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Instruções de segurança ocupacional para instaladores de pontes de aço e concreto armado

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que passaram:

  • junta médica, formação técnica especial e exames aprovados;
  • briefings introdutórios e primários;
  • treinamento no local de trabalho.

O reteste do conhecimento dos trabalhadores sobre as regras de segurança é realizado uma vez a cada 1 meses.

1.2. O instalador deve saber:

  • o impacto em uma pessoa de fatores de produção perigosos e nocivos que surgem durante o trabalho;
  • regras para prestar primeiros socorros;
  • requisitos de segurança e higiene industrial.

1.3. O instalador deve:

  • realizar apenas o trabalho incluído em suas funções ou o trabalho designado pelo mestre;
  • dominar práticas de trabalho seguras;
  • manter o local de trabalho em boas condições e limpo;
  • cumprir os requisitos de proibição e cartazes de advertência;
  • observar as regras do regulamento interno do trabalho;
  • cumprir os requisitos do regime de trabalho e descanso.

1.4. Durante o trabalho, o instalador pode ser exposto aos seguintes fatores de produção perigosos e prejudiciais:

  • objetos caindo de uma altura;
  • iluminação insuficiente do local de trabalho;
  • aumento da tensão do circuito elétrico;
  • aumento dos níveis de ruído e vibração;
  • sobrecarga física.

1.5. O montador está autorizado a trabalhar na presença dos seguintes equipamentos de proteção individual: fato de algodão, luvas combinadas, botas com sola antiderrapante.

No inverno, adicionalmente: jaqueta e calça com forro quente, botas de feltro com fundo de borracha.

1.6. O instalador deve saber:

a) regulamento interno, especialmente quanto à proibição de estar no trabalho em estado de excitação alcoólica ou droga

b) regras de segurança contra incêndio;

c) regras de higiene pessoal.

1.7. O instalador deve ser capaz de prestar assistência às vítimas de lesões.

1.8. Nas deslocações de ida e volta ao local de trabalho em viatura, observar rigorosamente as normas de transporte de pessoas em viatura e seguir as ordens do responsável pela viatura.

1.9. As seguintes regras devem ser observadas no canteiro de obras:

a) estar atento às sinalizações de operadores de guindastes e condutores de veículos em movimento, e segui-las:

b) não estar sob a carga levantada;

c) passar apenas nos locais destinados à passagem e indicados por sinais:

d) usar capacete;

e) é proibido o uso de mecanismos de elevação para elevação de pessoas;

e) não ultrapassar as cercas de áreas classificadas;

g) evitar locais onde trabalhos em altura sejam realizados a uma distância segura, pois objetos podem cair de altura;

h) para evitar doenças oculares, não olhe para a chama da solda elétrica;

i) não toque em equipamentos elétricos e fios elétricos (cuidado especialmente com unidades nuas ou quebradas); não retire as proteções e capas de proteção das partes energizadas do equipamento;

j) não elimine as avarias dos equipamentos elétricos;

k) não trabalhar em mecanismos sem treinamento especial e obtenção de licença;

l) realizar apenas trabalhos designados;

m) não utilizar a instalação sanitária para outros fins (como pernoite, etc.);

o) em caso de acidente, procure imediatamente ajuda médica e ao mesmo tempo informe o capataz (capataz) sobre o ocorrido;

o) Verificando violação de instruções de outros trabalhadores ou perigo para outrem, não fique indiferente, mas alerte o trabalhador e o encarregado sobre a necessidade de cumprir os requisitos que garantem a segurança do trabalho.

1.10. O instalador deve estar ciente de que em caso de violação dos requisitos das instruções, ele é responsável de acordo com a legislação aplicável.

1.11. O instalador tem o direito de não seguir as instruções da administração se contrariarem os requisitos de segurança deste manual.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. Verifique a capacidade de manutenção e adequação de todos os dispositivos de amarração, certifique-se de que o guindaste de montagem esteja instalado com segurança.

2.2. Prepare a ferramenta de instalação para o trabalho.

2.3. Inspecione cercas, andaimes, andaimes e certifique-se de que estejam em boas condições e estáveis.

2.4. Se você encontrar falhas ou defeitos nos dispositivos de amarração (quebra de fios de corda, dobras, quebra de travessas, contêineres), ferramentas de montagem ou cercas, informe o capataz e comece a trabalhar somente com a permissão do capataz.

2.5. Verifique a suficiência da iluminação do local de trabalho.

2.6. Para evitar choque elétrico, inspecione cuidadosamente a fiação elétrica próxima: se você encontrar fios desencapados, denuncie imediatamente ao mestre.

2.7. O trabalho simultâneo em diferentes níveis ao longo da mesma vertical é proibido.

2.8. Familiarize-se com o mapa tecnológico da instalação operacional de estruturas de concreto armado.

2.9. Os locais de trabalho situados a uma altura igual ou superior a 1,3 m, bem como as coberturas de andaimes, escadas, berços, devem ser vedados com grades ou malhas metálicas com corrimãos com pelo menos 1 m de altura.

2.10. Andaimes e andaimes devem ser aceitos pelo superintendente.

2.11. Passagens, calçadas e o próprio local de trabalho devem ser limpos regularmente de detritos de construção e, no inverno, de neve e gelo e polvilhados com areia, escória ou cinza.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

A. Ao instalar estruturas de concreto armado

3.1. O local de trabalho deve ser limpo de objetos estranhos e planejado.

3.2. Mantenha pessoas não autorizadas fora da área de instalação.

3.3. Antes de levantar o elemento montado, o instalador deve certificar-se de que as vigas de concreto armado, postes de estrutura e outros elementos estejam equipados com escadas de montagem ou berços suspensos para operações de montagem posteriores (liberação de lingas, nós de fixação, instalação de travessas)

3.4. O instalador deve garantir que a zona perigosa para as pessoas durante a movimentação, instalação e fixação de elementos e estruturas seja marcada com sinais de advertência ou sinais de advertência claramente visíveis.

3.5. Blocos e estruturas de concreto armado devem ser limpos de gelo, neve e sujeira. É proibido levantar blocos e travesseiros cobertos com terra ou neve, bem como congelados no chão.

3.6. Os blocos de lingagem de superestruturas pré-fabricadas de concreto armado e blocos de concreto de suportes de pontes devem ser executados de acordo com esquemas previamente desenvolvidos.

3.7. Os pontos de lingagem, marcas de eixo e marcas de altura nos elementos a serem montados devem ser marcados antes de lingar e levantar os blocos.

3.8. Entre as eslingas e as arestas vivas dos elementos, devem ser instalados espaçadores de madeira, presos à estrutura ou cabo.

3.9. Ao levantar estruturas, a sinalização deve ser organizada de forma que todos os sinais para o operador do guindaste, bem como para os trabalhadores empregados em cabos de sustentação, sejam dados apenas por uma pessoa que gerencie o levantamento e instalação de estruturas (em regra, o capataz, em casos especialmente críticos, deve ser notificado o condutor da grua, cujas instruções deve seguir). Quando os instaladores trabalham fora do campo de visão do operador do guindaste, deve ser assegurada uma comunicação confiável entre eles.

3.10. Ao se deslocar horizontalmente, as estruturas devem ser elevadas pelo menos 0,5 m acima dos obstáculos encontrados no caminho. É proibido transportar estruturas sobre pessoas.

3.11. Elementos de elevação com peso próximo à capacidade máxima de carga devem ser realizados em duas etapas: primeiro, levante a carga em 200-300 mm, inspecione a carga e os cabos e, em seguida, dê um sinal ao operador do guindaste para levantar e mover o estrutura.

3.12. Durante a instalação de vãos de pontes, é proibida a permanência de pessoas nos apoios costeiros e intermediários.

3.13. A admissão de trabalhadores às plataformas de apoio para a instalação precisa do vão só é permitida quando a distância entre a estrutura a instalar e a plataforma de apoio não for superior a 10 cm.

3.14. Na montagem de estruturas com guindaste cantilever, é proibido o uso de braçadeiras presas à estrutura que está sendo instalada e indo para guinchos instalados fora do guindaste.

3.15. Ao realizar trabalhos no dispositivo de juntas coladas de blocos de concreto armado com resina epóxi, o instalador deve seguir as instruções locais.

3.16. A instalação de suportes de blocos deve ser realizada pelo instalador de acordo com os esquemas de layout, com estrita observância das saliências dos blocos indicadas no esquema e do curativo das costuras.

3.17. Ao fornecer blocos ao poço, é proibido que as pessoas estejam nele

3.18. Ao instalar suportes de estacas de casca, o instalador é obrigado a receber instruções do capataz sobre o procedimento para realizar as operações de levantamento de estacas com guindaste da posição horizontal para a vertical e observar as condições de segurança durante esta operação.

3.19. Durante a elevação da estaca, o instalador não deve permitir que o cabo do gancho de carga se desvie da posição vertical.

3.20. Antes de iniciar os trabalhos, todos os trabalhadores envolvidos em estacas-casca vibrocravadoras devem passar por treinamento com imersão experimental de pelo menos 2 cascas com diâmetro de até 1,6 m ou uma com diâmetro de até 6 m. No processo de trabalho experimental, todos os mecanismos devem ser testados, identificados e seus bugs corrigidos.

3.21. Os trabalhadores envolvidos na fixação da cabeça do vibrador devem ser colocados em plataformas metálicas de inventário com grades de pelo menos 1 m de altura.

3.22. O acesso dos trabalhadores à plataforma superior da casca para prender uma seção da casca ou um acionador vibratório nela é permitido somente após a tampa ser abaixada até o topo da casca a uma distância não superior a 15 cm.

3.23. O topo da casca submersa, que se eleva menos de 1 m acima da plataforma de trabalho ou do convés do condutor flutuante, deve ser coberto com uma blindagem resistente.

3.24. Áreas que são perigosas para o movimento de pessoas durante a instalação devem ser cercadas e equipadas com sinais de alerta. É proibida a permanência de pessoas nos pisos inferiores àquele em que se efectuam trabalhos de construção e instalação (numa pega), bem como na zona de movimentação de elementos e estruturas por gruas.

3.25. A lingagem dos elementos içados deve ser realizada apenas com lingas de aço flexível com etiqueta. As lingas devem ser fáceis de colocar e retirar do gancho do mecanismo de içamento, bem como fáceis de se livrar das estruturas ou elementos que estão sendo levantados.As lingas não devem ter nós, laços ou torções. Ao levantar sob as bordas afiadas da estrutura, espaçadores de madeira devem ser colocados para evitar atrito do cabo. A elevação é realizada usando todos os loops de montagem disponíveis.

3.26. A lingagem de elementos de concreto armado é realizada de acordo com os esquemas desenvolvidos.

3.27. É proibido ficar sob o produto rebaixado ou permitir que sejam transportados sobre os locais de trabalho.

3.28. Não aperte os produtos antes de levantar ou abaixar.

3.29. Ao levantar o produto, fique a pelo menos 1 m de distância dele.

3.30 Após a instalação do produto, solte os cabos, novamente certifique-se de que está instalado corretamente na posição de projeto.

3.31. Não deixe os produtos levantados suspensos.

3.32. É proibido colocar os produtos montados nos decks das plataformas.

3.33. É proibido levar o produto à mão para instalação se estiver elevado acima do local de instalação em mais de 50 cm.

3.34. É proibido levantar ou transferir os produtos instalados depois de desenganchar as lingas.

B. Ao instalar estruturas de concreto pré-moldado

3.35. Ao montar estruturas, siga o fluxograma para a instalação passo a passo de produtos de concreto armado e as instruções do mestre, capataz.

3.36. Não exceda a capacidade máxima de elevação do guindaste em um determinado alcance da lança e a capacidade máxima de elevação dos dispositivos de amarração (eslingas, etc.).

3.37. É proibido movimentar pessoas com guindaste.

3.38. Ao instalar partições, prenda firmemente a travessa e evite seu desprendimento espontâneo. Preste muita atenção à carga enquanto ela está sendo levantada e movida.

3.39. Ao instalar lajes e patamares, a cinta deve ser realizada para todos os loops e não permitir que o elemento empilhado seja inclinado.

3 40. O desencaixe dos elementos montados (lajes, balcões, cornijas) deve ser realizado após sua instalação na posição de projeto e soldagem dos laços embutidos do elemento montado com a âncora.

3.41. A amarração de elementos longos deve ser realizada com pelo menos duas lingas e, durante a instalação, é necessário controlar os elementos à distância com extensões de corda presas em ambas as extremidades do elemento a ser montado.

3.42. A soldagem e a incorporação de unidades de estruturas de concreto armado instaladas devem ser realizadas em tetos cercados no local de trabalho, andaimes móveis com plataformas cercadas ou em berços suspensos. O soldador deve ter um saco para coletar as cinzas.

3.43. As colunas de concreto armado e os racks de estrutura devem ser equipados com escadas de montagem ou berços suspensos para trabalhos posteriores de instalação e liberação de eslingas, bem como para fixação ou soldagem de nós e instalação de travessas.

3.44. Para a transição dos instaladores de uma estrutura para outra, devem ser utilizadas escadas de montagem, passarelas e escadas. O movimento ao longo da corda inferior de uma treliça ou viga é permitido apenas se houver uma corda esticada ao longo deles para engatar o mosquetão do cinto de segurança. A corda deve ser esticada, flacidez ou afrouxamento não é permitido.

3.45. Para enrolar estruturas e instalá-las no local, é necessário o uso de pés de cabra ou suportes especiais, não sendo permitida a entrada de pessoas sob os elementos instalados.

3.46. A separação da estrutura levantada do gancho de içamento ou braçadeiras deve ser realizada somente após a estrutura ter sido colocada em um número suficiente de parafusos de acordo com o projeto para a execução das obras.

3.47. A instalação dos parafusos deve ser feita com chaves de montagem de tamanhos adequados. É proibido colocar junta entre as bochechas da chave e a porca, bem como usar chaves com mandíbulas derrubadas.

3.48. O desencaixe dos elementos instalados é permitido somente após uma fixação forte e confiável:

a) colunas - chumbadores ou condutores e cabos:

b) treliças treliçadas - com tirantes, seguidas de ligação com vigas e ligações com treliças previamente instaladas e fixas:

c) vigas rolantes e treliças - com parafusos em quantidade de no mínimo 50% do valor de projeto:

d) elementos com fixação soldada conforme projeto - com parafusos de montagem provisória com preenchimento total de todos os furos dos parafusos.

Medidas de segurança para deslizamento longitudinal e transversal de estruturas de vão da ponte.

3.49. Ao deslizar superestruturas, o instalador deve garantir que os cabos dos dispositivos de freio e de reforço estejam constantemente esticados durante o deslizamento e os dispositivos de tração garantam um movimento suave e sem solavancos.

3.50 Durante o deslizamento da superestrutura, o montador deverá permanecer apenas em áreas designadas como seguras, providas de andaimes, decks e grades.

3.51. Durante o deslizamento de superestruturas, o instalador é obrigado a cumprir o procedimento estabelecido para colocação, troca e contabilização de rolos.

3.52. O instalador deve monitorar constantemente a posição correta da superestrutura nos suportes e, em caso de distorções e outros desvios, informar imediatamente o superintendente para tomar as decisões necessárias.

3.53. O instalador deve garantir que a folga entre o vão e a gaiola de segurança não seja superior a 3 cm.

3.54. Durante o deslizamento da superestrutura, o instalador é proibido de sair de seu local.

3.55. A velocidade de movimento do vão durante o rolamento em rolos não deve exceder 0,5 m por segundo e ao rolar em carrinhos de rolos - 2 m por segundo.

3.56. Durante as pausas no trabalho, o instalador deve fixar os rolos e carrinhos de transferência com cunhas.

Medidas de segurança ao instalar superestruturas em suportes.

3.57. O instalador é obrigado a realizar trabalhos de instalação de superestruturas em suportes de andaimes limitados por uma grade.

3.58. É proibido deixar uma superestrutura em suportes que não estejam fixados em posição estável com escoras, escoras e outros dispositivos auxiliares.

3.59. Os instaladores podem abaixar o vão apenas com macacos em dois pontos em um dos apoios e sob comando do mestre de obra. Os macacos são abaixados por penhores de vários centímetros.

3.60. Ao elevar e abaixar a superestrutura, o instalador deve garantir que as extremidades da superestrutura desçam uniformemente. A diferença nas marcas das 2 extremidades do vão não deve exceder 25 cm. Não são permitidas inclinações do vão no sentido transversal

Medidas de segurança para instalação suspensa de superestruturas.

3.61. Antes do início da instalação suspensa de superestruturas, o seguinte deve ser verificado e emitido com um ato:

  • caminhos para o movimento de dispositivos de elevação e todos os dispositivos auxiliares;
  • guindaste para montagem articulada;
  • guindaste com travessas para fornecimento de blocos aos veículos;
  • veículos para transporte de blocos;
  • saliências de ancoragem de blocos para enchimento de cabos e peças embutidas em blocos.

3.62. Antes de iniciar a tração das armaduras da estrutura do vão montado, deve ser dado um sinal sonoro e todos os que não estiverem relacionados com o trabalho na câmara de tensão devem deixar a zona de tensão.

3.63. Ao tensionar a armadura, o painel de controle do macaco hidráulico deve estar fora da zona de perigo.

3.64. Ao tensionar a armadura com macacos de ação simples, é proibida a instalação manual de arruelas embutidas.

3.65. A entrada de um guindaste em um bloco instalado para levantar o próximo bloco é permitida somente após o tensionamento de todo o reforço que prende o 1º bloco à força de montagem projetada.

3.66. Todas as bordas externas da parte montada do console da superestrutura devem ser equipadas com guarda-corpos de 1 m de altura, que são alongados ou transferidos à medida que os blocos são instalados.

3.67. O suporte flutuante utilizado para o transporte de superestruturas deve possuir ancoragens de emergência.

3.68. O movimento de superestruturas na água e a instalação usando um suporte flutuante podem ser realizados a uma velocidade do vento não superior a 5 m por segundo.

3.69. É proibido trabalhar com guindaste flutuante com o apoio do andaime no solo do fundo. A profundidade da área da água para a operação do guindaste deve ser de pelo menos 1,2 alturas pantone.

3.70. Ao fornecer blocos para instalação à tona, a instalação do bloco deve garantir o carregamento uniforme do aríete.

3.71 Durante o içamento do bloco apresentado para instalação à tona, a embarcação flutuante deve estar em sua posição original e seguramente segura por rebocadores ou cabos indo para os guinchos

4. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

4.1. Em caso de avaria da grua, via férrea, dispositivos de elevação ou equipamento tecnológico, os instaladores são obrigados a dar ao operador da grua o comando STOP e informar o responsável da obra sobre isso.

4.2. Se for detectada uma posição instável das estruturas montadas, equipamentos tecnológicos ou equipamentos de proteção, os instaladores devem notificar o chefe de obra ou encarregado sobre isso.

4.3. Se as condições meteorológicas se alterarem (a velocidade do vento aumenta para 15 m/s ou mais, com queda de neve, trovoada ou nevoeiro) que prejudiquem a visibilidade, os trabalhos devem ser suspensos e comunicados ao gestor.

5. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

Após a conclusão do trabalho, os instaladores devem:

5.1. Finalize a fixação do elemento instalado, não deixe peças soltas na altura.

5.2. Coloque equipamentos tecnológicos e equipamentos de proteção para trabalhadores no local destinado ao armazenamento.

5.3. Limpe o local de trabalho de resíduos de materiais de construção e estruturas montadas e coloque-o em ordem.

5.4. Feche o acesso a andaimes inacabados e desmontados, andaimes, travessias, feche as passagens para eles e pendure cartazes de aviso "Passagem proibida".

5.5. Se o trabalho foi feito do berço, ele deve ser abaixado, as alças do guincho retiradas e entregues na despensa.

5.6. Relate ao gerente ou capataz todos os problemas que surgiram no processo de trabalho.

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