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Instruções de segurança do trabalho para soldadores e cortadores de gás. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Introdução

Esta instrução padrão da indústria foi desenvolvida levando em consideração os requisitos de atos legislativos e outros atos jurídicos regulamentares que contêm requisitos estaduais de proteção do trabalho especificados na seção “Requisitos Gerais de Segurança” deste documento, bem como documentos regulamentares da Autoridade de Supervisão Técnica do Estado da Rússia e destina-se a soldadores a gás (cortadores a gás) que realizam trabalhos de acordo com a sua profissão e qualificações (doravante denominados soldadores a gás).

2. Requisitos gerais de segurança

1.1. Trabalhadores com pelo menos 18 anos de idade que tenham recebido formação adequada, possuam competências profissionais em trabalhos de soldadura a gás e possuam um certificado para o direito de realizar trabalhos de soldadura a gás, e que não tenham contra-indicações de género na execução de determinados trabalhos, antes de serem autorizados a trabalhar de forma independente, deve passar por:

  • exames médicos preliminares obrigatórios (ao se candidatar a um emprego) e periódicos (durante o emprego) (exames) para reconhecimento como apto para o trabalho da maneira estabelecida pelo Ministério da Saúde da Rússia;
  • treinamento em métodos e técnicas seguras para a execução do trabalho, briefing sobre proteção do trabalho, estágios no local de trabalho e teste de conhecimento dos requisitos de proteção do trabalho.

1.2. Os soldadores a gás são obrigados a cumprir os requisitos de segurança ocupacional para garantir a proteção contra os efeitos de fatores de produção perigosos e prejudiciais associados à natureza do trabalho:

  • aumento do teor de poeira e gás no ar da área de trabalho;
  • temperatura elevada da superfície do equipamento;
  • aumento do brilho da luz.

1.3. Para proteção contra influências térmicas e poluição, os soldadores a gás são obrigados a usar um traje de algodão impregnado com retardador de fogo ou um traje de soldador fornecido gratuitamente pelos empregadores, botas de couro com biqueira dura, luvas de lona, ​​​​fatos com forro isolante e botas de feltro para o período de inverno.

Os soldadores a gás devem usar capacetes de segurança enquanto estiverem no canteiro de obras.

1.4. Enquanto estiverem no território de um canteiro de obras (produção), em instalações de produção e utilidades, áreas de trabalho e locais de trabalho, os soldadores a gás são obrigados a cumprir os regulamentos trabalhistas internos adotados nesta organização.

É proibida a admissão de pessoas não autorizadas, bem como de funcionários em estado de embriaguez a esses locais.

1.5. No decorrer de suas atividades diárias, os soldadores a gás devem:

  • usar máquinas e mecanismos para os fins a que se destinam no processo de operação, de acordo com as instruções dos fabricantes;
  • manter a ordem nos locais de trabalho, limpá-los de detritos, neve, gelo, evitar violações das regras de armazenamento de materiais e estruturas;
  • tenha cuidado durante o trabalho e evite violações dos requisitos de segurança do trabalho.

1.6. O soldador a gás é obrigado a notificar imediatamente o seu responsável imediato ou superior sobre qualquer situação que ameace a vida e a saúde das pessoas, sobre cada acidente ocorrido no trabalho, ou sobre o agravamento da sua saúde, incluindo o aparecimento de uma doença ocupacional aguda. (envenenamento).

3. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

1.7. Antes de iniciar o trabalho, o soldador a gás deve:

a) apresentar ao gestor de obra um certificado comprovando o conhecimento de métodos de trabalho seguros;

b) colocar capacete, macacão, calçado especial da amostra estabelecida;

c) Receber de encarregado ou encarregado de obra incumbência de execução de obra e receber instrução no local de trabalho, atendendo às especificidades do trabalho executado.

1.8. Após receber a tarefa do capataz ou responsável pela obra, o soldador a gás é obrigado a:

a) preparar os equipamentos de proteção individual necessários (mangas de amianto ou lona - ao realizar soldagem de teto, óculos de segurança, máscara de mangueira de gás - ao soldar ou cortar metais não ferrosos);

b) verificar o local de trabalho e as suas aproximações quanto ao cumprimento dos requisitos de segurança;

c) selecionar as ferramentas, equipamentos e equipamentos tecnológicos necessários à execução dos trabalhos, verificar a sua operacionalidade e o cumprimento dos requisitos de segurança;

d) verificar a estabilidade de peças e estruturas soldadas ou cortadas;

e) certifique-se de que não há materiais inflamáveis ​​na área de trabalho.

1.9. Um soldador a gás não deve começar a trabalhar se os seguintes requisitos de segurança forem violados:

a) mau funcionamento do queimador ou caixa de engrenagens (vazamento da porca de capa da caixa de engrenagens, mau funcionamento da válvula do queimador);

b) mau funcionamento do manômetro da caixa de engrenagens (ausência de carimbo indicando testes anuais ou conclusão intempestiva de testes regulares; vidros quebrados ou caixa deformada, imobilidade do ponteiro quando o gás é fornecido à caixa de engrenagens);

c) violação da integridade do cilindro (presença de trincas ou amassados), bem como ausência de carimbo com a data do teste no cilindro de gás;

d) mau funcionamento do selo d'água do gerador de acetileno, bem como presença de outras avarias especificadas nas instruções do fabricante para seu funcionamento, para as quais não é permitida a utilização do gerador;

e) iluminação insuficiente dos locais de trabalho e das abordagens aos mesmos;

f) ausência de cercas para locais de trabalho situados a altura igual ou superior a 1,3 m, e sistemas de acesso aos mesmos equipados;

g) falta de ventilação exaustora em caso de trabalho em recinto fechado;

h) a presença de materiais explosivos e perigosos de incêndio na área de trabalho. As violações detectadas dos requisitos de segurança devem ser eliminadas por conta própria antes de iniciar o trabalho e, na impossibilidade de fazê-lo, o soldador a gás deve comunicá-las ao encarregado ou gerente de obra.

4. Requisitos de segurança durante o trabalho

1.10. Durante o trabalho, o soldador a gás deve cumprir os seguintes requisitos de segurança:

a) as mangueiras devem ser protegidas do contato com fios energizados, cabos de aço, objetos aquecidos, materiais oleosos e gordurosos. As mangueiras não devem estar dobradas ou quebradas;

b) antes de acender o queimador, deve-se verificar se a válvula está fechada corretamente (ao acender, abra primeiro a válvula de oxigênio, depois a válvula de acetileno e, ao apagar, vice-versa);

c) durante as pausas no trabalho, o queimador deve estar apagado e as válvulas do mesmo fechadas, não sendo permitida a movimentação com o queimador aceso fora do local de trabalho;

d) para evitar forte aquecimento, o queimador, após apagá-lo, deve ser resfriado periodicamente em balde com água limpa;

e) recipientes contendo líquidos inflamáveis ​​ou oxigênio poderão ser soldados (cortados) somente após terem sido limpos, lavados e secos. É proibido soldar, cortar ou aquecer vasos e tubulações sob pressão com chama aberta;

f) para evitar o envenenamento por monóxido de carbono, bem como a formação de uma mistura explosiva gás-ar, é proibido aquecer o metal com maçarico utilizando apenas acetileno sem oxigênio;

g) as estruturas e produtos a serem soldados (cortados) devem ser limpos de tinta, óleo, incrustações e sujeira, a fim de evitar respingos de metal e poluição do ar por vapores de gases;

h) as estruturas a serem soldadas devem ser fixadas antes do início da soldagem e, no momento do corte, devem ser tomadas medidas para evitar o colapso dos elementos estruturais cortados;

i) em caso de contra-explosão (silvo do queimador), deve-se fechar imediatamente primeiro as válvulas de acetileno e depois as de oxigênio e, em seguida, resfriar o queimador em água limpa;

j) não é permitido acender fogo, fumar e acender fósforos a menos de 10 m de cilindros de oxigênio e acetileno, geradores de gás e fossas de lodo.

1.11. Ao realizar trabalhos com chama de gás em recipientes fechados ou cavidades estruturais, o soldador a gás deve atender aos seguintes requisitos:

a) utilizar ventilação exaustora durante o trabalho, e em casos especiais - máscaras de gás com mangueira;

b) colocar geradores de acetileno e cilindros de gás fora dos tanques;

c) realizar o trabalho somente se houver dois trabalhadores fora do tanque, que deverão prender o soldador a gás com uma corda, a outra extremidade deverá estar presa ao seu cinto de segurança;

d) verificar a contaminação de gases em poços, túneis e outros locais onde gases explosivos e perigosos possam se acumular antes de iniciar os trabalhos;

e) não permitir trabalhos simultâneos de soldagem a gás e elétrica.

1.12. Ao trabalhar com carboneto de cálcio, o soldador a gás deve atender aos seguintes requisitos de segurança:

a) armazenar tambores com metal duro em prateleiras em local seco, fechado, mas bem ventilado e protegido da umidade; É proibido armazenar carboneto de cálcio em porões e próximo ao local de trabalho do soldador a gás;

b) em caso de incêndio no ambiente onde está armazenado o carboneto de cálcio, o incêndio deverá ser extinto com extintores de areia seca ou dióxido de carbono. É proibido o uso de água na extinção;

c) abrir as tampas dos tambores com carboneto de cálcio utilizando cinzel de latão e martelo de madeira ou faca especial; para evitar faíscas, o tambor nos pontos de abertura deve ser coberto com uma camada de óleo sólido de 2 a 3 mm de espessura;

d) esmagar grandes pedaços de metal duro com martelo de latão; ao esmagar, deve-se estar sob uma cobertura, usar respirador (máscara de gás) e óculos de segurança;

e) transportar pedaços de carboneto em recipiente hermeticamente fechado.

1.13. Ao utilizar cilindros de gás, o soldador de gás deve atender aos seguintes requisitos de segurança:

a) o armazenamento, o transporte e a entrega dos botijões de gás deverão ser realizados por pessoas treinadas;

b) a movimentação dos cilindros de gás deve ser realizada somente em tampas de segurança em carrinhos, contêineres ou outros dispositivos especiais que garantam a estabilidade dos cilindros;

c) armazenar botijões de gás em locais secos e ventilados, vedado o acesso de pessoas não autorizadas;

d) retirar oxigênio do cilindro até a pressão residual mínima permitida - 0,5 atm; seleção de acetileno (dependendo da temperatura externa) a uma pressão residual de 0,5-3 atm;

e) utilizar cilindros de oxigênio pintados de azul e cilindros de acetileno pintados de branco.

1.14. Ao operar geradores de gás acetileno, o soldador a gás deve atender aos seguintes requisitos de segurança:

a) os geradores devem ser instalados em paletes metálicos especiais estritamente na vertical; É proibida a instalação de geradores de acetileno em passagens, escadas, bem como em locais operados;

b) os pedaços de carboneto de cálcio carregados no gerador devem ter pelo menos 2 mm. Ao carregar o gerador, deve-se usar luvas de borracha;

c) para determinar a localização do vazamento de gás deverá ser utilizada solução de sabão, não sendo permitida a utilização de gerador que apresente vazamento de gás;

d) antes de ligar o gerador e a cada 2 horas de operação, é necessário verificar o nível de água no selo d'água; não é permitido trabalhar com gerador cujo selo d'água não esteja cheio de água ou esteja com defeito;

e) a lama de carboneto deve ser despejada em um poço de lama localizado longe de vias de transporte e áreas residenciais.

1.15. Ao realizar trabalhos com chama de gás utilizando misturas de propano-butano, o soldador a gás deve atender aos seguintes requisitos:

a) utilizar cilindros de gás, redutores e reguladores pintados de vermelho em funcionamento;

b) não permitir a presença de mais de um cilindro com mistura de propano-butano no local de trabalho;

c) certifique-se de que a incrustação não entre no bico e, antes de cada acendimento, libere pelo cortador a mistura explosiva de vapores, gases e ar que se forma na mangueira.

1.16. Ao realizar trabalhos com chama de gás em empreendimentos existentes onde esteja estabelecido um regime de trabalho a quente, os trabalhos deverão ser realizados de acordo com a autorização de trabalho.

5. Requisitos de segurança em situações de emergência

1.17. Caso seja detectada avaria nos equipamentos para trabalho com chama a gás (gerador, cilindros, redutor, cortador, etc.), o soldador a gás é obrigado a interromper o trabalho e não retomá-lo até que o mau funcionamento seja eliminado.

1.18. Em caso de incêndio, é necessário interromper os trabalhos, deslocar cilindros, mangueiras e demais equipamentos para uma distância segura do local do incêndio e comunicar ao encarregado ou responsável pela obra. Depois disso, o soldador a gás deve participar da extinção do incêndio. As chamas devem ser extintas com extintores de dióxido de carbono, mantas de amianto, areia ou jato forte de água.

1.19. Se os produtos e estruturas soldados (cortados) perderem estabilidade, o trabalho deve ser interrompido e o incidente comunicado ao encarregado ou responsável pela obra. Depois disso, o soldador a gás deve participar dos trabalhos para evitar o colapso das estruturas.

6. Requisitos de segurança no final do trabalho

1.20. Após a conclusão do trabalho, o soldador a gás deve:

a) desligue o queimador

b) ordenar o local de trabalho;

c) retirar cilindros de gás, mangueiras e demais equipamentos para os locais a eles designados;

d) descarregar o gerador, para isso deverá limpá-lo de lodo e lavá-lo com escova de cabelo;

e) certificar-se de que não haja fontes de fogo; se estiverem presentes, encha-os com água;

f) relatar todas as violações dos requisitos de segurança ocorridas durante a obra ao encarregado ou gestor de obra.

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