SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança ocupacional para operadores de guinchos elétricos. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais 1.1. A instrução sobre proteção trabalhista (doravante denominada instrução) foi desenvolvida de acordo com os requisitos da Lei da Ucrânia "Sobre proteção trabalhista" e estabelece as regras para a execução do trabalho e o comportamento de um funcionário no território do empresa, nas instalações de produção e no local de trabalho de acordo com os regulamentos estaduais, intersetoriais e setoriais sobre proteção do trabalho. 1.2. As instruções se aplicam a todos os departamentos da empresa. 1.3. De acordo com o artigo 18 da Lei da Ucrânia "Sobre proteção trabalhista", um funcionário é obrigado a "conhecer e cumprir os requisitos dos atos regulamentares sobre proteção trabalhista, as regras para o manuseio de máquinas, mecanismos, equipamentos e outros meios de produção, usar equipamentos de proteção coletiva e individual, submeter-se a exames médicos preliminares e periódicos. 1.4. Dependendo das condições específicas da organização do processo de produção, bem como em conexão com os acidentes e acidentes, as instruções podem ser alteradas e complementadas, as quais constam em folha separada assinada pelo chefe da unidade estrutural relevante. 1.5. A instrução é um documento normativo obrigatório para operadores de guinchos elétricos monotambor e multitambor. 1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico, treinamento especial, instrução no trabalho, tenham recebido um certificado para o direito de operar um guincho elétrico e tenham lido as instruções de operação estão autorizadas a operar um guincho elétrico . 1.7. O operador do guincho elétrico deve possuir grupo de segurança elétrica de no mínimo II. 1.8. O condutor deve ser submetido às seguintes instruções de segurança: a) introdutório - quando se candidata a um emprego; b) primária - no local de trabalho; c) repetida - pelo menos uma vez a cada 3 meses; d) não programado - em caso de violação dos requisitos de segurança do trabalho, que originou ou pode originar acidente ou acidente; ao alterar o processo tecnológico, o projeto do guincho elétrico ou as normas vigentes de proteção ao trabalho; e) alvo - na execução de trabalho pontual não diretamente relacionado às funções na especialidade, liquidação de acidente, desastre natural, execução de trabalho para o qual é emitida autorização de trabalho, permissão e outros documentos. 1.9. Testes repetidos do conhecimento do motorista sobre as regras de proteção do trabalho e práticas de trabalho seguras (incluindo conhecimento dos requisitos de segurança elétrica com a atribuição do grupo II) são realizados: a) periodicamente, pelo menos uma vez a cada 12 meses (na medida do conhecimento desta instrução); b) quando houver interrupção do trabalho na especialidade por mais de 6 meses; c) antes de ser autorizado a trabalhar após o condutor ter sido temporariamente suspenso por violação de requisitos de segurança ou tecnologia. 1.10. Para reduzir o nível de influência de fatores de produção perigosos e prejudiciais, o motorista deve receber os seguintes equipamentos de proteção individual:
Para trabalhos ao ar livre no inverno, adicionalmente (sujeito à inclusão destas normas no acordo coletivo):
Dependendo da natureza e das condições do trabalho, o motorista deve utilizar outros equipamentos de proteção individual (por exemplo, capacete de segurança, respirador, óculos de segurança, etc.). 1.11. Ao receber macacões, calçados de segurança e demais equipamentos de proteção individual, o motorista deve ser orientado pelo responsável pela obra sobre o procedimento de utilização desses equipamentos e familiarizado com os requisitos para seus cuidados. 1.12. O motorista não deve iniciar o trabalho com roupas de trabalho inadequadas e contaminadas, calçados de segurança ou com dispositivos de segurança defeituosos. 1.13. O local de instalação do guincho elétrico no canteiro de obras é determinado pelo plano de obra. O guincho elétrico deve ser instalado em superfície horizontal planejada, fora da zona de perigo de outras máquinas e mecanismos em operação, dentro da visibilidade visual das mercadorias movimentadas. A zona perigosa em que as cargas são movimentadas por guincho deve ser sinalizada com uma cerca de sinalização de pelo menos 0,8 m de altura, e deve ser instalada sinalização de segurança na cerca proibindo a entrada de pessoas. O abastecimento seguro de mercadorias ao canteiro de obras deverá ser realizado de acordo com os requisitos do mapa tecnológico para este tipo de obra. 1.14. Os guinchos elétricos devem ter as seguintes inscrições:
1.15. Para garantir a estabilidade, o guincho deve ser carregado com lastro, cuja massa é o dobro da sua força de sustentação. O lastro deve ser fixado à estrutura do guincho. O conjunto de lastro deve ser inventariado, pesado com precisão e rotulado. Ao utilizar carga de pequenas peças como lastro, ela deve ser colocada em uma caixa metálica fixada na estrutura do guincho. A caixa deve ser feita de forma que evite a entrada de precipitação e perda de carga. Não utilize areia, brita ou cascalho como lastro. 1.16. O local de trabalho do motorista deve estar interligado às áreas de recebimento de carga por meio de sinalização sonora ou luminosa. 1.17. O guincho elétrico deve ser protegido da precipitação atmosférica por um dossel. 1.18. A ligação do guincho elétrico à rede de alimentação deve ser feita através de um ponto de distribuição contendo dispositivos de manobra e proteção (caixa com fusíveis ou disjuntor e interruptor). Para a conexão é necessário utilizar cabos com condutores de alumínio ou cobre com isolamento de borracha ou plástico. A fiação elétrica externa de alimentação temporária deve ser colocada em suportes a uma altura acima do nível do solo, plataforma, piso de pelo menos m: a) 2,5 - excesso de empregos; b) 3,5 - sobre os corredores; c) 6,0 - sobre calçadas. 1.19. A conexão e desconexão do guincho elétrico, bem como o monitoramento do bom estado da parte elétrica do guincho durante a operação, só podem ser realizadas por eletricista que possua grupo de segurança elétrica de no mínimo III. O driver não tem permissão para fazer este trabalho. 1.20. Deve ser instalado um suporte isolante no local de trabalho do motorista. 1.21. O operador do guincho deve:
1.22. O condutor está proibido de se embriagar no território do canteiro de obras e nas instalações de serviço, tanto no horário de trabalho como fora do horário de trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, o operador do guincho elétrico deve:
2.2. Antes de ligar o guincho elétrico, o motorista deve verificar:
2.3. Caso sejam identificadas avarias que não possam ser eliminadas por conta própria, o motorista é obrigado a comunicar ao gestor responsável pela execução segura dos trabalhos (mecânico, capataz, capataz) de movimentação de cargas com guinchos. 2.4. Depois de eliminadas as avarias identificadas, bem como antes de iniciar os trabalhos, é necessário verificar o funcionamento de todos os componentes do guincho eléctrico em marcha lenta (sem carga), tendo previamente soado um sinal de alerta a esse respeito. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O motorista deve realizar apenas os trabalhos para os quais foi instruído e autorizado pelo supervisor de obra. 3.2. Não permita que pessoas não relacionadas a este trabalho entrem no local de trabalho. 3.3. Durante o trabalho, esteja atento e não distraia os outros. 3.4. Durante a operação, o condutor deve certificar-se de que:
3.5. O condutor do guincho elétrico está proibido de:
4. Requisitos de segurança após o término do trabalho 4.1. Após terminar o trabalho, o operador do guincho deve:
4.2. Relate todas as avarias detectadas ao encarregado (encarregado) e, ao trabalhar em dois turnos - ao encarregado do turno ou ao motorista do turno. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em casos de mau funcionamento do equipamento ou em situações de emergência que possam causar quebra do equipamento e lesões a pessoas, o operador do guincho elétrico é obrigado a:
5.2. Em caso de incêndio, desligue o guincho elétrico da rede elétrica e organize a extinção do incêndio com agentes extintores primários. Fios elétricos queimados devem ser extintos com extintores de pó ou dióxido de carbono. Não extinga fios energizados com água, extintores de espuma ou areia. Na impossibilidade de eliminar sozinho a fonte do incêndio, deve-se ligar imediatamente para o corpo de bombeiros pelo telefone “01”. 5.3. Caso ocorra acidente durante o trabalho, o motorista é obrigado a desligar imediatamente o guincho elétrico e prestar os primeiros socorros à vítima, comunicar o incidente ao responsável pela obra e tomar medidas para preservar a situação do acidente, se isso não ameaçar o vida e saúde das pessoas. 5.4. Se houver vítimas, é necessário prestar-lhes os primeiros socorros. Se necessário, chame uma ambulância. 5.5. Prestação de primeiros socorros. 5.5.1. Primeiros socorros para choque elétrico. Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão. Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário aplicar respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado, o renascimento deve começar imediatamente e depois chamar uma "ambulância". 5.5.2. Primeiros socorros para lesões. Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo. Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas. 5.5.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques. Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco. Em caso de fratura de crânio (inconsciência após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada térmica com gelo, neve ou água fria) ou fazer um resfriado loção. Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o corpo não se dobra, para evitar danos à coluna vertebral cordão. Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração. 5.5.4. Prestação de primeiros socorros para queimaduras com ácidos e álcalis. Se ácido ou álcali entrar em contato com a pele, as áreas danificadas devem ser bem lavadas com água por 15 a 20 minutos, após o que a superfície danificada pelo ácido deve ser lavada com uma solução de bicarbonato de sódio a 5% e queimada com álcali - com uma solução de ácido bórico a 3% ou uma solução acética. Em caso de contato com a membrana mucosa dos olhos de ácido ou álcali, é necessário enxaguar bem os olhos com água corrente por 15 a 20 minutos, lavá-los com solução de bicarbonato de sódio a 2% e queimar com álcali - com solução de ácido bórico a 3% ou solução de ácido acético a 3%. Em caso de queimaduras da cavidade oral com álcali, é necessário enxaguar com solução de ácido acético a 3% ou solução de ácido bórico a 3%, para queimaduras ácidas - com solução de bicarbonato de sódio a 5%. Se o ácido entrar no trato respiratório, é necessário respirar com uma solução de bicarbonato de sódio a 10% borrifada com um borrifador, se entrar álcali, uma solução borrifada de ácido acético a 3%. 5.5.5. Primeiros socorros para queimaduras térmicas. No caso de queimaduras com fogo, vapor, objetos quentes, em nenhum caso você deve abrir as bolhas formadas e enfaixar as queimaduras com um curativo. Para queimaduras de primeiro grau (vermelhidão), a área queimada é tratada com algodão embebido em álcool etílico. Para queimaduras de segundo grau (bolhas), a área queimada é tratada com álcool ou solução de manganês a 3%. Para queimaduras de terceiro grau (destruição do tecido da pele), a ferida é coberta com um curativo estéril e um médico é chamado. 5.5.6. Primeiros socorros para sangramento. Para parar o sangramento, você deve:
5.6. Siga as instruções do chefe de trabalho para eliminar a emergência. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Motorista de trator (motorista de trator). Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Trabalhando no termostato. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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