminhar na inclinação da lanterna, devem ser utilizadas escadas, equipadas na extremidade superior com ganchos de metal para enganchar na cumeeira da lanterna e com tiras transversais pregadas por baixo para dispersar a carga nas amarrações. Sob o local onde o trabalho está sendo realizado, uma proteção sólida de prancha ou lona contra queda de vidro deve ser instalada.

6.10. Deixar cair vidro quebrado, massa velha ou ferramentas é proibido.

6.11. Ao trabalhar em lanternas e telhados, os vidraceiros devem receber sapatos macios antiderrapantes, cintos de segurança e cordas de segurança.

6.12. É proibida a utilização de escadas para esquadrias de vidros.

6.13. A instalação de travessas envidraçadas de caixilhos externos deve ser realizada em cinto de segurança com corda de segurança presa a elementos confiáveis ​​​​do edifício.

6.14. Ao processar o vidro mecanicamente ou manualmente com uma ferramenta abrasiva (chanfrar, perfurar, esmerilhar, etc.), os vidraceiros devem usar óculos de proteção, respiradores e pontas dos dedos de couro.

7. Requisitos de segurança para operações de carga e descarga, movimentação e armazenamento de materiais

7.1. As pessoas que passaram por exames médicos preliminares e periódicos e instruções sobre métodos e métodos de trabalho seguros estão autorizadas a realizar operações de carga e descarga.

7.2. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade, treinadas em métodos de trabalho seguros e com certificados para o direito de operar o equipamento especificado, estão autorizadas a operar equipamentos de elevação e transporte.

7.3. O chefe das operações de carga e descarga deve verificar pessoalmente o estado dos veículos e das mercadorias neles contidas, escolher um método de trabalho seguro.

7.4. As operações de carga e descarga devem ser providas de equipamentos e ferramentas especiais que atendam aos requisitos de segurança. A responsabilidade pelo bom estado do estoque e das ferramentas é do responsável pela obra.

7.5. O método mecanizado de operações de carga e descarga com a ajuda de guindastes, empilhadeiras e mecanização de pequena escala deve ser usado para mercadorias com peso superior a 50 kg, bem como para elevação de mercadorias a uma altura de 3 m.

7.6. Os adolescentes devem ser autorizados a transportar cargas apenas se essas operações estiverem relacionadas com o seu trabalho principal na sua especialidade e não ocuparem mais de 1/3 do tempo total de trabalho.

7.7. A taxa máxima de transporte manual de mercadorias com superfície plana e horizontal por pessoa não deve exceder, kg:

a) para adolescentes do sexo feminino de 16 a 18 anos - 10;

b) para adolescentes do sexo masculino de 16 a 18 anos - 16;

c) para mulheres maiores de 18 anos - 15;

d) para homens maiores de 18 anos - 50.

7.8. Os locais de produção das operações de carga e descarga devem possuir iluminação suficiente (natural e artificial). A iluminação deve ser uniforme sem o efeito ofuscante das lâmpadas nos trabalhadores. Os tipos de luminárias para armazéns cobertos devem ser selecionados em função das condições ambientais e da natureza da mercadoria a ser processada.

7.9. Não é permitido trabalhar em um guindaste se a velocidade do vento exceder o valor permitido especificado no passaporte do guindaste.

7.10. Não é permitido encontrar pessoas e movimentar veículos na zona de possível queda de mercadorias durante o carregamento e descarregamento do material rodante, bem como na movimentação de mercadorias com equipamentos de elevação e transporte.

7.11. Antes de levantar e mover cargas, a estabilidade das cargas e a exatidão de sua amarração devem ser verificadas.

7.12. As formas de estiva das mercadorias devem prever:

a) a estabilidade das pilhas, embalagens e mercadorias neles contidas;

b) recolhimento mecanizado da pilha e içamento da carga por garras articuladas dos equipamentos de movimentação;

c) a segurança dos trabalhadores sobre ou perto da chaminé;

d) a possibilidade de utilização e normal funcionamento dos equipamentos de proteção dos trabalhadores e dos equipamentos de combate a incêndios;

e) circulação de fluxos de ar durante a ventilação natural ou artificial de armazéns fechados;

f) cumprimento dos requisitos para as zonas de segurança de linhas de energia, comunicações de engenharia e unidades de alimentação.

7.13. Ao carregar e descarregar mercadorias embaladas, elas devem ser embaladas usando paletes, contêineres e outros meios de formação de embalagens. Em embalagens, as mercadorias devem ser presas juntas.

7.14. A madeira deve ser carregada nos veículos em embalagens, levando em consideração o possível aumento da densidade da carga levantada devido a mudanças no teor de umidade da madeira.

7.15. Nos locais de carga e descarga de madeira, devem ser previstos dispositivos para evitar o colapso da madeira.

7.16. A carga e descarga de cargas a granel deve ser realizada de forma mecanizada, excluindo a poluição do ar da área de trabalho. Ao retirar carga a granel de uma pilha, não deve ser permitida a formação de um túnel para evitar o colapso.

7.17. Ao carregar, descarregar e movimentar cargas pesadas, as seguintes condições devem ser observadas:

a) em caso de solo mole e superfície irregular, tábuas, vigas ou dormentes devem ser colocados no caminho de movimentação da carga;

b) para rolos, use materiais fortes e uniformes (carro inferior, tubos, etc.) de comprimento suficiente, suas extremidades não devem sobressair sob a carga transportada em mais de 30 - 40 cm;

c) para trazer os roletes sob a carga, utilize pés de cabra ou macacos de cremalheira;

d) ao deslocar uma carga em um plano inclinado, é necessário o uso de dispositivos de retardo para que a carga não role sob sua própria gravidade;

e) durante a movimentação da carga, deve-se ter cuidado com os rolos empurrados para fora da carga (em caso de quebra acidental), é proibido levar o rolo para deslocá-lo para frente antes que ele seja totalmente liberado sob a carga;

f) os rolos devem ser colocados corretamente e durante o movimento da carga certifique-se de que eles não girem em ângulo em relação à direção do movimento da carga. É proibido guiar o rolo com os pés, deve-se guiar com pé de cabra ou marreta.

7.18. Para evitar contusões ou ferimentos, é proibido movimentar as toras manualmente durante o descarregamento e o recarregamento. Você pode movê-los apenas com o uso de pés de cabra e arpões.

7.19. O transporte de materiais em maca ao longo de um caminho horizontal é permitido apenas em casos excepcionais a uma distância não superior a 50 m, sendo proibido o uso de escadas e escadas.

7.20. Ao transportar caixas e afins que possuam base plana, que pelo seu formato não permite levantá-las facilmente pelas partes superiores, é necessário levantá-los com um pé de cabra, colocar forro e só então levantá-los com suas mãos.

7.21. É necessário rolar cargas redondas (barris, tambores, etc.) em uma superfície horizontal para que o trabalhador fique atrás do objeto enrolado. Carregar uma carga em si mesmo é proibido. Não é permitido que os barris rolem mais rápido que o ritmo do trabalhador. Planos inclinados ou encostas, ao longo dos quais a carga desce, devem ser suficientemente fortes e possuir dispositivos que impeçam o deslizamento e o rolamento. É proibido ficar na frente da carga rolando no plano inclinado.

7.22. Garrafas com ácidos e outras substâncias cáusticas podem ser transportadas manualmente apenas por duas pessoas e em macacões apropriados a uma distância não superior a 20 m, desde que bem fechadas, bem colocadas em cestos ou caixas com alças fortes e utilizáveis ​​e partes inferiores. É proibido carregar consigo garrafas com ácidos e substâncias cáusticas, bem como levantá-las pelo gargalo.

7.23. Transporte manual de vigas, toras, trilhos, etc. deve ser feito com a ajuda de um alicate e o torneamento de materiais e peças de construção - com a ajuda de dispositivos especiais. O caminho de circulação de mercadorias deve primeiro ser inspecionado e alinhado. A elevação manual desses materiais verticalmente não é permitida e deve ser mecanizada.

7.24. Os cilindros com gases comprimidos ou liquefeitos são movidos em carrinhos de duas rodas, em condições apertadas - manualmente por dois trabalhadores em macas especiais com alças curvas ao levantar o cilindro a não mais de 0,5 m do nível do solo. O projeto de carrinhos e macas deve incluir um dispositivo que fixe a posição do cilindro e evite que ele caia. As válvulas dos cilindros devem ser fechadas com tampas de segurança.

7.25. Para mover cargas compactas pesadas (produtos e materiais) em curtas distâncias, é necessário o uso de dispositivos especiais de amarração (alavancas, wags, rolos, etc.).

7.26. É proibida a circulação de trabalhadores com carga no telhado de edifícios com inclinação superior a 15 graus.

7.27. É proibido aos trabalhadores atravessar palas de proteção, cornijas e guarnições de paredes externas, vigas soltas, rolos e limalhas de pisos de madeira, torneamento de edificações desmontadas.

7.28. A passagem de trabalhadores com carga nas reentrâncias (poços, fossos, trincheiras) é permitida a uma distância não inferior a 1 m da borda do talude, levando em consideração o tamanho do prisma de colapso.

7.29. É proibido transferir manualmente "ao longo da corrente" cargas pequenas (tijolo, pedra, etc.).

7.30hXNUMX. A transferência de madeira usada deve ser realizada após a limpeza de pregos e outros fixadores de metal.

Nota: item 7.7. está em vigor a Ordem do Ministério da Saúde da Federação Russa de 14.03.96 de março de 90 nº XNUMX "Sobre o procedimento para a realização de exames médicos preliminares e periódicos de trabalhadores e regulamentos médicos para admissão na profissão".

Aprovado pelo Comitê Central do Sindicato dos Trabalhadores Médicos, datado de 06.09.85/41/XNUMX, protocolo nº XNUMX.

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Placa de vídeo AMD FirePro W4300 03.12.2015

A AMD apresentou a placa gráfica AMD FirePro W4300 para sistemas de design assistido por computador (CAD), que pode ser instalada em estações de trabalho compactas (SFF) e gabinetes de torre. O AMD FirePro W4300 combina uma GPU e 4 GB de memória GDDR5 em uma placa de baixo perfil, tornando-o adequado para sistemas SFF e de tamanho normal. Agora, as organizações podem simplificar o processo de gerenciamento de seus ativos de TI escolhendo a mesma solução gráfica de alto desempenho para todos os tipos de estações de trabalho, destacou a empresa.

A placa de vídeo profissional AMD FirePro W4300 é otimizada para os aplicativos CAD mais recentes, incluindo Autodesk AutoCAD, Inventor e Revit, Dassault Systemes Solidworks e CATIA, PTC Creo, Siemens NX e muito mais. Profissionais de engenharia podem trabalhar com grandes modelos geométricos usando mecanismos de aceleração de GPU para seus projetos, como o novo modo Order Independent Transparency (OIT) no Solidworks. Os usuários têm a oportunidade de aumentar sua produtividade visualizando fluxos de trabalho em 6 monitores, além de trabalhar com resoluções de até 4K e até 5K.

"Nós projetamos o AMD FirePro W4300 especificamente para CAD", disse Sean Burke, vice-presidente e gerente geral do Radeon Technologies Group da AMD. sem comprometer as mais recentes estações de trabalho de formato pequeno com eficiência energética."

O AMD FirePro W4300 é equipado com a arquitetura AMD Graphics Core Next (GCN) para ajudar a melhorar o desempenho e a utilização de recursos.

Entre os principais recursos da nova placa: 4 GB de memória GPU GDDR5 para grandes projetos - proporcionam maior capacidade de resposta do aplicativo; quatro interfaces DisplayPort 1.2a (suportando até 6 monitores por meio de um hub MST) e tecnologia AMD FreeSync - permitem que a GPU controle a taxa de atualização da tela, atualização de imagem não linear necessária para aplicativos e fluxos de trabalho multimídia e de entretenimento; Certificação para mais de 100 aplicativos diferentes - Garante desempenho aprimorado (incluindo soluções populares de design e engenharia, bem como aplicativos multimídia e de entretenimento; os drivers gráficos profissionais AMD FirePro são atualizados várias vezes ao ano, oferecendo aos usuários novos recursos e proporcionando maior desempenho).

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