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Instruções sobre proteção do trabalho para o motorista de motoniveladora. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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1. Disposições gerais

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham um certificado para o direito de dirigir uma máquina e sejam reconhecidas como aptas para este trabalho por uma comissão médica podem trabalhar na direção de uma motoniveladora.

1.2. O motorista contratado deverá passar por um briefing introdutório sobre proteção do trabalho, higienização industrial, segurança contra incêndio, técnicas e métodos de primeiros socorros às vítimas, deverá estar familiarizado com as condições de trabalho, direitos e benefícios por trabalhar em condições nocivas e perigosas de trabalho, contra assinatura .regras de conduta em caso de acidente.

Antes de iniciar o trabalho diretamente no local de trabalho, o motorista deve passar por um briefing inicial sobre métodos seguros de trabalho.

Sobre a realização de briefing introdutório e briefing no local de trabalho, são feitos os devidos lançamentos no Diário de bordo para o registro de briefings introdutórios sobre questões de proteção trabalhista e no Diário de bordo para registro de briefings sobre questões de proteção trabalhista. Ao mesmo tempo, são necessárias as assinaturas de quem foi instruído e de quem instruiu.

1.3. O motorista de motoniveladora após o briefing inicial no local de trabalho deve passar por um estágio de 2 a 15 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho) sob a orientação de um motorista de motoniveladora experiente e qualificado, que é nomeado por despacho ( instrução) da organização rodoviária.

1.4. Um operador de motoniveladora deve passar por um briefing repetido sobre as regras e métodos de trabalho seguro e proteção do trabalho:

  • periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre;
  • em caso de transferência de uma empresa para outra;
  • com conhecimento insatisfatório de proteção trabalhista no máximo um mês;
  • em conexão com um caso admitido de lesão ou violação dos requisitos de proteção do trabalho que não levou a lesão.

1.5. O motorista da motoniveladora deve trabalhar com macacão e calçado de segurança previstos nas Normas da Indústria Modelo: macacão de algodão, luvas combinadas de dois dedos.

Além disso, em robôs externos no inverno - em jaqueta e calça de algodão com forro isolante.

Ao realizar trabalhos de manutenção e reparo atual de estradas, adicionalmente - em um colete de sinalização.

O macacão e calçado de segurança que o trabalhador recebe devem estar em bom estado de funcionamento e corresponder à altura e tamanho.

1.6. É proibido operar uma motoniveladora que esteja com defeito ou que não esteja equipada com alarmes sonoros ou luminosos.

1.7. A motoniveladora deve ter um kit de ferramentas e um extintor de incêndio. O kit de primeiros socorros deve estar localizado na cabine da motoniveladora.

1.8. O operador não deve armazenar combustível, lubrificantes ou outros materiais inflamáveis ​​na motoniveladora. Não deve haver objetos estranhos na cabine da motoniveladora. As alavancas de controle devem estar limpas e secas.

1.9. O motorista não deve deixar a motoniveladora com o motor funcionando sem vigilância.

Caso seja necessário sair temporariamente da motoniveladora, o operador deve desligar o motor, engatar a marcha mais baixa e frear a motoniveladora. Ao parar em um declive, paradas especiais devem ser instaladas sob as rodas.

1.10. O motorista da motoniveladora deve iniciar o trabalho na área protegida (cabo elétrico, gasoduto, etc.) somente se houver uma autorização de trabalho que determine as condições seguras para o trabalho.

Se forem identificadas outras comunicações que não estejam especificadas na autorização de trabalho, os trabalhos devem ser interrompidos nesta área até que seja recebida uma autorização de trabalho.

O trabalho diretamente próximo a cabos energizados deve ser realizado somente sob a supervisão de engenheiros e pessoal técnico.

1.11. Ao trabalhar à noite e com pouca visibilidade, independentemente da iluminação dos locais de trabalho, as partes de trabalho da motoniveladora devem ser iluminadas.

1.12. Antes de transportar a motoniveladora com seu próprio poder, o motorista deve inspecionar cuidadosamente a motoniveladora, fazer os reparos necessários e colocar os corpos de trabalho da máquina na posição de transporte.

1.13. Durante o transporte da motoniveladora no reboque, o operador não pode estar na cabine da motoniveladora, bem como na plataforma do reboque.

1.14. Recomenda-se reabastecer a motoniveladora durante o dia. O reabastecimento à noite ou à noite deve ser realizado com iluminação elétrica suficiente. É proibido usar uma fonte de fogo aberto para esta finalidade.

1.15. Para ajudar a ligar o motor da motoniveladora no inverno, use fluidos de baixo congelamento (anticongelante) no sistema de arrefecimento.

O enchimento do sistema com anticongelante deve ser feito apenas com a ajuda de pratos especialmente concebidos para o efeito (baldes com bico, depósitos, funis).

Os utensílios de reabastecimento devem ser rotulados como "Somente para anticongelante".

Ao abastecer com anticongelante, é necessário tomar medidas para evitar a entrada de derivados de petróleo (gasolina, óleo diesel, óleo, etc.), pois levam à formação de espuma do anticongelante durante a operação do motor.

Despeje o anticongelante no sistema de refrigeração do tanque de expansão não deve ser até o gargalo do radiador, mas 10% menor que o volume do sistema de refrigeração, pois durante o funcionamento do motor (quando aquecido), o anticongelante se expande, o que pode levar ao seu vencimento . É proibido derramar anticongelante com uma mangueira sugando-a pela boca.

Lave bem as mãos com água após manusear o anticongelante.

1.16. A gasolina etílico é venenosa e pode causar envenenamento grave. Não use gasolina etílico como solução para lavagem de peças, limpeza de roupas, iluminação e outras necessidades domésticas.

De macacão, ao trabalhar com gasolina etílico, não é permitido entrar no refeitório, sala de alimentação.

1.17. O operador da motoniveladora deve executar as seguintes medidas de segurança contra incêndio:

  • não fume ou use chamas abertas perto de depósitos de combustível;
  • não deixe estopas e trapos oleados no motor durante e após o trabalho;
  • os materiais de limpeza devem ser armazenados em caixas metálicas especiais com tampas herméticas.

1.18. Em caso de flash de combustível, é necessário desligar o fornecimento de combustível ao motor e, a seguir, tomar medidas para apagá-lo. O combustível inflamado deve ser extinto com dióxido de carbono ou extintores de espuma, areia, terra.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o operador da motoniveladora deve vestir o macacão, verificar o estado da máquina e eliminar as deficiências observadas, inclusive verificando o funcionamento do motor em diferentes modos, a manutenção da dobradiça e das unidades hidráulicas e testando o mecanismo para levantando e abaixando a lâmina. Se for impossível eliminar o mau funcionamento por conta própria, é necessário relatar isso ao mecânico.

2.2. O operador da motoniveladora deve:

  • verifique a condição de todas as conexões chaveadas, aparafusadas e em cunha das partes relevantes da máquina;
  • verifique a confiabilidade da proteção dos mecanismos de transmissão (engrenagens, acionamentos por corrente, discos de fricção, embreagens, etc.);
  • verificar a manutenção dos equipamentos elétricos, iluminação e alarmes.

2.3. É proibido trabalhar em uma motoniveladora se o combustível vazar no sistema de energia, ligar um motor superaquecido para evitar o contragolpe e, ao ligar o motor, cubra a alavanca de partida com o polegar.

2.4. A área de trabalho deve ser limpa de árvores, tocos, pedras grandes, etc.

2.5. Não opere a motoniveladora com pneus defeituosos ou pressão de ar insuficiente neles.

2.6. Antes de dirigir a motoniveladora, certifique-se de que é seguro movê-la, solte a alavanca do freio e avise as pessoas ao redor com um sinal sonoro. Também é necessário verificar o funcionamento de cada freio e somente quando estiverem funcionando normalmente avance mais a máquina.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Durante a operação, o condutor deve:

  • monitorar o movimento suave da motoniveladora;
  • evitar solavancos, curvas fechadas, ultrapassando a velocidade permitida de movimento de 2,7 a 13,4 km/h;
  • monitorar o carregamento normal da máquina alterando o ângulo de captura e a profundidade de penetração do solo;
  • interromper os trabalhos quando as águas subterrâneas aparecerem com um fluxo médio e forte;
  • pare a máquina em caso de mau funcionamento.

3.2. Ao trabalhar juntos no mesmo local, duas ou mais niveladoras que seguem umas às outras, a distância entre elas deve ser de pelo menos 20 m.

3.3. Ao realizar o trabalho, o operador da motoniveladora está proibido de:

  • trabalhar em declives superiores a: 25° de subida, 30° de descida, 10° de declive transversal;
  • cortar as encostas dos aterros com altura superior a 2 m com a faca de corte de uma motoniveladora abaixada, que se move ao longo da plataforma principal do aterro;
  • trabalhe com um ângulo de empunhadura da lâmina inferior a 35°;
  • trabalhar em áreas onde há grandes pedras e tocos;
  • trabalhar em solos argilosos durante e após a chuva na presença de taludes transversais;
  • permitir que pessoas não autorizadas entrem na cabine ou na plataforma de controle, transfira o controle da máquina para outras pessoas;
  • sente-se nos eixos e na estrutura da máquina enquanto dirige, pule na motoniveladora e pule dela em movimento;
  • deixar o carro com o motor ligado.

3.4. Ao operar uma motoniveladora, é necessário evitar o deslizamento da roda, pois isso leva à derrapagem da máquina e ao desgaste prematuro da banda de rodagem.

3.5. Ao girar a motoniveladora no final da seção perfilada, bem como em curvas fechadas, ela deve se mover a uma velocidade mínima, dependendo das características técnicas da motoniveladora (2,7-4,1 km/h).

3.6. A motoniveladora deve ser freada suavemente, pois uma frenagem forte e repentina pode fazer com que a máquina derrape.

3.7. É necessário nivelar o solo em taludes recém-lançados com altura superior a 1,5 m sob a supervisão de um responsável. A distância entre a borda do subleito e a roda externa (ao longo do caminho) da motoniveladora deve ser de no mínimo 1,0 m, dependendo das condições específicas da obra.

3.8. Ao descer uma ladeira, dirija na primeira marcha. É proibido desengatar a embraiagem e mudar de velocidade em descidas ou subidas.

3.9. A abertura da tampa do radiador de um motor não refrigerado deve ser feita com luvas, posicionando-se a barlavento o mais longe possível do gargalo do radiador.

4. Requisitos de segurança para manutenção e reparo de uma motoniveladora

4.1. A manutenção e reparo de motoniveladoras é permitida a um motorista que conheça as regras para o trabalho seguro de manutenção e reparo.

4.2. A manutenção e o reparo devem ser realizados apenas em locais especialmente designados, em uma área plana, onde seja garantida a estabilidade da motoniveladora e boa iluminação de todos os componentes e partes da máquina. É necessário o uso de dispositivos e dispositivos que possibilitem a abordagem conveniente e segura das unidades atendidas, peças (viaduto, vala, elevador), use um conjunto de ferramentas e dispositivos especiais. Não deve haver objetos estranhos no local de reparo. Não é permitido trabalhar com uma ferramenta defeituosa.

4.3. Antes de realizar manutenção ou trabalhos relacionados ao reparo da motoniveladora, é necessário desligar o motor, puxar a alavanca do freio de mão e colocar os batentes sob as rodas; o motor deve ser parado, exceto nos casos de sua regulagem e verificação do funcionamento dos mecanismos de controle dos corpos de trabalho. Os corpos de trabalho devem ser abaixados para a posição mais baixa e instalados no revestimento.

4.4. Durante a manutenção dos sistemas hidráulicos, é necessário garantir que a pressão no sistema não exceda o valor definido pelo passaporte. Não é permitido o ajuste de válvulas de segurança de sistemas hidráulicos, válvulas seladas, dispositivos e unidades antes do término de seu período de garantia. O ajuste deve ser feito sob a supervisão de um mecânico.

4.5. Ao montar e desmontar robôs, é necessário tomar medidas contra a queda de peças, conjuntos e ferramentas. Durante a operação, é proibido deixar a ferramenta sobre os corpos de trabalho, degraus e outras partes da máquina.

4.6. A motoniveladora, que saiu após o reparo, o motorista deve verificar em marcha lenta e sob carga, e somente depois disso iniciar o trabalho.

4.7. Se durante o reparo for necessário remover as rodas, é necessário desligar o motor, desacelerar o carro, colocar suportes de estoque - batentes (sapatos) sob as rodas dianteiras e traseiras.

É proibido realizar qualquer trabalho na máquina com as rodas removidas, penduradas apenas em macacos.

É proibido colocar discos de roda, tábuas, tijolos e outros objetos sob a motoniveladora suspensa.

4.8. É proibido realizar trabalhos de soldagem e solda diretamente na motoniveladora, a menos que não seja possível remover a parte que precisa de reparo.

4.9. O operador da motoniveladora deve ser capaz de usar adequadamente o equipamento de combate a incêndio.

4.10. Nas dependências de estacionamento e manutenção da motoniveladora, o motorista é proibido de fumar, usar fogo aberto, deixar tanques de combustível abertos, carregar baterias, armazenar combustível e recipientes vazios de combustível.

Combustível derramado, óleo lubrificante e material de limpeza usado devem ser limpos imediatamente.

5. Requisitos de segurança após o término do trabalho

5.1. Depois de terminar o trabalho, o motorista deve:

  • coloque a motoniveladora no local designado;
  • abaixe a lâmina no chão;
  • desligue o motor, freie a motoniveladora e coloque as alavancas na posição neutra;
  • limpe os corpos de trabalho do solo aderente;
  • inspecione a máquina e relate todos os defeitos notados ao deslocador ou anote-os no registro de aceitação e entrega do turno.

5.2. É proibido deixar a motoniveladora em vias públicas, em pistas de incêndio, contra estradas de entrada, perto de entradas de pontes, em cruzamentos ferroviários.

5.3. Após o término do trabalho, deve-se tirar o macacão, pendurá-lo em local especialmente designado para isso, lavar as mãos e o rosto com sabão ou tomar banho.

5.4. Não lave as mãos com óleo lubrificante, gasolina, querosene e limpe-as com panos.

6. Requisitos de segurança em situações de emergência

6.1. Se ocorrer um mau funcionamento na motoniveladora, que ameace a segurança do movimento e a preservação da máquina, o motorista deve tomar medidas para eliminar o mau funcionamento.

6.2. Em caso de incêndio de combustível, antes de tudo, é necessário fechar a torneira de combustível, desligar o motor, abrir o capô e direcionar um jato de espuma ou extintor de dióxido de carbono para a fonte de combustão. Na ausência de extintor, deve-se jogar uma lona, ​​feltro ou outro tecido denso (em casos extremos, uma jaqueta amassada) ou jogar areia no local da queima, mas não extinguir o combustível queimado com água.

6.3. Se as mangueiras quebrarem, desligue a bomba e pare a motoniveladora.

6.4. Se o motorista, ao trabalhar na manutenção de estradas no inverno, entrar em condições meteorológicas perigosas para a vida e a saúde, ele deve interromper imediatamente o trabalho e notificar a administração por rádio.

6.5. Em caso de acidentes, o motorista da motoniveladora deve ser capaz de prestar os primeiros socorros à vítima e informar a administração.

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