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Descrição do trabalho para artista-construtor (designer). Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Descrições de emprego

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I. Disposições gerais

  1. Um artista-construtor (designer) pertence à categoria de especialistas.
  2. Para a posição:
  • Artista de design (designer) é nomeado aquele que possui formação profissional superior (arte e design) sem apresentar requisitos de experiência profissional ou formação profissional secundária (arte e design) e experiência profissional como técnico de design da categoria I há pelo menos 3 anos ou outros cargos substituídos por especialistas com ensino secundário profissional;
  • artista-designer (designer) categoria III - pessoa que possua formação profissional superior (artística e design) e experiência de trabalho na sua especialidade adquirida durante o período de estudos, ou experiência de trabalho em cargos de engenharia sem categoria de qualificação;
  • artista-designer (designer) categoria II - pessoa que possua formação profissional superior (art-design) e experiência profissional como artista-designer categoria III há pelo menos 3 anos;
  • artista-designer (designer) categoria I - pessoa que possui formação profissional (artística e design) e experiência de trabalho como artista-designer categoria II há pelo menos 3 anos.
  1. A nomeação para o cargo de artista-construtor (designer) e a destituição do mesmo são feitas por despacho do diretor do empreendimento.
  2. O artista-construtor (designer) deve saber:
  • regulamentos, materiais metodológicos sobre desenho artístico e proteção jurídica de desenhos industriais;
  • perspectivas de desenvolvimento técnico do empreendimento;
  • tendências na melhoria de produtos projetados;
  • estética técnica e ergonomia;
  • métodos de desenho artístico e trabalhos artísticos e gráficos;
  • tecnologia de produção, princípios de funcionamento, condições de instalação e operação técnica dos produtos em desenvolvimento;
  • padrões atuais da indústria e das empresas, condições técnicas relacionadas com desenvolvimentos artísticos e de design;
  • sistema unificado de documentação de projeto;
  • sistema unificado de documentação tecnológica;
  • requisitos para o desenvolvimento e execução de documentação artística e de design;
  • características técnicas e propriedades dos materiais utilizados nas estruturas projetadas;
  • requisitos básicos que devem ser levados em consideração no processo de design do produto (funcionais, técnicos e estruturais, ergonômicos, estéticos, etc.);
  • métodos de realização de cálculos técnicos em design artístico;
  • noções básicas de padronização e ciência de patentes;
  • o procedimento para realização de exames artísticos e de design de projetos de produtos, critérios para avaliação estética de sua qualidade;
  • o procedimento de comprovação da qualidade dos produtos industriais;
  • meios técnicos utilizados no projeto;
  • o procedimento de depósito de pedidos de desenhos industriais;
  • experiência avançada nacional e estrangeira em design artístico;
  • fundamentos de economia, organização do trabalho e gestão;
  • fundamentos da legislação trabalhista;
  • regulamentos internos de trabalho;
  • regras e normas de proteção do trabalho, medidas de segurança, saneamento industrial e proteção contra incêndio.
  1. O designer (designer) reporta-se diretamente a _______ (chefe do departamento de design; engenheiro de design; outro funcionário).
  2. Durante a ausência do artista-construtor (designer) (doença, férias, viagem de negócios, etc.), as suas funções são desempenhadas por pessoa designada na forma prescrita. Esta pessoa adquire os direitos correspondentes e é responsável pelo bom desempenho das funções que lhe são atribuídas.

II Responsabilidades do trabalho

Artista-construtor (designer):

  1. Desenvolve projetos artísticos e de design de produtos (complexos) para uso industrial e doméstico, garantindo um elevado nível de propriedades de consumo e qualidades estéticas das estruturas projetadas, sua conformidade com requisitos técnicos e econômicos e tecnologia de produção progressiva, requisitos ergonômicos.
  2. Realiza a seleção e análise de patentes e outras informações científicas e técnicas necessárias nas diversas etapas (etapas) do design artístico.
  3. Estuda os requisitos dos clientes para os produtos projetados e as capacidades técnicas da empresa para sua fabricação.
  4. Realiza análise comparativa de produtos similares nacionais e estrangeiros, avaliando seu nível estético.
  5. Participa na implementação de etapas individuais (etapas) e áreas de investigação e trabalho experimental relacionadas com a resolução de problemas artísticos e de design, na elaboração de especificações técnicas de design e na sua coordenação com os clientes, no desenvolvimento de propostas artísticas e de design.
  6. Utilizando as novas tecnologias de informação, busca as soluções mais racionais, materiais estruturais e de acabamento e detalhes de design externo, design volumétrico e gráfico, detalhando formas de produtos, desenvolve soluções de layout e composição e prepara dados para cálculo da justificativa econômica do projeto proposto.
  7. Desenvolve a documentação técnica necessária ao produto projetado (desenhos de layout e visão geral, croquis e desenhos de trabalho para prototipagem, desenhos de demonstração, diagramas ergonômicos gráficos coloridos, modelos de rascunho de trabalho), participa da preparação de notas explicativas de projetos, sua revisão e defesa.
  8. Realiza trabalhos relacionados com a concepção de formulários de documentos de acompanhamento, embalagens e publicidade dos produtos desenhados.
  9. Prepara materiais para trabalhos de normalização na área do design artístico.
  10. Monitora a conformidade dos desenhos de trabalho do produto e equipamentos tecnológicos com o projeto artístico e de design, especialmente peças e montagens que possam afetar a facilidade de uso e aparência da estrutura, bem como supervisiona a implementação de soluções artísticas e de design durante o projeto , fabricação, teste e acabamento de amostras experimentais de produtos e preparação de documentação técnica para produção em série (em massa), faz as alterações necessárias.
  11. Participa na elaboração de pedidos de desenhos industriais, na preparação de materiais para exame artístico e de design de projetos e na submissão de produtos recém-desenvolvidos para atestação e certificação.
  12. Estuda experiência avançada nacional e estrangeira na área do design artístico com o objetivo de a utilizar em atividades práticas.
  13. Elabora análises e conclusões sobre propostas de racionalização e invenções relativas a designs de produtos em desenvolvimento, projetos de normas, especificações técnicas e outros documentos regulamentares sobre design artístico.
  14. Mantém um arquivo de projetos implementados, amostras de materiais utilizados.
  15. Elabora documentação dos desenvolvimentos artísticos e de design concluídos, compila relatórios sobre os resultados dos trabalhos executados.

III. Direitos

O artista-construtor (designer) tem o direito de:

  1. Conheça os projetos de decisão da administração da empresa relativos às suas atividades.
  2. Apresentar propostas à direção para aprimorar o trabalho relacionado às atribuições previstas nesta descrição de cargo.
  3. Comunicar ao superior hierárquico todas as deficiências nas atividades produtivas da empresa (suas divisões estruturais) identificadas no exercício das suas funções e propor a sua eliminação.
  4. Solicitar pessoalmente ou em nome do superior hierárquico aos chefes de departamentos da empresa e especialistas informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções.
  5. Envolva especialistas de todas as divisões estruturais (individuais) na resolução das tarefas que lhe são atribuídas (se isso estiver previsto nos regulamentos sobre divisões estruturais, caso contrário, com a permissão da administração).
  6. Exigir a administração da empresa para auxiliá-lo no desempenho de seus deveres e direitos.

XNUMX. Uma responsabilidade

O artista-construtor (designer) é responsável por:

  1. Por desempenho inadequado ou não desempenho de suas funções oficiais previstas nesta Descrição de Cargo - dentro dos limites determinados pela legislação trabalhista vigente da Ucrânia.
  2. Para infrações cometidas no exercício de suas atividades - dentro dos limites determinados pela atual legislação administrativa, penal e civil da Ucrânia.
  3. Por causar danos materiais - dentro dos limites determinados pela atual legislação trabalhista e civil da Ucrânia.

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