ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 2. Esgoto de eletricidade Linhas aéreas com tensão acima de 1 kV. Passagem de linhas aéreas em áreas povoadas Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE) 2.5.210. A passagem de linhas aéreas através de áreas povoadas deve ser realizada de acordo com os requisitos dos códigos e regulamentos de construção. "Planejamento urbano. Layout de edifícios e desenvolvimento de assentamentos urbanos e rurais" (as linhas aéreas de 110 kV e superiores devem ser colocadas fora da área residencial). O ângulo de intersecção com as ruas (calçadas) não é padronizado. Ao passar linhas aéreas ao longo da rua, é permitido colocar os fios acima da faixa de rodagem. Para evitar colisões forçadas de veículos com linhas eléctricas aéreas instaladas em ruas e estradas urbanas e rurais, estas devem ser vedadas de acordo com os requisitos dos códigos e regulamentos de construção. 2.5.211. A fixação dos fios da linha aérea aos isoladores de pino deve ser dupla. Na utilização de isoladores suspensos e poliméricos, a fixação dos fios aos suportes intermediários deve ser feita com pinças cegas. A fixação dos fios VLZ nos isoladores de pino deve ser reforçada com braçadeiras de mola em espiral com revestimento de polímero; Ao utilizar guirlandas de suporte de isoladores, os fios devem ser fixados com braçadeiras de suporte cegas. 2.5.212. As distâncias mais curtas dos fios da linha aérea até a superfície da terra em uma área povoada em operação normal da linha aérea não devem ser inferiores às indicadas na Tabela. 2.5.22. As distâncias mais curtas são determinadas na maior curvatura do fio sem levar em conta seu aquecimento por corrente elétrica:
2.5.213. Na intersecção de linhas aéreas com ruas, calçadas, etc., as distâncias verticais dos fios com área de seção transversal da peça de alumínio inferior a 185 mm2 até a superfície do solo também devem ser verificadas quanto a quebra de fio no adjacente vão à temperatura média anual do ar, sem levar em conta o aquecimento dos fios pela corrente elétrica. Estas distâncias não devem ser inferiores às indicadas na tabela. 2.5.22. Ao passar linhas aéreas em corredores especialmente designados dentro da cidade, bem como para linhas aéreas com fios com seção transversal da parte de alumínio igual ou superior a 185 mm2, não é necessário verificar as distâncias verticais em caso de rompimento do fio . Tabela 2.5.22. A distância vertical mais curta dos fios de linhas aéreas até a superfície do solo, edifícios industriais e estruturas em áreas povoadas
2.5.214. A distância horizontal da base do suporte da catenária até a vala ou pedra lateral da estrada (entrada de automóveis) deve ser de pelo menos 2,0 m; A distância às calçadas e caminhos de pedestres não é padronizada. 2.5.215. A passagem de linhas aéreas sobre edifícios e estruturas não é, em regra, permitida. É permitida a passagem de linhas aéreas sobre edifícios industriais e estruturas de empreendimentos industriais de grau de resistência ao fogo I e II de acordo com os códigos de construção e regras de segurança contra incêndio de edifícios e estruturas com coberturas de materiais incombustíveis (para linhas aéreas 330- 750 kV apenas em edifícios industriais de centrais eléctricas e subestações). Neste caso, a distância vertical dos fios da linha aérea aos edifícios e estruturas acima com maior curvatura não deve ser inferior às indicadas na tabela. 2.5.22. Os telhados metálicos sobre os quais passam as linhas aéreas devem ser aterrados. A resistência de aterramento não deve ser superior à indicada na tabela. 2.5.19. Para linhas aéreas de 330 kV e superiores, deve ser garantida a proteção do pessoal localizado no interior dos edifícios de produção de usinas e subestações contra a influência do campo elétrico, e a cobertura metálica deve ser aterrada em pelo menos dois pontos. 2.5.216. As distâncias horizontais dos fios mais externos das linhas aéreas até 220 kV com seu maior desvio para as partes mais próximas da produção, armazém, edifícios e estruturas administrativas e públicas devem ser de pelo menos: 2 m - para linhas aéreas até 20 kV, 4 m - para linhas aéreas de 35-110 kV, 5 m - para linhas aéreas de 150 kV e 6 m - para linhas aéreas de 220 kV. As distâncias horizontais dos fios mais externos das linhas aéreas de 330 kV e superiores não devem ser inferiores a:
Não é permitida a passagem de linhas aéreas pelos territórios de estádios, instituições educacionais e infantis. 2.5.217. As distâncias dos fios de linhas aéreas rejeitadas localizadas ao longo das ruas, em parques e jardins, às árvores, bem como aos cabos de suspensão dos sinais de trânsito não devem ser inferiores às indicadas na Tabela. 2.5.21. Distâncias horizontais dos fios mais externos das linhas aéreas recém-construídas, se a sua posição não for desviada, até aos limites dos terrenos de edifícios residenciais e públicos, aos parques infantis, áreas de recreação e educação física, áreas de utilidades ou às partes salientes mais próximas de edifícios residenciais e públicos, na ausência de terrenos ao lado da passagem de linhas aéreas, bem como aos limites dos lotes residenciais de casas individuais e hortas coletivas, não devem ser inferiores às distâncias para zonas de segurança de linhas aéreas das tensões correspondentes. Para linhas aéreas de até 20 kV, é permitido medir uma distância horizontal dos fios mais externos das linhas aéreas em seu maior desvio até os limites dos lotes pessoais de casas individuais e hortas coletivas de pelo menos 2 m. 2.5.218. Se, nas distâncias especificadas em 2.5.216 e 2.5.217, de linhas aéreas a edifícios e estruturas com equipamentos receptores de rádio ou televisão, a interferência de rádio exceder os valores padronizados pelas normas estaduais, e o atendimento aos requisitos do os padrões não podem ser alcançados por medidas especiais (antenas remotas, alteração do projeto das linhas aéreas, etc.) ou essas medidas são impraticáveis, as distâncias dos fios mais externos das linhas aéreas em sua posição não desviada até as partes mais próximas desses edifícios e as estruturas devem ser tomadas no mínimo: 10 m - para linhas aéreas até 35 kV, 50 m - para linhas aéreas 110 -220 kV e 100 m - para linhas aéreas 330 kV e superiores. O cálculo do nível de interferência de rádio deve ser realizado levando em consideração o cap. 1.3 e 2.5.81. 2.5.219. As distâncias dos condutores de aterramento dos suportes das linhas aéreas aos cabos de potência colocados no solo devem ser medidas de acordo com o Capítulo. 2.1 e 2.3. Veja outros artigos seção Regras para a instalação de instalações elétricas (PUE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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