SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Classificação dos fatores de produção perigosos e nocivos. Segurança e Saúde Ocupacional Protecção do trabalho / Base legislativa para proteção do trabalho Os trabalhadores nas fábricas podem estar expostos a uma variedade de fatores de produção perigosos e prejudiciais. Fator de produção prejudicial - um fator do meio ambiente e do processo de trabalho, cujo impacto em um trabalhador em certas condições pode causar uma doença ocupacional, uma diminuição temporária ou permanente da capacidade de trabalho, aumentar a frequência de doenças somáticas e infecciosas e levar a uma violação da saúde da prole. Fator de produção perigoso - um fator do meio ambiente e do processo de trabalho, que pode ser a causa de uma doença aguda ou uma deterioração súbita e acentuada da saúde, morte. Fatores de produção perigosos e nocivos são divididos de acordo com GOST 12.0.003 nas seguintes classes: físico, químico, biológico e psicofisiológico. A classificação de fatores de produção perigosos e prejudiciais mostra-se no figo. 2. Tal classificação é necessária para identificar fatores de produção perigosos e prejudiciais que podem ou podem ocorrer na produção e, finalmente, para neutralizar ou reduzir completamente o impacto desses fatores. Um mesmo fator de produção perigoso ou nocivo, pela natureza de sua ação, pode pertencer simultaneamente a diferentes classes. A escolha de métodos e meios para garantir a segurança deve ser baseada na identificação desses fatores inerentes a um determinado equipamento ou processo de produção. É muito importante ser capaz de identificar um perigo, ou seja, identificar e reconhecer que existe um perigo e determinar suas características.
De acordo com o Guia R.2.2.755-99 "Critérios de higiene para avaliar as condições de trabalho em termos de nocividade e periculosidade de fatores no ambiente de trabalho, gravidade e intensidade do processo de trabalho" condições de trabalho de acordo com o grau de nocividade e perigo são divididos em quatro classes: 1ª classe - ótimas condições de trabalho; 2ª classe - condições de trabalho permitidas que podem causar desvios funcionais, mas após um descanso regulado, o corpo humano volta ao normal (classes ótimas e aceitáveis correspondem a condições normais de trabalho); 3ª classe - condições de trabalho nocivas, caracterizadas pela presença de fatores de produção nocivos que excedem os padrões de higiene. Eles têm um efeito adverso sobre o trabalhador e podem afetar adversamente sua prole. As condições nocivas de trabalho de acordo com o grau de excesso dos padrões de higiene e a gravidade das alterações no corpo dos trabalhadores, por sua vez, são divididas em quatro graus de nocividade e periculosidade (3.1, 3.2, 3.3, 3.4). 1º grau da 3ª classe (3.1) - condições de trabalho caracterizadas por tais desvios de fatores nocivos dos padrões higiênicos que causam alterações funcionais que são restabelecidas, via de regra, com interrupção mais longa (do que no início do turno seguinte) do contato com fatores nocivos, e aumentam o risco de danos à saúde. 2º grau, 3ª classe (3.2) - níveis de fatores nocivos que causam alterações funcionais persistentes, levando na maioria dos casos a um aumento da morbidade ocupacional (que se manifesta no aumento do nível de morbidade com incapacidade temporária e, antes de tudo, naquelas doenças que refletem o estado dos órgãos e sistemas mais vulneráveis a esses fatores nocivos), o aparecimento de sinais iniciais ou formas leves (sem perda da capacidade profissional para o trabalho) de doenças ocupacionais que ocorrem após exposição prolongada (muitas vezes após 15 anos ou mais); 3º grau da 3ª classe (3.3) - condições de trabalho caracterizadas por tais níveis de fatores nocivos, cujo impacto leva ao desenvolvimento, em regra, de doenças ocupacionais de gravidade leve e moderada (com perda da capacidade profissional para o trabalho) durante o período de trabalho, o crescimento de patologia crônica (relacionada à produção), incluindo níveis aumentados de morbidade com incapacidade temporária; 4.º grau da 3.ª classe (3.4) - condições de trabalho em que podem ocorrer formas graves de doenças profissionais (com incapacidade geral), verifica-se um aumento significativo do número de doenças crónicas e elevados níveis de morbilidade com incapacidade temporária. 4ª classe - condições de trabalho perigosas (extremas), nas quais durante um turno de trabalho, por um curto período de tempo, é criada uma ameaça à vida, alto risco de lesões ocupacionais graves e agudas. Não é permitido trabalhar em condições de trabalho perigosas (extremas), exceto para a eliminação de situações de emergência, trabalhos de reparação. Paralelamente, os trabalhos devem ser executados com equipamento de proteção individual adequado e no estrito cumprimento dos regimes regulamentados para o efeito. Autores: Volkhin S.N., Petrova S.P., Petrov V.P. Recomendamos artigos interessantes seção Protecção do trabalho: ▪ Conceitos básicos de direito do trabalho ▪ O procedimento para obter permissão para trabalhar com maior perigo ▪ O conceito de proteção trabalhista Veja outros artigos seção Protecção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Couro artificial para emulação de toque
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