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Instruções para proteção do trabalho durante trabalhos de escavação. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais de segurança

1.1. Os trabalhos de escavação (desenvolvimento de valas, fossas, preparação de fossas para apoios) devem ser realizados apenas de acordo com desenhos aprovados, que devem indicar todas as estruturas subterrâneas localizadas ao longo do traçado da linha de comunicação ou que a atravessam na área de obra. Na aproximação às linhas de comunicações subterrâneas, os trabalhos de escavação devem ser realizados sob a supervisão do capataz ou capataz, e na zona de segurança das comunicações subterrâneas existentes - sob a supervisão de representantes das organizações que operam essas estruturas.

1.2. Todas as entidades que possuam estruturas subterrâneas na área da linha de comunicação a ser instalada deverão ser notificadas por escrito sobre as próximas obras o mais tardar 5 dias antes do início das escavações e os seus representantes deverão ser chamados ao local da obra um dia antes esclarecer a localização das suas estruturas e acordar medidas para evitar danos às estruturas.

Uma organização que realize trabalhos na zona de segurança de uma linha de comunicação por cabo, o mais tardar 3 dias (excluindo fins de semana e feriados) antes do início dos trabalhos, é obrigada a chamar um representante da empresa responsável por esta linha para estabelecer, de acordo de acordo com a documentação técnica e utilizando o método de abertura de valas, a localização exata dos cabos de comunicação subterrâneos e outras estruturas de cabos. A organização informa a empresa operadora da linha de comunicação ou linha de rádio sobre o dia e hora de início dos trabalhos, durante o qual é obrigatória a presença do seu representante para realizar a fiscalização técnica do cumprimento das medidas que garantam a segurança dessas linhas, como bem como instalações de comunicação e rádio.

Até a chegada dos representantes convocados, os trabalhos de escavação estão proibidos.

1.3. Os trabalhos de escavação perto das comunicações subterrâneas existentes devem ser realizados com escavação preliminar.

Nas zonas de segurança das comunicações subterrâneas existentes, é proibida a escavação de solo por meios mecanizados, bem como com a utilização de ferramentas de impacto (com exceção da abertura do pavimento).

1.4. Ao realizar trabalhos de escavação na estrada ou rua, a organização que realiza este trabalho deve elaborar e coordenar com a polícia de trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Rússia um esquema para cercar o local de trabalho e colocar sinais de trânsito.

1.5. Em caso de acidente, o trabalho pode ser realizado sem coordenação e aprovação de esquemas, sujeito à notificação da polícia de trânsito do Ministério de Assuntos Internos da Rússia sobre o horário e local de trabalho.

1.6. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado por exame médico, briefing introdutório, treinados em métodos de trabalho seguros e testados conhecimentos das regras de acordo com o Regulamento sobre o procedimento de treinamento e teste de conhecimentos sobre proteção trabalhista de gestores, especialistas e trabalhadores de empresas, instituições e organizações de comunicação estão autorizados a explorar o solo.

1.7. Os trabalhadores devem ter qualificações e formação técnica adequadas.

1.8. Os trabalhadores devem passar por treinamento no local de trabalho. O resultado do briefing, o nome, a data e a assinatura do funcionário instruído são lançados em diário especial.

1.9. O trabalho é realizado por uma equipe de pelo menos duas pessoas.

1.10. Ao desenvolver o solo, podem ocorrer os seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais:

1.10.1. Formação de ambientes explosivos e de risco de incêndio.

1.10.2. Perigo de ser coberto com terra.

1.10.3. Choque elétrico.

1.10.4. Condições meteorológicas desfavoráveis ​​(baixa temperatura, alta umidade).

1.11. Cada funcionário deve ser alertado sobre a necessidade de cumprir as normas trabalhistas internas.

1.12. O funcionário deve realizar apenas o trabalho que lhe for atribuído. Não se distraia enquanto trabalha e não distraia seus colegas de trabalho.

1.13. Os trabalhadores devem receber roupas especiais e equipamentos de proteção individual de acordo com os Padrões da Indústria para o fornecimento gratuito de roupas especiais, calçados de segurança e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores de comunicação.

1.14. Os trabalhadores devem ser treinados em como prestar primeiros socorros.

1.15. Os culpados do descumprimento desta Instrução serão responsabilizados de acordo com a regulamentação interna do trabalho.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Obtenha uma atribuição de trabalho de um capataz ou gerente.

2.2. Preparar e selecionar as ferramentas e equipamentos tecnológicos necessários à execução dos trabalhos, verificar a sua operacionalidade e cumprimento dos requisitos de segurança.

2.3. Use capacete, macacão e calçado de segurança do tipo estabelecido. Prepare um cinto especial (ao trabalhar em fossas), luvas antivibração e óculos de segurança ao soltar o solo com britadeira e trabalhar com outras ferramentas pneumáticas.

2.4. Verifique o local de trabalho e as abordagens a ele quanto à conformidade com os requisitos de segurança.

2.5. Receber formação no local de trabalho tendo em conta as especificidades do trabalho executado.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. Poços de teste, fossos, trincheiras, fossos, desenvolvidos em locais de circulação de veículos e pedestres, devem ser vedados com placas com sinalização de alerta, e à noite - com sinalização luminosa. Os acessos através de valas devem ser dotados de passarelas com grades.

3.2. Ao escavar o solo, os trabalhadores devem saber e lembrar que a escavação em escavações com paredes verticais sem fixação é permitida a uma profundidade não superior a m:

  • 1 - em solos volumosos arenosos e de granulação grossa;
  • 1,25 - em franco arenoso;
  • 1,5 - em margas e argilas.

3.3. Se a profundidade das reentrâncias atingir uma profundidade maior, é necessário instalar fixações nas paredes das reentrâncias ou fazer taludes.

3.4. Ao instalar fixadores de parede em escavações, o trabalhador deve:

a) instalar a parte superior da fixação acima da borda da escavação em pelo menos 0,15 m;

b) os fixadores devem ser instalados no sentido de cima para baixo à medida que a escavação se desenvolve até uma profundidade não superior a 0,5 m;

c) postes de fixação devem ser instalados pelo menos a cada 1,5 m;

d) os espaçadores de fixação devem ser colocados uns dos outros verticalmente a uma distância não superior a 1 m, e as saliências de fixação devem ser fixadas nas extremidades dos espaçadores (superior e inferior).

3.5. Em solos com umidade natural, exceto os arenosos, a espessura das tábuas deve ser de no mínimo 4 cm, e os vãos entre as tábuas não devem ultrapassar 0,15 m. Em solos com alta umidade e em solos soltos, tábuas com espessura de pelo menos 5 cm devem ser colocados sem folgas.

3.6. Em caso de deslizamentos ou desmoronamentos de terreno, este local deverá ser coberto com terra após a instalação da fixação.

3.7. Se houver forte afluxo de água subterrânea ou presença de solos extensos e saturados de água (areias movediças), é necessário providenciar um desaguamento artificial ou fixação macho e fêmea. A macho e fêmea devem ser cravadas em solo impermeável até a profundidade especificada no passaporte de fixação, mas não inferior a 0,75 m.

3.8. A desmontagem do solo nas escavações deverá ser feita camada por camada, não sendo permitida a realização deste trabalho de “solamentação”, com formação de “picos”.

3.9. Ao cavar covas manualmente, os trabalhadores na cova devem estar equipados com cintos salva-vidas com cordas de segurança presas a eles. Deve haver pelo menos dois trabalhadores na superfície, prontos para prestar assistência imediata em caso de perigo.

3.10. Durante a obra, o gestor ou encarregado deve monitorar constantemente o estado dos taludes da cava, tomando, se necessário, medidas para evitar colapsos espontâneos.

3.11. Ao utilizar máquinas de terraplanagem para desenvolver o solo, os trabalhadores estão proibidos de estar ou realizar qualquer trabalho na área de operação da escavadeira a uma distância inferior a 10 m do local de sua caçamba. É necessário limpar a caçamba do solo aderente somente quando a caçamba estiver na posição abaixada.

3.12. O carregamento de solo em caminhões basculantes deve ser feito pela parte traseira ou lateral.

Nenhuma pessoa deve ser permitida entre a máquina de terraplenagem e o veículo.

3.13. A desmontagem de fixações de parede em escavações, fossas e valas deve ser realizada no sentido de baixo para cima, à medida que a vala ou fossa é preenchida com solo.

Em solos com umidade natural, a remoção simultânea de fixações é permitida em no máximo 0,5 m (três tábuas) de altura, e em solos de alta umidade e solos soltos - não mais que 0,2 m (uma tábua). Ao remover placas, os espaçadores devem ser reorganizados conforme novas placas são instaladas. Nos casos em que a desmontagem das fixações possa levar à deformação das estruturas, a fixação deverá ser deixada parcial ou totalmente no solo.

3.14. No inverno, o desenvolvimento do solo, com exceção do solo arenoso seco, pode ser realizado com paredes verticais sem fixação até toda a profundidade do seu congelamento. Ao trabalhar abaixo do nível de congelamento, a fixação deve ser feita.

O desenvolvimento de solos arenosos secos, independentemente do seu congelamento, deve ser realizado em declives ou com fixações.

3.15. As fossas e valas, cujo desenvolvimento se iniciou em condições de solo congelado, tanto sem fixações como com fixações, devem ser devidamente fixadas ou reforçadas adicionalmente quando os trabalhos continuarem em condições de temperaturas acima de zero.

3.16. Ao soltar solo congelado mecanicamente (cunha com martelo, bola com martelo), o trabalhador deve estar num raio de pelo menos 20 m do local de afrouxamento.

3.17. Caso seja necessária a realização de trabalhos de aquecimento elétrico de solo congelado, os trabalhadores não podem permanecer em áreas da área aquecida que estejam sob tensão. Neste caso, é permitido aproximar-se a uma distância de 3 m do contorno da área aquecida, que deve ser vedada, afixada sinalização e sinalização de alerta, e no escuro - sinalização luminosa.

3.18. Ao aquecer eletricamente o solo, todos os fios elétricos e equipamentos elétricos devem ser vedados com segurança e as caixas dos equipamentos elétricos devem ser aterradas.

3.19. A instalação e ligação dos equipamentos eléctricos à rede eléctrica (rede eléctrica municipal ou central móvel), bem como a monitorização do aquecimento eléctrico, devem ser efectuadas por trabalhadores com grupo de segurança eléctrica de pelo menos III. Estes trabalhadores devem estar munidos dos equipamentos de proteção necessários (luvas isolantes, galochas, ferramentas com cabos isolantes, etc.).

3.20. A operacionalidade dos equipamentos elétricos e cabos de potência deve ser verificada diariamente, bem como após cada movimentação do equipamento e realocação do cabo. A conexão de dispositivos e a substituição de fusíveis só são permitidas quando a tensão está desligada.

3.21. Cartazes de advertência devem ser afixados em áreas de aquecimento elétrico e em áreas onde equipamentos elétricos estão instalados.

3.22. As pessoas que trabalham perto da área aquecida devem ser avisadas sobre o perigo de choque eléctrico. As pessoas estão proibidas de permanecer em áreas energizadas.

3.23. Ao aquecer o solo com água quente ou vapor, devem ser tomados cuidados para evitar queimaduras.

3.24. A escavação do solo em um local usando aquecimento elétrico é permitida somente após a tensão elétrica ter sido removida e o local estar livre de fios.

4. Requisitos de segurança em situações de emergência

4.1. Em caso de acidente ou de situações que possam originar acidentes, deverá:

4.1.1. Pare o trabalho imediatamente e notifique seu supervisor imediato.

4.1.2. Tomar prontamente medidas para eliminar as causas do acidente ou causas que possam causar acidentes.

4.2. Se forem descobertas comunicações subterrâneas não marcadas nos desenhos, os trabalhos de escavação devem ser interrompidos até que a natureza das comunicações detectadas seja esclarecida e seja obtida autorização das organizações competentes para continuar os trabalhos.

4.3. Se forem descobertas munições e outros materiais explosivos, você deve informar urgentemente as autoridades locais do Ministério de Assuntos Internos da Rússia.

4.4. Em caso de dano acidental a qualquer estrutura subterrânea, o empreiteiro é obrigado a interromper imediatamente os trabalhos, tomar medidas para garantir a segurança dos trabalhadores e comunicar o incidente ao seu supervisor e ao serviço de emergência da organização competente.

4.5. Se for detectado gás em valas ou poços, o trabalho neles deve ser interrompido imediatamente e as pessoas removidas da zona de perigo. Isto deve ser comunicado ao gestor da obra e ao serviço de emergência de gás.

4.6. Caso surjam sinais de deslocamento ou deslizamento do solo nos taludes de escavação, os trabalhadores devem interromper imediatamente os trabalhos e abandonar a zona de perigo até que sejam tomadas medidas que garantam a estabilidade dos taludes.

4.7. As vítimas deverão ser notificadas ao seu superior imediato; apresentar-se ao posto de primeiros socorros e tomar medidas imediatas para prestar os primeiros socorros necessários.

5. Requisitos de segurança no final do trabalho

5.1. Área de trabalho limpa e arrumada.

5.2. Fechar ou cercar valas, fossos e fossos se a obra não for concluída e acender a sinalização nas cercas à noite.

5.3. Limpar do solo as ferramentas, equipamentos e demais dispositivos utilizados na obra e entregá-los no local de trabalho principal.

5.4. Ao chegar ao local de trabalho principal, retire o macacão, calçado de segurança e demais equipamentos de proteção individual, limpe-os e coloque-os no local designado para seu armazenamento.

5.5. Relate quaisquer deficiências ou mau funcionamento durante a obra ao encarregado ou gerente.

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Comentários sobre o artigo:

Arthur
Ótimo artigo! Toda a essência - declarada e mastigada de forma breve e clara. Obrigado ao autor!

Tyrael
Thank you very much!


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