ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 7. Equipamentos elétricos de instalações especiais Instalações elétricas em áreas classificadas. Classificação de áreas perigosas Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) 7.3.38. A classificação das áreas perigosas é dada em 7.3.40 a 7.3.46. A classe da zona explosiva, de acordo com a qual é feita a escolha do equipamento elétrico, é determinada pelos tecnólogos em conjunto com os eletricistas do projeto ou organização operacional. 1) 1. Os volumes de gás explosivo e misturas de vapor-ar, bem como o tempo de formação de uma mistura de vapor-ar são determinados de acordo com as "Instruções para determinar a categoria de produção para explosivos, explosivos e riscos de incêndio", aprovadas na maneira prescrita. 2. Nas instalações com indústrias das categorias A, B e E, os equipamentos elétricos devem atender aos requisitos do cap. 7.3 para instalações elétricas em áreas perigosas das classes correspondentes. 7.3.39. Ao definir zonas explosivas, assume-se que a) a zona explosiva na sala ocupa todo o volume da sala se o volume da mistura explosiva exceder 5% do volume livre da sala; b) considera-se zona explosiva a zona de uma sala a uma distância de até 5 m horizontal e verticalmente do equipamento de processo, da qual podem ser liberados gases combustíveis ou vapores líquidos inflamáveis, se o volume da mistura explosiva for igual ou inferior a 5% do volume livre da sala (ver também 7.3.42, item 2). Uma sala fora da zona explosiva deve ser considerada não explosiva se não houver outros fatores que criem um risco de explosão nela; c) a zona explosiva das instalações explosivas ao ar livre é limitada às dimensões determinadas em 7.3.44. 7.3.40. Zonas da classe B-I - zonas localizadas em salas nas quais gases combustíveis ou vapores de líquidos inflamáveis são emitidos em tal quantidade e com tais propriedades que podem formar misturas explosivas com o ar em condições normais de operação, por exemplo, ao carregar ou descarregar equipamentos de processo, armazenar ou transfundir líquidos inflamáveis localizados em contêineres abertos, etc. 7.3.41. Zonas de classe B-Ia - zonas localizadas em salas nas quais, durante a operação normal, não são formadas misturas explosivas de gases combustíveis (independentemente do limite inferior de concentração de ignição) ou vapores líquidos inflamáveis com o ar, mas são possíveis apenas como resultado de acidentes ou mau funcionamento. 7.3.42. Zonas da classe V-Ib - zonas localizadas em salas nas quais, durante a operação normal, não são formadas misturas explosivas de gases combustíveis ou vapores de líquidos inflamáveis com o ar, mas são possíveis apenas como resultado de acidentes ou mau funcionamento e que diferem em uma das seguintes características: 1. Os gases combustíveis nessas áreas têm um alto limite inferior de concentração de ignição (15% ou mais) e um odor pungente nas concentrações máximas permitidas de acordo com GOST 12.1.005-88 (por exemplo, salas de máquinas de compressores de amônia e plantas de absorção de refrigeração). 2. As instalações de indústrias associadas à circulação de hidrogénio gasoso, nas quais, de acordo com as condições do processo tecnológico, seja excluída a formação de mistura explosiva em volume superior a 5% do volume livre das instalações, possuem zona explosiva apenas na parte superior das instalações. A zona explosiva é condicionalmente retirada da marca de 0,75 da altura total da sala, contando a partir do nível do solo, mas não acima da pista do guindaste, se houver (por exemplo, salas de eletrólise de água, estações de carregamento para baterias de tração e estator). A cláusula 2 não se aplica às casas de máquinas elétricas com turbogeradores refrigerados a hidrogênio, desde que a casa de máquinas elétricas seja provida de exaustão natural; essas salas de máquinas elétricas têm um ambiente normal. A classe C-IB também inclui áreas de laboratório e outras instalações nas quais gases combustíveis e líquidos inflamáveis estão presentes em pequenas quantidades, insuficientes para criar uma mistura explosiva em um volume superior a 5% do volume livre da sala e nas quais o trabalho com gases combustíveis e líquidos inflamáveis é realizado sem o uso de chama aberta. Essas zonas não são explosivas se o trabalho com gases combustíveis e líquidos inflamáveis for realizado em capelas de exaustão ou sob capelas de exaustão. 7.3.43. Zonas classe B-Ig - espaços próximos a instalações externas: plantas de processo contendo gases ou líquidos inflamáveis (com exceção de plantas compressoras de amônia ao ar livre, cuja escolha de equipamentos elétricos é feita de acordo com 7.3.64), tanques acima do solo e subterrâneos com líquidos inflamáveis ou gases inflamáveis (recipientes de gás), passagens superiores para drenagem e carregamento de líquidos inflamáveis, coletores de óleo abertos, lagoas de decantação com filme de óleo flutuante, etc. As zonas da classe B-Ig também incluem: espaços nas aberturas atrás das estruturas externas de fechamento de salas com zonas explosivas das classes B-I, B-Ia e B-II (com exceção das aberturas das janelas preenchidas com blocos de vidro); espaços próximos a estruturas externas de fechamento, se estiverem equipados com dispositivos para ejeção de ar de sistemas de exaustão de instalações com zonas explosivas de qualquer classe ou se estiverem localizados dentro da zona explosiva externa; espaços em válvulas de segurança e respiração de recipientes e aparatos tecnológicos com gases combustíveis e líquidos inflamáveis. 7.3.44. Para instalações explosivas ao ar livre, a zona explosiva da classe B-Ig é considerada até: a) 0,5 m horizontal e verticalmente das aberturas atrás das estruturas externas de fechamento de salas com zonas explosivas das classes B-I, B-Ia, B-II; b) 3 m na horizontal e na vertical de um aparato tecnológico fechado contendo gases combustíveis ou líquidos inflamáveis; de um exaustor instalado do lado de fora (na rua) e atendendo a instalações com zonas explosivas de qualquer classe; c) 5 m horizontal e verticalmente de dispositivos para ejeção de válvulas de segurança e respiração de contêineres e aparelhos tecnológicos com gases combustíveis ou líquidos inflamáveis, de dispositivos localizados em envelopes de edifícios para ejeção de ar de sistemas de ventilação de exaustão de salas com zonas explosivas de qualquer classe; d) 8 m na horizontal e na vertical de tanques com líquidos inflamáveis ou gases combustíveis (reservatórios de gás); na presença de aterro - em toda a área dentro do aterro; e) 20 m na horizontal e na vertical do local de descarga aberta e enchimento para viadutos com descarga aberta e carregamento de líquidos inflamáveis. Viadutos com dispositivos de carga e descarga fechados, viadutos e suportes para dutos para gases combustíveis e líquidos inflamáveis não são classificados como explosivos, com exceção de zonas até 3 m horizontal e verticalmente de válvulas de bloqueio e conexões de flange de dutos, dentro das quais os equipamentos elétricos devem ser à prova de explosão para a categoria e grupo de misturas explosivas correspondentes. 7.3.45. Zonas de classe B-II - zonas localizadas em salas nas quais poeiras ou fibras combustíveis que passam para um estado suspenso são emitidas em quantidade e com propriedades que são capazes de formar misturas explosivas com o ar em condições normais de operação (por exemplo, ao carregar e descarregar aparelhos tecnológicos). 7.3.46. Zonas da classe B-IIa - zonas localizadas em salas nas quais as condições perigosas especificadas em 7.3.45 não ocorrem durante a operação normal, mas são possíveis apenas como resultado de acidentes ou mau funcionamento. 7.3.47. Zonas em salas e zonas de instalações externas dentro de 5 m horizontal e verticalmente do aparelho em que misturas explosivas estão presentes ou podem ocorrer, mas o processo tecnológico é realizado usando fogo aberto, partes quentes ou aparelhos tecnológicos com superfícies aquecidas à temperatura de autoignição de gases combustíveis, vapores líquidos inflamáveis, poeiras ou fibras combustíveis, não são classificadas como explosivas em termos de seu equipamento elétrico. A classificação de um ambiente interno ou externo de instalação fora da zona de 5 metros especificada deve ser determinada em função dos processos tecnológicos utilizados neste ambiente. Zonas em salas e zonas de instalações externas, nas quais substâncias combustíveis sólidas, líquidas e gasosas são queimadas como combustível ou descartadas por combustão, não são classificadas como explosivas em termos de equipamentos elétricos. 7.3.48. Nas instalações de caldeiras de aquecimento construídas em edifícios e projetadas para operar com combustíveis gasosos ou líquidos com ponto de fulgor de 61 ° C e abaixo, é necessário fornecer o mínimo necessário de lâmpadas à prova de explosão que sejam acesas antes do início da instalação da caldeira. Interruptores de luz são instalados fora da sala da caldeira. Os motores elétricos dos ventiladores ligados antes do início da operação da caldeira, e seus acionadores, interruptores, etc., se estiverem localizados dentro das instalações das caldeiras, devem ser à prova de explosão e corresponder à categoria e grupo de uma mistura explosiva. A fiação para equipamentos elétricos de ventilação e lâmpadas deve estar de acordo com a classe da zona explosiva. 7.3.49. Quando usado para materiais de pintura que podem formar misturas explosivas, quando as câmaras de pintura e secagem estão localizadas no fluxo geral do processo de produção, sujeito aos requisitos do GOST 12.3.005-75, a zona é classificada como explosiva em até 5 m horizontal e verticalmente das aberturas abertas das câmaras, se a área total dessas câmaras não exceder 200 m2 com uma área total da sala de até 2000 2 m10 ou 2000% com área total superior a 2 mXNUMX. No caso de pintura tubeless de produtos no fluxo tecnológico geral em áreas abertas, sujeitas aos requisitos do GOST 12.3.005-75, a zona é classificada como explosiva dentro dos limites de 5 m horizontal e verticalmente da borda da grade e dos produtos sendo pintados, se a área das grades não exceder 200 m2 com uma área total da sala de até 2000 m2 ou 10% com uma área total da sala mais superior a 2000 m2. Se a área total das câmaras de pintura e secagem ou grelhas exceder 200 m2 com uma área total da sala até 2000 m2 ou 10% com uma área total da sala superior a 2000 m2, o tamanho da zona explosiva é determinado dependendo do volume da mistura explosiva de acordo com 7.3.39. A classe explosiva das zonas é determinada de acordo com 7.3.40 - 7.3.42. Uma sala fora da zona explosiva deve ser considerada não explosiva se não houver outros fatores que criem um risco de explosão nela. As áreas no interior das câmaras de pintura e secagem devem ser equiparadas às áreas localizadas no interior do aparato tecnológico. Os requisitos deste parágrafo não se aplicam a essas zonas. 7.3.50. As zonas em salas de exaustores que atendem a zonas explosivas de qualquer classe são classificadas como zonas explosivas da mesma classe das zonas servidas por elas. Para ventiladores instalados atrás de estruturas de fechamento externas e atendendo a zonas explosivas das classes B-I, B-Ia, B-II, são usados motores elétricos como para uma zona explosiva da classe B-Ig e para ventiladores que atendem a zonas explosivas das classes B-Ib e B-IIa, de acordo com a Tabela. 7.3.10 para essas classes. 7.3.51. Zonas em salas de ventiladores de suprimento que atendem a zonas explosivas de qualquer classe não são classificadas como explosivas se os dutos de ar de suprimento estiverem equipados com válvulas de retenção de fechamento automático que impedem a penetração de misturas explosivas nas salas de ventiladores de suprimento quando o suprimento de ar é interrompido. Na ausência de válvulas de retenção, as instalações dos ventiladores de abastecimento têm zonas explosivas da mesma classe das zonas por eles servidas. 7.3.52. Zonas explosivas contendo gases combustíveis leves não liquefeitos ou líquidos inflamáveis, se apresentarem indícios de classe B-I, podem ser classificadas como classe B-Ia, desde que sejam tomadas as seguintes medidas: a) dispositivos do sistema de ventilação com a instalação de várias unidades de ventilação. Em caso de paragem de emergência de uma delas, as restantes unidades devem assegurar integralmente o desempenho exigido do sistema de ventilação, bem como suficiente uniformidade de ventilação em todo o volume da sala, incluindo caves, canais e suas curvas; b) um dispositivo de alarme automático que opera quando uma concentração de gases combustíveis ou vapores líquidos inflamáveis ocorre em qualquer ponto da sala, não excedendo 20% do limite inferior de concentração de ignição e para gases explosivos nocivos - também quando sua concentração se aproxima do máximo permitido de acordo com GOST 12.1.005-88. O número de dispositivos de alarme, sua localização, bem como seu sistema de redundância devem garantir a operação do alarme sem falhas. 7.3.53. Em instalações industriais sem zona explosiva, separadas por paredes (com ou sem aberturas) da zona explosiva das instalações adjacentes, deve-se tomar uma zona explosiva cuja classe é determinada de acordo com a Tabela. 7.3.9, o tamanho da zona é de até 5 m na horizontal e na vertical da abertura da porta. Aba. 7.3.9. não se aplica a quadros, subestações transformadoras, quadros de manobra e instalações de instrumentação localizadas em instalações adjacentes a zonas explosivas de instalações. A localização de aparelhagem, subestações de transformação, aparelhagem e instalações de instrumentação e automação em instalações adjacentes a zonas explosivas de instalações e em zonas explosivas externas é fornecida de acordo com a seção "Aparelhagem, subestações transformadoras e conversoras" (consulte 7.3.78 - 7.3.91) Tabela 7.3.9. Classe de zona de uma sala adjacente à área perigosa de outra sala
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