ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Seção 1. Organização da operação de instalações elétricas Capítulo 1.5. Gestão elétrica. gestão operacional Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE) 1.5.8. Os consumidores que possuam fontes próprias de energia elétrica ou que possuam empreendimentos independentes de redes elétricas em seu sistema de alimentação devem organizar o controle operacional de despacho de equipamentos elétricos, cujas atribuições são: digite="disco">A organização do controlo de despacho dos Consumidores deve ser efectuada de acordo com os requisitos das normas em vigor, enquanto os Consumidores inscritos no registo das entidades fornecedoras de energia exercem as suas actividades de acordo com as regras de funcionamento técnico de centrais e redes. 1.5.9. O sistema de gestão operacional das instalações elétricas, a estrutura organizacional e forma de gestão operacional, bem como o tipo de manutenção operacional das instalações elétricas, o número de pessoal operacional por turno é determinado pelo responsável do Consumidor e está documentado. 1.5.10. A gestão operacional deve ser organizada de acordo com uma estrutura hierárquica, prevendo a distribuição das funções de controlo operacional e de gestão entre os níveis, bem como a subordinação dos níveis de gestão inferiores aos superiores. Para os Consumidores de Energia Elétrica, o nível superior de gestão operacional são os serviços de despacho das entidades fornecedoras de energia relevantes. 1.5.11. Para cada nível operacional deverão ser estabelecidas duas categorias de gestão de equipamentos e instalações – gestão operacional e gestão operacional. 1.5.12. O controle operacional de um funcionário sênior dentre o pessoal operacional deve incluir equipamentos, linhas de energia, condutores, dispositivos de proteção de relés, equipamentos para sistema de automação de emergência e regime, instalações de despacho e controle de processo, operações com as quais requerem coordenação das ações de subordinados pessoal operacional e mudanças coordenadas nos modos em vários objetos. As operações com os equipamentos e dispositivos especificados devem ser realizadas sob a supervisão de um funcionário sênior dentre o pessoal operacional. 1.5.13. O controle operacional de um funcionário sênior dentre o pessoal operacional deve incluir equipamentos, linhas de energia, condutores, dispositivos de proteção de relés, equipamentos de sistemas de automação operacional e de emergência, instalações de despacho e controle de processos, operações com as quais não requerem coordenação das ações do pessoal de diferentes instalações energéticas, mas cujo estado e modo de funcionamento afetam o modo de funcionamento e a fiabilidade das redes elétricas, bem como a configuração dos dispositivos automáticos de emergência. As operações com os equipamentos e dispositivos especificados devem ser realizadas com a permissão de um funcionário sênior dentre o pessoal operacional. 1.5.14. Todas as linhas de energia, condutores, equipamentos e dispositivos do sistema de alimentação do Consumidor deverão ser distribuídos entre os níveis de gestão operacional. As listas de linhas de energia, condutores, equipamentos e dispositivos que estão sob o controle operacional ou supervisão operacional de um funcionário sênior dentre o pessoal operacional do Consumidor devem ser compiladas levando em consideração as decisões sobre a gestão operacional da organização fornecedora de energia, acordadas com ele e aprovado pelo responsável técnico do Consumidor. 1.5.15. As relações entre o pessoal dos vários níveis de gestão operacional devem ser reguladas por regulamentos, contratos e instruções pertinentes, acordados e aprovados na forma prescrita. 1.5.16. O controle operacional deve ser realizado a partir do painel de controle ou da sala de controle. É possível utilizar uma sala elétrica adaptada para este fim. Os painéis de controle (pontos) devem estar equipados com meios de comunicação. Recomenda-se registrar as negociações operacionais em um gravador. 1.5.17. Os quadros (pontos) de controle operacional e demais salas adaptadas para esse fim devem conter diagramas operacionais (esquemas - layouts) das ligações elétricas das instalações elétricas sob controle operacional. Todas as alterações no diagrama de ligação das instalações elétricas e dispositivos de proteção e automação de relés (doravante denominados RPA), bem como nos locais onde o aterramento é aplicado e removido, devem ser refletidas no diagrama operacional (diagrama de layout) após a comutação. 1.5.18. Para cada instalação elétrica devem ser elaborados diagramas unifilares de ligações elétricas para todas as tensões em condições normais de funcionamento do equipamento, aprovados uma vez a cada 1 anos pelo responsável pelo equipamento elétrico do Consumidor. 1.5.19. Cada centro de controle, painel de controle do sistema de alimentação do Consumidor e instalação com plantão permanente de pessoal deve possuir instruções locais para prevenção e eliminação de acidentes. Estas instruções devem ser acordadas com o órgão superior de controle de despacho operacional. 1.5.20. Cada Consumidor deve desenvolver instruções de gestão operacional, conduzindo negociações e registros operacionais, realizando mudanças operacionais e eliminando modos de emergência, levando em consideração as especificidades e características estruturais das organizações. 1.5.21. A comutação dos circuitos elétricos dos quadros (doravante - RU) das subestações, quadros e conjuntos é realizada por ordem ou com o conhecimento do pessoal operacional superior, em cujo controle operacional ou jurisdição este equipamento está localizado, de acordo com o procedimento estabelecido por o Consumidor: por ordem oral ou telefônica com lançamento no diário operacional. A comutação operacional deve ser realizada por um funcionário dentre o pessoal operacional que atende diretamente as instalações elétricas. A ordem de troca deve indicar sua sequência. Uma ordem só é considerada executada após o recebimento de uma mensagem do funcionário a quem foi entregue. 1.5.22. As manobras complexas, bem como todas as manobras (exceto as simples) em instalações elétricas que não estejam equipadas com dispositivos de intertravamento ou que possuam dispositivos de intertravamento defeituosos, devem ser realizadas de acordo com programas e formulários de manobra. Os complexos incluem manobras que requerem uma sequência estrita de operações com dispositivos de manobra, seccionadores de aterramento e dispositivos de proteção de relés, automação de emergência e regime. 1.5.23. Listas de manobras complexas, aprovadas pelos gestores técnicos, devem ser armazenadas em centros de controle, painéis de controle centrais (principais) de usinas e subestações. As listas de manobras complexas devem ser revisadas quando o circuito, a composição do equipamento, os dispositivos de proteção e a automação mudam. 1.5.24. Comutações complexas geralmente devem ser realizadas por dois trabalhadores, um dos quais é supervisor. Havendo um funcionário do pessoal operacional em um turno, o supervisor pode ser um funcionário do pessoal administrativo e técnico que conheça o layout da instalação elétrica, as regras para efetuar manobras e esteja autorizado a realizar manobras. 1.5.25. No caso de manobras complexas, é permitido envolver um terceiro funcionário do pessoal dos serviços de proteção e automação de relés para operações nos circuitos de proteção e automação de relés. Este trabalhador, após ter lido previamente a ficha de mudança e assiná-la, deverá realizar cada operação conforme orientação do trabalhador que realiza a mudança. Todas as demais manobras, caso haja dispositivo de travamento em funcionamento, podem ser realizadas individualmente, independente da composição do turno. 1.5.26. Em casos urgentes (acidente, desastre natural, bem como durante resposta a emergências), é permitida, de acordo com as instruções locais, realizar manobras sem ordem ou sem o conhecimento do pessoal operacional superior, com posterior notificação e entrada no operacional registro. 1.5.27. A lista de funcionários habilitados a realizar comutação operacional é aprovada pelo gestor do Consumidor. A lista de colaboradores com direito a conduzir negociações operacionais é aprovada pelo responsável pelas instalações elétricas e transmitida à entidade fornecedora de energia e aos assinantes. 1.5.28. Para manobras complexas repetidas, devem ser usados programas padrão e formulários de comutação*. * Na elaboração de programas padrão e formulários de comutação, recomenda-se que os serviços de energia utilizem as instruções padrão para comutação em instalações elétricas, que estão em vigor nas entidades fornecedoras de energia. Ao eliminar violações tecnológicas ou evitá-las, é permitida a realização de trocas sem troca de formulários com posterior registro no log operacional. 1.5.29. Os programas e formulários de manobra, que são documentos operacionais, devem estabelecer a ordem e sequência das operações na realização da manobra nos diagramas de ligação elétrica das instalações elétricas e circuitos de proteção de relés. Os formulários de comutação (formulários padrão) devem ser usados pelo pessoal operacional que executa diretamente a comutação. 1.5.30. Os programas de comutação (programas padrão) devem ser utilizados pelos gerentes do pessoal operacional ao realizar a comutação em instalações elétricas de diferentes níveis de gerenciamento e diferentes instalações de energia. O nível de detalhe dos programas deve corresponder ao nível de gestão operacional. Os trabalhadores que realizam operações de comutação diretamente podem utilizar os programas de comutação do despachante correspondente, complementados por formulários de comutação. 1.5.31. Os programas padrão e as formas de manobra devem ser ajustados em caso de alterações no diagrama principal de ligação elétrica das instalações elétricas associadas à introdução de novos equipamentos, substituição ou desmontagem parcial de equipamentos obsoletos, reconstrução de dispositivos de manobra, bem como inclusão de novos ou mudanças nos dispositivos de proteção e automação de relés instalados. 1.5.32. Em instalações elétricas com tensões acima de 1000 V, a comutação é realizada: digite="disco">1.5.33. Na eliminação de acidentes, as trocas são realizadas sem formulários e posteriormente registradas no diário operacional. Os formulários de troca devem ser numerados. Os formulários usados são armazenados da maneira prescrita. Nas instalações elétricas com tensões até 1000 V, a comutação é realizada sem elaboração de fichas de comutação, mas com registo no registo operacional. 1.5.34. Os equipamentos elétricos que são desligados a pedido verbal do pessoal do processo para a realização de qualquer trabalho são ligados somente a pedido do funcionário que apresentou o pedido de desligamento ou substituição. Antes de iniciar equipamentos temporariamente desconectados, a pedido do pessoal de processo, o pessoal operacional é obrigado a inspecionar o equipamento, certificar-se de que está pronto para ser ligado e avisar o pessoal que trabalha nele sobre a próxima ligação. O procedimento para apresentação de pedidos de desligamento e ligação de equipamentos elétricos deverá ser aprovado pelo responsável técnico do Consumidor. 1.5.35. Nas instalações elétricas com pessoal permanente de plantão, os equipamentos reparados ou testados só são ligados após serem aceitos pelo pessoal operador. Nas instalações elétricas sem plantão permanente de pessoal, o procedimento de aceitação dos equipamentos após reparo ou teste é estabelecido pelas instruções locais, levando em consideração as características da instalação elétrica e o cumprimento dos requisitos de segurança. 1.5.36. Ao ligar as instalações elétricas, deve-se observar a seguinte ordem: digite="disco">1.5.37. Com mudanças planejadas no circuito e modos de operação dos equipamentos de energia dos Consumidores, mudanças nos dispositivos de proteção e automação de relés, os serviços de despacho, que gerenciam os equipamentos e dispositivos de proteção e automação de relés, devem fazer as alterações e acréscimos necessários aos programas padrão e mudar antecipadamente de formulários nos níveis apropriados de gestão operacional. 1.5.38. O pessoal operacional que executa diretamente as operações de comutação não está autorizado a desativar os intertravamentos sem autorização. O desbloqueio só é permitido após verificação no local da posição de desligado e determinação do motivo da falha de bloqueio com autorização e orientação de funcionários autorizados a fazê-lo por ordem escrita do responsável pelos equipamentos elétricos do Consumidor. Caso seja necessária a liberação, é elaborado um formulário de troca com as operações de liberação nele inseridas. 1.5.39. O formulário de troca é preenchido pelo oficial de plantão que recebeu a ordem de efetuar a troca. Ambos os trabalhadores que realizaram a troca assinam o formulário. Supervisionar ao realizar a troca é o sênior na posição. A responsabilidade pela correção da troca em todos os casos cabe a ambos os trabalhadores que realizaram as operações. 1.5.40. A manobra em quadros completos (em subestações transformadoras completas), incluindo o desenrolamento e enrolamento em carrinhos com equipamentos, bem como a manobra em quadros, em quadros e conjuntos com tensão até 1000 V, pode ser realizada por um funcionário dentre os pessoal operacional que faz a manutenção dessas instalações elétricas. 1.5.41. A manobra de equipamentos elétricos e de dispositivos de proteção e automação de relés, que estejam sob o controle operacional de pessoal operacional superior, deve ser realizada por ordem, e sob sua jurisdição - com sua autorização. Em caso de incêndio e resposta a emergências, o pessoal operacional deve agir de acordo com as instruções locais e o plano operacional de extinção de incêndio. 1.5.42. A ordem de comutação deve indicar a sequência de operações no diagrama de instalação elétrica e nos circuitos de proteção do relé com o grau de detalhe necessário determinado por pessoal operacional de nível superior. O executor de comutação não deve receber mais do que uma tarefa por vez para realizar a comutação operacional. 1.5.43. Se a tensão numa instalação eléctrica desaparecer, o pessoal operador deve estar preparado para o seu reaparecimento sem aviso prévio a qualquer momento. 1.5.44. A desativação e energização de uma conexão que possui uma chave em seu circuito deve ser feita por meio de uma chave. É permitido desligar e ligar separadores, seccionadores, contatos destacáveis de conexões de dispositivos de manobra completos (KRU), incluindo dispositivos externos (KRUN): digite="disco">Em redes em anel com tensão de 6 a 10 kV, é permitido desligar correntes de equalização de até 70 A com seccionadores e fechar a rede em anel se a diferença de tensão nos contatos abertos dos seccionadores não for superior a 5% da tensão nominal. É permitido desligar e ligar correntes de carga de até 15 A usando seccionadores tripolares para instalação externa em tensões de 10 kV e abaixo. É permitido desligar remotamente por seccionadores uma chave de 220 kV defeituosa, desviada por uma chave ou uma cadeia de várias chaves de outras conexões do sistema de barramento, caso a desconexão da chave possa levar à sua destruição e desenergização da subestação. Os valores permitidos das correntes desligadas e ligadas pelos seccionadores devem ser determinados pela documentação normativa e técnica da entidade fornecedora de energia. O procedimento e as condições para a realização de operações em diversas instalações elétricas devem ser regulamentados pelos regulamentos locais. Veja outros artigos seção Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE). Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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