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Descrição do trabalho de um cirurgião-dentista. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Esta descrição de cargo define os deveres, direitos e responsabilidades de um cirurgião-dentista.
  2. É nomeado para o cargo de cirurgião-dentista o titular de formação médica superior que tenha concluído formação pós-graduada ou especialização na especialidade “Odontologia Cirúrgica”.
  3. O cirurgião-dentista deve saber:
  • fundamentos da legislação de saúde;
  • documentos legais que regulam as atividades das instituições de saúde;
  • noções básicas de organização de atendimento médico e preventivo em hospitais e ambulatórios, atendimento médico de urgência e emergência, serviços de medicina de desastres, serviços sanitários e epidemiológicos, abastecimento de medicamentos à população e estabelecimentos de saúde;
  • fundamentos teóricos, princípios e métodos do exame clínico;
  • fundamentos organizacionais e econômicos para as atividades de instituições de saúde e trabalhadores médicos no contexto da medicina de seguro orçamentária;
  • fundamentos de higiene social, organização e economia dos cuidados de saúde, ética e deontologia médica;
  • aspectos legais da atividade médica;
  • princípios gerais e métodos básicos de diagnóstico clínico, instrumental e laboratorial do estado funcional dos órgãos e sistemas do corpo humano;
  • etiologia, patogênese, sintomas clínicos, características do curso, princípios do tratamento complexo das principais doenças;
  • regras para a prestação de cuidados médicos de emergência;
  • bases de exame de incapacidade temporária para o trabalho e exame médico-social;
  • fundamentos da educação em saúde;
  • regulamentos internos de trabalho;
  • regras e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
  1. Em sua especialidade, um cirurgião-dentista deve saber:
  • métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
  • conteúdo e seções de odontologia cirúrgica como disciplina clínica independente;
  • atribuições, organização, estrutura, pessoal e equipamentos do serviço odontológico cirúrgico;
  • documentos legais e instrutivos e metodológicos atuais na especialidade;
  • regras para emissão de documentação médica;
  • o procedimento para a realização de um exame de incapacidade temporária e exame médico e social;
  • princípios de planejamento de atividades e relatórios do serviço odontológico cirúrgico;
  • métodos e procedimentos para monitorar suas atividades.
  1. Um cirurgião-dentista é nomeado para o cargo e exonerado por ordem do médico-chefe do estabelecimento de saúde, de acordo com a legislação em vigor da Ucrânia.
  2. O cirurgião-dentista reporta-se diretamente ao chefe do serviço e, na sua ausência, ao chefe do serviço de saúde ou ao seu substituto.

II Responsabilidades do trabalho

  1. Presta atendimento médico qualificado em sua especialidade, utilizando métodos modernos de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação, permitidos para uso na prática médica.
  2. Determina as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos.
  3. Desenvolve um plano para examinar o paciente, especifica o volume e os métodos racionais de examinar o paciente, a fim de obter informações diagnósticas completas e confiáveis ​​​​no menor tempo possível.
  4. Com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais, estabelece (ou confirma) o diagnóstico.
  5. De acordo com as regras e padrões estabelecidos, prescreve e controla o tratamento necessário, organiza ou conduz de forma independente os procedimentos e medidas necessárias de diagnóstico, terapêutica, reabilitação e prevenção.
  6. Faz alterações no plano de tratamento dependendo da condição do paciente e determina a necessidade de métodos de exame adicionais.
  7. Fornece assistência consultiva a médicos de outros departamentos de unidades de saúde em sua especialidade.
  8. Fornece atendimento médico de emergência em uma condição de risco de vida do paciente.
  9. Supervisiona o trabalho do pessoal médico secundário e júnior subordinado a ele (se houver), facilita o desempenho de suas funções.
  10. Controla a exatidão da realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos, a operação de instrumentos, aparelhos e equipamentos, o uso racional de reagentes e medicamentos, o cumprimento das regras de segurança e proteção do trabalho pelo pessoal médico de nível médio e júnior.
  11. Participa de sessões de treinamento para melhorar as habilidades do pessoal médico.
  12. Planeja seu trabalho e analisa o desempenho de suas atividades.
  13. Garante a execução atempada e de alta qualidade da documentação médica e outra, de acordo com as regras estabelecidas.
  14. Realiza trabalho sanitário-educativo.
  15. Cumpre as regras e princípios da ética médica e da deontologia.
  16. Participa do exame de incapacidade temporária e prepara os documentos necessários para o exame médico e social.
  17. Executa de forma qualificada e oportuna ordens, instruções e instruções da direção da instituição, bem como atos jurídicos regulamentares sobre suas atividades profissionais.
  18. Cumpre as normas do regulamento interno, segurança e segurança contra incêndios, regime sanitário e epidemiológico.
  19. Adota providências com prontidão, inclusive informando tempestivamente a direção, para eliminar infrações às normas de segurança, incêndio e sanitárias que ameacem as atividades da instituição de saúde, seus funcionários, pacientes e visitantes.
  20. Melhora sistematicamente suas habilidades.

III. Direitos

O cirurgião-dentista tem direito:

  1. estabelecer de forma independente um diagnóstico na especialidade com base em observações e exames clínicos, anamnese, dados de estudos clínicos, laboratoriais e instrumentais;
  2. determinar as táticas de manejo do paciente de acordo com as regras e padrões estabelecidos;
  3. prescrever os métodos de diagnóstico instrumental, funcional e laboratorial necessários para um exame abrangente do paciente;
  4. realizar procedimentos diagnósticos, terapêuticos, de reabilitação e preventivos utilizando métodos de diagnóstico e tratamento aprovados;
  5. envolver, se necessário, médicos de outras especialidades para consultas, exames e tratamento dos pacientes;
  6. apresentar propostas à direção da instituição para melhorar o processo de diagnóstico e tratamento, incl. melhorar o trabalho dos serviços paraclínicos e administrativos, questões de organização e condições do seu trabalho;
  7. controlar o trabalho dos funcionários subordinados (se houver), dar-lhes ordens no âmbito de suas funções oficiais e exigir sua execução precisa, fazer propostas à direção da instituição sobre seu incentivo ou imposição de penalidades;
  8. solicitar, receber e utilizar materiais informativos e documentos legais necessários ao desempenho de suas funções;
  9. participar em conferências e reuniões científicas e práticas, que discutam questões relacionadas com o seu trabalho;
  10. passar na certificação de acordo com o procedimento estabelecido com o direito de obter a categoria de qualificação apropriada;
  11. melhorar suas qualificações em cursos de atualização pelo menos uma vez a cada 5 anos.
  12. Um cirurgião-dentista goza de todos os direitos trabalhistas de acordo com o Código do Trabalho da Ucrânia.

XNUMX. Uma responsabilidade

  1. O cirurgião-dentista é responsável por:
  • execução atempada e de alta qualidade das funções que lhe são atribuídas;
  • organização do seu trabalho, execução atempada e qualificada de ordens, instruções e instruções da gestão, atos legais regulamentares sobre as suas atividades;
  • cumprimento dos regulamentos internos, segurança e segurança contra incêndios;
  • execução oportuna e de alta qualidade da documentação médica e outra oficial fornecida pelos documentos regulamentares atuais;
  • fornecer, de acordo com o procedimento estabelecido, informações estatísticas e outras sobre suas atividades;
  • zelar pelo cumprimento da disciplina executiva e pelo desempenho de suas funções pelos empregados subordinados (se houver);
  • ação imediata, incluindo gerenciamento de informações oportunas, para eliminar violações de regras de segurança, incêndio e sanitárias que representem uma ameaça às atividades da instituição de saúde, seus funcionários, pacientes e visitantes.
  1. Por violação da disciplina trabalhista, dos atos jurídicos legislativos e regulamentares, o cirurgião-dentista poderá ser responsabilizado disciplinar, material, administrativa e criminal nos termos da legislação em vigor, dependendo da gravidade da falta.

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