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ENCICLOPÉDIA DE RÁDIO ELETRÔNICA E ENGENHARIA ELÉTRICA
Biblioteca gratuita / Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Eletricista

Seção 1. Organização da operação de instalações elétricas

Capítulo 1.4. Requisitos e treinamento da equipe

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Enciclopédia de eletrônica de rádio e engenharia elétrica / Regras para o funcionamento técnico de instalações elétricas de consumo (PTE)

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1.4.1. A operação das instalações elétricas deve ser realizada por eletricistas treinados.

O pessoal elétrico das empresas é dividido em:

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  • administrativo e técnico;
  • operacional*;
  • reparar;
  • reparo operacional*
  • * No futuro, o pessoal operacional e de reparo operacional, se nenhuma separação for necessária, será denominado pessoal operacional.

    1.4.2. De acordo com a organização do serviço energético adotada pelo Consumidor, o pessoal técnico elétrico pode integrar diretamente o serviço energético ou fazer parte dos quadros das unidades produtivas do Consumidor (unidade estrutural). Neste último caso, o serviço de energia presta orientação técnica ao pessoal eléctrico das divisões de produção e estruturais e acompanha o seu trabalho.

    1.4.3. Manutenção de instalações elétricas tecnológicas (soldagem elétrica, eletrólise, eletrotermia, etc.), bem como de equipamentos produtivos e tecnológicos complexos e de uso intensivo de energia, cujo funcionamento requer manutenção e ajuste constante de equipamentos elétricos, acionamentos elétricos, máquinas elétricas manuais , receptores elétricos portáteis e móveis, ferramentas elétricas portáteis, devem ser executados por pessoal de engenharia elétrica. Ele deve ter habilidades e conhecimentos suficientes para realizar o trabalho com segurança e manter a instalação que lhe foi atribuída.

    O pessoal técnico eléctrico das oficinas de produção e áreas não integradas no serviço energético do Consumidor, que operem instalações tecnológicas eléctricas e tenham grupo de segurança eléctrica II e superior, são iguais em direitos e responsabilidades ao pessoal técnico eléctrico; em termos técnicos, está subordinado ao serviço de energia do Consumidor.

    Os gerentes diretamente subordinados ao pessoal elétrico devem ter um grupo de segurança elétrica não inferior ao do pessoal subordinado. Eles devem fornecer orientação técnica a esse pessoal e supervisionar seu trabalho.

    A lista de cargos e profissões de engenharia elétrica* e pessoal de tecnologia elétrica que precisam ter um grupo de segurança elétrica adequado é aprovada pelo responsável do Consumidor.

    * A seguir, pessoal técnico elétrico também significa pessoal tecnológico elétrico, a menos que seja necessária separação.

    O gestor do Consumidor não é obrigado a atribuir um grupo de segurança elétrica se tiver delegado a sua autoridade de gestão técnica das instalações elétricas a um funcionário superior da organização. Se esses funcionários já possuíam um grupo e desejam confirmá-lo (ou aumentá-lo), o teste de conhecimentos é realizado da maneira usual, como para o pessoal elétrico.

    1.4.4. O pessoal não elétrico que executa trabalhos que podem representar risco de choque elétrico é classificado no grupo de segurança elétrica I. A lista de cargos e profissões que requerem atribuição a pessoal do grupo de segurança elétrica I é determinada pelo responsável do Consumidor. O pessoal que domina os requisitos de segurança elétrica relacionados às suas atividades produtivas é atribuído ao grupo I com registro em diário da forma estabelecida; nenhum certificado é emitido.

    A atribuição ao grupo I é feita através de instrução, que, em regra, deverá terminar com uma prova de conhecimentos sob a forma de inquérito oral e (se necessário) uma prova de competências adquiridas em métodos de trabalho seguros ou de prestação de primeiros socorros em caso de choque eléctrico. choque. A atribuição do grupo de segurança eléctrica I é efectuada por um funcionário de entre o pessoal técnico eléctrico de um determinado Consumidor com grupo de segurança eléctrica de pelo menos III.

    A atribuição do grupo de segurança elétrica I é realizada pelo menos uma vez por ano.

    1.4.5. Formas obrigatórias de trabalho com várias categorias de funcionários*:

    * Regras para trabalhar com pessoal em organizações da indústria de energia elétrica da Federação Russa, aprovadas pela Ordem do Ministério de Combustíveis e Energia da Rússia datada de 19.02.2000 de fevereiro de 49 nº 16.03.2000 e registrada no Ministério da Justiça da Rússia em 2150 de março de XNUMX . Número de registro XNUMX.

    1.4.5.1. Com pessoal administrativo e técnico:

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  • briefings introdutórios e direcionados (se necessário) sobre proteção trabalhista;
  • testar o conhecimento das regras, normas de proteção do trabalho, estas regras, regras de segurança contra incêndio e outros documentos regulamentares;
  • educação profissional adicional para o desenvolvimento profissional contínuo.
  • O pessoal administrativo e técnico que tenha direitos de pessoal operacional, operacional-reparador ou de manutenção, além das formas de trabalho especificadas, deve realizar todos os tipos de formação ministrada ao pessoal operacional, operacional-reparador ou de manutenção.

    1.4.5.2. Com pessoal operacional e de reparo operacional:

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  • briefings introdutórios, primários no local de trabalho, repetidos, não programados e direcionados sobre proteção do trabalho, bem como briefings de segurança contra incêndio;
  • treinamento para um novo cargo ou profissão com treinamento prático (estágio);
  • testar o conhecimento das regras, normas de proteção do trabalho, estas regras, regras de segurança contra incêndio e outros documentos regulamentares;
  • duplicação;
  • treino especial;
  • controlar simulações de emergência e combate a incêndios;
  • educação profissional adicional para o desenvolvimento profissional contínuo.
  • 1.4.5.3. Com equipe de manutenção:

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  • briefings introdutórios, primários no local de trabalho, repetidos, não programados e direcionados sobre proteção do trabalho, bem como briefings de segurança contra incêndio;
  • treinamento para um novo cargo ou profissão com treinamento prático (estágio);
  • testar o conhecimento das regras, normas de proteção do trabalho, estas regras, regras de segurança contra incêndio e outros documentos regulamentares;
  • educação profissional adicional para o desenvolvimento profissional contínuo.
  • 1.4.6. A realização de briefings de segurança ocupacional pode ser combinada com briefings de segurança contra incêndio.

    1.4.7. Os trabalhadores contratados para realizar trabalhos em instalações elétricas deverão possuir formação profissional adequada à natureza do trabalho. Na ausência de formação profissional, esses trabalhadores devem ser formados (antes de poderem trabalhar de forma independente) em centros de formação de pessoal especializados (centros de formação, centros educativos e de formação, etc.).

    1.4.8. Antes de ser nomeado para trabalhar de forma independente ou na transferência para outro emprego (cargo) relacionado à operação de instalações elétricas, o eletricista, bem como durante uma pausa no trabalho como eletricista por mais de 1 ano, é obrigado a realizar um estágio ( formação no local de trabalho) no local de trabalho.

    Para a formação, o trabalhador deve ter um período suficiente para se familiarizar com os equipamentos, aparelhos, esquemas operacionais e ao mesmo tempo estudar na medida necessária para o cargo (profissão):

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  • regras para projeto de instalações elétricas, regras de segurança, regras e técnicas para primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, regras para uso e teste de equipamentos de proteção, estas Normas;
  • instruções de trabalho e produção;
  • instruções de proteção trabalhista;
  • demais normas, documentos regulatórios e operacionais em vigor para este Consumidor.
  • 1.4.9. Os programas de formação de eletricistas, com indicação dos trechos necessários das normas e instruções, são elaborados pelos gestores (responsáveis ​​​​pelos equipamentos elétricos) das divisões estruturais e podem ser aprovados pelo responsável pelos equipamentos elétricos do Consumidor.

    O programa de formação de gestores de pessoal operacional, colaboradores do pessoal operacional, operacional e de reparação deve incluir estágio e teste de conhecimentos, e para gestores de pessoal operacional, colaboradores do pessoal operacional, operacional e de reparação, também duplicação.

    1.4.10. O colaborador em estágio (duplicação) deve ser atribuído, mediante documento próprio, a colaborador experiente na organização (para gestores e especialistas) ou em unidade estrutural (para trabalhadores).

    1.4.11. O estágio é realizado sob orientação de um colaborador responsável pela formação e é realizado de acordo com programas desenvolvidos para cada cargo (local de trabalho) e aprovados na forma prescrita. A duração do estágio deverá ser de 2 a 14 turnos.

    1.4.12. O responsável do Consumidor ou unidade estrutural pode dispensar de estágio o trabalhador com pelo menos 3 anos de experiência na sua especialidade que se desloque de uma oficina para outra, se a natureza do seu trabalho e o tipo de equipamento em que trabalhou anteriormente não o fizerem. mudar.

    A admissão ao estágio é formalizada por documento pertinente do responsável do Consumidor ou unidade estrutural. O documento indica as datas do calendário do estágio e os nomes dos colaboradores responsáveis ​​pela sua implementação.

    A duração do estágio é definida individualmente em função do nível de formação profissional, experiência profissional e profissão (cargo) do aluno.

    1.4.13. Durante o estágio, o funcionário deve:

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  • compreender os requisitos das regras de funcionamento, proteção do trabalho, segurança contra incêndios e sua aplicação prática no local de trabalho;
  • diagramas de estudo, instruções de produção e instruções de proteção ao trabalho, cujo conhecimento é obrigatório para atuar em determinado cargo (profissão);
  • elaborar uma orientação clara em seu local de trabalho;
  • adquirir as competências práticas necessárias na execução de operações de produção;
  • estudar as técnicas e condições para uma operação livre de problemas, segura e econômica do equipamento em manutenção.
  • 1.4.14. A admissão à duplicação do pessoal operacional e ao trabalho independente do pessoal administrativo, técnico e de reparação está documentada em documento próprio do Consumidor.

    Após a duplicação, um funcionário dentre o pessoal operacional ou de reparo operacional pode ser autorizado a trabalhar de forma independente. Duração da duplicação - de 2 a 12 turnos de trabalho. Para um determinado funcionário, é estabelecido por decisão da comissão de teste de conhecimentos, dependendo do nível de sua formação profissional, tempo de serviço e experiência profissional.

    A autorização para trabalho independente do pessoal operacional é emitida por documento correspondente do gestor do Consumidor.

    1.4.15. Durante o período de duplicação, o colaborador deverá participar de simulações de controle de emergência contra incêndio com avaliação dos resultados e registro nos devidos registros.

    O número de treinamentos e seus temas são determinados pelo programa de preparação de um substituto.

    1.4.16. Se durante a duplicação o funcionário não tiver adquirido habilidades produtivas suficientes ou tiver recebido avaliação insatisfatória no treinamento emergencial, é permitido estender sua duplicação por um período de 2 a 12 turnos de trabalho e, adicionalmente, realizar treinamento de controle emergencial. A prorrogação da duplicação é formalizada pelo respectivo documento do Consumidor.

    1.4.17. Se durante o período de duplicação for constatado que o colaborador está profissionalmente inapto para esta atividade, ele é afastado do treinamento.

    1.4.18. Durante a duplicação, o estagiário pode realizar manobras operacionais, inspeções e outros trabalhos em instalações elétricas apenas com a autorização e supervisão do estagiário. A responsabilidade pela correcção das ações do estagiário e pelo cumprimento das regras cabe tanto ao próprio estagiário como ao funcionário que o ensina.

    1.4.19. A verificação do conhecimento dos colaboradores é dividida em primária e periódica (regular e extraordinária).

    É realizado um teste de conhecimentos inicial para os trabalhadores que ingressaram pela primeira vez num trabalho relacionado com a manutenção de instalações elétricas, ou quando há uma interrupção no teste de conhecimentos há mais de 3 anos; próximo - na ordem estabelecida na cláusula 1.4.20; e extraordinárias - na forma estabelecida na cláusula 1.4.23.

    1.4.20. A próxima inspeção deve ser realizada dentro dos seguintes prazos:

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  • para o pessoal elétrico que organiza e executa diretamente trabalhos de manutenção de instalações elétricas existentes ou realiza ajustes, instalações elétricas, trabalhos de reparo ou testes preventivos nas mesmas, bem como para o pessoal que tem o direito de emitir ordens, ordens e conduzir negociações operacionais - uma vez um ano;
  • para pessoal administrativo e técnico não pertencente ao grupo anterior, bem como para especialistas em proteção do trabalho autorizados a inspecionar instalações elétricas - uma vez a cada 1 anos.
  • 1.4.21. O horário da próxima prova é definido de acordo com a data da última prova de conhecimentos.

    1.4.22. Para os funcionários que obtiverem avaliação insatisfatória no próximo teste de conhecimentos, a comissão atribui uma repetição do teste no prazo máximo de 1 mês a partir da data do último teste. A validade do certificado para o funcionário que tenha recebido avaliação insatisfatória é automaticamente prorrogada até o período designado pela comissão para a segunda fiscalização, salvo decisão especial da comissão registrada no registro de teste de conhecimentos sobre a suspensão temporária do funcionário de trabalhar em instalações elétricas.

    1.4.23. Uma prova extraordinária de conhecimentos é realizada independentemente da data da prova anterior:

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  • quando o Consumidor entrar em vigor regras e regulamentos novos ou revistos;
  • na instalação de novos equipamentos, reconstrução ou alteração dos principais circuitos elétricos e tecnológicos (a necessidade de verificação extraordinária neste caso é determinada pelo responsável técnico);
  • na nomeação ou transferência para outro posto de trabalho, se as novas funções exigirem conhecimentos adicionais das normas e regulamentos;
  • em caso de violação por funcionários dos requisitos de atos normativos de proteção ao trabalho;
  • a pedido dos órgãos estaduais de supervisão;
  • de acordo com a conclusão de comissões que investigam acidentes com pessoas ou perturbações no funcionamento de uma instalação energética;
  • ao aumentar o conhecimento para um grupo superior;
  • ao testar o conhecimento após receber uma nota insatisfatória;
  • quando há uma pausa no trabalho nesta posição por mais de 6 meses.
  • 1.4.24. O âmbito de conhecimento para uma inspeção extraordinária e a data da sua realização são determinados pelo responsável pelo equipamento elétrico do Consumidor, tendo em conta os requisitos deste Regulamento.

    1.4.25. Uma fiscalização extraordinária, realizada a pedido das autoridades estaduais de fiscalização e controle, bem como após acidentes, incidentes e acidentes, não anula os prazos da próxima fiscalização programada e pode ser realizada em comissão das autoridades estaduais de fiscalização energética.

    1.4.26. Caso sejam feitas alterações e acréscimos às regras em vigor, não é realizada fiscalização extraordinária, mas são levadas ao conhecimento dos colaboradores com registro no diário de briefing do local de trabalho.

    1.4.27. A verificação do conhecimento das normas e regras de trabalho nas instalações elétricas dos Consumidores deverá ser realizada de acordo com calendários aprovados pelo gestor do Consumidor.

    Os funcionários sujeitos a testes de conhecimento devem estar familiarizados com o cronograma.

    1.4.28. O teste de conhecimento dos consumidores responsáveis ​​​​pelos equipamentos elétricos, seus suplentes, bem como dos especialistas em proteção do trabalho, cujas responsabilidades incluem o monitoramento das instalações elétricas, é realizado pela comissão das autoridades estaduais de supervisão energética.

    1.4.29. É permitida a não realização, de comum acordo com as autoridades estaduais de fiscalização energética, de teste de conhecimentos de especialista contratado em regime de meio período para lhe atribuir funções de responsável por instalações elétricas, desde que atendidas as seguintes condições: reuniu-se simultaneamente:

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  • se não se passaram mais de 6 meses desde a realização do teste de conhecimentos na comissão estadual de fiscalização energética como pessoal administrativo e técnico na obra principal;
  • a intensidade energética das instalações elétricas, a sua complexidade numa organização a tempo parcial não é superior à do local de trabalho principal;
  • A organização em tempo parcial não possui instalações elétricas com tensões superiores a 1000 V.
  • 1.4.30. Para testar os conhecimentos do pessoal de engenharia eléctrica e electrotécnica da organização, o responsável do Consumidor deve nomear, por despacho da organização, uma comissão composta por pelo menos cinco pessoas.

    O presidente da comissão deve possuir grupo de segurança elétrica V para Consumidores com instalações elétricas com tensões até e superiores a 1000 V e grupo IV para Consumidores com instalações elétricas com tensões apenas até 1000 V. O presidente da comissão é normalmente nomeado como o pessoa responsável pelo equipamento elétrico do Consumidor.

    1.4.31. Todos os membros da comissão devem possuir grupo de segurança elétrica e passar em teste de conhecimentos na comissão do órgão estadual de fiscalização de energia.

    É permitido testar in loco os conhecimentos de cada membro da comissão, desde que o presidente e pelo menos dois membros da comissão tenham passado no teste de conhecimentos da comissão das autoridades estaduais de supervisão energética.

    1.4.32. Nas divisões estruturais, o chefe do Consumidor pode criar comissões para testar os conhecimentos dos colaboradores das divisões estruturais.

    Os membros das comissões das divisões estruturais devem passar num teste de conhecimento das normas e regras da comissão central do Consumidor.

    1.4.33. Durante o procedimento de teste de conhecimentos, devem estar presentes pelo menos três membros da comissão, incluindo necessariamente o presidente (vice-presidente) da comissão.

    1.4.34. Os testes de conhecimento dos funcionários do Consumidor, cujo número não permite a formação de comissões de teste de conhecimento, deverão ser realizados em comissões dos órgãos estaduais de fiscalização energética.

    1.4.35. Comissões de órgãos estaduais de supervisão energética para testar conhecimentos podem ser criadas em instituições de ensino especializadas (institutos de formação avançada, centros de formação, etc.). Eles são nomeados por despacho (instrução) do chefe do órgão estadual de fiscalização energética. Os membros da comissão deverão passar por um teste de conhecimentos no órgão estadual de fiscalização energética que emitiu a autorização para a criação desta comissão. Um inspetor estadual sênior (inspetor estadual) para supervisão de energia é nomeado presidente da comissão.

    1.4.36. Representantes dos órgãos estaduais de fiscalização e controle, mediante sua decisão, podem participar dos trabalhos das comissões de teste de conhecimento em todos os níveis.

    1.4.37. O conhecimento de cada funcionário é verificado individualmente.

    Para cada cargo (profissão), o chefe do Consumidor ou unidade estrutural deve determinar o escopo do teste de conhecimento das normas e regras, levando em consideração as responsabilidades do trabalho e a natureza da atividade produtiva do funcionário no cargo correspondente (profissão), como bem como os requisitos dos documentos regulamentares, cujo fornecimento e cumprimento estão incluídos na sua responsabilidade.

    1.4.38. Com base nos resultados dos testes de conhecimento das normas de construção de instalações elétricas, destas Normas, normas de segurança e demais documentos normativos e técnicos, é estabelecido um grupo de segurança elétrica para pessoal elétrico (eletrotecnológico).

    1.4.39. Os resultados do teste de conhecimentos são registrados em diário na forma estabelecida e assinados por todos os membros da comissão. Caso a prova de conhecimentos de vários colaboradores tenha sido realizada no mesmo dia e a composição da comissão não tenha mudado, os membros da comissão podem assinar uma vez após a conclusão dos trabalhos; neste caso, o número total de funcionários cujos conhecimentos foram testados deve ser indicado por extenso.

    O pessoal que passa com sucesso no teste de conhecimentos recebe um certificado na forma estabelecida.

    1.4.40. É permitida a utilização de máquinas de controle e treinamento baseadas em computadores eletrônicos pessoais (PCs) para todos os tipos de testes, exceto o primário; neste caso, a entrada no log do teste de conhecimento não é cancelada.

    O programa desenvolvido deverá proporcionar a possibilidade de utilização em modo de treinamento.

    1.4.41. Se for utilizado um PC e for recebida uma nota insatisfatória no protocolo do autoexaminador e a pessoa testada discordar, a comissão faz perguntas adicionais. A pontuação final é determinada com base nos resultados da pesquisa da comissão, atendendo aos requisitos da cláusula 1.4.37 deste Regulamento.

    1.4.42. Ao especialista em segurança do trabalho, cujas responsabilidades incluem a fiscalização de instalações elétricas, que tenha passado num teste de conhecimentos no âmbito do Grupo IV de segurança elétrica, é emitido um certificado para o direito de inspecionar as instalações elétricas do seu Consumidor.

    1.4.43. O consumidor deve realizar um trabalho sistemático com o pessoal elétrico visando melhorar sua qualificação, nível de conhecimento das normas e instruções de proteção do trabalho, estudando as melhores práticas e técnicas seguras de manutenção de instalações elétricas, prevenindo acidentes e lesões.

    O volume de treinamentos técnicos a serem organizados e a necessidade de treinamentos emergenciais são determinados pelo responsável técnico do Consumidor.

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