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Instruções sobre proteção do trabalho para o chefe de operações de mergulho. Documento Completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

Introdução

Esta Instrução estabelece os deveres, direitos e responsabilidades gerais do chefe de operações de mergulho, bem como o procedimento para a produção segura de descidas e trabalhos de mergulho.

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. O chefe das operações de mergulho realiza a gestão geral das operações de mergulho, representa em organizações (empresas) em questões relacionadas com o desempenho do trabalho no objeto (objetos) que lhe foi confiado.

1.2. Anualmente, com base no protocolo da comissão de qualificação de mergulho (VKK), deve ser determinada uma lista de pessoas que passaram no teste de conhecimento do VKK e estão autorizadas a liderar operações de mergulho.

1.3. Antes do início das operações de mergulho realizadas em locais individuais (em termos de expedição ou viagem de negócios), por ordem (instrução) da administração da empresa (divisão territorial), sob proposta do chefe do serviço de mergulho, chefes de operações de mergulho são designadas.

Em outros casos, a nomeação dos gerentes de mergulho é realizada por ordem de tarefa antes do início dos trabalhos.

É proibida a nomeação de supervisores de mergulho dentre os especialistas não especificados no despacho anual do empreendimento (divisão territorial).

1.4. A nomeação do chefe de operações de mergulho deve ser feita levando em consideração a natureza e o tipo do trabalho a ser realizado e em conformidade com os requisitos para suas qualificações especificados na cláusula 1.7 destas Instruções.

1.5. Com a operação simultânea de duas ou mais estações de mergulho realizando a mesma tarefa, eles se reportam a um chefe de operações de mergulho.

1.6. O chefe de operações de mergulho relata todos os chefes de descidas de mergulho na instalação e o pessoal que atende as operações de mergulho, incluindo aqueles que não estão subordinados ao chefe de descidas de mergulho.

1.7. O chefe das operações de mergulho deve ser nomeado:

  • para a gestão de salvamento, içamento de navios e operações de navios, um funcionário com formação técnica superior e experiência profissional de pelo menos 1 ano ou formação secundária especializada e experiência prática de trabalho em uma especialidade correspondente ao trabalho de mergulho realizado por pelo menos 3 anos;
  • para a gestão de trabalhos técnicos subaquáticos, um trabalhador com formação técnica superior (engenharia hidráulica), sem apresentar requisitos para experiência profissional, ou formação secundária especializada e experiência prática de trabalho em especialidade correspondente ao trabalho de mergulho realizado, por pelo menos 3 anos;
  • para a gestão do desmonte subaquático, funcionário com formação técnica superior, com formação especial e experiência profissional mínima de 1 ano em desmonte subaquático;
  • para a gestão de trabalhos especiais relacionados com o desenvolvimento de novos equipamentos e tecnologias de mergulho, um funcionário com formação secundária especializada, formação especial em mergulho e qualificação de especialista em mergulho;
  • para o gerenciamento de operações de mergulho relacionadas ao treinamento da equipe de mergulho em técnicas e métodos seguros para a execução de trabalhos subaquáticos, funcionário com formação secundária especializada e qualificação de mergulhador da 1ª classe dos grupos de especialização em mergulho I - II , sem apresentar requisitos de experiência profissional.

1.8. Em suas atividades, o chefe das operações de mergulho deve se orientar pelo RD 31.84.01-90 "Regras uniformes para a segurança do trabalho nas operações de mergulho", esta Instrução, o Regulamento sobre as condições de remuneração dos mergulhadores, aprovado pelo Comitê Estadual do Trabalho da URSS e do Secretariado do Conselho Central dos Sindicatos de Toda a União, documentos normativos orientadores sobre tecnologia, organização e segurança na realização de operações de mergulho, instruções para a operação de equipamentos de mergulho, ordens e ordens da administração da empresa.

O chefe das operações de mergulho deve conhecer as principais disposições da legislação que rege o relacionamento com o cliente, os fundamentos do planejamento e contabilidade do trabalho, as principais características técnicas dos equipamentos de mergulho e equipamentos técnicos utilizados na execução das operações de mergulho na instalação, as fundamentos da legislação trabalhista, as regras e normas de proteção do trabalho, saneamento industrial, proteção contra incêndio e proteção ambiental.

2. Responsabilidades

2.1. O chefe de operações de mergulho é obrigado:

  • organizar a condução das operações de mergulho de acordo com a documentação técnica (projetos, mapas tecnológicos, etc.) e os requisitos do RD 31.84.01-90;
  • garantir o cumprimento das metas planejadas, o uso eficiente das capacidades de produção, o uso econômico de matérias-primas e materiais e o aumento da produtividade da mão de obra;
  • assegurar a preparação atempada para a produção do trabalho na instalação, envolver pessoal de apoio, se necessário;
  • fornecer condições para o armazenamento de equipamentos utilizados no trabalho, máquinas, mecanismos, dispositivos de elevação, cordames, ferramentas e outros bens materiais no local de trabalho;
  • garantir que as lingas dos equipamentos de manuseio utilizados em todas as operações de mergulho estejam em boas condições;
  • realizar o uso generalizado de meios de mecanização de trabalho intensivo e manual;
  • garantir o carregamento e uso total dos equipamentos, a seleção correta de amarras, dispositivos e ferramentas de elevação, trabalho uniforme e produtivo no local de trabalho;
  • manter comunicação constante com os responsáveis ​​das empresas localizadas na área de trabalho, cujas atividades de produção possam afetar a segurança dos mergulhadores;
  • organizar o abastecimento material e técnico do objeto de trabalho, condições normais de vida, condições de trabalho, descanso e alimentação;
  • organizar nutrição terapêutica e preventiva para a equipe de mergulho de acordo com os padrões aplicáveis;
  • organizar o transporte (entrega) de equipamentos técnicos para os locais designados para seu armazenamento permanente, se o trabalho na instalação estiver totalmente concluído.

3. Direitos

3.1. O chefe de operações de mergulho tem o direito de:

  • dispor os funcionários nos objetos e locais de trabalho, dispor de recursos materiais e técnicos nos objetos de trabalho designados;
  • representar em nome da administração da empresa (divisão territorial) em todas as organizações (empresas) em questões relacionadas ao trabalho realizado;
  • dar ordens aos líderes da descida de mergulho e ao pessoal que serve nas operações de mergulho, mas não ao chefe subordinado das descidas de mergulho;
  • proibir e restringir a realização de todos os tipos de trabalho nas instalações, cuja execução ponha em perigo a vida e a saúde dos trabalhadores ou que, por ação ou omissão dos funcionários, possa conduzir a uma situação de emergência;
  • suspender do trabalho na forma prescrita pessoas cujos conhecimentos e habilidades não correspondam ao trabalho executado, violem as regras e instruções, bem como pessoas cujas ações contribuam para a ocorrência de um acidente ou ponham em risco a vida das pessoas na preparação e condução do mergulho operações;
  • remover o chefe de descidas de mergulho do desempenho de funções em caso de suas ações incorretas, o que pode levar a um acidente ou acidente; ao mesmo tempo, nomeie outro líder das descidas de pessoas com permissão, ou assuma você mesmo a liderança da descida se tiver a permissão apropriada;
  • apresentar propostas à administração do empreendimento (subdivisão territorial) sobre incentivos materiais e morais aos funcionários ou a imposição de sanção disciplinar aos funcionários envolvidos em operações de mergulho.

4. Responsabilidade

4.1. Pela violação desta Instrução, o chefe das operações de mergulho é responsabilizado de acordo com a legislação em vigor.

5. Requisitos de segurança

5.1. Requisitos gerais de segurança

5.1.1. O chefe das operações de mergulho deve garantir o briefing oportuno e de alta qualidade sobre segurança do trabalho no local de trabalho de todas as operações de mergulho que trabalham na instalação, independentemente de sua experiência profissional e qualificações, levando em consideração as condições específicas das operações de mergulho.

5.1.2. O chefe de operações de mergulho não deve permitir que um funcionário trabalhe de forma independente que não tenha sido instruído no local de trabalho e que não tenha habilidades práticas em técnicas e métodos seguros para realizar o trabalho que lhe foi atribuído.

5.1.3. Durante a execução das operações de mergulho, o gerente de trabalho deve monitorar o cumprimento dos requisitos de segurança do trabalho por parte dos que trabalham na instalação.

5.1.4. O chefe das operações de mergulho pode dar permissão para descidas e trabalhos de mergulho após a eliminação das deficiências prescritas pelo oficial responsável pelas atividades da estação de mergulho em questões de segurança ou operação segura do equipamento de mergulho, se não for possível obter permissão do funcionário que proibiu as descidas de mergulho e o trabalho na estação.

5.1.5. Ao realizar descidas de mergulho e trabalhar no gelo, o chefe de operações de mergulho deve:

  • organizar a medição atual inicial e oportuna da espessura do gelo no local de mergulho com o registro dessas medições;
  • organizar a colocação segura de equipamentos de mergulho e outros equipamentos técnicos no gelo de acordo com os requisitos do RD 31.84.01-90;
  • garantir a disponibilidade de água quente no local de descida dos mergulhadores;
  • monitore a situação do gelo, se necessário, interrompa as operações de mergulho em tempo hábil e remova o equipamento de mergulho.

5.2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

5.2.1. Durante o período de preparação para as operações de mergulho, o chefe das operações de mergulho deve:

  • receber uma ordem de serviço ou emiti-la e estudar a documentação de projeto e orçamento da obra que lhe for confiada;
  • determinar a composição necessária do pessoal de mergulho e manutenção, bem como o número de equipamentos de mergulho, meios técnicos auxiliares e logística;
  • se necessário, desenvolver medidas para a segurança dos mergulhadores e coordená-las com o cliente (com a administração da empresa no local em que o trabalho está sendo realizado ou com o capitão da embarcação que está sendo atendida);
  • exigir, se necessário, do cliente (administração do empreendimento ou do capitão da embarcação) a alocação de representante competente para resolver questões que surjam durante a obra e pessoal de apoio para manutenção direta da obra;
  • em operações de mergulho complexas, se necessário, organizar o estudo de estruturas idênticas de navios ou objetos de emergência ou afundados usando o mesmo tipo de navios ou objetos como exemplo e garantir a produção de maquetes ou modelos.

5.2.2. Antes do início do trabalho, o supervisor de mergulho deve:

  • notificar as autoridades portuárias e a administração das empresas localizadas na área de trabalho, cujas atividades de produção possam afetar a segurança dos mergulhadores, sobre o início das operações de mergulho e estabelecer contato com elas, bem como receber confirmação por escrito das mesmas que as atividades acordadas foram concluídas, indicando os horários de início e término das operações de mergulho e entregando-as ao capataz (capataz) da estação de mergulho;
  • organizar apoio médico para descidas de mergulho de acordo com os requisitos da parte médica do RD 31.84.01-90;
  • na ausência de câmara de pressão no local de descida, obter o consentimento do proprietário da câmara de pressão mais próxima de plantão sobre a possibilidade de utilizá-la no horário especificado, determinar o método e rota para esta câmara, tipo de comunicação, fornecer veículos de serviço para levar o mergulhador doente à câmara; transferir todas as informações para o chefe da descida de mergulho;
  • organizar o monitoramento constante das condições hidrometeorológicas e da situação na área de trabalho;
  • elaborar uma ordem de serviço para a execução do trabalho de mergulho, transferi-la para o capataz (capataz) da estação de mergulho;
  • familiarizar o pessoal da estação de mergulho com a ordem de serviço e o projeto para a produção de obras ou outra documentação técnica (se houver);
  • distribuir os trabalhadores entre os objetos e locais de trabalho de acordo com suas qualificações e a natureza do trabalho;
  • organizar o briefing das pessoas que participam do trabalho sobre questões de tecnologia de trabalho e segurança de seu desempenho e também, se necessário, fornecer ao pessoal da estação de mergulho informações sobre requisitos adicionais de segurança ao realizar operações de mergulho decorrentes das condições locais;
  • verifique pessoalmente se os sinais de alerta apropriados para operações de mergulho são exibidos;
  • receber um relatório do chefe (chefes) das descidas de mergulho sobre a prontidão para o mergulho;
  • autorizar a produção de descidas e trabalhos de mergulho.

5.3. Requisitos de segurança durante o trabalho

5.3.1. Durante a execução das operações de mergulho, o chefe das operações de mergulho deve:

  • realizar a gestão geral do trabalho na instalação;
  • organizar a interação entre as estações de mergulho e o cliente;
  • exercer controle sobre a observância da disciplina tecnológica na produção de operações de mergulho, o correto funcionamento de equipamentos, máquinas, mecanismos, dispositivos de elevação, amarração, etc.;
  • controlar o cumprimento dos prazos e volumes de trabalho previstos, bem como a sua qualidade;
  • monitorar o cumprimento pela tripulação de mergulho e pelo pessoal de mergulho dos requisitos para a condução segura do trabalho e, se necessário, instruí-los, atentando para o cumprimento das regras e normas pertinentes à segurança do trabalho.

5.4. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.4.1. Em caso de acidentes e acidentes, o chefe das operações de mergulho deve:

  • organizar e garantir imediatamente a prestação de primeiros socorros à vítima antes da chegada do pessoal médico;
  • se necessário, organizar a chamada de um trabalhador médico ou o transporte da vítima a uma instituição médica (ponto) para prestação de cuidados médicos em um hospital;
  • se necessário, tomar imediatamente as providências para transportar o mergulhador acidentado para a câmara de pressão de plantão;
  • informar a administração da empresa (subdivisão territorial) sobre o acidente ou acidente;
  • garantir a segurança da situação até a chegada dos funcionários, se isso não colocar em risco a vida e a saúde das pessoas e não causar acidentes e não interromper o processo de produção.

5.5. Requisitos de segurança após a conclusão do trabalho

5.5.1. Após a conclusão das operações de mergulho, o gerente de operações de mergulho deve:

  • insira informações sobre a conclusão da tarefa na ordem de tarefa e emita esta entrada com as assinaturas apropriadas;
  • notificar a administração da empresa (embarcação atendida), em cuja instalação o trabalho de mergulho foi realizado, de sua conclusão;
  • organizar e participar pessoalmente na preparação da documentação para o trabalho de mergulho realizado, bem como na preparação de diagramas, esboços e outros materiais com base nos resultados do trabalho realizado;
  • organizar a manutenção dos meios técnicos utilizados e dar instruções sobre como colocar esses meios em prontidão apropriada;
  • organizar a colocação e armazenamento de equipamentos técnicos no local de trabalho, se for planejado continuar as operações de mergulho neste local.
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