SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção trabalhista para pedreiro. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Disposições gerais 1.1. As pessoas que atingiram a idade de 18 anos, foram aprovadas em um exame médico e possuem um certificado de qualificação de pedreiro podem trabalhar como pedreiro. 1.2. O trabalhador contratado como pedreiro deve passar por um briefing introdutório sobre proteção do trabalho, saneamento industrial, segurança contra incêndio, técnicas e métodos de primeiros socorros às vítimas e deve estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em condições de trabalho prejudiciais e perigosas , contra assinatura, sobre as regras de conduta em caso de acidentes. Antes de iniciar o trabalho, diretamente no local de trabalho, o pedreiro deve passar por um briefing inicial sobre métodos seguros de trabalho. Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu. 1.3. O pedreiro após o briefing inicial no local de trabalho deve realizar um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a orientação de um pedreiro qualificado experiente, que é nomeado por despacho (instrução) para o empreendimento. 1.4. Instrução repetida sobre as regras e métodos de trabalho seguro e proteção do trabalho, o pedreiro deve passar:
1.5. O pedreiro deverá trabalhar com macacão e calçado de segurança previstos nas Normas da Indústria Modelo: semimacacão de algodão, botas de couro, luvas com palmilhas de couro vinílico. Além disso, em robôs externos no inverno, além disso: de jaqueta e calça de algodão com forro isolante, botas de feltro e equipamentos de proteção individual - óculos. Macacões e calçados especiais devem estar em bom estado e corresponder ao tamanho e altura. 1.6. É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de pedreiro em estado de embriaguez, no local de trabalho. 1.7. Comer e descansar deve ser em salas especiais e na estação fria - em pontos de aquecimento equipados em carrocerias removíveis, reboques domésticos móveis, etc. 1.8. As instalações de lazer devem ser fornecidas com água potável, um lavatório para lavar as mãos e um kit de primeiros socorros com um conjunto de medicamentos necessários para os primeiros socorros. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Antes de iniciar o trabalho, o pedreiro deve arrumar o macacão (abotoar o chão, as mangas, prender o cabelo sob o toucado, etc.) e, se necessário, obter equipamentos de proteção individual adicionais. 2.2. Antes de iniciar o trabalho, o pedreiro deve verificar:
2.3. Ao trabalhar em reentrâncias, fossos, verifique o estado dos fixadores nos fossos, a resistência das grades, cercas e escadas. É proibido iniciar o trabalho em recessos, poços com fixadores defeituosos, escadas, grades. 2.4. É necessário verificar a presença de marquises externas de proteção em todo o perímetro da casa, bem como vedação de cortes de janelas e portas, orifícios no deck dos tetos. 2.5. Antes de fechar as paredes, certifique-se de que não haja fios acima do local de trabalho do pedreiro e, se houver, informe o mestre (capataz). 2.6. Ao trabalhar dentro de oficinas existentes, sob vãos de pontes rolantes e em outros casos semelhantes, é necessário verificar a presença de dispositivos de fechamento e proteção. 2.7. Quaisquer falhas ou deficiências constatadas durante a vistoria que ameacem a segurança das pessoas durante a obra, o pedreiro deverá informar o encarregado da obra e iniciar os trabalhos após a sua eliminação. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Ao lançar as fundações, é necessário verificar a resistência das fixações das paredes das valas e fossas, para monitorar o estado das encostas. 3.2. Deve-se ter cuidado especial ao trabalhar com drenagem e em tempo chuvoso. Ao longo das bordas de trincheiras e fossas deve haver uma faixa com largura de pelo menos 0,5 m. 3.3. Se forem encontrados defeitos nas fixações, os trabalhos perto de valas e fossas devem ser interrompidos. É permitido restaurar a colocação de fundações após a eliminação de defeitos. 3.4. O serviço de pedra e argamassa em valas e fossas deve ser mecanizado ou utilizando calhas, viadutos e planos inclinados. É proibido abaixar a pedra na sarjeta e ao mesmo tempo tirar a pedra da sarjeta, bem como abaixar a pedra na fossa e na vala da beirada, virando o carrinho de mão ou carrinho. 3.5. Os blocos de fundação devem ser abaixados por um guindaste ou outros mecanismos de elevação suavemente, sem balançar, sacudir ou sacudir. É proibido ao pedreiro ficar sob o bloco rebaixado. O bloco é trazido para o local de instalação do lado de fora da casa, estrutura. A desamarração do bloco é permitida somente após sua reconciliação e instalação final. 3.6. Os tijolos devem ser levantados no andaime, via de regra, em embalagens sobre paletes em caixas de quatro ou três paredes. Neste último caso, a embalagem é levantada com uma inclinação em direção à parede traseira (cercada) de 15 a 18 ° da vertical e, após elevar a embalagem a uma altura de 0,5 a 1,0 m, o lado aberto da embalagem deve ser inspecionados e os tijolos que se encontram instáveis e salientes devem ser removidos. 3.7. É permitido levantar tijolos em contêineres, bem como em embalagens sem paletes, com o auxílio de pinças especiais, que garantem a segurança do levantamento. 3.8. É proibido levantar tijolos para a plataforma em embalagens colocadas com travesti e "na árvore de Natal", sem dispositivos especiais (caixas de fechamento) que excluam a possibilidade de queda de tijolos. 3.9. A substituição ou fundação de casas existentes pode ser realizada em seções curtas sob a direção do mestre (capataz) e sob sua supervisão constante. Ao mesmo tempo, deve-se instalar uma cerca ao longo da frente de trabalho a uma distância de pelo menos 1,5 m da casa, sendo proibida a circulação rápida de veículos pesados \uXNUMXb\uXNUMXbperto da casa. 3.10. A colocação de paredes é permitida apenas a partir de andaimes e plataformas devidamente instalados, tetos. A murada deve ser realizada a uma altura superior a 1,3 m apenas a partir de plataformas cuja resistência e estabilidade tenham sido verificadas. 3.11. É proibido murar em pé na parede, bem como andar na parede. 3.12. Não é permitido colocar as paredes das casas com mais de dois andares sem a instalação de forros entre pisos ou pisos temporários ao longo das vigas desses tetos, bem como sem a construção de plataformas, marchas e suas cercas nas escadas. 3.13. É proibido assentar paredes ao colocar o piso acima do nível das fileiras de alvenaria que estão sendo assentadas. Cada camada da parede deve ser colocada de forma que o nível da parede após o próximo movimento do piso de trabalho seja mais alto que o piso em 2-3 fileiras de tijolos. 3.14. Ao colocar paredes de plataformas internas, é necessário organizar picos de estoque de proteção externos em todo o perímetro da casa na forma de piso em suportes pendurados em ganchos de aço. Os ganchos, que são colocados na alvenaria à medida que ela é reduzida, devem ser colocados a uma distância não superior a 3 m um do outro. Viseiras de proteção externas também podem ser dispostas em consoles que se projetam da janela e outros slots. 3.15. Ao instalar viseiras de proteção, você deve:
É proibido andar sobre os toldos, usá-los como andaimes e também empilhar materiais sobre eles. 3.16. Sem o dispositivo de picos de proteção, é permitido colocar paredes com altura não superior a 7 m, enquanto uma cerca é disposta ao redor do perímetro da casa no chão a uma distância de pelo menos 1,5 m da parede. 3.17. Sobre as entradas das escadas, ao colocar paredes de plataformas internas, é necessário dispor coberturas com tamanho mínimo de 2 x 2 m. 3.18. É permitido processar pedras (lajes) dentro do canteiro de obras em áreas especialmente designadas e cercadas. É proibido realizar estas operações na parede. 3.19. A distância entre os locais de trabalho dos pedreiros deve ser de pelo menos 3 m, caso contrário, telas de proteção devem ser colocadas entre eles. 3.20. Ao cortar e desbastar tijolos e pedras artificiais, é necessário o uso de óculos e luvas. 3.21. É proibido organizar lajes de andaimes simultaneamente em vários níveis em uma vertical. 3.22. É proibido ao pedreiro trabalhar no forro se não houver vedação de vãos existentes ou nos forros, vedação de vãos de janelas e portas onde não forem instalados blocos prontos, bem como vãos de portas de paredes internas, se interpavimento tetos não são instalados em salas adjacentes. 3.23. As ruturas na alvenaria, que se realizam em conjunto com o revestimento exterior, só são permitidas após o assentamento da parede ao nível do bordo superior das lajes revestidas. 3.24. A remoção de fixações temporárias de lajes revestidas após sua instalação ou reparo é permitida somente sob a direção do mestre após a argamassa ter endurecido completamente. Ao remover fixadores temporários, bem como ao reparar o revestimento externo ou a própria alvenaria, o pedreiro deve trabalhar com cinto de segurança amarrado no andaime de saída ou no berço. Uma cerca ou barreira temporária deve ser instalada sob o local de trabalho. 3.25. Ao realizar o trabalho a partir do berço, é necessário certificar-se de que possui um piso denso, sem frestas e grades de 1 m de altura, forrado com malha. 3.26. Se os guinchos de berço forem colocados no chão, eles devem estar firmemente presos aos quadros. Os quadros devem ser carregados com lastro. O peso total do guincho, armações e lastro deve ser o dobro do peso do berço com a carga. Os guinchos devem ter um dispositivo de freio duplo e os guinchos manuais devem ter alças de segurança. 3.27. Elevar e abaixar o berço por um pedreiro que está sobre ele só é permitido se o próprio berço tiver um mecanismo especial para isso. 3.28. É proibido:
3.29. O pedreiro no berço, assim como os pedreiros envolvidos na instalação de consoles e amarração de berços no telhado, devem usar cintos de segurança, amarrando-os em partes confiáveis da casa indicadas pelo capataz (mestre). 3.30. A entrada no berço e a saída dele são permitidas apenas no solo. A área sob o berço deve ser cercada e inacessível para a passagem de pessoas e veículos. 3.31. Todos os pedreiros da equipe do complexo devem conhecer o sistema de alarme unificado adotado neste prédio. Apenas um pedreiro deve dar sinais e comandos ao operador do guindaste. 3.32. É proibido ao pedreiro deixar materiais, ferramentas e equipamentos nas paredes durante as quebras na alvenaria. 3.33. No inverno, o pedreiro deve:
3.34. Ao aquecer tepushki com fogões, a fumaça deve ser removida com canos especiais. É proibido aquecer as câmaras de aquecimento com braseiros, bem como usar querosene, gasolina e outros líquidos inflamáveis para acender fogões. 3.35. Ao inspecionar, limpar e consertar chaminés, é necessário o uso de cintos de segurança amarrados em partes confiáveis do telhado indicadas pelo mestre (capataz). 3.36. Chaminés e fogões devem ser desmontados e deslocados de plataformas confiáveis. No local de trabalho em andaimes, sótãos, tetos, o material de construção deve estar disponível apenas nas quantidades necessárias no decorrer do trabalho. 3.37. É proibido desmontar chaminés e fogões desabando sobre o telhado ou teto. Deve ser desmontado em fileiras de alvenaria, começando pela fileira superior. 3.38. É proibida a realização de grandes reparações nas filas inferiores de fornalhas que servem de base às fornalhas dos pisos superiores, caso não existam fixações adequadas por baixo das fornalhas inferiores que suportem as fornalhas superiores. 3.39. Ao reorganizar os fogões, deslocá-los ou desmontá-los simultaneamente nos andares inferior e superior, as aberturas resultantes nos tetos entre andares devem ser protegidas. 3.40. É proibido colocar um tubo acima do telhado sem uma plataforma horizontal especial com cerca. 3.41. Ao realizar trabalhos de reparo de poços ou poços de abastecimento de água, redes de esgoto, purificação e outras instalações, se for necessário baixar um pedreiro em um poço onde seja possível a concentração de gases venenosos, é necessário garantir que haja não são gases. Ao descer nessas estruturas, o pedreiro deve colocar um cinto de segurança com uma corda amarrada nas alças, cuja extremidade superior deve ficar nas mãos do segundo trabalhador, que está em pé no chão (chão) e está pronto para auxiliar o pedreiro no levantamento de emergência. 4. Requisitos de segurança após o término do trabalho 4.1. Ao final da obra, o pedreiro deve:
5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Caso surjam condições no local de trabalho que ameacem a vida ou a saúde das pessoas, o pedreiro deve interromper o trabalho e tomar medidas para eliminar o perigo. 5.2. Se forem detectadas deformações nas paredes perto do local de assentamento ou substituição da fundação, o pedreiro deve interromper imediatamente o trabalho, deixar a zona de perigo e informar o capataz. 5.3. Em caso de incêndio, sua fonte deve ser extinta com areia, extintor de espuma, pulverizado com um jato fino de água, vapor. 5.4. O pedreiro deve estar apto a prestar os primeiros socorros em caso de acidente e, se necessário, chamar uma ambulância e informar a administração. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Realização de experimentos de demonstração em biologia. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Técnico de reparação e manutenção automóvel. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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