SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre a proteção do trabalho para um mergulhador em atividade. Documento Completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Introdução Esta Instrução estabelece os requisitos básicos de segurança para um mergulhador profissional ao realizar trabalhos debaixo d'água. Cada mergulhador que executa trabalhos subaquáticos deve conhecer e cumprir os requisitos estabelecidos nesta Instrução, devendo a administração da empresa criar condições para o seu trabalho subaquático seguro e fiscalizar o cumprimento desta Instrução por um mergulhador trabalhador. 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Um mergulhador profissional é o principal executante que executa um trabalho ou tarefa debaixo d'água. 1.2. Os mergulhadores, determinados pela ordem anual da administração do empreendimento, estão autorizados a mergulhar e trabalhar, na forma estabelecida pelo RD 31.84.01-90. 1.3. A nomeação de um mergulhador em exercício é feita pelo chefe da descida de mergulho ao distribuir funções entre os mergulhadores da estação antes do início das descidas de mergulho e mantém-se até ao final desta descida. 1.4. Durante a descida de mergulho, o mergulhador de trabalho é subordinado ao chefe da descida de mergulho. 1.5. Um mergulhador em atividade deve realizar apenas o trabalho especificado na tarefa. Caso seja necessário realizar qualquer outro trabalho, os mesmos deverão ser iniciados somente com a autorização do responsável pela descida do mergulho. 1.6. Um mergulhador de trabalho tem o direito de exigir dos líderes da descida e do trabalho:
1.7. Um mergulhador vestido com equipamento com as mãos desprotegidas ao trabalhar com cabos de aço, ao inspecionar ou reparar navios, estruturas hidráulicas, oleodutos, etc. deve usar luvas ou luvas apropriadas para as propriedades protetoras da natureza do trabalho realizado. 1.8. Para prevenir doenças infecciosas e de pele, o mergulhador deve descer em águas poluídas (esgoto, água fecal) em equipamentos que o isolem completamente do meio ambiente. 1.9. O mergulhador profissional que infringir os requisitos desta Instrução será responsabilizado de acordo com o regulamento interno do empreendimento. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Durante a preparação de uma descida de mergulho, um mergulhador de trabalho deve:
2.2. O mergulhador deve verificar e preparar para o trabalho a ferramenta, acessórios e equipamentos destinados ao uso; verifique se estão corretos; não use ferramentas, dispositivos e equipamentos desconhecidos, aleatórios e não testados. Todos os defeitos notados da ferramenta, acessórios e equipamentos devem ser imediatamente relatados ao chefe da descida de mergulho. 2.3. Antes de iniciar os trabalhos nos compartimentos alagados da embarcação, o mergulhador deve se familiarizar com a localização das instalações e os equipamentos nelas localizados. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Durante o período de mergulho e trabalho subaquático, um mergulhador de trabalho deve:
3.2. Ao inspecionar um navio de emergência encalhado, o mergulhador deve ter cuidado para não passar por baixo do casco em locais apertados, certifique-se de que a mangueira e a ponta do sinal (cabo de sinal) não caiam sob o casco e não fiquem presos. É proibido passar de um lado para o outro sob a quilha da embarcação. 3.3. Um mergulhador trabalhando perto de uma parte danificada do casco do navio deve ter cuidado para não danificar o equipamento de mergulho nas bordas afiadas do buraco. 3.4. Para evitar o emaranhamento da mangueira de mergulho e da extremidade do sinal (cabo de sinal) ao trabalhar em um compartimento alagado, o mergulhador deve evitar contornar vários dispositivos ou objetos em mais de 180 °. É proibido ao mergulhador tocar em mecanismos e objetos na parte superior do compartimento, e ao abrir portas e escotilhas deve-se ter o cuidado de protegê-las contra fechamento (abertura) espontâneo, levando em consideração a inclinação ou caimento existente da embarcação. 3.5. Quando um mergulhador está em uma almofada de ar de um compartimento (sala) parcialmente inundado, é proibido abrir a vigia do capacete ou desligar o aparelho respiratório e passar para a respiração com a composição do gás da almofada de ar. 3.6. Ao examinar um objeto caído no chão, o mergulhador é proibido de ficar de pé sobre suas estruturas e dispositivos pop-up. 3.7. Ao examinar uma embarcação afundada do lado de fora, o mergulhador deve ter cuidado para não cair em uma escotilha ou buraco aberto e também proteger a mangueira e a extremidade do sinal (cabo de sinal) de emaranhados no cordame e nos mecanismos do convés. 3.8. No caso de engate da mangueira ou da ponta do sinal (cabo-sinal), o mergulhador deve chegar ao local de engate, pegando a folga na mangueira e na ponta do sinal (cabo-sinal), e soltá-los. Depois que a mangueira ou extremidade do sinal (cabo de sinal) é liberada, sua folga deve ser puxada para a superfície. 3.9. Ao pegar cargas, o mergulhador deve ter cuidado para que o cabo de içamento não se misture com a ponta de sinal (cabo de sinal) e a mangueira, e esta não caia sob a linga. 3.10. Um mergulhador está proibido de descer e subir em uma corda de carga. 3.11. O mergulhador está proibido de estar dentro do raio de ação da lança do dispositivo de elevação, tendo em conta as dimensões da carga. É proibido ao mergulhador permanecer no porão do navio enquanto levanta a carga. 3.12. Ao cortar (puxar) uma corda sob o casco de um navio afundado com a ajuda de meios de superfície, o mergulhador deve ser elevado à superfície. A inspeção da posição do cabo de corte deve ser realizada somente após o corte ser interrompido e o cabo selecionado na posição vertical. 3.13. Ao lavar o túnel sob o casco de uma embarcação caída no solo com agentes de hidrolavagem, o mergulhador deve garantir que a terra lavada não se deposite atrás dele e não bloqueie a saída do túnel, para o que o mergulhador deve lave-o periodicamente para fora do túnel. 3.14. Ao trabalhar com a bomba de dragagem, o mergulhador deve garantir que sua mangueira e a extremidade do sinal (cabo de sinal) não sejam confundidas com as mangueiras da bomba de dragagem. 3.15. Antes de descer para uma vala ou escavação, o mergulhador deve certificar-se de que as encostas da vala ou escavação se formaram e não ameaçam desmoronar. 3.16. O mergulhador está proibido de:
3.17. Ao realizar operações de mergulho em áreas de possível habitat de animais marinhos perigosos, o mergulhador deve observar os seguintes cuidados:
3.18. Ao trabalhar com uma ferramenta elétrica, o mergulhador deve observar as seguintes regras de segurança:
4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência 4.1. Em caso de problemas de saúde, mudanças adversas na situação, violação do funcionamento normal do equipamento de mergulho ou danos mecânicos em suas partes individuais, o mergulhador em atividade deve informar o chefe da descida de mergulho e agir de acordo com suas instruções e, se necessário, tomar medidas urgentes com relatório posterior e subir à superfície, de acordo com a situação. 4.2. Em caso de falha de comunicação, o mergulhador em exercício deve agir de forma independente para prevenir e eliminar uma emergência, interromper o trabalho e subir à superfície, de acordo com a situação. 5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 5.1. Antes de subir à superfície, um mergulhador de trabalho deve:
5.2. Após entrar na plataforma de lançamento (deck), o mergulhador de trabalho deve:
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