ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 4. Comutadores e subestações Comutadores e subestações com tensões acima de 1 kV. Comutadores Intrashop e subestações transformadoras Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) 4.2.114. Os requisitos dados em 4.2.115 - 4.2.121 levam em consideração as características dos quadros e subestações de oficina com tensão até 35 kV de empreendimentos industriais, que também devem atender aos demais requisitos deste capítulo, desde que não sejam alterados . Aparelhagem e subestações, instalações elétricas especiais de empresas industriais, incluindo aquelas em áreas explosivas e com risco de incêndio, instalações eletrotérmicas também devem atender aos requisitos dos capítulos relevantes da Sec. 7. 4.2.115. Aparelhagens intrashop e subestações com equipamentos preenchidos com óleo podem ser localizadas no primeiro e segundo andares nas instalações principais e auxiliares de produção, que, de acordo com os requisitos de segurança contra incêndio, são classificadas como categoria D ou D de I ou II grau de resistência ao fogo , tanto abertamente como em salas separadas (ver também 4.2.118 e 4.2.119). Os quadros e subestações sem equipamentos a óleo podem ser localizados em salas com instalações de produção da categoria B de acordo com os requisitos de segurança contra incêndio. Transformadores a óleo ou dielétricos ecológicos, secos e não combustíveis podem ser instalados na subestação. Em casos justificados, é permitido em edifícios industriais de graus I e II de resistência ao fogo prever a implantação de transformadores a seco, transformadores com dielétrico não combustível, bem como transformadores a óleo com massa de óleo não superior a 6,5 toneladas, desde que os transformadores sejam desenrolados e transportados até os portões da oficina da empresa, não passando por áreas explosivas ou com risco de incêndio. 4.2.116. Sob cada transformador e aparelho com massa de óleo ou dielétrico líquido de 60 kg ou mais, um reservatório de óleo deve ser disposto de acordo com os requisitos de 4.2.103, cláusula 3, como para transformadores e aparelhos com massa de óleo de mais de 600kg. 4.2.117. Estruturas de fechamento de instalações de subestações e câmaras fechadas com transformadores e dispositivos a óleo, bem como aparelhagem com disjuntores a óleo com massa de óleo em um pólo (tanque) de 60 kg ou mais, devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos 0,75 h , e as próprias instalações e câmaras podem ser anexadas ou incorporadas a um edifício de I ou II grau de resistência ao fogo. As estruturas prediais de salas de manobra com disjuntores a óleo em um pólo (tanque) de menos de 60 kg devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos 0,25 horas, podendo ser anexadas ou embutidas em edifícios de resistência ao fogo I e II. Essas salas podem ser anexadas ou incorporadas a edifícios de classe de resistência ao fogo IIIa se essas salas tiverem acesso direto ao exterior e se as paredes externas dessa sala forem feitas de material incombustível até uma altura de 4 m ou até a cobertura de do edifício ou estão separados por um dossel incombustível que se projeta além do plano da parede em pelo menos 1m. As estruturas de fechamento das instalações da subestação com transformadores do tipo seco ou com dielétricos não combustíveis devem ter um limite de resistência ao fogo de pelo menos 0,25 horas, e as próprias instalações são anexadas ou construídas em edifícios com grau de resistência ao fogo de pelo menos IIIa. 4.2.118. Subestações internas, anexas e embutidas, incluindo PTS, instaladas em uma sala separada ou aberta em uma sala de produção, devem atender aos seguintes requisitos: a) Subestações (incluindo PTS) com transformadores a óleo e câmaras fechadas com transformadores a óleo só podem ser instaladas no primeiro andar das dependências principais e auxiliares de indústrias classificadas como D e D, em edificações de resistência ao fogo I ou II. Ao mesmo tempo, é permitido instalar transformadores a óleo com massa total de óleo não superior a 6,5 toneladas em uma sala, e transformadores a óleo com massa total de óleo não superior a 3,0 toneladas podem ser usados em cada PTS instalado abertamente; b) as distâncias entre salas separadas de diferentes subestações ou entre câmaras fechadas de transformadores a óleo não são padronizadas; c) as estruturas de fechamento das instalações da intrashop ou subestação embutida, nas quais estão instalados os KTP com transformadores a óleo, bem como as câmaras fechadas dos transformadores a óleo, devem ser feitas de materiais incombustíveis e ter resistência ao fogo limite de pelo menos 0,75 h; d) para subestações com transformadores secos ou com dielétrico não combustível e ecológico, a unidade ou potência total dos transformadores, seu número, distâncias entre eles, distâncias entre subestações, piso de instalação não são limitados. 4.2.119. A ventilação de subestações localizadas em salas separadas deve atender aos requisitos de 4.2.104 - 4.2.106. Ao ventilar as câmaras de transformadores e instalações da subestação (KTP) localizadas em instalações industriais com ambiente normal, é permitido retirar ar diretamente da oficina. Para ventilar câmaras de transformadores e instalações de subestações (PTS) localizadas em locais empoeirados ou com ar contendo misturas condutivas ou corrosivas, o ar deve ser retirado do exterior ou limpo por filtros. O sistema de ventilação deve impedir a sucção de ar não tratado da sala de produção. Em edifícios com tetos incombustíveis, é permitida a saída de ar das câmaras dos transformadores e instalações da subestação (PTS) construída dentro da oficina diretamente para a oficina. Em edifícios com tetos de baixo combustível, o ar é removido das câmaras dos transformadores e das instalações da subestação (PTS) construída dentro da oficina, deve ser realizada através de poços de exaustão, trazidos acima do telhado do edifício por pelo menos 1 m. 4.2.120. Os pisos das subestações internas, embutidas e anexas não devem ser inferiores ao nível do piso da oficina. 4.2.121. KTP e KRU colocados abertamente na oficina devem ter estruturas envolventes de malha. Dentro das cercas, devem ser fornecidas passagens não inferiores às especificadas em 4.2.91. Como regra, o KTP e os mecanismos de distribuição devem ser colocados dentro da "zona morta" da operação dos mecanismos de elevação e transporte da loja. Quando a subestação e a aparelhagem estiverem localizadas próximas às vias de passagem do transporte intraoficina, ao movimento dos mecanismos de elevação e transporte, devem ser tomadas medidas para proteger a subestação e a aparelhagem de danos acidentais (defensas, sinalização luminosa, etc.). Veja outros artigos seção Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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