SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho para o operador da caldeira, foguista. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. 1. Introdução 1.1. A instrução sobre proteção do trabalho é o principal documento que estabelece para os trabalhadores as regras de conduta no trabalho e os requisitos para a realização segura do trabalho. 1.2. O conhecimento das Instruções sobre proteção do trabalho é obrigatório para trabalhadores de todas as categorias e grupos de habilidades, bem como para seus superiores imediatos. 1.3. A administração da empresa (oficina) é obrigada a criar condições no local de trabalho que atendam às regras de proteção do trabalho, fornecer equipamentos de proteção aos trabalhadores e organizar o estudo desta Instrução sobre proteção do trabalho. Cada empresa deve desenvolver e comunicar a todo o pessoal rotas seguras através do território da empresa até o local de trabalho e planos de evacuação em caso de incêndio e emergência. 1.4. Cada trabalhador deve:
2. Requisitos gerais de segurança 2.1. Pessoas com menos de 18 anos de idade que passaram por um exame médico preliminar e que não têm contra-indicações para realizar o trabalho acima podem trabalhar nesta profissão. 2.2. Um trabalhador deve passar por um briefing introdutório na contratação. Antes de ser autorizado a trabalhar de forma independente, um trabalhador deve passar:
2.3. A admissão ao trabalho independente deve ser expedida por despacho próprio da unidade estrutural da empresa. 2.4. Ao trabalhador recém-contratado é emitido um certificado de qualificação, no qual deve ser feita a devida anotação sobre a verificação do conhecimento das instruções e regras especificadas na cláusula 2.2, e o direito de realizar trabalhos especiais. O atestado de qualificação do plantonista no exercício de funções oficiais poderá ser mantido pelo supervisor de turno ou com ele conforme as condições locais. 2.5. Os trabalhadores que não tenham passado no teste de conhecimentos dentro dos prazos estabelecidos não podem trabalhar de forma independente. 2.6. O trabalhador em processo de trabalho deve passar:
2.7. As pessoas que obtiveram uma nota insatisfatória durante o teste de qualificação não estão autorizadas a trabalhar de forma independente e devem ser submetidas a um segundo teste no prazo máximo de um mês. Em caso de violação das normas de segurança, dependendo da natureza das violações, é realizado um briefing não programado ou um teste extraordinário de conhecimentos. 2.8. Em caso de acidente, o trabalhador é obrigado a prestar os primeiros socorros à vítima antes da chegada do pessoal médico. Em caso de acidente com o próprio trabalhador, dependendo da gravidade da lesão, este deve procurar ajuda médica num posto de saúde ou prestar os primeiros socorros (auto-ajuda) a si próprio. 2.9. Cada funcionário deve saber a localização do kit de primeiros socorros e poder utilizá-lo. 2.10. Se forem encontrados dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção com defeito, o trabalhador deve informar seu superior imediato. É proibido trabalhar com dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção defeituosos. 2.11. Para evitar choque elétrico, não pise ou toque em fios pendurados quebrados. 2.12. O não cumprimento dos requisitos da Instrução sobre a proteção do trabalho do trabalhador é considerado uma violação da disciplina de produção. Pela violação dos requisitos das instruções, o trabalhador é responsável nos termos da legislação aplicável. 2.13. Na área de serviço do equipamento do operador da caldeira, podem ocorrer os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais: máquinas e mecanismos rotativos e em movimento, aumento da contaminação por poeira e gás do ar na área de trabalho, aumento ou diminuição da temperatura do ar na área de trabalho área, aumento da radiação térmica (ao reparar o orifício da torneira da caldeira), aumento do nível de ruído no local de trabalho. 2.14. Para proteger contra a exposição a fatores perigosos e nocivos, é necessário usar equipamento de proteção adequado. Ao fazer manutenção em máquinas rotativas, não deve haver peças de vestuário que possam ser apanhadas nas partes móveis da máquina. Caso seja necessário ficar próximo a partes quentes do equipamento, devem ser tomadas medidas de proteção contra queimaduras e altas temperaturas (vedação do equipamento, ventilação, macacão quente). Ao realizar trabalhos em áreas com temperaturas do ar acima de 33°C, as instalações de pulverização de ar devem ser instaladas. O trabalho em áreas com baixa temperatura ambiente deve ser realizado com macacão quente e alternado no tempo com o calor. Com o aumento do nível de ruído, é necessário o uso de equipamentos de proteção antirruído (fones de ouvido, protetores auriculares, etc.). Em caso de aumento do teor de poeira no ar da área de trabalho, é necessário trabalhar em um respirador anti-poeira ("Lepestok", F-62Sh, U-2K, "Astra-2", RP-KM, etc. ). Em caso de aumento da radiação térmica, é necessário trabalhar com traje de impregnação retardante de chama, capacete de proteção com capa, óculos de proteção e luvas de lona. Ao permanecer em quartos com equipamentos tecnológicos operacionais (com exceção de painéis de controle), é necessário usar um capacete de proteção para proteger a cabeça de ser atingido por objetos aleatórios. 2.15. O operador da caldeira deve trabalhar com macacão e usar equipamentos de proteção emitidos de acordo com os padrões atuais do setor. 2.16. O seguinte equipamento de proteção pessoal é fornecido gratuitamente ao operador da caldeira de acordo com os padrões da indústria. Ao realizar trabalhos em uma caldeira operando com combustível mineral com carga mecânica e com combustível líquido:
Ao executar o trabalho em uma caldeira de combustível sólido com carregamento manual:
Ao realizar trabalhos de lavagem de condensadores e poços:
Ao emitir um conjunto de macacão duplo substituível, o período de desgaste é dobrado. Dependendo da natureza do trabalho e das condições de sua produção, o operador da caldeiraria recebe temporariamente macacões adicionais e equipamentos de proteção para essas condições gratuitamente. 3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 3.1. Antes de aceitar um turno, o operador da sala de caldeiras deve:
3.2. É proibido:
4. Requisitos de segurança durante o trabalho 4.1. Desvios e inspeções do equipamento, admissão de pessoal de reparo no equipamento, bem como a execução de trabalhos atuais pelo operador da caldeira devem ser realizados com o conhecimento e permissão do pessoal de serviço superior. Ao inspecionar o forno pelas escotilhas, o operador da caldeira deve usar equipamentos de proteção: capacete de proteção com capa, óculos e luvas. 4.2. É proibido durante a inspeção e desvio:
4.3. Ao dar partida em máquinas rotativas, mantenha uma distância segura delas. 4.4. Ao derramar água nas teclas de controle, elas devem ser operadas com luvas dielétricas. 4.5. É proibido colocar, remover e ajustar as correias de transmissão em movimento, para parar os mecanismos de rotação e movimentação manual. 4.6. Em uma planta de preparação de pó em funcionamento, não é permitido abrir escotilhas e bueiros, bem como realizar trabalhos relacionados à violação da estanqueidade do caminho pó-gás-ar (substituição dos diafragmas de válvulas de segurança explosivas, etc.) nos elementos do sistema com uma mistura de poeira-gás-ar. A exceção é a limpeza de telas sob ciclones e separadores quando o desenho das telas garante a segurança desses trabalhos. 4.7. Para evitar explosões e incêndios, não é permitido o acúmulo de gás e poeira nas instalações de uma caldeira operando com combustíveis gasosos, uma planta de preparação de poeira. O operador da caldeira é obrigado a verificar periodicamente os locais perigosos em relação à contaminação por gás quanto à contaminação por gás, remover a poeira de todas as partes do equipamento, estruturas prediais e tubulações. Sobre todos os casos de detecção de gás no ar da caldeira, notifique imediatamente o chefe da oficina, responsável pela operação segura das instalações de gás. 4.8. Empurrar o combustível preso no bunker deve ser feito mecanicamente ou manualmente com picos especiais da galeria do bunker acima. É proibido descer ao bunker para empurrar o combustível. 4.9. É proibido varrer ou extinguir uma fonte de poeira fumegante na sala ou no interior do equipamento com um jato de água, um extintor de incêndio ou qualquer outra forma que possa causar redemoinho de poeira e propagação de fogo. Uma lareira aberta deve ser extinta com areia ou spray de água. 4.10. O sopro manual das superfícies de aquecimento da caldeira deve ser realizado pelo operador da caldeira usando óculos de proteção, luvas de lona e capacete de proteção. Ao abrir a escotilha em sua direção, o operador da caldeira deve se afastar dela. Ao soprar a caldeira com uma mistura de vapor e água, o operador da caldeira não deve abrir escotilhas e olhais no lado soprado da fornalha. 4.11. Ao purgar os pontos mais baixos das caldeiras, primeiro deve-se abrir totalmente a primeira válvula ao longo do fluido a purgar, depois gradualmente a segunda. Ao final da purga, você deve primeiro fechar a segunda válvula ao longo do caminho e depois a primeira. É proibido purgar pontos baixos com válvulas defeituosas. Durante a produção de purgas, o operador da sala da caldeira deve usar luvas e fones de ouvido ou protetores de ouvido com proteção contra ruídos. 4.12. Ao realizar trabalhos de escavação ou ao inspecionar a fornalha da caldeira, o operador da caldeira não deve ficar na frente de vigias abertos, inspeção e escotilhas de escumação. O operador da caldeira deve realizar esses trabalhos com óculos de proteção, capacete de proteção com capa e luvas de lona. As calças devem ser usadas sobre as botas (fora). É proibido dobrar as bordas do capacete de proteção. Ao abrir e fechar as escotilhas, o operador da caldeira deve ficar longe delas. As escotilhas devem ser abertas somente após a permissão do operador da caldeira. 4.13. É proibido ficar em frente a escotilhas de inspeção abertas durante a descida de cinzas ou escórias. 4.14. O operador da caldeira deve realizar a remoção de escória da caldeira sob a supervisão direta do operador sênior da caldeiraria ou do supervisor de turno, levando em consideração as instruções recebidas antes de iniciar o trabalho. 4.15. Derrubar a escória deve ser feito apenas com picos especiais. No pico da agitação, deve haver uma ponta soldada no tubo para evitar que a escória escorra pelo tubo. É proibido derrubar escória com tubo aberto nas duas extremidades. As espadas devem ser armazenadas na posição horizontal. 4.16. O trabalho de remoção de escória da caldeira deve ser realizado pelo operador da caldeira em um traje com impregnação ignífuga, capacete de proteção com capa, óculos de proteção e luvas de lona. Calças devem ser usadas sobre botas (saída), mangas de jaqueta amarradas sobre luvas. 4.17. Ao derrubar a escória, você deve se afastar da escotilha, segurando o pico na mosca. Ao trabalhar, é proibido descansar contra o pique. Antes de iniciar os trabalhos de limpeza e remoção de escória da caldeira, é necessário primeiro encher a escória com água. 4.18. Ao agitar a escória, é necessário estar especialmente atento à queda de pedaços quebrados de escória pela escotilha do skimmer, bem como à queda de grandes pedaços de escória no funil frio da caldeira, seguida da liberação de água quente e vapor através do selo d'água, e cinzas e gases de combustão ¾ pela escotilha. 4.19. Ao remover a escória da torneira da caldeira usando um pique, é necessário ter cuidado com o colapso repentino de grandes blocos de escória com um golpe forte na extremidade de trabalho do pique e possível derrubá-lo das mãos do trabalhador e ferir ele com o lado oposto. 4.20. Ao abrir e fechar a válvula, não utilize alavancas que estendam o ressalto do manípulo ou volante, que não estejam previstos no manual de instruções da válvula. Ao fechar e abrir a válvula, tome cuidado para não quebrar o dispositivo utilizado no volante da válvula. 4.21. O enchimento dos gasodutos da caldeira com gás deve ser feito com os exaustores ligados, os exaustores de recirculação na sequência especificada nas instruções de operação da instalação da caldeira. 4.22. É proibido apertar conexões de flange com excesso de pressão acima de 0,5 MPa (5 kgf/cm2). Ao apertar as conexões aparafusadas de flanges e escotilhas, o eletricista está localizado no lado oposto da possível ejeção de um jato de água, vapor ou meio gás-ar em caso de quebra de rosca. Os parafusos devem ser apertados de lados diametralmente opostos. 4.23. Para evitar ferimentos, é proibido escalar esteiras em movimento, passar por elas diversos objetos, bem como rastejar por baixo delas ou passar por baixo delas em locais não protegidos e não destinados à passagem. A passagem pelos transportadores deve ser apenas nas pontes de transição. 4.24. Ao caminhar em viadutos e escadas inclinadas, não se deve apressar, não pisar no acúmulo de água, sujeira, óleos. Ao descer escadas com grande ângulo de inclinação, desça de frente para os degraus. 4.25. É proibido fornecer combustível com fontes de combustão para transportadores de correia de abastecimento de combustível, bem como para o bunker de combustível bruto do edifício principal. 4.26. É proibido varrer ou extinguir uma lareira fumegante em uma sala ou dentro do equipamento com um jato de água, um extintor de incêndio ou qualquer outra forma que possa causar redemoinho de poeira. Uma lareira aberta deve ser extinta com areia ou spray de água. 4.27. Quando o combustível é fornecido, todos os meios de remoção de poeira localizados no caminho de abastecimento de combustível devem operar. O início e a parada das instalações de remoção de pó devem estar interligados com o início e a parada do transportador. 4.28. Antes de cada partida dos mecanismos de abastecimento de combustível, um sinal longo deve ser dado e o início de um determinado mecanismo ou equipamento deve ser anunciado por rádio. O sinal deve ser ouvido em todos os lugares no caminho do combustível onde o pessoal possa estar presente. 4.29. Antes de reparar, limpar, lubrificar e eliminar o deslizamento da correia, o transportador deve ser parado, o circuito elétrico desmontado e as placas de segurança "Não ligue - pessoas trabalhando" devem ser afixadas nas teclas do quadro. 4.30hXNUMX. É necessário perfurar o combustível preso na calha apenas pelas escotilhas do parafuso quando os transportadores acima da calha estiverem parados. A limpeza de rolos, tambores, estações de acionamento e tensão do carvão, a limpeza do carvão sob as correias transportadoras e tambores é realizada com uma ferramenta (pá, raspador, escumadeira), posicionada fora da cerca. 4.31. Os separadores suspensos devem ser limpos apenas com luvas, o transportador parado e a tensão removida do motor do transportador. 4.32. Se for detectado um mau funcionamento do equipamento que ameace a saúde das pessoas, tome medidas para parar imediatamente o equipamento, o que deve ser comunicado ao pessoal de serviço superior. 4.33. É proibido visitar instalações perigosas de gás sem análise preliminar do ar. O teor de oxigênio da amostra deve ser de pelo menos 20% em volume. Com um teor de oxigênio menor, é possível sufocar o pessoal e criar uma concentração explosiva de gás. A presença de gás deve ser determinada usando um analisador de gás à prova de explosão. Se for detectada uma contaminação por gás da sala, é possível entrar nela somente após a ventilação e verificar novamente a ausência de gás. Se, como resultado da ventilação, não for possível remover o gás, é permitido entrar e trabalhar em uma sala com risco de gás usando apenas equipamentos de resgate de gás (mangueiras de gás, cintos de resgate, cordas). Ao mesmo tempo, duas pessoas devem estar fora da sala e monitorar o estado do tubo de entrada de ar e de trabalho da máscara de gás. 4.34. É proibido procurar vazamentos de gás combustível com fogo aberto. Isso pode levar a uma explosão em locais onde o gás se acumula. Encontrar vazamentos de gás é feito usando um detector de vazamento ou emulsão de sabão. 4.35. É proibido descer a estruturas subterrâneas, reservatórios ou tubulações na presença de água com temperatura igual ou superior a 45°C. Em temperaturas de água abaixo de 45°C, o nível da água não deve exceder 200 mm. 4.36. É proibido descer em estruturas subterrâneas vaporizadas sem máscara de gás de mangueira, cinto de resgate e corda de resgate de sinal. 4.37. É proibido trabalhar em tanques, canais, poços sem ventilação prévia e análise do ar quanto à presença de substâncias nocivas. 4.38. A admissão de pessoal de manutenção deve ser realizada diretamente no equipamento. Ao mesmo tempo, a confiabilidade de seu desligamento, desidratação (desparação) e a proteção da zona de perigo são verificadas. É proibida a admissão em painéis de controle ou em escritórios. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. No final do turno, o operador da sala de caldeiras deve:
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