ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 7. Equipamentos elétricos de instalações especiais Instalações elétricas de edifícios residenciais, públicos, administrativos e residenciais. Equipamentos elétricos internos Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) 7.1.46. Nas instalações para cozinhar, exceto nas cozinhas dos apartamentos, as lâmpadas com lâmpadas incandescentes instaladas acima dos locais de trabalho (fogões, mesas, etc.) devem ter um vidro protetor abaixo. As luminárias com lâmpadas fluorescentes devem ter grades ou grades ou porta-lâmpadas para evitar que as lâmpadas caiam. 7.1.47. Em banheiros, chuveiros e lavatórios, apenas equipamentos elétricos devem ser usados especificamente projetados para instalação nas áreas apropriadas das instalações especificadas de acordo com GOST R 50571.11-96 "Instalações elétricas de edifícios. Parte 7. Requisitos para instalações elétricas especiais. Seção 701. Banheiros e balneários", devem ser atendidos os seguintes requisitos: - os equipamentos elétricos devem ter um grau de proteção contra a água não inferior a:
- na zona 0 podem ser utilizados aparelhos elétricos com tensão até 12 V destinados a banho, devendo a fonte de alimentação estar localizada fora desta zona: - só podem ser instalados aquecedores de água na zona 1; - na zona 2, podem ser instalados aquecedores de água e luminárias da classe de proteção 2; - nas zonas 0, 1 e 2 não é permitido instalar caixas de derivação, quadros e dispositivos de controle. 7.1.48. Não é permitida a instalação de tomadas em banheiros, chuveiros, saboneteiras de banhos, salas contendo aquecedores para saunas (doravante denominadas "saunas"), bem como em lavabos de lavanderias, com exceção dos banheiros de apartamentos e Quartos de hotel. Nos banheiros de apartamentos e quartos de hotel, é permitido instalar tomadas na zona 3 de acordo com GOST R 50571.11-96, conectadas à rede por meio de transformadores de isolamento ou protegidas por um dispositivo de corrente residual que responda a uma corrente diferencial não superior a 30 mA. Quaisquer interruptores e tomadas devem estar localizados a pelo menos 0,6 m da porta da cabine de duche. 7.1.49. Em edifícios com rede a três fios (ver ponto 7.1.36.), devem ser instaladas tomadas de corrente de pelo menos 10 A com contacto de protecção. As tomadas instaladas em apartamentos, salas de albergue, bem como em quartos para crianças em instituições infantis (creches, creches, escolas, etc.) devem ter um dispositivo de proteção que feche automaticamente as tomadas quando o plugue for removido. 7.1.50. A distância mínima de interruptores, tomadas e elementos de instalações elétricas para gasodutos deve ser de pelo menos 0,5 m. 7.1.51. Recomenda-se que os interruptores sejam instalados na parede do lado da maçaneta da porta a uma altura de até 1 m, é permitido instalá-los sob o teto com controle de cordão. Nas salas para crianças em creches (creches, creches, escolas, etc.), os interruptores devem ser instalados a uma altura de 1,8 m do chão. 7.1.52. Em saunas, casas de banho, instalações sanitárias, saboneteiras de banhos, banhos turcos, lavabos de lavandarias, etc. a instalação de comutadores e dispositivos de controle não é permitida. Nos lavatórios e nas zonas 1 e 2 (GOST R 50571.11-96) dos banheiros e chuveiros, é permitida a instalação de interruptores acionados por cordão. 7.1.53. Os dispositivos de comutação da rede de iluminação de sótãos com elementos de estruturas de edifícios (coberturas, treliças, caibros, vigas, etc.) feitos de materiais combustíveis devem ser instalados fora do sótão. 7.1.54. Interruptores para lâmpadas para iluminação de trabalho, segurança e evacuação de locais destinados à permanência de um grande número de pessoas (por exemplo, locais de varejo de lojas, cantinas, saguões de hotéis, etc.) devem ser acessíveis apenas ao pessoal de serviço. 7.1.55. Uma luminária deve ser instalada acima de cada entrada do edifício. 7.1.56. As placas das casas e indicadores de hidrantes instalados nas paredes externas dos edifícios devem ser iluminados. As fontes de luz elétrica de placas e indicadores de hidrantes devem ser alimentadas pela rede de iluminação interna do prédio, e os indicadores de hidrantes instalados em postes de iluminação externa devem ser alimentados pela rede de iluminação externa. 7.1.57. Os dispositivos de combate a incêndio e alarmes anti-roubo, independentemente da categoria de fiabilidade de alimentação do edifício, devem ser alimentados por duas entradas e, na sua ausência, por duas linhas de uma entrada. A mudança de uma linha para outra deve ser automática. 7.1.58. Motores elétricos instalados no sótão, pontos de distribuição, dispositivos de comutação instalados separadamente e dispositivos de proteção devem ter um grau de proteção de pelo menos IP44. Veja outros artigos seção Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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