SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho do eletricista para manutenção de subestações. documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. A instrução sobre proteção do trabalho é um documento que estabelece requisitos para o desempenho seguro do trabalho para os empregados. 1.2. O conhecimento das Instruções sobre proteção trabalhista é obrigatório para todos os funcionários. 1.3. O chefe da unidade estrutural é obrigado a criar condições no local de trabalho que atendam aos requisitos de proteção do trabalho, fornecer equipamentos de proteção aos funcionários e organizar o estudo desta Instrução. Cada empresa deve desenvolver e comunicar a todo o pessoal rotas seguras através do território da empresa até o local de trabalho e planos de evacuação em caso de incêndio e emergência. 1.4. Cada funcionário deve:
Pela violação dos requisitos da Instrução, o empregado é responsável nos termos da legislação aplicável. 2. Requisitos gerais de segurança 2.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que foram submetidas a um exame médico preliminar e não têm contra-indicações para realizar este trabalho podem trabalhar nesta profissão. 2.2. Um funcionário passa por um briefing introdutório após a contratação. Antes da admissão ao trabalho independente, ele deve passar:
Para os trabalhadores que tenham direito à preparação de posto de trabalho, admissão, direito a fiscal de obra, observador e membro da equipa, é necessário verificar o conhecimento das normas intersectoriais de proteção da pilha (regras de segurança ) ao operar instalações elétricas (doravante denominadas Regras) na medida correspondente aos deveres das pessoas responsáveis pela proteção do trabalho . 2.3. A admissão ao trabalho independente é emitida por uma ordem apropriada para a unidade estrutural da empresa. 2.4. Ao empregado recém-contratado é emitido um certificado de qualificação, no qual deve ser feita a devida anotação sobre a verificação do conhecimento das instruções e regras especificadas na cláusula 2.2, e sobre o direito de realizar trabalhos especiais. O atestado de qualificação do plantonista no exercício de funções oficiais poderá ser mantido pelo supervisor de turno ou com ele conforme as condições locais. 2.5. Os funcionários que não passaram no teste de conhecimento dentro dos prazos estabelecidos não podem trabalhar de forma independente. 2.6. O empregado em processo de trabalho deve passar:
2.7. Os funcionários que obtiveram nota insatisfatória em um teste de qualificação não podem trabalhar de forma independente e devem passar por um segundo teste no prazo máximo de um mês. Em caso de violação das normas de proteção ao trabalho, dependendo da natureza da violação, é realizado um briefing não programado ou um teste extraordinário de conhecimentos. 2.8. A vítima ou testemunha ocular deve notificar imediatamente seu superior imediato sobre cada acidente ou acidente. 2.9. Cada funcionário deve saber a localização do kit de primeiros socorros e poder utilizá-lo. 2.10. Se forem encontrados dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção com defeito, o funcionário deve informar seu superior imediato sobre isso. Não é permitido trabalhar com dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção defeituosos. Para evitar choque elétrico, não toque ou pise em fios quebrados. 2.11. Nas instalações elétricas, não é permitido que pessoas, mecanismos e máquinas de elevação se aproximem de partes energizadas e desprotegidas a distâncias inferiores às indicadas na Tabela 1. Tabela 1. Distâncias permitidas para partes vivas sob tensão
2.12. Não é permitido sobrecarregar os acessos aos escudos com equipamentos de combate a incêndio e aos hidrantes, bem como o uso de equipamentos de combate a incêndio para outros fins. 2.13. Os seguintes fatores de produção perigosos e nocivos podem ocorrer na área de serviço do equipamento:
2.14. Para proteger contra a exposição a fatores de produção perigosos e nocivos, é necessário usar equipamento de proteção adequado. Para proteção contra choque elétrico, são utilizados os seguintes equipamentos de proteção: indicadores de tensão; ferramenta de montagem e montagem com cabos isolantes para trabalhos em instalações elétricas com tensão até 1000 V; luvas dielétricas, botas, galochas, tapetes, almofadas e suportes isolantes; aterramento portátil; dispositivos de proteção, tampas dielétricas, cartazes e sinalização de segurança. Ao trabalhar a uma altura superior a 1,3 m acima do solo, piso, plataforma, é necessário o uso de cinto de segurança. Para proteger a cabeça de golpes de objetos aleatórios em salas com equipamentos de energia em operação, aparelhagem interna (ZRU), aparelhagem aberta (ORG), poços, câmaras, canais e túneis, canteiros de obras e áreas de reparo, é necessário usar um capacete de proteção preso com uma tira de queixo. Em caso de iluminação insuficiente da área de trabalho, deve ser utilizada iluminação local adicional. Somente lâmpadas portáteis fabricadas na fábrica devem ser usadas. Uma lâmpada portátil de mão deve ter uma malha de metal, um gancho para pendurar e um fio de mangueira com um plugue. Para iluminar os locais de trabalho em poços e túneis, devem ser utilizadas lâmpadas de 12 V ou lâmpadas recarregáveis à prova de explosão. O transformador para as luminárias de 12 V deve estar localizado fora do poço ou túnel. O trabalho a baixas temperaturas deve ser realizado em macacões quentes e alternado no tempo em uma sala aquecida. Ao trabalhar na zona de influência do campo elétrico, é necessário limitar o tempo de permanência nesta zona, dependendo do nível de intensidade do campo elétrico, ou usar dispositivos de blindagem ou roupas de blindagem. 2.15. O eletricista deve trabalhar de macacão e utilizar equipamentos de proteção emitidos de acordo com as normas vigentes do setor. 2.16. O seguinte equipamento de proteção individual é fornecido ao eletricista gratuitamente de acordo com os padrões da indústria:
Ao emitir um conjunto de macacão duplo substituível, o período de desgaste é dobrado. Dependendo da natureza do trabalho e das condições de sua produção, o eletricista recebe temporariamente macacões adicionais e equipamentos de proteção para essas condições gratuitamente. 3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 3.1. Ao aceitar um turno, o eletricista de manutenção da subestação deve:
A aceitação de um turno durante a comutação operacional e a eliminação de acidentes é permitida apenas com a permissão do pessoal operacional e administrativo e técnico superior. 3.2. Ao verificar a capacidade de manutenção e adequação de equipamentos e dispositivos de proteção, preste atenção a:
A manutenção de um indicador de tensão acima de 1000 V pode ser verificada em uma instalação elétrica conhecida ou com um dispositivo especial para verificação de indicadores. 3.3. É necessário verificar a disponibilidade e facilidade de manutenção da ferramenta, que deve atender aos seguintes requisitos:
3.4. A ferramenta de trabalho deve ser armazenada em uma caixa ou bolsa de ferramentas portátil. 3.5. Ao trabalhar em altura com uma escada portátil de madeira, certifique-se de que ela esteja em boas condições. Nas extremidades inferiores da escada deve haver grilhões com pontas afiadas para instalação no solo, e ao utilizar a escada em superfícies lisas, devem ser calçados com sapatas de borracha ou outro material antiderrapante. 3.6. Sobre equipamentos de proteção, aparelhos, ferramentas e utensílios que apresentem defeitos ou testes vencidos, você deve informar seu superior imediato. 4. Requisitos de segurança durante o trabalho 4.1. Ao executar o trabalho, não é permitido aproximar-se de partes vivas não blindadas sob tensão a distâncias inferiores às indicadas na tabela (seção 2.11). Ao trabalhar com o uso de equipamentos de proteção elétrica (varas isolantes, alicates, indicadores de tensão, etc.), é permitido que uma pessoa se aproxime de partes energizadas a uma distância determinada pelo comprimento da parte isolante desses equipamentos. 4.2. Ao inspecionar instalações elétricas com tensões acima de 1000 V, não é permitido entrar em salas e câmaras que não estejam equipadas com cercas ou barreiras. A inspeção deve ser realizada sem a penetração de cercas e barreiras. 4.3. A inspeção de equipamentos elétricos em aparelhagem externa, onde a intensidade do campo elétrico é superior a 5 kV / m, deve ser realizada ao longo dos percursos desenvolvidos. 4.4. Ao escalar equipamentos e estruturas localizadas na zona de influência de um campo elétrico com força de 5 kV / me acima, deve-se usar equipamento de proteção. 4.5. Em aparelhagem externa com tensão de 330 kV e superior, é possível permanecer sem meios de proteção na zona de influência de um campo elétrico com intensidade acima de 5 kV / m por um tempo limitado. Para se proteger contra os efeitos de um campo elétrico com intensidade acima de 5 kV/m por mais tempo do que o permitido, é necessário usar um conjunto de blindagem individual, exceto quando for possível tocar em partes energizadas sob tensão. 4.6. O tempo permitido gasto no campo elétrico pode ser realizado uma vez ou fracionadamente durante o dia de trabalho. 4.7. Dispositivos de blindagem portáteis e móveis devem ser aterrados em seu local de instalação com um fio de cobre flexível com seção transversal de pelo menos 100 mm2. Ao trabalhar sobre uma base isolante ou relacionado ao contato manual com estruturas aterradas, a blindagem da vestimenta deve ser aterrada com um condutor flexível com seção transversal de 10 mm2. 4.8. Durante as inspeções, não é permitido trocar, remover cartazes e cercas, realizar qualquer trabalho ou limpeza. 4.9. Ao trabalhar em áreas de peças condutoras de corrente desconectadas, elas devem ser aterradas. Ao trabalhar em seccionadoras lineares, a entrada de linhas aéreas de energia (VL) deve ser aterrada com um terra portátil, independentemente da presença de facas de aterramento no seccionador. 4.10. Todo o trabalho em instalações elétricas deve ser realizado de acordo com a ordem ou ordem. Os trabalhos executados na ordem de operação atual são determinados pela lista aprovada no empreendimento. 4.11. Individualmente, por ordem de um electricista do grupo III, pode efectuar:
4.12. O treinamento dos trabalhadores do canteiro e a admissão das brigadas são realizados somente após a obtenção da permissão do pessoal operacional superior de acordo com os requisitos do pedido. 4.13. Ao executar o trabalho operacional em peças que transportam corrente sob tensão de até 1000 V, é necessário:
Não é permitido trabalhar com roupas de mangas curtas ou arregaçadas, bem como usar serras, limas, medidores de metais, etc. 4.14. Não é permitido trabalhar em escadas e escadas portáteis se for necessário:
4.15. Não é permitido trabalhar com ferramenta de percussão sem óculos de proteção. 4.16. Em caso de falha à terra em instalações elétricas de 6-35 kV, a aproximação do local da falha detectada a uma distância inferior a 4 m na ZRU e inferior a 8 m no quadro externo é permitida apenas para comutação operacional para localizar danificar e liberar pessoas sob tensão. Neste caso, deve-se utilizar equipamentos de proteção elétrica (botas dielétricas, galochas, luvas). 4.17. Para eliminar erros e garantir a segurança das operações, antes da comutação, o eletricista inspeciona as instalações elétricas nas quais as operações devem ser realizadas, verifica o cumprimento da tarefa emitida. 4.18. Antes de desligar ou ligar o seccionador do separador, é necessário inspecioná-los cuidadosamente. Se rachaduras nos isoladores e outros danos forem encontrados nos dispositivos de comutação, as operações com eles não são permitidas. 4.19. Ao ligar e desligar dispositivos de comutação e aplicar o aterramento portátil, as seguintes medidas de segurança devem ser observadas:
4.20. A ativação de equipamentos elétricos e dispositivos de proteção e automação de relés (RPA), que estão sob o controle operacional de pessoal operacional superior, deve ser realizada por ordem e sob sua autoridade - com sua permissão. A troca sem ordem ou autorização de pessoal operacional superior, mas com sua posterior notificação, é permitida em casos de urgência (acidente, desastre natural, incêndio). Um eletricista que executa diretamente a comutação não pode desabilitar os intertravamentos de segurança sem permissão. 4.21. Os seccionadores são acionados manualmente rapidamente, mas sem impacto no final do curso. Quando surgir um arco, as facas não devem ser retraídas, pois se os contatos divergirem, o arco pode se alongar e causar um curto-circuito. A operação de fechamento deve, em todos os casos, continuar até o fim. 4.22. A desconexão dos seccionadores deve ser feita lenta e cuidadosamente. Primeiro, é feito um movimento de teste com a alavanca de acionamento para garantir que as hastes estejam em boas condições, que não haja balanços e quebras dos isoladores. Se no momento da divergência de contatos entre eles houver um arco forte, os seccionadores devem ser imediatamente ligados e até que os motivos da formação do arco sejam esclarecidos, não devem ser realizadas operações com eles, exceto nos casos em que a magnetização e as correntes de carga são desligadas. As operações nestes casos devem ser realizadas rapidamente para garantir a extinção do arco nos contatos. 4.23. Ao desligar por seccionadores, separadores de corrente de magnetização de transformadores de potência, corrente de carga de linhas aéreas e cabos, é necessário estar localizado sob um dossel de proteção ou atrás de uma cerca. 4.24. O desbloqueio dos acionamentos dos dispositivos de comutação é permitido apenas com a permissão de pessoas autorizadas a fazê-lo por instrução por escrito da empresa, após verificação da exatidão da comutação realizada anteriormente, verificando o estado dos dispositivos de comutação e descobrindo a causa do bloqueio falha. A liberação é registrada no log operacional. 4.25. Se não houver dispositivos de bloqueio na instalação elétrica ou se o bloqueio estiver com defeito em pelo menos uma conexão, bem como no caso de comutação complexa, independentemente do estado dos dispositivos de bloqueio, a comutação operacional é realizada de acordo com os formulários de comutação . A lista de comutações complexas é determinada pelos regulamentos locais. 4.26. Se as facas do interruptor faca (seccionador) não estiverem ligadas, não é permitido derrubar facas e esponjas sob tensão. 4.27. Não é permitido trabalhar em instalações elétricas em posição dobrada se, ao endireitar, a distância às partes energizadas for menor que a indicada na tabela. Em instalações elétricas de subestações com tensão de 6 a 10 kV, ao trabalhar próximo a peças condutoras de corrente não blindadas, é impossível posicioná-las de forma que essas peças fiquem na parte traseira ou em ambos os lados. 4.28. É inaceitável tocar, sem o uso de equipamentos de proteção elétrica, nos isoladores de equipamentos energizados. 4.29. Quando se aproxima uma trovoada, todos os trabalhos no quadro exterior, quadro interior nos terminais e seccionadores lineares da linha aérea devem ser interrompidos. 4.30. É necessário remover e instalar fusíveis quando a tensão estiver desligada. Sob tensão, mas sem carga, é permitido remover e instalar fusíveis em conexões em cujo circuito não existam dispositivos de comutação que permitam remover a tensão. Os fusíveis do transformador de tensão podem ser substituídos sob tensão e sob carga. 4.31. Ao remover e instalar fusíveis sob tensão, você deve usar os seguintes equipamentos de proteção:
4.32. Não é permitido o uso de fusíveis e fusíveis não calibrados. 4.33. A amostragem e adição de óleo aos disjuntores e transformadores a óleo, a limpeza dos visores de óleo e isoladores individuais são realizadas apenas em equipamentos desconectados após a preparação adequada do local de trabalho. 4.34. É necessário que dois eletricistas trabalhem com pinças elétricas em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V utilizando luvas dielétricas. Não se incline em direção ao dispositivo para fazer leituras. 4.35. A medição da resistência de isolamento com megôhmetro deve ser realizada com o equipamento desligado após a remoção da carga residual por meio do aterramento do equipamento. Os fios de conexão de um megaohmímetro devem ser conectados a partes vivas usando suportes isolantes (hastes) e em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V, além disso, usando luvas dielétricas. 4.36. Não é permitido fumar na sala de baterias, entrar nela com fogo, usar aquecedores elétricos, aparelhos e ferramentas capazes de gerar faísca. Em caso de contato acidental com o corpo do ácido, este deve ser neutralizado com solução de soda 5% e enxaguado com água em abundância. 4.37. Em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V, é necessário o uso de indicador de tensão com luvas dielétricas. 4.38. Caso seja necessário ligar as células do quadro de um local, devem ser utilizados dispositivos para fechamento remoto da chave. 5. Requisitos de segurança em situações de emergência 5.1. Em caso de emergência (acidente, incêndio, desastre natural), interrompa imediatamente o trabalho e comunique a situação ao pessoal operacional superior. 5.2. Em casos de urgência, efetue a comutação necessária com posterior notificação ao pessoal operacional superior. 5.3. Em caso de incêndio: 5.3.1. Notifique todos os trabalhadores na área de produção e tome medidas para extinguir o incêndio. Partes em chamas de instalações elétricas e fiação elétrica sob tensão devem ser extintas com extintores de dióxido de carbono. 5.3.2. Tome medidas para chamar seu supervisor imediato ou outros funcionários ao local do incêndio. 5.3.3. De acordo com a situação operacional, o plano operacional local de combate a incêndio deve ser acionado. 5.4. Em caso de acidente, é necessário libertar imediatamente a vítima do impacto do fator traumático, prestar-lhe os primeiros cuidados médicos (pré-médicos) e informar o superior imediato sobre o acidente. Ao liberar a vítima da ação da corrente elétrica, é necessário garantir que você mesmo não entre em contato com a parte condutora de corrente ou sob tensão de passo. 6. Requisitos de segurança no final do trabalho 6.1. Ao final do turno, você deve:
7. Lista de abreviaturas aceitas
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