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Descrição do trabalho do chefe de um departamento secreto de segurança. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Esta descrição de cargo define os deveres funcionais, direitos e responsabilidades do chefe do departamento de segurança e segredo.
  2. O chefe do departamento de segurança secreta (RSV) pertence à categoria “Gerentes” e chefia o departamento de segurança secreta.
  3. A nomeação para o cargo de chefe da DAM e a demissão do mesmo são efetuadas por despacho do diretor-geral da empresa em conformidade com os requisitos do Código do Trabalho da Ucrânia.
  4. O Chefe do RSV se reporta diretamente ao Diretor Geral.
  5. Na ausência do titular da DAM, as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita, que adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.
  6. Para o cumprimento de deveres e exercício de direitos, o responsável do RSV interage com os demais colaboradores da fábrica em todas as questões, cuja solução se relaciona diretamente com o cumprimento das funções que lhe são atribuídas por estas instruções.
  7. Documentos que regulam as atividades do chefe do departamento de segredo do regime:
  • documentos externos: atos legislativos e normativos sobre os realizados;
  • documentos internos: estatuto da empresa, ordens e instruções do diretor geral da empresa, Regulamento sobre controle de acesso interno, descrição do cargo do chefe da DAM, regulamentos trabalhistas internos e outros documentos internos.
  1. Requisitos de qualificação:
  • ensino superior completo (especialista ou mestre);
  • serviço militar;
  • Pelo menos 2 anos de experiência nesta profissão.
  1. O chefe do departamento de segredo do regime deve saber:
  • leis, regulamentos, decretos, ordens, decisões e outros atos normativos de autoridades estaduais e governos locais que regulam as atividades do empreendimento;
  • perfil, especialização e características da estrutura do empreendimento;
  • localização territorial das divisões empresariais, ligações produtivas entre elas;
  • gama de produtos, tipos de trabalho e serviços executados;
  • resoluções, instruções, despachos, materiais metodológicos, normativos e outros de orientação sobre a atividade jurídica do empreendimento;
  • atual legislatura;
  • decretos, despachos, despachos e outros documentos normativos e orientadores relativos à organização do controle de acesso;
  • regulamentos, instruções e outros materiais de orientação sobre o desenvolvimento e execução de documentação;
  • fundamentos de economia, organização da produção, trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • regulamentações atuais sobre proteção do trabalho, medidas de segurança contra incêndio e saneamento industrial;
  • regulamentos internos de trabalho;
  • normas de conduta empresarial e ética das relações profissionais;
  • instruções de segurança no trânsito para pedestres nas dependências e no território do empreendimento;
  • noções básicas de segurança elétrica;
  • Instruções para primeiros socorros às vítimas de acidentes;
  • esta descrição do trabalho.

II Responsabilidades do trabalho

Chefe do departamento de segredo do regime:

  1. Monitora o cumprimento da disciplina trabalhista por todos os funcionários da empresa e do serviço de segurança.
  2. Organiza e supervisiona funcionários e membros do corpo de bombeiros para treinamento ou teste periódico de conhecimentos sobre o mínimo técnico de incêndio.
  3. Conduz sessões de treinamento com membros do DPD.
  4. Desenvolve e aprova planos para a evacuação de trabalhadores de instalações e edifícios.
  5. Monitora o paisagismo do território e calçadas de veículos, passagens (passagens) dentro das instalações de produção (evita que fiquem desordenadas).
  6. Fiscaliza o cumprimento, por todos os colaboradores, das normas de segurança contra incêndio, das normas de recepção, armazenamento e transporte de álcoois e substâncias que os contenham, das normas de segurança para produção de álcool e bebidas alcoólicas e demais atos legislativos e regulamentares.
  7. Acompanha constantemente o trabalho do serviço de segurança e, se necessário, ajusta a sua atuação com a aprovação do Diretor Geral.
  8. Realiza verificações de segurança surpresa em vários momentos do dia.
  9. Participa de verificações seletivas de controle pessoal (revisões) de funcionários da empresa.
  10. Acompanha o registro da jornada de trabalho dos trabalhadores, verifica os dados de horas trabalhadas do sistema de catraca automática com os dados reais das planilhas de ponto dos departamentos e os coordena.
  11. Verificação do funcionamento do sistema de postos de controle e emissão de passes permanentes ou temporários.
  12. Verifica a ficha criminal de todos os funcionários da empresa e candidatos a emprego, estuda seus arquivos pessoais para prevenir crimes.
  13. Forma um “grupo de risco” de funcionários suspeitos e exerce um controle especialmente cuidadoso sobre eles.
  14. Controla a utilização dos veículos da empresa e suas áreas de estacionamento fora do horário comercial.
  15. Colabora com os governos locais e departamentos distritais do Ministério da Administração Interna.
  16. Supervisiona a manutenção periódica e reparos dos sistemas APG e APS, sistemas de comunicação e acesso.
  17. Desempenha atribuições oficiais individuais do Diretor Geral.
  18. O chefe do departamento de segredo do regime é obrigado:
  • possuir as informações necessárias dos arquivos pessoais dos funcionários da empresa e dos serviços de segurança;
  • possuir uma rede de agentes de informantes no empreendimento para prevenir crimes, furtos, violações da disciplina trabalhista e situações de emergência;
  • exigir que os funcionários utilizem uniforme especial único e crachás com nome completo, cargo e nome da unidade estrutural neles indicados;
  • dispor de fontes de informação externas e realizar os trabalhos preventivos necessários;
  • expandir e melhorar constantemente os sistemas automáticos de acesso e vigilância;
  • monitorar constantemente o banco de dados (fichário) de transportadores e motoristas contratados, pela primeira vez eles ficam disponíveis para carregamento de produtos acabados;
  • não permitir a entrada no território da empresa de pessoas que não possuam passe permanente sem autorização pessoal do diretor-geral;
  • controlar o cancelamento de passes permanentes após o diretor-geral assinar a ordem de demissão de uma pessoa;
  • verificar constantemente a base de dados de passes permanentes emitidos com o registo de ordens de trabalho;
  • controlar o registro de cheques.
  1. Responsabilidades funcionais para a proteção do trabalho:
  • zelar pela segurança e saúde pessoal, bem como pela segurança e saúde das pessoas do entorno no processo de execução de qualquer trabalho ou durante a permanência no território do empreendimento;
  • cumprir os requisitos das normas gerais de proteção do trabalho e do regime adequado de segurança contra incêndio estabelecido no empreendimento;
  • estudar, conhecer e cumprir os requisitos da regulamentação sobre proteção do trabalho, segurança contra incêndio e medidas de proteção ambiental, regras para o manuseio seguro de equipamentos de escritório, utilizar equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • seguir as normas, métodos e técnicas de trabalho seguro no seu local de trabalho;
  • observar o regime ideal de trabalho e descanso ao trabalhar em um computador pessoal;
  • monitorar as condições de funcionamento e segurança dos móveis e equipamentos de escritório em uso em seu local de trabalho;
  • cumprir os requisitos da regulamentação interna do trabalho em vigor, os requisitos das normas de segurança para peões na circulação nas instalações e no território do empreendimento;
  • manter a limpeza no local de trabalho, nas instalações e no território da empresa;
  • utilizar, se necessário, meios de prevenção e eliminação de fenômenos industriais negativos imprevistos (incêndio);
  • conhecer e ser capaz de prestar primeiros socorros a vítimas de acidentes industriais;
  • comunicar imediatamente ao Diretor Geral e ao Diretor Adjunto de Segurança do Trabalho sobre casos de acidentes de trabalho, bem como se presenciar acidente de trabalho em outro funcionário da empresa;
  • conhecer e cumprir os requisitos das normas de saneamento industrial, observar as normas de higiene pessoal;
  • utilizar instalações sanitárias e armários para guardar roupas para a finalidade a que se destinam.

III. Direitos

O chefe do departamento de segredo do regime tem o direito:

  1. Conheça os projetos de decisão da administração da empresa sobre suas atividades.
  2. Apresentar sugestões para a melhoria dos trabalhos relacionados com o disposto nesta instrução.
  3. Dentro da sua competência, reporte ao Diretor Geral todas as deficiências identificadas e faça propostas para a sua eliminação.
  4. Solicitar pessoalmente ou em nome do Diretor Geral aos chefes de divisões estruturais e especialistas as informações e documentos necessários ao desempenho das suas funções oficiais.
  5. Envolver especialistas de todas as divisões estruturais na implementação das tarefas atribuídas.
  6. Solicite auxílio à direção da empresa no desempenho de suas funções oficiais.
  7. Exigir o fornecimento das informações necessárias dos arquivos pessoais dos funcionários da empresa e dos serviços de segurança.
  8. A realização de uma inspeção pessoal de qualquer funcionário da empresa despertou suspeitas.
  9. Inspecionar pessoalmente ou em conjunto com a segurança qualquer veículo que entre ou saia do território do empreendimento.
  10. Exigir que qualquer funcionário cumpra os regulamentos internos, disciplina trabalhista, regras de segurança contra incêndio, fumar apenas em áreas designadas e regras de segurança na produção de álcool e bebidas alcoólicas.
  11. Verifique a qualquer hora do dia o serviço dos guardas.
  12. Verifique qualquer funcionário no território da empresa quanto a intoxicação alcoólica.
  13. Apresentar propostas ao Diretor Geral sobre a responsabilidade administrativa de pessoas que cometeram má conduta.
  14. Participar do inventário de ativos fixos, bens e materiais, e da disponibilidade de combustível nos carros conforme guias de transporte.
  15. Receber informações sobre a organização do trabalho de proteção do trabalho na empresa no momento da celebração do contrato de trabalho.
  16. Sobre a proteção do trabalho durante o trabalho na empresa.
  17. Para o seguro social contra acidentes de trabalho e doenças profissionais.
  18. Garantir que a gestão do empreendimento proporcione condições de trabalho saudáveis ​​​​e seguras nos locais de trabalho, de acordo com os requisitos da regulamentação sobre proteção do trabalho e segurança contra incêndio, normas de saneamento industrial e normas vigentes.

XNUMX. Uma responsabilidade

O chefe do departamento de segredo do regime é pessoalmente responsável por:

  1. Sujeito ao regime e regulamentos internos de todos os funcionários da empresa.
  2. Para o armazenamento adequado do estoque do empreendimento (produtos acabados, embalagens, componentes, álcool, ingredientes, equipamentos, equipamentos de escritório), documentação contábil, técnica e tecnológica, software, dinheiro e selos fiscais.
  3. Para a constante operacionalidade do alarme automático de incêndio, sistema automático de extinção de incêndio, estação elevatória de incêndio e alarme de segurança, sistemas de abastecimento de água contra incêndio, meios de comunicação com bombeiros e unidades.
  4. Para entrada no território da empresa por pessoas não autorizadas, órgãos reguladores ou serviços sem autorização pessoal do diretor-geral.
  5. Pela confidencialidade das informações que lhe foram confiadas.
  6. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  7. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista da Ucrânia.

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