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Instruções sobre proteção do trabalho durante a movimentação e permanência de funcionários no território da empresa, produção, laboratório e prédios administrativos. Documento Completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. Esta instrução estabelece os requisitos para garantir condições seguras para a circulação e permanência de funcionários no território dos edifícios da empresa, industriais, laboratoriais e administrativos (doravante denominado território).

O empregado é obrigado a cumprir os requisitos de segurança estabelecidos neste manual. Em caso de descumprimento das disposições desta instrução, os funcionários podem estar sujeitos a responsabilidade disciplinar, administrativa e material de acordo com a legislação da Federação Russa, dependendo da gravidade das consequências.

1.2. O empregado é obrigado:

  • cumprir os requisitos das normas trabalhistas internas estabelecidas no empreendimento;
  • cumprir os regimes de trabalho e descanso estabelecidos;
  • cumprir os requisitos das instruções de segurança contra incêndio, segurança elétrica, operação do equipamento;
  • cumprir os requisitos das Regras para o uso do elevador.

1.3. O empregado deve:

  • ser capaz de prestar primeiros socorros (pré-médicos) à vítima de um acidente;
  • conhecer a localização dos primeiros socorros, equipamentos primários de extinção de incêndios, saídas principais e de emergência, rotas de evacuação em caso de acidente ou incêndio.

1.4. O funcionário pode estar exposto a fatores de produção perigosos e nocivos:

  • veículos em movimento e mecanismos autopropulsados;
  • deslizamento aumentado (devido ao congelamento, umedecimento e oleosidade das superfícies do revestimento do território e instalações);
  • objetos localizados na superfície da cobertura do território e instalações (mangueiras, cabos, etc.);
  • aumento do nível de ruído;
  • aumento do teor de substâncias nocivas no ar;
  • iluminação insuficiente do território e instalações;
  • efeito ofuscante da iluminação do projetor, faróis de veículos;
  • elementos estruturais de baixa altitude de edifícios e estruturas.

1.5. O colaborador comunica à sua chefia imediata qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, cada acidente e cada caso de microlesão ocorrido no trabalho, o agravamento da sua saúde, incluindo a manifestação de sinais de doença aguda.

1.6. O controle sobre o cumprimento dos requisitos desta instrução pelo funcionário é atribuído ao superior imediato do funcionário.

2. Requisitos para proteção do trabalho durante a movimentação e permanência de funcionários no território da empresa (pátio), edifícios industriais, laboratoriais e administrativos

2.1. Vista-se de acordo com as condições climáticas, ao circular pelo território (pátio) no período outono-inverno, use roupas externas (quentes).

2.2. Desloque-se pelo território com passo calmo, voltado no sentido da marcha, ao caminhar, esteja atento e controle as mudanças no ambiente. Se surgir um possível perigo, mude a direção do movimento e saia da zona de perigo.

2.3. Ao deslocar-se pelo território, controle visualmente o estado do revestimento (piso, revestimento asfáltico, etc.). Se houver buracos, amassados, protuberâncias, objetos estranhos, poços abertos e escadas, superfícies escorregadias (gelo, neve, líquidos derramados), mude a direção do movimento e contorne o local perigoso a uma distância segura.

2.4. Deslocar-se no território pelos percursos estabelecidos (corredores, lances de escadas, passagens entre locais de trabalho, etc.) É proibido entrar ou sair dos edifícios pelas aberturas das janelas.

2.5. Ao subir escadas:

  • segure-se no corrimão;
  • não pise ou salte vários degraus da escada;
  • não fique pendurado no corrimão;
  • não ande no corrimão;
  • não carregue objetos, segurando-os à sua frente, bloqueando o caminho do movimento.

2.6. Ao circular pelo pátio e estacionar em frente à entrada principal:

  • não ultrapasse as cercas estabelecidas;
  • não se aproxime dos locais de carga e descarga, trabalhos de reparação e construção, locais de trabalho em altura (escadas, escadotes, cabras, andaimes, andaimes, torres, etc.);
  • não se aproxime das portas e portões das subestações elétricas (distribuição, transformador, complexo);
  • não se aproxime de veículos de manobra;
  • não atravesse a rua na frente de veículos em movimento, carrinhos de carga;
  • contornar a esquina do edifício lentamente, a uma distância inferior a 1.5 metros, certificando-se de que não há veículos em movimento, carros de carga, etc.
  • não pule (suba) sobre trincheiras, valas, poços, oleodutos, equipamentos, contêineres;
  • não caminhe pelos corredores cheios de óleo e outros líquidos que contribuam para o escorregamento;
  • no período outono-inverno, não se aproxime de locais onde possam cair pingentes de gelo, não pise no gelo e na neve que não foram removidos.

2.7. Ao circular pelo território de prédios industriais, laboratoriais e administrativos, é proibido andar sobre revestimento (piso) úmido durante a limpeza úmida, é necessário contornar esta área ou aguardar o término da limpeza e a secagem do revestimento.

2.8. Ao se deslocar pelo território da empresa, edifícios industriais, laboratoriais e administrativos, ao seguir as portas (portões), mova-se a uma distância das portas (portões) que exclua uma colisão com uma abertura brusca das portas (portões). Não fique na frente de portas (portões).

2.9. É proibido circular pelo território nas plataformas dos carros de carga, no dispositivo de elevação da empilhadeira, nos degraus dos veículos.

2.10. Para evitar ferimentos na cabeça, tenha cuidado ao se mover perto de elementos estruturais baixos de edifícios e estruturas.

2.11. É proibido pisar em cabos elétricos e fios de consumidores elétricos portáteis, abrir as portas dos armários elétricos.

2.12. Ao deslocar-se pelo território dos locais de produção:

  • tome cuidado extra;
  • não se aproxime dos locais de trabalho com equipamentos de trabalho em metal;
  • não se aproxime dos locais de produção de trabalhos de soldagem elétrica e a gás;
  • não se aproxime de mecanismos móveis, partes desprotegidas de máquinas e máquinas, bem como fios elétricos, fios de aterramento.

2.13. Regras para usar o elevador:

Para chamar o carro do elevador, pressione o botão localizado próximo à porta do elevador. Após a abertura das portas, verifique visualmente a presença da cabine do elevador na porta. Após entrar no elevador, pressione o botão do andar desejado.

Se, ao fechar as portas, necessitar de as abrir com urgência, bem como se as portas estiverem fechadas e a cabina não se mover, prima o botão do andar onde se encontra. O botão "STOP" deve ser usado apenas em casos excepcionais para uma parada de emergência da cabine. Se o elevador não funcionar depois de premir o botão, ligue para o telefone da cabina do elevador para o tel de serviço do elevador. _______. Não tente abrir as portas ou sair da cabine sozinho.

Não:

  • transportar substâncias inflamáveis ​​e explosivas na cabine do elevador;
  • usar o elevador em caso de incêndio no prédio;
  • use um elevador com defeito;
  • exceder a capacidade do elevador;
  • manualmente (sem usar os botões de controle do elevador) para abrir as portas da cabine e os poços do elevador.

2.14. Requisitos gerais de segurança ao permanecer em edifícios e estruturas:

  • não instale prateleiras suspensas (livros, documentos, ferramentas, etc.), floreiras, estandes, etc. acima do local de trabalho;
  • não armazene itens grandes ou pesados ​​em armários (para documentos ou roupas) e mesas que não sejam projetadas para isso;
  • não jogue nenhum objeto pelas janelas e aberturas;
  • não se sente ou fique de pé nos parapeitos das janelas fechadas ou abertas;
  • não fique pendurado nos peitoris das janelas abertas;
  • não se sente em tubos e radiadores de aquecimento central.

2.15. É proibido subir em cadeira, mesa, criado-mudo, parapeito de janela, etc. para regar flores; colocar livros ou documentos em prateleiras e mezaninos; pingentes para cortinas, cartazes; abrindo lavando ou limpando janelas. Para realizar esse trabalho, use escadas regulares, escadas, escadas, andaimes.

2.16. Não use itens aleatórios (não destinados a isso) (caixas, barris, recipientes, etc.), equipamentos para sentar.

2.17. É proibida a entrada em salas técnicas e de utilidades com acesso limitado (sala elétrica, depósito, cozinha, porão, sótão, etc.), apenas os funcionários estão autorizados a permanecer nessas salas no desempenho de suas funções.

2.18. É proibido subir em árvores, cercas, cercas, telhados de prédios e estruturas, escadas de incêndio, exceto quando no exercício de suas funções profissionais sob orientação do chefe de obra.

2.19. É proibido contato com animais vadios enquanto estiverem no território do empreendimento. Se você encontrar animais vadios, informe o gerente sobre isso.

3. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

3.1. Em caso de emergência (acidente, incêndio, desabamento de edifícios e estruturas, etc.), notifique as pessoas circundantes sobre o perigo, comunique o incidente ao superior hierárquico e aja de acordo com as suas instruções, se a vida estiver ameaçada, sair da zona de perigo.

3.2. Em caso de incêndio, deve:

  • desconecte e desenergize o equipamento;
  • ligue para o corpo de bombeiros pelo telefone 01;
  • reportar ao superior imediato;
  • tomar medidas para evacuar pessoas e bens.

3.3. Proceda à eliminação do incêndio com os meios de extinção de incêndio disponíveis, se houver risco de vida, saia da zona de perigo. É PROIBIDO extinguir incêndios em instalações elétricas energizadas com água ou extintor de espuma, pois está associado ao perigo de choque elétrico. Para fazer isso, você deve usar um extintor de dióxido de carbono ou pó ou um método seco (manta de amianto, feltro, areia).

4. Requisitos de proteção trabalhista após a conclusão do trabalho

4.1 Após a conclusão dos trabalhos, percorrendo os percursos estabelecidos, cumprindo os requisitos de segurança regulados por esta instrução, abandone o território da empresa.

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Comentários sobre o artigo:

Protecção do trabalho
Boa!!!

convidado
Bem, apenas as instruções devem ser por profissão e por tipo de trabalho realizado, esta é uma instrução para movimento

Svetlana
Excelente instrução, porque. muitas vezes os acidentes de trabalho estão associados a uma queda em movimento. Obrigada.


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