SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança do trabalho para trabalhadores rodoviários em estradas madeireiras. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Pessoas que tenham sido submetidas a exame médico e sejam consideradas aptas para realizar este tipo de trabalho, que tenham recebido instrução, treinamento e teste de conhecimentos sobre proteção do trabalho, segurança contra incêndio, primeiros socorros e que possuam certificado especial estão autorizadas a trabalhar na construção e manutenção de estradas madeireiras. 1.2. Os trabalhadores que combinam profissões devem ser treinados em práticas seguras e receber instruções de segurança do trabalho em todos os trabalhos que desempenham. 1.3. Os trabalhadores devem conhecer as normas trabalhistas internas da empresa e cumpri-las. 1.4. Os trabalhadores rodoviários envolvidos na construção e manutenção de estradas madeireiras devem conhecer as Normas de funcionamento das ferramentas e dispositivos utilizados na obra, e realizar os trabalhos sob a orientação de um supervisor experiente (encarregado, capataz ou outro responsável), 1.5. As ferramentas manuais devem estar em bom estado de funcionamento e atender às especificações técnicas para sua fabricação. Machados, pás, arados, cinzéis, etc. devem ter cabos fortes e lisos, que se ajustem bem às peças metálicas e fiquem presos nas alças. 1.6. Durante o trabalho, os trabalhadores rodoviários devem utilizar equipamentos de proteção individual (roupas de trabalho, calçados de segurança, luvas, óculos de proteção, capacete de segurança, etc.) emitidos pelo empreendimento. 1.7. Ferramentas manuais que possam causar ferimentos quando transportadas (transportadas) devem estar em capas, caixas portáteis ou sacos. 1.8. O transporte de carga com peso superior a 50 kg por um carregador é permitido a uma distância não superior a 60 m. A uma distância superior a 60 m, os carregadores devem ter turnos ou utilizar dispositivos auxiliares para movimentar a carga. 1.9. O peso da carga para mulheres adultas deve obedecer aos padrões de carga máxima permitida:
1.10. A norma máxima para transporte de cargas pesadas para adolescentes (em superfícies planas e horizontais) para cada pessoa não deve ultrapassar:
1.11. Adolescentes menores de 18 anos não poderão trabalhar no transporte, troca, carga e descarga de trilhos, travessas, cruzetas, desvios, guardas de transferência e vigas de proteção. Adolescentes menores de 16 anos não estão autorizados a transportar cargas pesadas. 1.12. Pessoas que trabalham longe dos principais pontos de abastecimento de água e alimentos devem ter água potável em frascos individuais ou garrafas térmicas. 1.13. Os trabalhadores que utilizam transporte disponibilizado pela empresa para se deslocarem de e para o trabalho são obrigados a conhecer e seguir rigorosamente as regras de transporte de passageiros. É proibido viajar de e para o local de trabalho em veículos não equipados para esses fins. 1.14. Ao viajar em ônibus, carro especialmente equipado, vagão de trem de passageiros ou embarcação, não é permitido: entrar e sair até que o transporte pare completamente; vá em direção à estrada; andar fora da carruagem; sente-se ao lado do corpo; ficar em um barco ou na traseira de um carro; transportar serra movida a gasolina, combustíveis, lubrificantes e explosivos, ferramentas de corte com lâminas ou dentes abertos, rifles de caça em forma de combate montada; transportar lenha e outras cargas volumosas que bloqueiem as passagens; sobrecarregar um barco ou embarcação; embarque e desembarque da embarcação antes de atracar; fumar, jogar lixo e danificar a propriedade do veículo. Ao passar por obstáculos de água, cada trabalhador deve usar colete salva-vidas ou cinto. Quando transportados por helicóptero, os trabalhadores deverão seguir todas as instruções da tripulação. Observações: A massa da carga levantada e movimentada inclui a massa da tara e da embalagem. 1.15. A gestão organizacional da obra é realizada pelo mestre diretamente ou por meio do capataz. As ordens e instruções do mestre são obrigatórias para todos os trabalhadores. 1.16. As obras de construção e manutenção de estradas madeireiras são realizadas de acordo com o mapa tecnológico aprovado para cada estrada (troço). Cada trabalhador deve estar familiarizado com o mapa tecnológico antes de iniciar o trabalho e cumprir as suas exigências durante o trabalho. 1.17. Na preparação do percurso, o abate de árvores, a poda de ramos, a derrapagem e o entortamento de toras, o desenraizamento de tocos, a remoção de rizomas, o corte de arbustos devem ser efectuados respeitando os respectivos requisitos de segurança. 1.18. Locais de trabalho, canteiros, vias de transporte com início de escuridão ou pouca visibilidade (no nevoeiro, chuva, neve) devem ter iluminação artificial com um nível de iluminação não inferior ao estabelecido pelos padrões da indústria. Não é permitido trabalhar sem iluminação suficiente do local de trabalho (30 lux). 1.19. Os troços e zonas das vias de acesso perigosas para o tráfego devem ser vedados ou sinais de trânsito (para condutores) e avisos (para peões) visíveis de dia e de noite devem ser colocados nos seus limites. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Os trabalhadores são obrigados a:
2.2. Os trabalhadores devem verificar a disponibilidade e a capacidade de manutenção das ferramentas manuais e elétricas. Todas as ferramentas elétricas (furadeiras elétricas, chaves de impacto, etc.), após inspeção externa, devem ser verificadas em marcha lenta. É proibido usar uma ferramenta defeituosa. 2.3. Antes de iniciar o trabalho, o trabalhador deve inspecionar o local de trabalho e, se necessário, limpá-lo de galhos e entulhos, além de traçar a sequência de operações para construção e manutenção de estradas madeireiras. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Ao operar máquinas de terraplenagem, transporte e construção de estradas, os trabalhadores que as atendem estão proibidos de:
3.2. Na construção de estruturas artificiais, as estacas para cravação manual devem ser equipadas com um número suficiente de cabos: quatro para uma estaca com peso até 100 kg e seis para uma estaca com peso superior a 100 kg. Os cabos devem ser lisos, ter seção transversal oval e estar localizados uniformemente em todo o perímetro da mulher e com folga suficiente para evitar danos aos dedos dos trabalhadores. 3.3. Ao cravar estacas em andaimes suspensos, sua estabilidade e resistência devem ser verificadas cuidadosamente. 3.4. Ao cravar estacas usando um portão ou guincho, é essencial que o portão ou guincho esteja firmemente e firmemente fixado no lugar e que o guincho tenha uma lingueta de mola e freio de cinta funcionando corretamente. 3.5. Caso seja necessária a substituição de parte das estacas e suporte da ponte que esteja apodrecida, deverão ser tomadas as seguintes medidas de segurança:
3.6. Na montagem da cumeeira, cada um dos seus cantos voltados para a costa deve ser fixado de forma independente com uma corda. Os rolos nos quais a linha está instalada devem ser firmemente fixados durante todo o período de montagem. 3.7. É proibida a permanência de pessoas na embarcação durante a sua liberação das eslingas, lançamento e transporte até o local de instalação. 3.8. Durante o carregamento, o rack deve ser mantido no lugar por suportes (cordas). Ao carregar fileiras com pedras, é necessário tomar cuidados para garantir a segurança dos trabalhadores (instalação de cercas, bandejas, andaimes). 3.9. Na realização de trabalhos de escavação, por questões de segurança, é necessário ter os equipamentos de resgate (bóias, postes, ganchos, barcos, etc.) em local visível e utilizá-los se necessário. 3.10. Ao construir e cobrir nervuras e superfícies inclinadas de tendas, cortadores de gelo de pilha e de centeio, os trabalhadores devem usar cintos de segurança com cordas e estar firmemente amarrados às partes estáveis da estrutura. Os trabalhos de instalação e reparação de superfícies danificadas do cortador de gelo só podem ser realizados sob a supervisão de um gestor de obra responsável. 3.11. O levantamento de vigas ou outros elementos da estrutura de suporte principal do vão das vigas e pontes de escora sobre apoios deve ser feito por meio de dispositivos especiais que garantam a segurança do trabalho. É permitido levantar terças do solo ou dos andaimes laterais inferiores ao longo de taludes inclinados por meio de cordas, desde que observadas todas as medidas de segurança. 3.12. No assentamento de travessas de pontes de vigas e escoras ou no pavimento de pontes com treliças, deve ser instalado um tabuleiro auxiliar ao longo das terças. 3.13. Ao espalhar brita, cascalho ou areia sobre o subleito, é necessário:
3.14. As ferramentas utilizadas no acabamento do pavimento asfáltico misturado a quente devem ser aquecidas em braseiro móvel. Não é permitido aquecer instrumentos sobre fogo. 3.15. É permitido descarregar mistura de concreto asfáltico de caminhão basculante após certificar-se de que não há trabalhadores na área de descarga. Ao descarregar a mistura, os trabalhadores devem estar do lado oposto ao tombamento da carroceria do caminhão basculante. 3.16. A mistura asfáltica presa na traseira de um caminhão basculante pode ser descarregada por meio de um raspador especial ou pá com cabo de pelo menos 2 m de comprimento, apoiado no solo. 3.17. O transporte manual da mistura de concreto asfáltico quente com pás ou pás é permitido a uma distância não superior a 8 m. Caso seja necessário fornecer a mistura quente a uma distância superior a 8 m, devem ser utilizados carrinhos de mão ou macas no local. local de assentamento. 3.18. É necessário distribuir e nivelar a mistura de concreto asfáltico em sapatas especiais (com sola de madeira). 3.19. Ao operar vários rolos, a distância entre eles deve ser de pelo menos 5 m. 3.20. Na construção de pavimento rodoviário preto por deslocamento, impregnação ou tratamento superficial com ligantes líquidos (betume, emulsão, etc.) e distribuidores asfálticos, bem como para aplicação de primer na camada inferior do pavimento de concreto asfáltico, é necessário:
3.21. Ao despejar betume do tubo de distribuição, não é permitido ficar a menos de 15 m do local de vazamento. Durante as pausas na operação, o bocal do tubo de distribuição deve ser abaixado. 3.22. Ao carregar, assentar e desmontar lajes, o espalhador de lajes ou caminhão guindaste deve ser desacelerado com freio de mão e instalado em todos os estabilizadores. 3.23. Na entrega das lajes para assentamento é necessário guiar sua movimentação com ganchos ou cordas de no mínimo 4 m, evitando que os trabalhadores fiquem a menos de 1 m da laje. 3.24. A movimentação das lajes ao longo da viga do guindaste da camada de laje é permitida após a fixação segura do dispositivo de preensão no carrinho. 3.25. As lajes ou painéis deverão ser assentados em padrão “puxado”, movimentando-se ao longo do trilho já assentado. 3.26. Na construção de estradas temporárias (estradas) com cobertura de correia, deve ser utilizada uma camada transportadora. Ao operar o empilhador transportador, você deve:
3.27. Ao fiscalizar trechos da estrada, o rodoviário deve caminhar ao longo da beira da estrada em direção ao movimento dos carros e, caso seja necessário parar, colocar uma bandeira vermelha à sua frente (durante o dia) ou um estande com um lanterna (à noite). 3.28. Ao realizar trabalhos de reparação em toda a largura da estrada, são necessários desvios. Neste caso, a área em reparação é fechada ao trânsito e são instaladas barreiras transversais em toda a largura da via na curva da estrada para o desvio. Dependendo da duração da reparação, estas barreiras podem ser portáteis. Além da barreira, o trecho da estrada fechado ao trânsito é cercado por sinalização rodoviária. 3.29. Ao realizar trabalhos de reparação em metade da largura da estrada, os veículos podem circular ao longo da segunda metade. A área em reparação está vedada com sinais de alerta “Trabalhos de reparação”. 3.30h5. Os locais para reparação de buracos na estrada devem ser vedados com postes portáteis com placas de aviso “Trabalhos de reparação” montados neles, instalados a uma distância de 10 a XNUMX m à frente e atrás do local a ser reparado. 3.31. Os materiais transportados para a linha de reparação da estrada devem ser armazenados na berma da estrada adjacente ao acostamento da estrada que está a ser reparada. 3.32. Ao trabalhar com britadeira, é necessário que o ressalto da lança esteja sempre pressionado contra a caixa do eixo; Não enterre a lança na superfície da estrada até que a mola final pare; Ao arar pedaços recortados da superfície da estrada com uma picareta, você precisa parar a britadeira desligando o suprimento de ar comprimido. 3.33. Ao cortar superfícies de estradas com marreta, cinzel, cunha ou machado, é necessário manter um intervalo entre os trabalhadores de pelo menos 3 m, o que garante a segurança do trabalho. Os trabalhadores que realizam este tipo de trabalho devem receber dispositivos de proteção (telas). 3.34. Ao peneirar brita, cascalho e outros materiais, as telas devem ser instaladas na direção do vento dos trabalhadores, a uma distância tal que a poeira resultante não caia sobre os trabalhadores. 3.35. Ao realizar trabalhos de reparação com caldeiras de betume móveis (manuais) e distribuidores de asfalto, devem ser observados os seguintes requisitos:
3.36. Quando vários limpa-neves trabalham simultaneamente para limpar a neve da estrada em uma direção, a distância entre eles deve ser de pelo menos 15 m. 3.37. Ao limpar a neve da estrada com um soprador de neve rotativo, a distância da borda da roda traseira ao longo da borda da vala deve ser de pelo menos 1 m. Não é permitido estar em uma vala feita por um soprador de neve mais próximo do que 20 m de uma máquina em funcionamento. 3.38. Durante a limpeza de neve com esquadrias presas à máquina, não é permitido estar sobre as esquadrias. 3.39. Os protetores de neve utilizados para proteção contra neve devem ser armazenados em lotes de 50-60 peças em posição inclinada, apoiando-os em ambos os lados em paredes estáveis feitas de racks com seções transversais. 3.40h2. As estacas devem ser armazenadas em pilhas cônicas com as pontas para cima; pilhas a 3/XNUMX da altura devem ser amarradas com arame. 3.41. É proibido que os trabalhadores viajem na traseira de um veículo que transporte escudos e estacas para neve. 3.42. As estacas devem ser instaladas antes do início da geada e os escudos após o congelamento do solo. As proteções para instalação na estrada devem ser retiradas uniformemente de ambos os lados da pilha para que não caia. 3.43. Ao operar o tracklayer, os seguintes requisitos de segurança devem ser observados:
3.44. Ao colocar a pista com um trem de construção e reparo, é necessário:
Não permitido:
3.45. Quando um trem de construção e reparo se move de um local para outro, a carga localizada na plataforma e na camada dos trilhos deve ser fixada com segurança. 3.46. Ao desmontar uma via com expansor de via, os trabalhadores não devem estar a uma distância inferior a 5 m da via que está sendo desmontada. 3.47. O trem de construção e reparo deve ser movido para fora da via em construção ou em reparo somente por ordem do despachante de plantão. 3.48. No assentamento de trilhos mecanizados, os trilhos devem ser movimentados com alicates especiais. O número de trabalhadores designados para transportar os trilhos é determinado com base na massa do trilho e na carga permitida por pessoa. Os trabalhadores devem levantar e abaixar o corrimão ao comando de um trabalhador sênior. 3.49. Uma equipe de trabalhadores envolvidos em trabalhos de via deve estar equipada com pés-de-cabra, socadores, martelos de muleta, chaves de via, picaretas, compactadores e remos, sinais de sinalização portáteis e instrumentos de medição de via. 3.50. O caminho para transporte de travessas e trilhos deve ser nivelado, livre de travessas, ferramentas, etc., e cercado de locais perigosos (falésias, desfiladeiros) com corrimãos ou corda. 3.51. Ao trabalhar com pouca visibilidade, você deve monitorar cuidadosamente os trens que se aproximam e os sinais dados pelos sinaleiros. 3.52. O local onde são realizadas as obras de reparação da via deve ser vedado com sinais de parada, sinais de redução de velocidade e sinais de transmissão de sinais na forma estabelecida pelas atuais “Regras para a operação técnica de ferrovias de bitola 750 mm” e “Instruções para sinalização em vias estreitas transporte ferroviário de bitola das empresas da indústria florestal.” 3.53. É proibido o início dos trabalhos até que o encarregado da obra receba ordem do despachante do trem sobre o fechamento do trecho, bem como até que o canteiro de obras esteja vedado com sinalização. 3.54. Ao realizar trabalhos de reparação na via, dois trabalhadores devem ser posicionados de forma que possam observar a aproximação do trem em diferentes direções. Ao trabalhar sozinho nos trilhos, você deve ficar de frente para o trem esperado e observar sua aproximação. Quando o trem se aproxima do local de reparo, é necessário sair dos trilhos com antecedência para o lado mais próximo do subleito ou para um amplo entre-vias. 3.55. É proibido:
3.56. Os locais de trabalho que exigem paradas de trem são cercados da seguinte forma:
Na realização de trabalhos em frente ampla (mais de 100 m), os sinais vermelhos portáteis instalados a uma distância de 25 m dos limites da área que necessita de vedação devem ser vigiados por sinaleiros. Os locais de trabalho que exigem que os trens trafeguem em velocidade reduzida são cercados em ambos os lados com sinais de redução de velocidade a uma distância de 600 m. 3.57. Ao realizar trabalhos de reparo da via, os seguintes requisitos de segurança devem ser observados:
3.58. Quando um elo ferroviário estiver suspenso, remova detritos e lascas de madeira sob a base do trilho apenas com uma vassoura ou vassoura. Sob nenhuma circunstância você deve fazer isso com as mãos. 3.59. Durante o trabalho nos trilhos, é necessário garantir constantemente que a ferramenta não esteja sob os pés e que os materiais novos e antigos estejam bem empilhados e não interfiram na saída rápida dos trilhos quando um trem se aproxima. 3.60. A largura da via, a altura do trilho e a inclinação devem ser medidas usando dispositivos especiais (um modelo para medir a inclinação, folgas de topo, um modelo de trabalho da via, um modelo de pista do road master, etc.). 3.61. Não é permitido sentar nos trilhos, nas extremidades dos travessas, no interior dos trilhos e nos entre-trilhos para descansar durante as pausas na obra. 3.62. Ao encontrar máquinas de pista em funcionamento, deve-se afastar-se a uma distância de pelo menos 5 m, ao encontrar um limpa-neves, a uma distância de pelo menos 10 m. 3.63. Na entrega de materiais para trabalhos de via, as plataformas e carrinhos para transporte de trilhos devem ser equipados com dispositivos especiais (guindastes de viga, pinças suspensas e garras). 3.64. A carga e descarga manual dos trilhos (interruptores) é permitida apenas durante uma única troca de trilhos e é realizada lado a lado com cordas com ganchos especiais para enganchar no trilho. As extremidades das pernas localizadas no solo devem ser firmemente fixadas e instaladas com inclinação não superior a 1:3. 3.65. Ao carregar e descarregar trilhos, as sapatas de freio devem ser colocadas sob as encostas dos vagões (plataformas). 3.66. A carga e descarga de interruptores e cruzes são realizadas da mesma forma que os trilhos. É proibido descarregar flechas e cruzes sem bater (arremessá-las). 3.67. Travessas e vigas impregnadas com antissépticos devem ser movimentadas com alicates para dormentes e outros dispositivos especiais. 3.68. O reboque de esteira deve ser freado de forma confiável durante a carga e descarga de materiais. A estiva e fixação das cargas deve excluir a possibilidade do seu colapso acidental. As travessas do reboque devem ser colocadas ao longo da pista. O meio dos trilhos carregados deve estar no meio do trailer e ambas as extremidades do trilho devem estar equilibradas. 3.69. Nas plataformas, os dormentes e as vigas devem ser colocados em fileiras escalonadas. Eles devem ser descarregados por cima. É proibido descarregar travessas e vigas em movimento. 3.70. O lastro deverá ser entregue no local de trabalho da via em vagões especialmente adaptados, utilizando dispensadores de moegas, vagões basculantes, plataformas de autodescarregamento e outros dispositivos especiais. 3.71. Para proteger a via férrea dos montes de neve, a fim de garantir um movimento seguro e contínuo em áreas abertas, é necessário instalar oportunamente barreiras de neve (escudos portáteis, sebes, etc.). 3.72. Os escudos portáteis devem ser instalados antes das primeiras nevascas e geadas e amarrados a estacas previamente cravadas no solo a uma profundidade de 0,5 m e a uma distância de 1,9 m entre si. Para isso, são escolhidas estacas com 7 a 8 cm de espessura e 2 a 3 m de comprimento. 3.73. Em pequenos trechos da via férrea, a remoção de neve é permitida manualmente com vedação preliminar da frente de trabalho com sinalização. Os trabalhadores que limpam a neve do caminho devem receber pás, picaretas, pés de cabra, etc. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Se o betume espumar e transbordar a tampa da caldeira, deve-se desligar imediatamente o queimador ou encher a lenha com água. 4.2. Quando o betume inflama na caldeira, é necessário fechar bem a tampa. 4.3. Para evitar serem atingidos por um raio durante uma trovoada, à medida que uma trovoada se aproxima, os trabalhadores são obrigados a parar de trabalhar na estrada e a refugiar-se em ambientes fechados; estão proibidos de:
4.4. A vítima ou testemunha ocular deve notificar o capataz ou o gerente de trabalho apropriado de cada acidente. 4.5. Todo trabalhador deve ser capaz de prestar primeiros socorros. Essa assistência é prestada imediatamente, diretamente no local do incidente e na seguinte sequência: primeiro é necessário eliminar a fonte de energia da lesão (desligar o motor, parar o mecanismo, retirar a vítima de debaixo do chicote, etc.) . A assistência deve começar pelo que há de mais significativo que ameace a saúde ou a vida de uma pessoa (em caso de sangramento intenso, aplicar um torniquete e depois fazer um curativo na ferida; se houver suspeita de fratura fechada, colocar uma tala; para fraturas expostas, primeiro enfaixe a ferida e depois aplique uma tala; para queimaduras, aplique um curativo seco; em caso de congelamento, esfregue suavemente a área afetada usando tecidos macios ou fofos). Depois de prestar os primeiros socorros, a vítima deve ser encaminhada para o centro médico mais próximo. Se houver suspeita de lesão na coluna, transporte a vítima apenas na posição supina sobre uma base rígida. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. Os trabalhadores são obrigados a:
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