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Instruções de segurança ocupacional para o operador de uma máquina elevatória controlada a partir do chão. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Estas instruções destinam-se a pessoas que utilizam máquinas de elevação operadas a partir do chão.

1.2. O cumprimento dos requisitos destas Instruções é condição necessária para garantir a segurança do trabalho das pessoas que utilizam máquinas elevatórias operadas a partir do chão, que não estão sujeitas a registro junto às autoridades Gosgortekhnadzor. (Doravante referidas como pessoas que utilizam máquinas de elevação.)

1.3. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade, dentre trabalhadores das profissões principais, que tenham sido aprovados em exame médico preliminar, formados em programa especial, certificados pela comissão de qualificação da empresa (organização) e possuidores de certificado de direito ao uso de máquinas de elevação e engate de carga.

1.4. A instrução sobre como operar uma máquina elevatória controlada a partir do chão, como amarrar cargas e pendurá-las em um gancho deve ser realizada dentro dos prazos previstos na instrução na profissão principal do trabalhador, bem como em caso de violação do requisitos das instruções de proteção do trabalho.

1.5. A instrução sobre a operação de máquinas de elevação e métodos seguros de amarração e suspensão de cargas em um gancho é realizada pela pessoa responsável pela execução segura dos trabalhos de movimentação de cargas por guindastes (doravante denominada pessoa responsável pela execução segura dos trabalhos).

1.6. De acordo com os requisitos das atuais “Regras para o projeto e operação segura de guindastes de elevação de carga”, testes repetidos do conhecimento do pessoal de serviço devem ser realizados por uma comissão da empresa (organização):

  • periodicamente - pelo menos uma vez por ano;
  • na transferência dessas pessoas de uma empresa para outra;
  • a pedido do responsável pela execução segura do trabalho, ou do engenheiro e técnico responsável pela supervisão das máquinas de elevação.

Os resultados de testes repetidos de conhecimento de pessoas que usam máquinas de elevação são registrados no diário de testes periódicos de conhecimento de pessoal.

1.7. As pessoas que utilizam máquinas de elevação devem:

  • conhecer estas Instruções, bem como as instruções do fabricante para instalação e operação de máquinas elevatórias atendidas;
  • conhecer a estrutura das máquinas de elevação atendidas e conhecer sua capacidade de elevação;
  • conhecer formas seguras de amarrar e amarrar cargas;
  • ser capaz de determinar a adequação para o trabalho de cordas, um gancho, dispositivos de movimentação de carga e contêineres;
  • conhecer as regras para a movimentação segura de mercadorias por máquinas de elevação;
  • conhecer os métodos de libertação das pessoas sob tensão dos efeitos da corrente elétrica e como prestar primeiros socorros às vítimas;
  • ser capaz de selecionar as lingas necessárias para o trabalho (de acordo com a capacidade de carga, o número de galhos, o comprimento e o ângulo de inclinação dos galhos da linga para a vertical) e outros dispositivos de elevação, dependendo da massa e natureza da carga sendo mudou-se;
  • ser capaz de amarrar e pendurar adequadamente a carga no gancho;
  • conhecer as regras de armazenamento.

1.8. Durante o trabalho, um trabalhador pode estar exposto aos seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais: máquinas e mecanismos em movimento, carga em movimento e armazenada, aumento do teor de poeira no ar da área de trabalho, microclima, tensão perigosa no circuito elétrico, movimentação desprotegida ou elementos rotativos do equipamento.

1.9. Aqueles que trabalham em máquinas de elevação devem estar munidos de equipamentos de proteção individual:

  • macacão de algodão;
  • galochas dielétricas;
  • luvas dielétricas.

Para trabalho ao ar livre no inverno adicionalmente:

  • jaqueta com forro isolante;
  • calças com forro isolante;
  • botas de feltro.

1.10. Ao realizar operações de carga e descarga, é necessário respeitar rigorosamente a tecnologia aceita de processamento de carga. Não é permitida a utilização de métodos que acelerem as operações tecnológicas, mas que levem à violação dos requisitos de segurança.

1.11. Antes de utilizar o dispositivo de elevação, a pessoa que utiliza a máquina de elevação deve certificar-se de que a mesma está em boas condições de funcionamento, bem como que existem etiquetas e carimbos nos cabos e correntes indicando a capacidade de elevação. Não use dispositivos de elevação defeituosos.

1.12. Nos locais onde são realizadas operações de carga e descarga, devem existir diagramas para a correta amarração e amarração de cargas típicas que não possuam dispositivos especiais (laços, pinos, etc.). Se estes diagramas não estiverem disponíveis, os trabalhadores são obrigados a solicitá-los à pessoa responsável pela execução segura do trabalho, ou ao engenheiro e técnico que supervisiona as máquinas de elevação.

1.13. Não é permitido operar máquinas elevatórias defeituosas. A responsabilidade pelos trabalhos em máquinas elevatórias defeituosas, juntamente com as pessoas responsáveis ​​por mantê-las em boas condições, cabe ao trabalhador que utiliza a máquina elevatória.

1.14. É necessário observar rigorosamente a frequência de manutenção da máquina elevatória. Os testes estáticos e dinâmicos das máquinas de elevação são realizados pelo menos uma vez a cada três anos.

De acordo com as “Regras para o Projeto e Operação Segura de Guindastes de Elevação de Carga”, o teste estático de uma máquina de elevação é realizado com uma carga cuja massa é 25% maior que sua capacidade de elevação e tem como objetivo verificar a resistência de o equipamento como um todo e seus elementos individuais.

O teste dinâmico é realizado com uma carga cuja massa é 10% maior que a capacidade de elevação da máquina e tem como objetivo verificar a operacionalidade dos mecanismos da máquina elevatória e seus freios.

1.15. Pessoas que usam máquinas de elevação estão proibidas de fazer manutenção e reparar equipamentos elétricos de forma independente. A admissão à manutenção e reparação de equipamentos elétricos de uma máquina elevatória só poderá ser feita com a autorização do engenheiro-chefe de energia do empreendimento na forma estabelecida pelas “Regras para a operação técnica de instalações elétricas de consumo”.

1.16. Em caso de acidente, o usuário da máquina elevatória deverá procurar atendimento médico e comunicar o ocorrido ao responsável pela área ou à administração do empreendimento.

1.17. Para movimentar cargas, você deve utilizar dispositivos projetados para movimentar um tipo específico de carga.

1.18. Não é permitido envolver consignatários e outras pessoas não autorizadas na utilização da máquina elevatória, bem como a presença de pessoas não autorizadas na área de operação das máquinas elevatórias.

1.19. Se os dispositivos de elevação (cordas, eslingas) apresentarem desgaste superficial nos fios ou fios quebrados, a pessoa que utiliza a máquina de elevação deve notificar a pessoa responsável pela execução segura do trabalho ou o engenheiro e técnico responsável pela manutenção das máquinas de elevação em boas condições, e obtenha permissão para usar este dispositivo de elevação ou para descartá-lo.

1.20. Não é permitida a emenda de cabos de amarração e correntes quebradas com parafusos.

1.21. A pessoa que utiliza a máquina elevatória deve conhecer a localização do interruptor que fornece tensão ao cabo flexível da máquina elevatória e, se necessário, ser capaz de desconectar a máquina da rede.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, a pessoa que usa a máquina de elevação deve:

  • vestir corretamente as roupas de trabalho, calçados de segurança e, se necessário, os equipamentos de proteção individual exigidos pelas normas e em bom estado de conservação, receber instruções sobre regras, procedimento, local de armazenamento e dimensões da carga a ser movimentada;
  • realizar inspeção externa dos mecanismos da máquina elevatória, dispositivos de movimentação de carga, certificar-se de que estejam em bom estado e que possuam carimbos ou etiquetas indicando o número, data do teste e capacidade de carga;
  • verificar a operacionalidade do contêiner e a presença de número nele, inscrições sobre sua finalidade, peso próprio e peso máximo da carga a que se destina ao transporte;
  • selecionar dispositivos de elevação que correspondam ao peso e à natureza da carga que está sendo elevada;
  • verificar a presença e operacionalidade das luminárias na área de operação da máquina elevatória. Se a iluminação for insuficiente, o responsável pela execução segura do trabalho deve ser informado sobre isso.

2.2. Antes de iniciar o trabalho é necessário inspecionar a máquina elevatória, verificar:

  • manutenção de suas principais peças e unidades de montagem;
  • presença e confiabilidade na fixação do aterramento de proteção (cabo) à caixa de controle do botão de pressão;
  • nenhum bloqueio dos botões de controle nos ninhos;
  • a condição do cabo de aço e a exatidão de seu enrolamento no tambor;
  • condição do gancho; sua fixação no suporte e a presença de dispositivo de travamento no mesmo (o desgaste na garganta do dispositivo de movimentação de carga não deve ser superior a 10%), a ausência de trincas, a presença de contrapino na porca e o facilidade de girar o gancho na suspensão do gancho.

2.3. A inspeção da máquina elevatória só pode ser realizada com o interruptor desligado. Durante a fiscalização, deve ser pendurado no interruptor um cartaz: "Não ligue! As pessoas estão trabalhando!"

2.4. Ao inspecionar uma máquina de elevação, se necessário, você pode usar uma lâmpada portátil com tensão não superior a 42 V.

2.5. Após inspecionar a máquina elevatória, antes de colocá-la em operação, é necessário testar a seco todos os mecanismos e verificar a operacionalidade:

  • freios, mecanismos e equipamentos elétricos;
  • dispositivos e dispositivos de segurança disponíveis na máquina de elevação.

2.6. A operacionalidade do limitador de capacidade de elevação das máquinas é verificada através de uma carga de teste nos prazos estabelecidos pela administração do empreendimento, na presença de um engenheiro e técnico de supervisão das máquinas de elevação. Os resultados da inspeção devem ser registrados no diário de bordo.

2.7. Uma pessoa que utiliza uma máquina de elevação não deve começar a trabalhar na máquina se as seguintes avarias estiverem presentes:

  • rachaduras ou deformações na estrutura metálica do guindaste;
  • o número de rupturas de arame ou desgaste superficial do cabo de carga excede a norma estabelecida, cordões quebrados ou danos locais;
  • defeitos no mecanismo de elevação;
  • danos nas peças de freio do mecanismo de elevação de carga;
  • desgaste do gancho na garganta excede 10% da altura inicial da seção;
  • o dispositivo que fecha a boca do gancho está com defeito;
  • a fixação do gancho no suporte está quebrada;
  • a porca que prende o gancho não possui dispositivo que impeça seu desenroscamento;
  • o bloco de derivação não gira em torno de seu eixo, o eixo não é protegido por barras de travamento ou outros dispositivos de travamento;
  • o limitador de altura de elevação do gancho, o limitador de carga, etc. estão com defeito ou ausentes;
  • não há cercas de mecanismos ou partes energizadas não isoladas de equipamentos elétricos;
  • o aterramento está ausente ou danificado;
  • os acoplamentos não possuem pinos ou porcas nos pinos, anéis elásticos estão faltando ou desgastados;
  • caixas de freio, polias de freio, motor elétrico ou outros equipamentos da máquina não são reforçados e se movem durante a operação dos mecanismos;
  • o isolamento da fiação elétrica está danificado, a fiação de aterramento está quebrada;
  • carrinhos flexíveis cedem muito.

2.8. Caso seja detectado algum mau funcionamento da máquina elevatória (equipamento elétrico) ou do dispositivo de movimentação de carga, bem como após o término do próximo teste, é necessário informar imediatamente o responsável pela execução segura do trabalho, e não iniciar trabalhar sem suas instruções.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. A amarração e engate de cargas só é permitida de acordo com imagens gráficas de métodos de amarração de cargas, que estão afixadas em locais visíveis. O manuseio de mercadorias (produtos) para os quais não foram desenvolvidos esquemas de amarração é permitido sob a orientação de uma pessoa responsável pela execução segura do trabalho; Não é permitida a utilização de dispositivos (pinos, pés-de-cabra) para amarrar e enganchar a carga que não estejam previstos nos esquemas de amarração.

3.2. A carga levantada é amarrada com eslingas correspondentes ao peso da carga levantada.

Não é permitido amarrar ou enganchar uma carga cuja massa seja desconhecida ou exceda a capacidade de carga da máquina.

3.3. Ao amarrar e enganchar uma carga, cordas e correntes devem ser aplicadas na massa principal (estrutura, estrutura, cama sem nós, torções ou laços). Almofadas especiais devem ser colocadas sob bordas afiadas (cantos) para proteger as eslingas contra danos.

Não é permitido conectar correntes quebradas com arame ou parafusos, ou amarrar cordas com nós.

3.4. A carga deve ser amarrada de forma que durante a sua elevação e movimentação por uma máquina elevatória, seja eliminada a possibilidade de queda de suas peças (conjuntos, peças, peças sobressalentes) e garantida sua posição estável.

3.5. Ao trabalhar em uma máquina de elevação, você deve ter cuidado para não se distrair com assuntos estranhos e não distrair outras pessoas.

3.6. Em caso de perda repentina de energia ou forte queda de tensão, a pessoa que utiliza a máquina elevatória deve desligar o interruptor, evitar a presença de pessoas na área onde a carga está suspensa ou proteger a área sob a carga .

3.7. Em caso de acidente ou acidente, é necessário parar a máquina elevatória e interromper o trabalho até a chegada do responsável pela execução segura do trabalho.

3.8. A elevação e o abaixamento da carga, bem como o movimento da máquina de elevação, devem ser suaves, sem solavancos ou solavancos.

3.9. A movimentação de mercadorias em área de trabalho de pessoas só pode ser realizada mediante ordem escrita da administração da empresa e sob orientação do responsável pela execução segura do trabalho.

3.10. Uma carga movida horizontalmente deve primeiro ser elevada pelo menos 0,5 m acima dos obstáculos encontrados ao longo do caminho.

3.11. Para garantir a confiabilidade dos freios da máquina de elevação e a correta amarração ao levantar uma carga com massa próxima à capacidade máxima de elevação da máquina, é necessário primeiro elevá-la a uma altura não superior a 200-300 mm .

3.12. O gancho do mecanismo de elevação deve ser instalado de forma que, ao levantar a carga, seja excluída a posição oblíqua do cabo de carga.

3.13. A carga deverá ser empilhada de maneira uniforme, sem violar as dimensões estabelecidas para armazenamento de carga.

3.14. A pessoa que utiliza a máquina de elevação deve monitorar cuidadosamente os cabos e interromper a operação da máquina de elevação se o cabo escorregar do tambor, formar laços ou se for detectado dano.

3.15. Ao levantar e baixar uma carga instalada perto de uma parede, coluna, pilha, a pessoa que utiliza a máquina de elevação deve primeiro certificar-se de que não há pessoas entre a carga que está sendo levantada e as partes especificadas do edifício, equipamentos e outros objetos.

3.16. É necessário colocar carga nos veículos, bem como retirá-la, sem perturbar o equilíbrio dos veículos.

3.17. Ao realizar operações de carga e descarga, a pessoa que utiliza a máquina elevatória é obrigada a:

  • não permitir que pessoas não autorizadas amarrem e enganchem a carga;
  • não use dispositivos de elevação sem marcação;
  • não realizar operações de carga e descarga de carga na ausência de diagramas para sua correta amarração;
  • não levante carga suja ou congelada;
  • não arraste a carga;
  • não solte dispositivos de elevação removíveis (lingas, travessas, etc.) presos pela carga por meio de máquina de elevação;
  • não levantar concreto armado e produtos de concreto que não possuam marcações de peso e dobradiças danificadas, bem como cargas que estejam em posição instável e em contêineres cheios acima das laterais;
  • não puxe ou abaixe a carga sobre a plataforma quando os cabos de carga da máquina de elevação estiverem direcionados obliquamente;
  • não levante carga que esteja fixada incorretamente ou presa com dispositivos de preensão não confiáveis;
  • não coloque cargas em cabos elétricos, tubulações, etc.;
  • não carregue ou descarregue carga de veículos se houver pessoas na cabine ou carroceria;
  • não nivele a carga que está sendo levantada ou movida com o peso do seu corpo;
  • não mova a máquina elevatória se a largura entre as pilhas de carga e as partes salientes da máquina elevatória for inferior a 700 mm;
  • não permitir que os cabos se desenrolem completamente dos tambores (deve haver pelo menos uma volta e meia no tambor, o giro de fixação do cabo não é levado em consideração);
  • não limpe ou lubrifique os mecanismos durante o seu funcionamento;
  • não trabalhe sem tampas de proteção em mecanismos e equipamentos elétricos;
  • não deixe a carga pendurada, caso seja impossível abaixar a carga, tome medidas para cercar o local da carga.

3.18. Em caso de avarias previstas na cláusula 2.7, o utilizador da máquina elevatória é obrigado a baixar a carga, interromper o trabalho e informar o responsável pela execução segura do trabalho.

3.19. É necessário interromper o funcionamento da máquina elevatória nos seguintes casos: quebra de mecanismos ou estruturas metálicas; iluminação insuficiente da área de trabalho: ganchos ou estruturas metálicas energizadas, carcaças de proteção de mecanismos e equipamentos elétricos.

3.20. Após a reparação da máquina elevatória, só é permitido iniciar os trabalhos na mesma com autorização escrita do engenheiro e técnico responsável pela manutenção do bom estado da máquina elevatória e se estiver registado no livro de registo.

3.21. O empilhamento e desmontagem das cargas deverão ser realizados sem violar as dimensões estabelecidas das pilhas.

3.22. Na realização das operações de carga e descarga, é necessário garantir que a capacidade de elevação da eslinga corresponde à força da massa da carga a ser levantada, tendo em conta o factor de segurança, o número de ramos e o ângulo de inclinação, enquanto o ângulo entre os ramos da tipoia não deve exceder 90 graus.

3.23. Ao processar cargas longas, a pessoa que utiliza a máquina de elevação deve cumprir os seguintes requisitos:

  • para garantir o equilíbrio no levantamento de cargas longas, elas devem ser amarradas com pelo menos duas eslingas;
  • a amarração de cargas longas com superfície lisa (tubos, postes) deve ser feita com espaçadores de madeira projetados para proteger cargas individuais contra escorregamentos;
  • Se, no momento do içamento da carga, as eslingas se desengancharem ou se deslocarem, é necessário interromper imediatamente o içamento e abaixar a carga para re-lingagem.

3.24. Ao processar cargas embaladas, os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • utilizar garras que correspondam tanto ao tipo de carga movimentada quanto às características do próprio processo;
  • o levantamento e movimentação da carga embalada deve ser realizado em contêiner de estoque especial, a carga empilhada deve estar pelo menos 5 cm abaixo do nível das laterais do contêiner;
  • Ao levantar cargas na forma de embalagens, devem ser utilizados dispositivos para evitar que elementos individuais caiam da embalagem.

3.25. Ao manusear máquinas agrícolas, tratores, veículos e equipamentos, devem ser atendidos os seguintes requisitos:

  • conhecer a massa de máquinas e equipamentos a serem movimentados;
  • use dispositivos de elevação utilizáveis ​​​​marcados com a capacidade de carga permitida;
  • realizar operações de carga e descarga no escuro somente com iluminação suficiente;
  • parar imediatamente de levantar ou movimentar a carga caso pessoas não autorizadas apareçam na área de trabalho;
  • o levantamento de máquinas agrícolas, equipamentos, tratores só é realizado se estes estiverem engatados em todos os locais destinados à amarração, pintados com tinta diferente da cor geral da máquina e marcados com placa de amarração;
  • Ao manusear máquinas e equipamentos agrícolas que não possuem locais designados para amarração, é necessário primeiro elevar a carga a uma altura de 200-300 mm para determinar corretamente a escolha dos pontos de fixação das cintas.

3.26. Ao baixar uma carga, deve-se primeiro inspecionar o local onde a carga será colocada e certificar-se de que ela não possa cair, tombar ou deslizar.

3.27. Espaçadores fortes devem ser pré-colocados no local de descarga para que as eslingas possam ser removidas facilmente e sem danos sob a carga.

4. Manutenção e cuidados com as máquinas de elevação

4.1. A pessoa que usa a máquina de elevação deve:

  • monitorar o bom estado de todos os mecanismos, o bom estado do cabo, do mecanismo de elevação da carga, a temperatura de aquecimento dos motores elétricos do carrinho e da talha, que não deve ultrapassar 45°C, e o bom funcionamento dos freios do mecanismo de elevação e carrinho;
  • Durante a inspeção de turno, verifique o estado de todas as conexões aparafusadas, dispositivos de travamento dos carrinhos de apoio, dispositivos de lubrificação, cabos e suas fixações;
  • armazene a ferramenta nos locais destinados a esse fim;
  • conhecer o momento e os resultados da manutenção da máquina de elevação.

4.2. A lubrificação de todas as superfícies de atrito da máquina de elevação e dos mecanismos de corda é realizada de acordo com as instruções do fabricante, e os seguintes requisitos devem ser atendidos:

  • a quantidade de lubrificantes e materiais de limpeza não deve exceder os requisitos do turno;
  • O lubrificante deve ser armazenado em recipientes fechados (latas, seringas, latas de óleo), e o material de limpeza deve ser armazenado em recipientes metálicos;
  • Não é permitido lubrificar as peças enquanto a máquina de elevação estiver em operação.

4.3. Se ocorrerem mau funcionamento dos mecanismos durante a operação, você deve interromper imediatamente o trabalho e solicitar reparos. Os demais tipos de reparos em máquinas de elevação são realizados nos prazos estabelecidos pela administração do empreendimento.

4.4. Ao inspecionar equipamentos elétricos, a máquina de elevação deve ser desenergizada e o interruptor desligado.

4.5. Você pode começar a trabalhar na máquina elevatória após qualquer reparo ou manutenção somente na presença de uma pessoa responsável pela manutenção da máquina elevatória em boas condições.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Em caso de acidentes ou situações que possam originar acidentes, o trabalhador que utilize uma máquina elevatória operada a partir do chão é obrigado a:

  • pare de levantar e movimentar carga;
  • baixar a carga e, caso não seja possível, tomar medidas para cercar o local da carga;
  • desligue o interruptor;
  • notificar a pessoa responsável pela execução segura do trabalho.

5.2. Em caso de acidente, deve:

  • tomar medidas para libertar a vítima da ação do objeto traumático;
  • prestar primeiros socorros à vítima, dependendo do tipo de lesão;
  • notificar a administração sobre o incidente e tomar medidas para evacuar a vítima para um centro médico.

5.3. Em caso de incêndio:

  • suspender o trabalho adicional;
  • baixar a carga;
  • desligue a máquina de elevação e o interruptor geral;
  • chamar o corpo de bombeiros e informar a direção do empreendimento;
  • tomar medidas para extinguir o fogo com agentes extintores disponíveis no local.

6. Requisitos de segurança no final do trabalho

6.1. No final do trabalho, a pessoa que utiliza a máquina de elevação deve:

  • solte o gancho ou outro dispositivo de manuseio de carga da carga;
  • coloque a máquina de elevação no local de estacionamento e levante o gancho para a posição superior;
  • desligue o interruptor;
  • remover dispositivos de manuseio de carga para locais de armazenamento;
  • faça um registro no diário de bordo sobre o estado da máquina e quaisquer avarias que surjam durante a operação.

6.2. Na transferência de turno, é necessário informar o responsável pela execução segura do trabalho ou o trabalhador do turno sobre todas as avarias no funcionamento da máquina elevatória ocorridas no turno anterior, de acordo com os registos no livro de registo.

6.3. Os culpados de violação destas Instruções serão responsabilizados de acordo com o procedimento estabelecido pela legislação em vigor.

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