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Instruções de segurança ocupacional para operadores de guinchos de construção. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. As instruções se aplicam a todos os departamentos da empresa.

1.2. As instruções foram desenvolvidas com base no DNAOP 0.00-8.03-93 “Procedimento para o desenvolvimento e aprovação pelo proprietário dos regulamentos de proteção do trabalho em vigor na empresa”, DNAOP 0.00-4.15-98 “Regulamentos sobre o desenvolvimento de instruções sobre proteção do trabalho", DNAOP 0.00-4.12-99 "Regulamentos modelo sobre treinamento em questões de proteção do trabalho", DNAOP 0.00-1.02-99 "Regras para projeto e operação segura de elevadores", SNiP III-4-80 "Segurança na construção" .

1.3. De acordo com estas instruções, o operador de um elevador de construção (doravante denominado operador) é instruído antes de iniciar o trabalho na empresa (instrução inicial) e depois a cada 3 meses (instrução repetida). Os resultados do briefing são registrados no “Diário de registro de briefings sobre questões de segurança do trabalho”. Após o briefing, o diário deverá conter as assinaturas do instrutor e do motorista.

1.4. O proprietário deve segurar o motorista contra acidentes e doenças ocupacionais. Em caso de danos à saúde por culpa do proprietário, ele (o motorista) tem direito à indenização pelos danos que lhe foram causados.

1.5. Pelo incumprimento desta instrução, o condutor incorre em responsabilidade disciplinar, material, administrativa e criminal.

1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico, treinamento especial, tenham licença de operador de elevador e tenham recebido treinamento introdutório em segurança do trabalho e instrução no local de trabalho estão autorizadas a trabalhar em elevadores.

1.7. O condutor deve possuir o grupo de qualificação II para segurança elétrica.

1.8. Ao operar um elevador, o motorista deve ter licença para operar o elevador.

1.9. Em caso de transferência de um tipo de elevador para outro, ou se houver interrupção do trabalho por mais de um ano, o operador deverá repassar o treinamento e a certificação.

1.10. O condutor deve:

1.10.1. Cumprir as normas trabalhistas internas.

1.10.2. Esteja ciente da responsabilidade pessoal pela implementação das regras de proteção do trabalho e pela segurança dos colegas.

1.10.3. Use macacões e equipamentos de proteção individual.

1.10.4. Saber prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes.

1.10.5. Estar familiarizado com o uso de equipamentos primários de extinção de incêndio.

1.11. O elevador é instalado de acordo com o plano de execução de obra (WAP).

1.12. O mastro de elevação deve ser fixado aos elementos do edifício a ser construído com estruturas metálicas rígidas ou cabos de aço equipados com dispositivo de controle de tensão. É permitida a instalação do elevador sem fixação do mastro. Neste caso, deve ser projetado para estabilidade levando em consideração as atuais cargas operacionais e de teste.

1.13. A possibilidade de fixação do elevador a elementos de construção deve ser confirmada pela organização de projeto e construção.

1.14. Não é necessário equipar poço e poço para elevadores de construção.

1.15. Para atender mecanismos e equipamentos elétricos, eles devem ser dotados de acesso conveniente e seguro.

1.16. Os locais nos batentes superiores e intermédios da plataforma devem ser dotados, se necessário, de plataformas de recepção com guarda-corpos que garantam a carga e descarga segura dos materiais de construção.

1.17. É permitida a vedação da plataforma dos elevadores de carga em três lados, desde que exista dispositivo que impeça o possível deslizamento da carga além das dimensões da plataforma.

A altura da cerca deve ser de pelo menos 1000 mm com revestimento contínuo na parte inferior até uma altura de pelo menos 200 mm. Para plataformas onde as pessoas não podem entrar, a altura da cerca pode ser reduzida para 500 mm.

1.18. As plataformas destinadas à elevação de carrinhos ou carrinhos devem ser dotadas de batentes ou travas que impeçam o deslocamento do carrinho ou carrinho.

1.19. A plataforma elevatória deve estar equipada com coletores que possam ser acionados conectando-os mecanicamente aos cabos de sustentação.

1.20. O fator de segurança dos cabos de elevação, em cuja plataforma as pessoas são impedidas de sair, deve ser considerado como sendo de pelo menos 5.

1.21. Para elevadores de carga, é permitido o enrolamento de cordas em várias camadas em um tambor liso; na ausência de um manipulador de corda, o ângulo de aproximação da corda ao tambor não deve exceder 3°.

1.22. Os tambores lisos, assim como os tambores com ranhuras destinadas a uma camada de cabo, devem possuir flanges. Os flanges devem subir acima da camada superior do cabo em pelo menos dois de seus diâmetros.

1.23. Os elevadores devem ser equipados com interruptores de limite que desliguem o acionamento quando a plataforma se desloca para suas posições extremas de trabalho em não mais que 200 mm.

1.24. Para elevadores de carga, o aparelho de controle é instalado em local seguro, garantindo visibilidade suficiente das áreas de carga e descarga.

1.25. O local de trabalho do condutor deve ser protegido da precipitação, isolado e, se necessário, ter um teto suficientemente resistente.

1.26. O cabo flexível suspenso na plataforma pode ser fixado ao edifício ou ter um dispositivo para evitar que balance.

1.27. Um alarme deve ser conectado à área de controle do elevador de todos os andares onde ocorrem cargas e descargas.

1.28. As regras de utilização do elevador devem ser afixadas nas plataformas de carga ou descarga da plataforma e devem conter as seguintes informações:

1.28.1. Método de carregamento.

1.28.2. método de sinalização.

1.28.3. Proibição de entrada de pessoas na plataforma de guindastes de construção de carga.

1.28.4. Outras instruções para a manutenção do elevador.

1.29. Perto de todas as áreas de carga e descarga da plataforma devem ser feitas inscrições indicando o peso máximo da carga que pode ser levantada ou baixada.

1.30hXNUMX. Além do operador, a manutenção do elevador deve ser feita por trabalhadores. Após carregar a plataforma com materiais, o trabalhador sênior dá o sinal de “elevação”. Deve haver um trabalhador em cada andar responsável pelo levantamento da carga. Também dá um sinal para parar e abaixar.

1.31. Os trabalhadores que fazem a manutenção do elevador devem estar familiarizados com os sinais para subir, parar e baixar a plataforma.

1.32. Antes de colocar o elevador em funcionamento (após instalação realizada de acordo com o PVR), é necessário realizar um exame técnico inspecionando o elevador, testes estáticos e dinâmicos e verificando o funcionamento dos dispositivos de proteção.

1.33. Durante a inspeção, é determinado o estado do elevador, verificado o funcionamento dos mecanismos, aterramento, estado da fiação elétrica, painel de controle, dispositivos de segurança, interruptores de limite e presença de cercas.

1.34. Na verificação dos coletores, a plataforma é instalada na posição inferior sobre os apoios, as cordas são afrouxadas, após o que o suporte é retirado e a plataforma cai livremente. O percurso da plataforma desde o início da queda até o pouso nos coletores não deve ultrapassar 100 mm.

1.35. O interruptor de limite é testado elevando a plataforma até a altura máxima até que a alavanca a toque. Se a chave fim de curso estiver funcionando corretamente, o motor elétrico deverá desligar e as pastilhas de freio deverão apertar.

1.36. A confiabilidade operacional de todos os dispositivos de segurança é verificada pelo menos uma vez a cada 10 dias.

1.37. A corda deve ser fixada com segurança à plataforma elevatória e evitar a possibilidade de atrito e emperramento.

1.38. Devem ser colocadas inscrições claramente visíveis no elevador: “Número de inventário”, “Capacidade de carga, não mais.”, “Não fique embaixo da plataforma”. Nos locais de recebimento de cargas está afixada a placa de alerta "Levantamento! É proibida a entrada de pessoas na plataforma".

1.39. A área abaixo da plataforma que está sendo elevada ou abaixada é uma área perigosa e o acesso a ela é proibido.

1.40. A zona de perigo com uma altura de construção de 20 m deve ser de pelo menos 7 m, e com uma altura de até 100 m - pelo menos 10 m. A zona de perigo deve ser vedada. A cerca deve ter uma inscrição claramente visível “É proibida a entrada na zona de perigo”.

1.41. Ao trabalhar à noite, a área de operação do elevador deve estar bem iluminada.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Todos os dias, antes de iniciar o trabalho, o motorista deve inspecionar cuidadosamente os mecanismos do elevador, guincho, freios e proteções das peças rotativas.

2.2. Inspecione chaves fim de curso, limitadores de altura de elevação de carga, coletores e aterramento.

2.3. Verifique a vedação da zona de perigo, a presença de sinais de alerta e as instruções para a operação segura do elevador.

2.4. Teste a operação de todos os mecanismos de elevação em marcha lenta.

2.5. O elevador não pode funcionar se:

2.5.1. Não passou no exame técnico.

2.5.2. Os freios não funcionam corretamente, limitadores de elevação de carga, dispositivos de segurança, chaves fim de curso e aterramento estão ausentes ou com defeito.

2.5.3. A corda de carga tem desgaste, torções, derretimento, corrosão.

2.5.4. O painel de controle está com defeito.

2.5.5. Há um desalinhamento dos blocos guia, podendo o cabo escorregar.

2.5.6. Não há proteção para a plataforma de carga e para o cabo de carga entre o mastro e o tambor do guincho.

2.5.7. O piso da plataforma de carga não está livre de detritos, sujeira e, no inverno, de neve e gelo.

2.5.8. As partes condutoras do equipamento elétrico não estão fechadas ou danificadas.

2.5.9. Não há aterramento.

2.5.10. A zona de perigo não é cercada, não há iluminação na área de trabalho do elevador à noite.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. O operador deve elevar e abaixar a plataforma de carga somente mediante sinal dos trabalhadores que fazem a manutenção do elevador.

3.2. Caso o operador necessite sair do elevador, deverá abaixar a plataforma, desconectar o elevador da fonte de energia e travar o painel de controle.

3.3. Ao carregar a plataforma com materiais, é necessário garantir que estejam dispostos de maneira uniforme e não permitir que o peso da carga ultrapasse a capacidade de elevação do elevador.

3.4. Antes de levantar uma plataforma com materiais, é necessário alertar os trabalhadores que fazem a manutenção do elevador que precisam sair da zona de perigo.

3.5. Ao levantar uma plataforma com materiais, deve-se primeiro elevá-la a uma altura de 100 mm e, depois de verificar o bom funcionamento dos freios e a estabilidade do elevador, continuar a elevação até a altura desejada.

3.6. A elevação da plataforma com carga e o abaixamento devem ser feitos suavemente, sem solavancos.

3.7. É necessário garantir que o cabo de carga não esfregue em estruturas e objetos. O movimento da corda ao subir e descer a plataforma deve ser livre. Se a corda escorregar dos blocos ou se os blocos estiverem danificados, o elevador deve ser interrompido imediatamente.

3.8. Se houver uma queda brusca de tensão na rede ou mau funcionamento do equipamento elétrico, desligue a chave e informe um eletricista.

3.9. Ao elevar e abaixar a plataforma, o operador deve garantir que as aberturas das janelas e portas estejam fechadas.

3.10. Em caso de mau funcionamento da plataforma de carga, o operador do elevador deve baixá-la e, se isso for impossível, devem ser tomadas medidas para evitar que caia espontaneamente e avisar imediatamente o mecânico.

3.11. O ascensorista está proibido de:

3.11.1. Opere com velocidades de vento superiores a 12 m/s e temperaturas ambientes abaixo de -25°C.

3.11.2. Levante uma carga cujo peso seja desconhecido ou exceda a capacidade de elevação estabelecida.

3.11.3. Elevar e baixar materiais à noite sem iluminação suficiente da área de operação do elevador.

3.11.4. Operar um elevador com aterramento defeituoso.

3.11.5. Limpe, lubrifique os mecanismos, ajuste os cabos do tambor do guincho elétrico durante a operação.

3.11.6. Durante o trabalho, distraia-se de suas responsabilidades diretas e envolva-se em assuntos estranhos.

3.11.7. Transfira o controle do elevador para outras pessoas.

3.11.8. Substitua os fusíveis defeituosos mesmo quando a tensão for removida.

3.11.9. Use um elevador para levantar e descer pessoas e permita que elas subam na plataforma de carga enquanto descarregam materiais.

3.12. Peças pequenas, carga a granel e solução devem ser levantadas em um contêiner especial de estoque. O contêiner com a carga deve ser instalado na plataforma de maneira uniforme em todo o plano.

3.13. Cargas de pequenos pedaços podem ser levantadas diretamente na plataforma se ela for cercada com malha metálica nos quatro lados.

A carga empilhada deve estar pelo menos 100 mm abaixo do nível da cerca e das laterais.

Z.14. Ao carregar materiais a granel e soluções em contêineres, não é permitido entupimento e contaminação das guias e rolos, bem como da própria plataforma. É proibido levantar materiais a granel e argamassa sem recipientes.

3.15. Cargas longas devem ser levantadas em elevadores com plataformas equipadas com consoles especiais (extensões).

3.16. Os consoles devem estar bem fixados à plataforma e possuir uma proteção que evite que a carga escorregue e caia.

3.17. É permitido levantar cargas longas em contêineres especiais instalados na plataforma elevatória. O projeto do contêiner deve ser feito levando em consideração a prevenção de deslizamentos e quedas da carga.

3.18. Não é permitido içar plataforma carregada simultaneamente com cargas longas e outras cargas (baldes, cubas, etc.).

3.19. É necessário levantar materiais de grande porte por meio de dispositivos especiais que os impeçam de deslizar e cair da plataforma, ou por meio de cassetes e contêineres especiais instalados na plataforma.

3.20. A altura da cerca e das laterais da plataforma (cassetes, contêineres) deve ser de pelo menos 2/3 da altura da carga que está sendo levantada.

3.21. Ao elevar em uma plataforma, cargas grandes não devem repousar sobre o corrimão da plataforma.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Abaixe a plataforma de carga do elevador para sua posição mais baixa.

4.2. É proibido deixar a plataforma de carga suspensa.

4.3. Desligue o interruptor principal do elevador e trave a caixa de distribuição.

4.4. Limpe o convés da plataforma e a área ao redor do elevador de detritos.

4.5. Inspecione cuidadosamente o guincho elétrico, freios, corda de carga.

4.6. Reportar todas as avarias e irregularidades constatadas durante o funcionamento do elevador ao mecânico e encarregado (encarregado).

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Pare de trabalhar imediatamente.

5.2. Proteja a zona de perigo e mantenha forasteiros.

5.3. Relate o incidente ao comandante (chefe).

5.4. Se o elevador apresentar mau funcionamento, tome medidas para abaixar a plataforma. Se isso não puder ser feito, tome medidas para evitar que caia espontaneamente.

5.5. Se houver vítimas, preste os primeiros socorros, se necessário, chame uma ambulância.

5.6. Prestação de primeiros socorros:

5.6.1. Prestação de primeiros socorros em caso de choque elétrico:

Em caso de choque elétrico, é necessário liberar imediatamente a vítima da ação da corrente elétrica, desconectando a instalação elétrica da fonte de alimentação e, na impossibilidade de desligá-la, afastá-la das partes condutoras por roupas ou usando material isolante à mão.

Se a vítima não tiver respiração e pulso, é necessário fazer respiração artificial e massagem cardíaca indireta (externa), prestando atenção nas pupilas. As pupilas dilatadas indicam uma deterioração acentuada na circulação sanguínea do cérebro. Nesse estado de recuperação, é necessário iniciar imediatamente e depois chamar uma ambulância.

5.6.2. Primeiros socorros para lesões:

Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril, que é colocado nela, na ferida e amarrá-la com um curativo.

Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas.

5.6.3. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques:

Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco.

Em caso de fratura de crânio (estado inconsciente após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada de aquecimento com gelo, neve ou água fria) ou faça uma loção fria.

Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de bruços, de bruços, observando que o corpo não se dobre, para evitar danos ao medula espinhal.

Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração.

5.6.4. Primeiros socorros para queimaduras térmicas:

No caso de queimaduras com fogo, vapor, objetos quentes, em nenhum caso você deve abrir as bolhas formadas e enfaixar as queimaduras com um curativo.

Para queimaduras de primeiro grau (vermelhidão), a área queimada é tratada com algodão embebido em álcool etílico.

Para queimaduras de segundo grau (bolhas), a área queimada é tratada com álcool ou solução de manganês a 3% ou solução de tanino a 5%.

Para queimaduras de terceiro grau (destruição do tecido da pele), a ferida é coberta com um curativo estéril, chame um médico.

5.6.5. Primeiros socorros para sangramento:

Para parar o sangramento, você deve:

  • levante o membro lesionado;
  • feche a ferida sangrando com um curativo (de uma bolsa) dobrado em uma bola, pressione-o por cima, sem tocar na própria ferida, segure por 4-5 minutos. Se o sangramento parar sem retirar o material aplicado, coloque outro absorvente de outro saco ou um pedaço de algodão em cima dele e faça um curativo na área ferida (com alguma pressão);
  • em caso de sangramento intenso que não pode ser estancado com curativo, aplica-se a compressão dos vasos sanguíneos que alimentam a área ferida, dobrando o membro nas articulações, bem como com os dedos, torniquete ou pinça. Em caso de sangramento intenso, você deve chamar imediatamente um médico.

5.7. Se ocorrer um incêndio, comece a extinção com o equipamento de extinção de incêndio disponível. Se necessário, chame o corpo de bombeiros.

5.8. Siga as instruções do chefe de trabalho para eliminar a emergência.

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