SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho para o instalador de equipamentos tecnológicos. documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Esta instrução sobre proteção do trabalho destina-se ao instalador para a instalação de equipamentos tecnológicos e estruturas relacionadas. 1.2. A instalação de equipamentos tecnológicos tem características próprias e está associada a condições em constante mudança, o que obriga o instalador a uma atenção constante, a uma adequada organização do local de trabalho e ao cumprimento de todos os requisitos de segurança. 1.3. Trabalhadores com pelo menos 18 anos de idade que foram submetidos a um exame médico, possuem habilidades profissionais, concluíram cursos sobre métodos e técnicas de trabalho seguro, foram aprovados nos exames e possuem um certificado de proteção do trabalho do formulário estabelecido podem trabalhar de forma independente na instalação de equipamentos tecnológicos e estruturas relacionadas. 1.4. Trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 60 anos, que tenham feito um exame médico, tenham pelo menos um ano de experiência em trabalho de escalada e uma categoria tarifária de pelo menos três anos, tenham concluído o curso de proteção do trabalho, tenham passou nos exames e possui um certificado de direito de fabricação pode trabalhar de forma independente, trabalhos que foram instruídos sobre medidas de segurança diretamente no local de trabalho. 1.5. Os instaladores da equipe integrada devem ser instruídos e treinados em práticas seguras para todos os tipos de trabalho por eles executados. 1.6. Um instalador que executa trabalho em uma profissão relacionada deve cumprir os requisitos das instruções de proteção do trabalho para uma profissão relacionada. 1.7. O instalador que trabalha com ferramenta mecanizada deve ser treinado e certificado para o grupo de qualificação I em engenharia de segurança, e o que executa trabalhos em tachas elétricas deve ter o grupo de qualificação II. 1.8. O instalador deve: 1.8.1. seguir as regras do regulamento interno do trabalho. É proibido usar, bem como estar no local de trabalho, no território da organização ou durante o horário de trabalho em estado de intoxicação alcoólica, narcótica ou tóxica. É permitido fumar apenas em áreas designadas; 1.8.2. utilizar meios de proteção individual e coletiva; 1.8.3. enquanto estiver no local de construção e instalação, use um capacete de proteção; 1.8.4. cumprir os requisitos de sinalização de segurança (advertência, prescritiva, proibitiva e indicativa), monitorar a presença de cercas de áreas perigosas no local de trabalho; 1.8.5. executar apenas o trabalho para o qual foi instruído e aprovado pelo mestre; 1.8.6. ter um certificado de proteção trabalhista com você; 1.8.7. ser capaz de prestar primeiros socorros à vítima no trabalho; 1.8.8. tomar medidas para eliminar as violações dos regulamentos de segurança. Relate todas as violações dos regulamentos de segurança e casos de ferimentos a você ou a um colega de trabalho imediatamente ao capataz; 1.8.9. estar ciente da responsabilidade pessoal pelo cumprimento dos regulamentos de segurança e pela segurança dos colegas de trabalho. 1.9. O instalador, de acordo com a categoria que lhe for atribuída, deve saber: 1.9.1. métodos de desembalagem de equipamentos, limpeza e lavagem de peças; 1.9.2. arranjo de equipamentos montados, métodos de execução de trabalhos de montagem e acabamento; 1.9.3. métodos de instalação e alinhamento de equipamentos; 1.9.4. requisitos de segurança na produção de trabalhos de instalação e reparo em altura, em oficinas operacionais, em condições de trabalho especialmente perigosas e especialmente nocivas; 1.9.5. tipos e finalidade dos equipamentos e acessórios de aparelhamento; 1.9.6. requisitos para eslingas, cabos, talhas de corrente e suas taxas de rejeição; 1.9.7. métodos de amarração e amarração de equipamentos e estruturas metálicas; 1.9.8. sinal de alarme durante a instalação; 1.9.9. o procedimento para transporte de equipamentos para a área de instalação e instalação em fundações; 1.9.10. regras para teste, regulagem e ajuste de equipamentos; 1.9.11. condições para operação segura de guindastes perto de uma linha de energia existente; 1.9.12. Regras para o uso de ferramentas manuais. 1.10. Fatores de produção perigosos e prejudiciais:
1.11. Pelo incumprimento dos requisitos desta instrução, o trabalhador é responsável nos termos da legislação aplicável. 2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho 2.1. Vestir macacão e calçado de segurança aproveitáveis, respeitando as normas, e equipamentos de proteção de acordo com as condições e natureza do trabalho realizado. 2.2. Receba uma tarefa do mestre e instruções sobre maneiras seguras de concluir a tarefa recebida. Familiarize-se com o projeto de produção das obras ou com o mapa tecnológico. 2.3. Inspecione o local de trabalho, coloque-o em ordem, verifique a iluminação, a presença e a manutenção das cercas. Escotilhas e aberturas, canais e poços em tetos e fundações para equipamentos devem ser bloqueados ou protegidos. 2.4. Os locais de trabalho localizados acima do solo ou teto a uma altura de 1,3 me acima devem ser cercados. 2.5. Se for impossível ou inadequado instalar cercas, o instalador deve usar um cinto de segurança. O local de fixação do mosquetão do cinto de segurança deve ser previamente indicado pelo comandante. O cinto deve ser carimbado com o número e a data do teste, que é realizado a cada 6 meses. Se não houver marca de teste ou se o período de teste estiver vencido, o cinto não deve ser usado no trabalho. 2.6. Andaimes, andaimes devem ser inventário. Os não-inventários podem ser fabricados apenas em casos excepcionais, de acordo com o projeto aprovado pelo engenheiro-chefe da organização de instalação. 2.7. Comece a trabalhar em andaimes e andaimes somente com a permissão do mestre e após sua inspeção. 2.8. As escadas de madeira não devem ter mais de 5 m de comprimento. Os degraus (vigas) devem ser cortados nas cordas do arco e presos com parafusos de amarração pelo menos a cada 2 m. Não é permitido usar escadas derrubadas com pregos, sem cortar os degraus nas cordas do arco. 2.9. Antes da operação e a cada seis meses, as escadas de madeira devem ser testadas com uma carga estática de 120 kg aplicada em um dos degraus no meio do lance de escada, instalado em um ângulo de 75° em relação ao plano horizontal. 2.10. As extremidades inferiores da escada devem ser apoiadas na forma de pontas afiadas de metal ou pontas de borracha, dependendo da condição da superfície de apoio, e as extremidades superiores devem ser fixadas em estruturas ou elementos sólidos. 2.11. Escadas metálicas articuladas com altura superior a 5 m devem ter arcos metálicos com ligações verticais e estar firmemente presas a estruturas ou equipamentos. 2.12. Antes de iniciar o trabalho nos berços, verifique a confiabilidade da fixação dos berços, as cordas nos pontos de fixação ao berço e ao guincho devem estar bem presas sem contato com arestas vivas. 2.13. Prepare uma ferramenta manual de serralharia, ela deve estar em boas condições de funcionamento e atender aos seguintes requisitos:
2.14. As ferramentas utilizadas para apontar e encaixar furos (pés de cabra, plugues, mandris) não devem ser dobradas, estofadas e não devem apresentar rachaduras e rebarbas. 2.15. Não é permitido o uso de cinzéis, cunhas e parafusos com percutores quebrados e oblíquos. 2.16. Em caso de detecção de avarias, deficiências ou ambiguidades, comunique ao mestre e não inicie o trabalho até que sejam eliminados. 3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho 3.1. Ferramentas, acessórios e materiais necessários, peças para a execução do trabalho devem ser colocados em um local conveniente e seguro. 3.2. Realizar apenas o trabalho para o qual recebeu instruções de segurança e foi aprovado pelo capataz. 3.3. A montagem e desmontagem dos equipamentos devem ser realizadas de acordo com o projeto de execução das obras ou o mapa tecnológico e as especificações técnicas do fabricante. 3.4. O fornecimento de equipamentos para a área de instalação é realizado na sequência tecnológica e na sequência de sua instalação na fundação. 3.5. O equipamento colocado na área de instalação deve ser instalado em locais nivelados e compactados e, no inverno, em locais sem neve e gelo. 3.6. Equipamentos inclinados (inclinados), estruturas contra cercas, elementos de estruturas temporárias e capitais, assentamento de tubulações de vapor, água e gás, cabos elétricos não são permitidos. 3.7. Empilhe equipamentos longos e volumosos, estruturas de aço, seções grandes e chapas de metal em uma pilha de não mais que 1,5 m de altura em revestimentos e juntas de 100-200 mm de altura para que a eslinga ou o dispositivo de preensão possam entrar na folga. 3.8. Equipamentos pesados e suas partes, com dimensões superiores a 1 m, devem ser colocados em uma linha sobre revestimentos. 3.9. Tubos com diâmetro de até 300 mm devem ser empilhados em uma pilha de até 3 m de altura em revestimentos e juntas com batentes finais e tubos com diâmetro superior a 300 mm - em uma pilha de "sela" de até 3 m alta sem juntas. A linha inferior deve ser colocada em forros reforçados com sapatas de metal ou batentes finais. 3.10. As operações de carga e descarga de caráter pontual nos locais do canteiro, não contempladas no projeto de execução das obras, deverão ser realizadas de acordo com o mapa tecnológico aprovado pelo engenheiro chefe do empreendimento. Realize o trabalho mecanizado usando guindastes ou carregadores. 3.11. O método mecanizado de operações de carga e descarga é obrigatório para mercadorias com peso superior a 50 kg, bem como para elevação de mercadorias a uma altura superior a 3 m. 3.12. A massa máxima de mercadorias transportadas à mão em superfície plana e horizontal por trabalhador não deve exceder:
Transporte materiais em maca ao longo de um caminho horizontal apenas em casos excepcionais a uma distância não superior a 25 m. 3.13. Ao conservar e limpar equipamentos: 3.13.1. limpeza das superfícies das partes do equipamento contra corrosão, revestimentos de tinta e manchas de graxa usando pastas e soluções de limpeza a serem realizadas em uma área aberta ou em uma sala equipada com ventilação de suprimento e exaustão; 3.13.2. O local de trabalho onde é realizada a despreservação deve estar equipado com:
3.13.3. produtos químicos usados para preparar pastas e soluções de limpeza devem ter certificados do fabricante; 3.13.4. os instaladores que receberam instruções especiais no local de trabalho podem trabalhar com pastas e soluções de limpeza; 3.13.5. os trabalhadores envolvidos no preparo e aplicação de pastas, solventes e outros compostos devem estar munidos de calçados, luvas e óculos de borracha PO-3; 3.13.6. preparação e realização de trabalhos relacionados com a utilização de pastas, solventes e soluções de limpeza, a realizar sob a orientação de um responsável nomeado por ordem da organização de entre os especialistas; 3.13.7. ao preparar uma solução de corrosão, o ácido deve ser derramado na água para que a solução não seja ejetada; 3.13.8. para evitar doenças de pele por exposição a solventes, vernizes, derivados de petróleo, use pasta HIOT-6, por exposição a soluções de ácidos, álcalis e várias emulsões - pasta IER-2; 3.13.9. antes de trabalhar com solventes, aplique a pasta em uma camada uniforme nas partes expostas do corpo lavadas de forma limpa (mãos, pescoço, rosto); no final do trabalho, enxágue com água morna. 3.14. Durante os trabalhos de montagem e montagem e instalação do equipamento: 3.14.1. o trabalho de encaixe (lixar, raspar, lapidar, etc.) deve ser realizado com óculos de proteção ЗП2-84 ou ЗП1-90; 3.14.2. ao cortar metal com serras manuais, monitore a resistência da fixação da lâmina e a confiabilidade da fixação da peça. Para que a serra não escorregue no metal e não machuque a mão, faça uma incisão com lima triédrica; 3.14.3. ao trabalhar com raspador, feche sua segunda extremidade com estojo ou caneta especial; 3.14.4. ao cortar metal com cinzel, use óculos de proteção e, ao trabalhar com outros trabalhadores, instale uma tela de proteção; 3.14.5. ao pressionar e desprensar as peças com uma marreta e um punção, segure-o com uma pinça ou um punho especial. O punção deve ser feito de metal macio. A pessoa que está segurando o punção deve ficar ao lado do trabalhador com uma marreta; 3.14.6. remova aparas de metal e serragem com uma escova e limpe a superfície lapidada com um pano limpo. Sopre a serragem, aparas não são permitidas; 3.14.7. antes do levantamento e instalação nas fundações, as peças e conjuntos do equipamento a ser montado devem ser limpos de sujeira, neve, gelo e objetos estranhos, e elementos de topo e juntas de montagem - de óleo, ferrugem e rebarbas; 3.14.8. ao instalar (apoiar) o equipamento na fundação, não é permitido:
3.14.9. ao trabalhar em andaimes, berços e andaimes, observe os seguintes requisitos:
3.14.10. ao realizar trabalhos no território de uma empresa operacional (oficina), os instaladores são obrigados a:
3.14.11. a área de trabalho do trabalho de instalação deve ser cercada e sinais de segurança, etiquetas de advertência e sinais devem ser colocados em locais especialmente perigosos; 3.14.12. o instalador não pode deixar o local de trabalho sem a permissão do capataz ou capataz; 3.14.13. equipamentos operacionais localizados na área de trabalho de instalação devem ser desenergizados e desconectados. Se as comunicações operacionais da oficina (gasodutos, cabos elétricos, etc.) estiverem localizadas dentro da área de instalação e não puderem ser desligadas, devem ser protegidas por redes ou invólucros de proteção; 3.14.14. ao realizar trabalhos em equipamentos existentes, os locais de trabalho devem estar localizados em um piso sólido; 3.14.15. instalação, desmontagem e reparação de equipamentos em oficinas e instalações existentes, onde seja possível a libertação de gases explosivos, a efectuar com ferramentas em metais não ferrosos ou revestidas a cobre. Trabalhos a realizar sob a orientação de um encarregado e com a participação de um trabalhador de uma estação de salvamento de gás. Ao instalar equipamentos nessas salas, é proibido:
3.14.16. na instalação de equipamentos de instalações de oxigênio, não é permitido o uso de trapos e juntas oleadas, para trabalhar com mãos oleosas, todas as ferramentas devem ser bem desengorduradas, as peças devem ser colocadas em decks de madeira; 3.14.17. ao trabalhar em oficinas existentes, o instalador está proibido de:
3.15. O teste do equipamento montado sem carga (ocioso) é realizado sob a orientação e sob o comando do capataz de acordo com as instruções do fabricante, requisitos técnicos para a instalação deste equipamento. 3.16. Antes de testar o equipamento, o instalador deve: 3.16.1. familiarizar-se com o procedimento, medidas de segurança e tempo, conhecer suas funções diretas durante o teste; 3.16.2. verificar a fixação do equipamento nos parafusos da fundação, a presença e manutenção de cercas, dispositivos de partida e frenagem; 3.16.3. certifique-se de que não haja objetos estranhos nas partes móveis e rotativas do equipamento; 3.16.4. verificar a presença de lubrificação das partes e componentes rotativos e móveis da máquina; 3.16.5. antes de ligar o equipamento, ao comando do gerente de trabalho, dê um sinal de alerta e evite que pessoas não autorizadas entrem na zona de perigo. 3.17. Durante o teste, monitore a natureza geral da operação da máquina, o fornecimento de lubrificação, o batimento de eixos, polias, engrenagens, a aparência de ruídos agudos. 3.18. Não é permitido fazer qualquer correção de defeitos enquanto o equipamento estiver em operação. 3.19. A eliminação dos defeitos detectados, a inspeção, limpeza e lubrificação, bem como o aperto dos parafusos e de todos os fixadores, devem ser realizados somente com o equipamento totalmente parado e desconectado da fonte de energia. Ao mesmo tempo, devem ser colocados sinais de aviso nos dispositivos de arranque: "Não ligue, a máquina está avariada" ou "Não ligue - as pessoas estão a trabalhar!" e etc 4. Requisitos para proteção do trabalho durante a operação de máquinas e mecanismos de elevação 4.1. Para controlar a máquina elevatória, comandada desde o chão, e pendurando a carga no gancho desta máquina sem amarrar previamente a carga, que possui alças, olhais, pinos, bem como estar em contêineres ou outros contêineres, ou quando a carga é capturados por dispositivos de preensão semi-automáticos, são permitidos montadores, treinados no programa reduzido do slinger e com o certificado correspondente. 4.2. A amarração, assim como a suspensão da carga no gancho de uma máquina de elevação controlada a partir da cabine, deve ser realizada por um slinger. 4.3. Como slinger, podem ser admitidos montadores com característica de qualificação que preveja a execução de trabalhos de lingagem de carga, sendo a admissão a eles registrada no certificado de proteção ao trabalho. 4.4. Antes de iniciar o trabalho, o instalador é obrigado a verificar e preparar os dispositivos de movimentação de carga (eslingas, cordas, correntes, travessas, etc.); eles devem ser marcados com o número, capacidade de carga e data do teste. 4.5. Os slings não devem ter fios enferrujados, queimados, desgrenhados, bem como torções, nós, fraturas e cortes. Não deve haver quebras, rachaduras, delaminações e dobras nas partes das correntes, pinças, travessas e contêineres. 4.6. O cabo deve ser rejeitado se tiver aproximadamente mais de 10% de arames rompidos em um passo da passagem transversal e mais de 8% em uma passagem unilateral, bem como quando desgastado (trecho) e a corrosão for superior a 40% do o diâmetro original dos fios ou um fio completamente quebrado. 4.7. Ao usar talhas operadas no piso, verifique:
4.8. Se for detectado algum mau funcionamento ou se o mecanismo estiver atrasado, não inicie o trabalho, informe o mestre. O instalador não tem permissão para eliminar as falhas detectadas. 4.9. Use apenas blocos úteis no trabalho; o eixo do bloco deve ser fixado de forma firme e imóvel nas bochechas com o auxílio de travessas, porcas ou contrapinos, os blocos e o gancho, a suspensão e as bochechas não devem apresentar trincas ou outros defeitos. 4.10. Não use blocos danificados ou não lubrificados com flange quebrado ou buchas gastas. 4.11. O sling (engancho) deve ser realizado de acordo com os esquemas desenvolvidos na empresa, que devem ser pendurados no local de trabalho ou entregues ao slinger. 4.12. A amarração de carga para a qual não foram desenvolvidos esquemas de amarração deve ser realizada na presença e sob a orientação de uma pessoa responsável pela execução segura do trabalho. 4.13. Para levantar a carga em altura, use lingas semiautomáticas com trava, que permitem lingar remotamente do solo ou do local de trabalho. 4.14. Ao amarrar a carga, coloque as cordas em sua massa principal (quadro, quadro, quadro), coloque forros de madeira sob as nervuras da carga para proteger as lingas do atrito. 4.15. Ao engatar equipamentos em olhais ou marés, a força na linga deve ser direcionada ao longo do eixo do olhal, maré, para isso coloque espaçadores entre as lingas ou utilize travessas. 4.16. Antes de levantar uma carga com um guindaste, você deve:
4.17. Antes de levantar e mover o equipamento, certifique-se de que não haja pessoas ao redor do guindaste e na área de movimentação. É proibido mover cargas sobre pessoas. 4.18. Para mover a carga na direção horizontal, ela deve ser levantada 0,5 m acima dos objetos encontrados no caminho. O lançador é obrigado a sair da zona de perigo e acompanhá-lo pela lateral ou por trás. 4.19. Para virar, bem como para evitar giros espontâneos durante o levantamento, movimentação e abaixamento, use braçadeiras especiais (ganchos, cordas). 4.20. É proibido durante o levantamento e movimentação da carga segurar as lingas que deslizam da carga, corrigi-las com golpes de pé de cabra, martelo, nivelar a carga com o peso do corpo. 4.21. Antes de baixar a carga para o local de instalação, o instalador deve: 4.21.1. inspecionar preliminarmente o local, certificar-se de que é impossível que a carga caia, tombe ou deslize; 4.21.2. coloque revestimentos confiáveis para a conveniência de extrair as eslingas e lingas subsequentes; 4.21.3. remova as lingas da carga ou do gancho do guindaste somente depois que a carga estiver bem apoiada e, se necessário, presa. 4.22. Não é permitido ao instalador amarrar (enganchar) e movimentar a carga:
É proibido martelar cordas e correntes com as quais a carga é amarrada na boca do gancho por meio de golpes de martelo e outros objetos. 4.23. Antes de usar o guincho manual, verifique:
4.24. Os guinchos elétricos e manuais não devem apresentar dentes quebrados, rolamentos gastos, danos ao tambor, defeitos nos freios, parafusos tortos na estrutura. Se algum mau funcionamento for encontrado, informe o mestre e não inicie o trabalho sem suas instruções. 4.25. Fixação de guinchos, talhas, blocos e estrias a elementos construtivos - colunas, vigas, treliças, etc. - produzir apenas com autorização do mestre; é proibido pendurar talhas ou blocos em tubulações, andaimes e treliças de construção. 4.26. Ao trabalhar em guinchos, observe as seguintes regras:
Se o enrolamento estiver incorreto, pare o trabalho. Não é permitido guiar a corda com gancho, bastão ou mão durante o trabalho. 4.27. É proibido deixar a carga suspensa e, em casos extremamente necessários, proteger o local sob a carga ou instalar proteções. 4.28. A elevação e abaixamento da carga com guincho devem ser feitas sob o comando da pessoa indicada pelo capataz, devendo o sinal de "Pare" ser feito independentemente de quem o tenha dado. 4.29. Ao trabalhar com um macaco, verifique:
4.30. Instale os macacos de rack e parafuso com macacos e almofadas de macaco; hidráulica e pneumática - em uma base de metal com madeira compensada sobre ela. Em todos os casos, uma junta de compensado é instalada na cabeça do macaco. 4.31. Ao levantar a carga, observe a posição da carga, o estado das juntas e a estabilidade do macaco, evitando que a carga se desloque do macaco. 4.32. Não levante ou abaixe a carga, cuja massa exceda a capacidade de elevação do macaco, não coloque as mãos na cabeça do macaco. 4.33. Ao trabalhar com um macaco hidráulico, siga as leituras do manômetro. Não é permitido ficar na frente do plugue de segurança. 5. Requisitos de proteção trabalhista ao trabalhar com uma ferramenta mecanizada 5.1. Para trabalhar com ferramenta mecanizada, são permitidas pessoas que tenham concluído o treinamento industrial, que tenham o grupo de qualificação I para precauções de segurança e a entrada correspondente no certificado. 5.2. É permitido o uso de ferramenta mecanizada apenas de acordo com os requisitos e finalidade especificados no passaporte e nas instruções de operação do fabricante. 5.3. O instalador não tem permissão para desmontar e reparar o instrumento. Se forem encontrados defeitos durante a inspeção ou durante a operação, devolva a ferramenta à sala de ferramentas e relate isso ao mestre. 5.4. Ao trabalhar com uma ferramenta mecanizada, use óculos de proteção do tipo fechado ZP2-84, ZPZ-84. 5.5. As máquinas elétricas manuais devem atender aos seguintes requisitos: ter classe de proteção de pelo menos II, isolação dupla ou reforçada;
5.6. Antes de ligar a máquina elétrica à rede elétrica, verifique se a tensão e a frequência da corrente indicadas na placa da ferramenta correspondem à tensão e frequência da rede elétrica à qual está conectada. 5.7. Não é permitido conectar a máquina ao quadro se não houver conexão de plugue de segurança. 5.8. É permitido iniciar a máquina somente após a instalação de seu corpo de trabalho na posição inicial de trabalho. 5.9. É proibido trabalhar com uma máquina elétrica em salas com ambientes quimicamente ativos que possam destruir o isolamento. 5.10. Ao trabalhar com uma ferramenta elétrica, não é permitido:
A temperatura de aquecimento da carcaça do motor acima da temperatura ambiente não deve exceder 25°C. 5.11. Não é permitido trabalhar com ferramentas elétricas em áreas abertas durante chuva e neve. Excepcionalmente, o trabalho é permitido desde que existam toldos no local de trabalho e com o uso obrigatório de luvas dielétricas, galochas e tapetes. Não é permitido processar peças de madeira geladas e molhadas com uma ferramenta. 5.12. Em salas especialmente perigosas e em salas com risco aumentado de choque elétrico para as pessoas, bem como ao ar livre ao trabalhar com ferramentas elétricas, a tensão não deve exceder 42 V. 5.13. Em salas especialmente perigosas e em condições adversas (em caldeiras, tanques, etc.), é permitido trabalhar com ferramentas elétricas com tensão não superior a 42 V com o uso obrigatório de equipamentos de proteção (luvas dielétricas, tapetes, capacetes, etc). 5.14. As máquinas manuais pneumáticas devem atender aos seguintes requisitos:
5.15. Conectar mangueiras a máquinas e válvulas, bem como desconectá-las, só é permitido quando as válvulas estiverem fechadas. 5.16. A conexão de mangueiras a máquinas pneumáticas e a conexão de mangueiras entre si deve ser feita usando conexões ou niples com roscas reparáveis (ranhuras circulares) e colares de fixação. 5.17. A ligação das mangas à conduta de ar comprimido deve ser feita apenas através de válvulas instaladas para o efeito em distribuidores de ar ou saídas da rede principal. Não é permitido conectar a mangueira diretamente à rede. 5.18. Antes de prender a luva na ferramenta, ela deve ser completamente soprada com ar comprimido da rede elétrica. Direcione o jato de ar para cima. 5.19. Conectar e desconectar a mangueira somente depois que o suprimento de ar for interrompido (com a válvula fechada). 5.20. É permitido ligar o suprimento de ar para máquinas manuais somente depois que a ferramenta estiver em sua posição de trabalho, firmemente pressionada contra a peça de trabalho. 5.21. Ao instalar uma roda abrasiva em uma esmerilhadeira, verifique:
5.22. É permitido trabalhar com uma esmerilhadeira pneumática se ela tiver uma tampa protetora. 5.23. Durante a operação, se for detectado um vazamento de ar nas mangas, se a manga quebrar, ela é substituída e também a cada interrupção no trabalho, feche as válvulas. É proibido interromper o suprimento de ar dobrando bruscamente a manga ou amarrando-a. 5.24. Ao se deslocar de um local para outro com máquinas conectadas, o corpo de trabalho deve ser removido (broca, cinzel, crimpagem, escareador, etc.). 5.25. Substitua o corpo de trabalho, troque os bicos somente após desconectar a ferramenta da fonte de alimentação e parar completamente. 5.26. Ao trabalhar perto de materiais inflamáveis, vapores explosivos ou poeira, use ferramentas especiais que não criem faíscas e somente com a permissão do mestre. 5.27. Durante as pausas de trabalho, a ferramenta não deve ser deixada sem vigilância com o motor a trabalhar e ligada à rede elétrica ou à rede de ar comprimido. 5.28. Ao trabalhar com uma ferramenta pesada (com peso superior a 8 kg), é necessário o uso de dispositivos especiais para pendurá-la ou instalá-la. É proibido trabalhar com ferramentas mecanizadas de escadas. 5.29. Ao carregar uma ferramenta elétrica e pneumática, segure-a pela alça do corpo, e o cabo elétrico e a mangueira de ar - enrolados em um anel. 5.30. Ao iniciar o processamento de uma peça de trabalho ou peça com uma ferramenta pneumática ou elétrica, certifique-se de que a peça ou peça de trabalho esteja bem presa e não gire durante o processamento. 5.31. Não limpe as superfícies da peça a ser processada com as mãos desprotegidas (use pincel ou alinhavo). 5.32. Ao trabalhar com uma ferramenta mecanizada de ação rotacional, não mantenha as mãos perto da ferramenta de corte rotativa, tome cuidado para não agarrar a roupa de trabalho com a ferramenta. 5.33. Ao trabalhar em uma máquina de esmeril, siga as regras:
5.34. Se forem detectadas avarias (o círculo bate, buracos se formaram ou a sucção não funciona, etc.), não comece a trabalhar na máquina e comunique as avarias ao mestre. 6. Requisitos de segurança elétrica 6.1. Para evitar choque elétrico, não toque em partes energizadas abertas de equipamentos elétricos, fios desencapados e não faça correções e conexões independentes de fiação elétrica. 6.2. Em todos os casos de fios elétricos quebrados, mau funcionamento dos dispositivos de aterramento e outros danos ao equipamento elétrico, informe imediatamente o mestre. 6.3. A fiação elétrica temporária nos locais de trabalho deve ser feita com fio isolado em suportes confiáveis, o ponto mais baixo do fio deve estar a uma altura de pelo menos 2,5 m acima do local de trabalho, 3,5 m - acima dos corredores, 6 m - acima dos corredores. 6.4. A fiação, feita a uma altura inferior a 2,5 m do solo, piso, piso, deve ser encerrada em tubos ou caixas. No caso de luminárias penduradas a uma altura inferior a 2,5 m do chão, aplique uma tensão não superior a 42 V. 6.5. O instalador não está autorizado a instalar ou substituir lâmpadas. Este trabalho deve ser realizado por um eletricista de plantão. 6.6. Como lâmpadas portáteis, utilize lâmpadas especialmente projetadas para esta finalidade, fabricadas em fábrica, excluindo a possibilidade de contato com partes energizadas. Devem ter uma malha metálica para proteger a lâmpada, um dispositivo para pendurá-los e um fio de mangueira com plugue. É proibido usar lâmpadas estacionárias como lâmpadas portáteis de mão. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Pasteleiro. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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