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Instruções de segurança do trabalho para o britador da planta de britagem e peneiramento. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. Podem trabalhar em instalações de britagem pessoas com pelo menos 18 anos de idade, que tenham sido submetidas a exame médico, formação em programa especial e possuam certificado de direito à manutenção de britagem de pedra.

Os britadores devem ter um grupo de segurança elétrica de pelo menos II.

1.2. O britador contratado deve passar por treinamento introdutório sobre proteção trabalhista, saneamento industrial, segurança contra incêndio, métodos e métodos de primeiros socorros às vítimas, deve estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios para trabalhar em condições de trabalho nocivas e perigosas, contra assinatura.sobre as regras de conduta em caso de acidentes.

Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o britador deve passar por treinamento inicial sobre práticas seguras de trabalho.

Sobre a realização de briefings introdutórios e briefings no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção do trabalho e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de segurança do trabalho. Neste caso, são necessárias as assinaturas tanto de quem foi instruído quanto de quem instruiu.

1.3. Após a instrução inicial no local de trabalho, o britador deve passar por um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a orientação de um britador qualificado e experiente, nomeado por despacho (instrução) da organização rodoviária.

1.4. O britador deve passar por repetidos treinamentos sobre as regras e técnicas de trabalho seguro e proteção do trabalho:

  • periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre;
  • com conhecimento insatisfatório de proteção trabalhista no máximo um mês;
  • em conexão com a suposição de um caso de lesão ou violação dos requisitos de proteção do trabalho que não levaram a lesões.

1.5. O britador da planta de britagem e peneiramento deve utilizar roupas de proteção e equipamentos de proteção individual, previstos nas Normas da Indústria: traje de algodão à prova de poeira, luvas combinadas, óculos à prova de poeira contra danos mecânicos, capacete, proteção contra ruído fones de ouvido, tapetes de borracha para os pés, cinto de segurança.

Para trabalhos ao ar livre e ao trabalhar em campos abertos, adicionalmente no inverno são emitidos: jaqueta e calças de algodão com forro isolante, botas de feltro.

1.6. Para limitar os efeitos nocivos do ruído, poeira, vibração, altas e baixas temperaturas, devem ser utilizadas cabines isolantes padronizadas, instaladas em locais de trabalho onde não sejam cumpridos padrões sanitários aceitáveis.

1.7. A tremonha de recepção deve ser vedada em três lados (nas laterais e no lado oposto ao carregamento) com grades resistentes de 1 m de altura. As plataformas de trabalho, degraus, escadas, que estejam localizadas a uma altura superior a 1 m, devem ter o mesmo cercas.

1.8. As partes móveis abertas de máquinas e mecanismos, bem como os acionamentos por corrente e correia das instalações de britagem de pedra, devem ser vedados e protegidos com segurança.

1.9. Nos locais das plantas de britagem de pedras, é colocado um escudo contra incêndio equipado com extintores de dióxido de carbono. Além disso, são afixados avisos de advertência, sinalização de segurança, tabela de sinais de alerta e instruções de segurança ocupacional.

Também deve haver um kit de primeiros socorros com um conjunto de medicamentos necessários.

1.10. Para evitar a ejeção acidental de pedras, a abertura de carregamento do britador deve ser dotada de cobertura ou invólucro, e também fechada na parte superior com grade de segurança.

1.11. As passagens e passagens sob os transportadores devem ser protegidas por coberturas que se estendem além das dimensões do transportador em pelo menos 1 m.

1.12. As instalações de britagem de pedra devem estar equipadas com sistemas de eliminação de poeiras (sistema de humidificação artificial dos materiais de britagem, sistema de aspiração de ar em pó) e sistemas de alarme (som e luz).

1.13. Ao colocar transportadores em salas, galerias, túneis e em viadutos ao longo do percurso do transportador, é necessário prever passagens do transportador em ambos os lados.

1.14. As valas subterrâneas são equipadas com fiação de iluminação de baixa tensão e alarmes luminosos e sonoros bidirecionais. Devem existir proteções e botões de parada de emergência ao longo de toda a extensão da correia transportadora.

1.15. A fiação de energia e iluminação do local onde o britador está instalado deve possuir bainhas metálicas que o protejam de danos mecânicos.

1.16. Motores elétricos e equipamentos de partida devem ser fixados com segurança.

1.17. É necessário aterrar todos os motores elétricos, dispositivos de partida e mecanismos das britadeiras que possam estar energizados.

1.18. Todos os dispositivos de partida para controlar mecanismos devem ter inscrições sobre sua finalidade.

1.19. Ao utilizar o controle remoto, o acesso ao painel de controle deve ser livre. No painel de controle, o carregamento do material de britagem, a movimentação dos componentes e mecanismos da planta de britagem de pedra devem ser claramente visíveis.

1.20. Os painéis de controle dos equipamentos de britagem de pedras devem ser dotados de alarme sonoro e interruptores de emergência para todo o complexo. Em locais com altos níveis de ruído, um alarme luminoso redundante deve ser fornecido próximo ao alarme sonoro. Todos os trabalhadores devem estar familiarizados com o procedimento de sinalização antes de iniciar o equipamento, e as instruções para atribuição de sinais devem ser afixadas em locais visíveis.

1.21. A verificação de pré-partida e partida de motores elétricos deve ser realizada em luvas dielétricas.

1.22. O britador está proibido de confiar a qualquer pessoa a partida, parada e manutenção do britador.

1.23. É proibido tocar em fios elétricos quebrados, fios com isolamento danificado, bem como em partes condutoras de unidades e interruptores com as mãos ou objetos metálicos.

1.24. É proibida a presença de pessoas não autorizadas na área de operação da planta de britagem de pedra.

1.25. É proibido remover as tampas à prova de poeira das máquinas e mecanismos durante a operação.

1.26. Os principais fatores de produção nocivos são: poeira, vibração, ruído. Os indicadores padrão desses fatores não devem exceder:

  • teor de poeira - para poeira de quartzo até 2 mg/m3 com teor de quartzo superior a 10%; até 6 mg/m3 com teor de quartzo igual ou inferior a 10%;
  • vibração - até 92 dB;
  • ruído 80-85 dBA (área de trabalho).

1.27. Os meios de proteção contra fatores prejudiciais durante a operação do britador de pedra e unidades adjacentes incluem:

  • poeira - irrigação com água, aspiração;
  • vibrações - instalação de um triturador de pedra em almofadas de amortecimento de vibrações;
  • ruído - instalação de invólucros, cabines à prova de som;
  • poeira, vibração e ruído - equipamento de proteção individual.

1.28. Se os limites padrão de fatores prejudiciais forem excedidos, o trabalhador da unidade de britagem e peneiramento deverá utilizar equipamento de proteção individual.

1.29. Os britadores de pedra e as unidades e mecanismos a eles associados no processo tecnológico (alimentadores, peneiras, bunkers, calhas) devem ser dotados de sistema de aspiração.

A aspiração deve ser ligada antes da partida do equipamento de processo e desligada após 5 a 7 minutos. depois de parar o trabalho.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o britador deve vestir o macacão, abotoar as mangas do paletó e enfiar o cabelo por baixo do cocar. É necessário dobrar as roupas para que as bordas não fiquem penduradas.

2.2. O local de trabalho do britador deve estar equipado com:

  • ferramentas e equipamentos necessários (martelo, marreta, cinzel, chaves de bancada, chaves de fenda, alicates combinados, cortadores de extremidade, pás - 2 peças, pé-de-cabra, gancho para retirar itens grandes, raspador para limpar detritos soltos, vassoura e vassoura, escada comprimento até 5 m);
  • iluminação suficiente (50 -100 lux);
  • instruções de operação do triturador de pedra;
  • instruções para prestar primeiros socorros às vítimas.

2.3. O britador deve inspecionar os mecanismos e determinar:

  • disponibilidade, facilidade de manutenção e confiabilidade de fixação de cercas de proteção;
  • manutenção do aterramento de proteção de caixas de motores elétricos, dispositivos de partida e mecanismos;
  • presença de óleo no sistema de lubrificação, facilidade de manutenção dos sistemas de refrigeração, dispositivos de aspiração e umidificação;
  • condição dos acionamentos por correia e corrente e sua tensão;
  • o grau de desenvolvimento dos elementos de britagem;
  • condição das chavetas do volante, polias e engrenagens, confiabilidade de fixação da fundação e parafusos de montagem;
  • facilidade de manutenção de mecanismos de elevação e dispositivos de preensão projetados para escavação e pedaços de maciço rochoso de grandes dimensões que ficam presos;
  • disponibilidade e facilidade de manutenção das ferramentas necessárias à depuração dos mecanismos da britagem;
  • disponibilidade de equipamentos de combate a incêndio.

2.4. O britador deve informar o encarregado sobre todas as falhas e avarias detectadas. É proibido iniciar o trabalho até que sejam completamente eliminados.

2.5. É proibido trabalhar em equipamentos defeituosos ou usar dispositivos e ferramentas defeituosas.

2.6. Antes de iniciar a britagem de pedra, certifique-se de que não haja pessoas ou objetos não autorizados na área de trabalho.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Durante a operação, o britador deve iniciar a planta de britagem de pedra após 1-2 minutos. depois de dar um sinal geral.

3.2. A sinalização de alerta sobre o início do britador de pedra (instalação) deve ser realizada somente com a autorização do responsável pelo turno.

Cada sinal incompreensível deve ser percebido pelo britador como um sinal de “Pare!”.

3.3. O britador é operado de acordo com as instruções atuais do fabricante.

3.4. Após a partida do britador, o britador deve verificar sua operação em marcha lenta até que a operação normal seja alcançada. Se ocorrerem batidas e ruídos anormais, você deve desligar o britador e relatar o mau funcionamento ao encarregado e não ligá-lo até que o mau funcionamento seja eliminado.

3.5. Durante o processo, o britador deve:

  • manter em bom estado de funcionamento o britador de pedras, alimentadores e transportadores que fornecem matérias-primas ou materiais e garantir o seu funcionamento ininterrupto;
  • realizar apenas o processo tecnológico especificado de britagem;
  • regular o fornecimento de matérias-primas e água para irrigação;
  • monitorar sinais e fornecer os sinais necessários para a condução do processo tecnológico, ter comunicação constante com áreas vizinhas;
  • evitar a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho;
  • operar equipamentos de elevação e transporte ao lançar e remover pedras grandes e objetos estranhos da câmara de britagem.

3.6. O triturador deve:

  • alimente as matérias-primas no triturador de pedra somente depois que o motor elétrico atingir a velocidade máxima;
  • Não permita que pedras grandes e objetos estranhos entrem no transportador e no triturador de pedras.

3.7. É proibido trabalhar em trituradores de pedra quando:

  • falta de dispositivos de segurança;
  • afrouxamento de chaves de engrenagens, polias ou volantes, bem como afrouxamento de parafusos de montagem;
  • danos à mola de tensão em britadores de mandíbulas;
  • afrouxamento de placas de britagem;
  • a formação de rachaduras e cavacos no leito, britagem de placas e outras peças;
  • violação da estabilidade do britador de pedra e aumento da vibração.

3.8. Durante a operação do triturador de pedra, o triturador é proibido de:

  • desordenar os acessos ao triturador de pedra, passagens para as unidades;
  • entupir o local de trabalho;
  • ficar em um triturador de pedra;
  • coloque a ferramenta e outras coisas no corpo e na cerca do triturador de pedra;
  • deixar sem vigilância as máquinas e mecanismos que lhe são atribuídos e abandonar o local de trabalho;
  • permitir o acesso a máquinas e mecanismos a pessoas que não estejam envolvidas na sua operação ou manutenção;
  • fazer uma pausa no trabalho e fazer outras coisas.

3.9. Ao realizar o processo tecnológico de britagem, é proibido:

  • aperte e ajuste os parafusos, molas e outras peças;
  • ajuste o tamanho da folga de descarga;
  • remova e instale a cerca;
  • colocar ou tirar os cintos de engrenagem;
  • lubrifique os rolamentos manualmente;
  • limpeza do britador e limpeza do local de trabalho;
  • empurre e puxe enquanto esmaga pedaços de pedra ou objetos estranhos que estão presos.

Para isso, deve-se utilizar apenas dispositivos especiais, evitando o uso de objetos aleatórios.

Tal trabalho só pode ser realizado depois que o britador de pedra e as unidades adjacentes a ele estiverem completamente parados, as usinas forem desconectadas da rede elétrica e os fusíveis forem removidos pelo eletricista ou os plugues de partida forem removidos . É necessário pendurar um cartaz nos dispositivos de partida: “Não ligue - as pessoas estão trabalhando!”

3.10. Não é permitido esmagar pedras de grandes dimensões na boca do britador com marretas. Este trabalho deve ser realizado em local de trabalho especial.

3.11. Enquanto estiver no local de trabalho, o britador deve:

  • estar atento a todos os sinais de alerta e proibição e aos sistemas de alarme instalados;
  • dar imediatamente os sinais estabelecidos necessários.

3.12. Para robôs caros envolvidos no reparo de um triturador de pedra, o triturador deve ter uma autorização de trabalho para realizar trabalhos de reparo.

3.13. Os reparos são realizados somente após o triturador de pedra e todos os mecanismos adjacentes terem sido completamente desconectados dos motores elétricos e o eletricista ter removido os fusíveis e os plugues do dispositivo de partida.

É necessário desligar completamente o arranque acidental do britador de pedra ou dos mecanismos vizinhos.

Os dispositivos de partida devem ter placas: “Não ligue - as pessoas estão trabalhando!” Acende o sinal luminoso instalado, que proíbe o acionamento de mecanismos vizinhos.

4. Requisitos de segurança após o término do trabalho

4.1. Ao final do trabalho, o britador deve:

  • sem produzir material da tremonha, pare o alimentador, processe o material na câmara de moagem e pare o britador. Em seguida, desligue a esteira, peneiras e esteiras por fração à medida que são descarregadas;
  • interromper o fornecimento de água aos sistemas de refrigeração, compactação e umidificação e retirar a água das câmaras d'água quando operando em condições de inverno;
  • limpar e inspecionar os mecanismos da britadeira de pedra, verificar a fixação de seus componentes e peças, apertar fixações soltas;
  • arrumar o local de trabalho, corredores e abordagens.

4.2. Após a limpeza, inspeção e solução de problemas da britagem, é necessário, se necessário, lubrificar todos os seus componentes e conjuntos que não fazem parte do sistema de lubrificação centralizada.

4.3. Quando uma britagem operar em dois ou mais turnos, o britador deverá informar ao seu trabalhador do turno o estado técnico de todos os componentes e peças da planta, equipamentos auxiliares e de transporte, bem como os pedidos recebidos, fazendo os devidos lançamentos no o registro de turnos.

4.4. Antes de sair do trabalho, os dispositivos de partida e quadros elétricos da britagem deverão ser trancados e as chaves mostradas ao encarregado de serviço.

4.5. Ao final do trabalho, o britador deve tirar o macacão, limpar o pó e outras sujeiras e levá-lo ao local de armazenamento designado. Em seguida, lave o rosto e as mãos com água morna e sabão ou tome um banho.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

5.1. Se o triturador de pedra parar repentinamente, desligue o motor elétrico imediatamente.

5.2. Caso surjam ruídos anormais de batidas, aumento de vibração, operação irregular ou emperramento de pedras superdimensionadas e objetos estranhos, o britador deve desligar imediatamente as unidades de potência e interromper o processo tecnológico sem aguardar o término da britagem da matéria-prima na britagem câmara . Relate imediatamente a situação que surgiu ao supervisor.

5.3. Caso todos os alarmes instalados ou um deles sejam violados, o britador deve parar de funcionar e informar o motivo da parada ao encarregado.

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