SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções sobre proteção do trabalho ao trabalhar na economia de óleo combustível de uma usina termelétrica Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Medidas de prevenção de incêndio 1.1. Armazém de óleo. 1.1.1. As calçadas de um depósito com tanques de óleo devem ter iluminação, estar conectadas às vias públicas, estar em boas condições, ser reparadas em tempo hábil e sem neve no inverno. 1.1.2. O território do depósito de óleo combustível deve ser limpo regularmente de resíduos combustíveis. Periodicamente, corte a grama, inclusive nas encostas e envelopamento dos tanques, e retire-a do depósito. É proibido secar a grama e armazená-la no território da fazenda de óleo combustível. As estradas de circulação devem estar iluminadas, em boas condições e sem neve no inverno. 1.1.3. No território do armazém com óleo combustível é proibido:
1.1.4. Só é permitido fumar em áreas especialmente designadas e equipadas, que devem ter sinalização de segurança - "Área para fumantes". Na fazenda de óleo combustível, a área para fumantes está localizada na rua entre o aterro R-2 e a casa da bomba de óleo combustível. 1.1.5. Locais onde óleo combustível, óleo ou outros derivados de petróleo são derramados, inclusive dentro de tanques, devem ser imediatamente limpos e cobertos com areia. 1.1.6. A sinalização de segurança (obrigatória, proibitiva, indicativa) deve ser instalada na instalação de óleo combustível de acordo com a norma estadual vigente. 1.1.7. Na primavera, bem como após fortes precipitações, as condições das encostas dos tanques a granel e seus aterros devem ser constantemente monitoradas. Os resultados da inspeção devem ser registrados no diário operacional. Deslizamentos de terra e outras violações devem ser eliminados o mais rápido possível. 1.1.8. Ao inspecionar os tanques, bem como durante as medições e amostragem, os calçados do pessoal de serviço devem ser de forma a excluir faíscas e as roupas devem ser feitas de tecidos que não acumulem eletricidade estática. Apenas lanternas recarregáveis à prova de explosão devem ser usadas para iluminação. 1.1.9. As câmaras das válvulas e os canais da tubulação devem ser mantidos limpos, regularmente limpos de produtos derramados de óleo, água e outras substâncias. 1.1.10. Dispositivos de proteção contra raios, iluminação elétrica de edifícios e do território de armazéns de óleo combustível, cais de descarga (cais), bem como iluminação de segurança ao redor do perímetro devem ser mantidos em boas condições. 1.1.11. Os tanques de armazenamento de óleo combustível devem ser aterrados. A confiabilidade do aterramento é verificada anualmente antes do início da temporada de tempestades. 1.1.12. Reparação de tanques, cisternas, contentores, etc. deve ser realizada somente depois que estiverem completamente livres do óleo combustível, os dutos forem desconectados deles, todas as escotilhas forem abertas, limpeza completa (vapor, lavagem), amostragem de ar para análise quanto à ausência de concentrações explosivas. Todo o trabalho preparatório é registrado nos registros operacionais da oficina e na economia de óleo combustível. 1.1.13. Poços de esgoto, ralos, bandejas e canais devem ser sistematicamente verificados para detectar e eliminar a formação de concentrações explosivas de vapores de óleo e gases tóxicos. 1.2. Cavalete e cais de drenagem. 1.2.1. No escorredor, as bandejas devem ser constantemente fechadas com placas removíveis à prova de fogo, e nos locais de instalação e descarga dos tanques ferroviários - com tampas articuladas. As válvulas hidráulicas devem ser sistematicamente inspecionadas e limpas. 1.2.2. As plataformas de concreto dos viadutos e do berço, suas grades laterais (para evitar que o óleo combustível se espalhe) devem ser periodicamente inspecionadas e reparadas para eliminar buracos e trincas. 1.2.3. Escadas e escadotes do escorredor devem ser mantidos limpos e reparados em tempo hábil. 1.2.4. Trilhos ferroviários, viadutos, dutos, dispositivos para tanques de aquecimento, mangueiras flexíveis com pontas de metal devem ser aterrados. Para a confiabilidade do aterramento, o controle deve ser estabelecido. 1.2.5. O pessoal de manutenção é obrigado a monitorar constantemente o andamento das operações de drenagem e o estado do equipamento. Os vazamentos de óleo combustível devem ser imediatamente eliminados e, caso não seja possível eliminá-los rapidamente, as operações de drenagem devem ser interrompidas até que os defeitos sejam completamente eliminados. 1.2.6. É proibido mover uma locomotiva a diesel ao longo dos trilhos do viaduto de descarga. Os tanques ferroviários sob o dreno devem ser alimentados para dentro e para fora suavemente, sem solavancos e solavancos. 1.3. Sala de bombas de óleo. 1.3.1. A sala de bombas de óleo combustível deve ser mantida sempre limpa. 1.3.2. É proibido nas instalações da estação de bombeamento de óleo:
1.3.3. O pessoal é obrigado a verificar periodicamente o aperto das vedações de cabos e tubulações com materiais incombustíveis quando passam por paredes e tetos. 1.3.4. Proibido na indústria de óleo combustível:
1.3.5. Por ordem do OKTC, foram nomeados os responsáveis \uXNUMXb\uXNUMXbpor desligar os aparelhos elétricos na economia de óleo combustível. 2. Medidas de segurança contra incêndio em equipamentos de processo durante sua preparação para partida, operação e após o reparo 2.1. Equipamento de óleo combustível. 2.1.1. Antes de iniciar o equipamento, deve-se verificar o seguinte:
2.1.2. Vazamentos de óleo em válvulas, filtros, conexões de flange ou vedações de equipamentos devem ser reparados imediatamente. Se forem detectados fluxos significativos de óleo combustível que violem o funcionamento normal do equipamento, o equipamento de backup deve ser ligado e o equipamento danificado deve ser parado de emergência. É proibido limpar as instalações com líquidos inflamáveis e combustíveis (gasolina, querosene, etc.). 2.1.3. O aquecimento de tubulações e conexões congeladas deve ser feito apenas com vapor, água quente ou areia. 2.2. Armazém de óleo. 2.2.1. É proibido encher tanques assentados, com mau funcionamento na conexão de dutos, gaxetas, válvulas de controle, sistemas de extinção de incêndio, dispositivos de medição e outras falhas de projeto que afetem sua operação segura. 2.2.2. Para medição de nível e amostragem de óleo combustível, como regra, sistemas fixos de dispositivos de medição devem ser usados. Em casos excepcionais, é permitido realizar essas operações manualmente através de escotilhas, mas durante o dia. As escotilhas de amostragem no interior devem ter tampas protetoras feitas de metal anti-faiscante. 2.2.3. Todos os trabalhos de reparo dentro de tanques e reservatórios devem ser realizados com escotilhas abertas e ventilação forçada ativa somente após limpá-los de depósitos e sujeira, analisando o ar ambiente, confirmando que o conteúdo de substâncias nocivas não é superior ao MPC e oxigênio (20% em volume é suficiente). 2.2.4. A instalação automática de tanques de óleo de extinção de incêndio de espuma deve estar em boas condições e sempre pronta para o trabalho. 2.2.5. O pessoal operacional é obrigado a garantir supervisão e controle constantes do estado corrosivo dos tanques de óleo combustível, inspecionando os tanques. A inspeção dos tanques de óleo combustível é realizada diariamente, devendo-se atentar para o estado do isolamento térmico, presença (ausência) de vazamentos, estado das tubulações de abastecimento e descarga, dispositivos de compensação. Verifique visualmente:
Relate os resultados da inspeção ao contornar os tanques de óleo combustível ao supervisor de turno do OKTC e faça uma entrada no registro operacional. Os defeitos identificados devem ser registrados no log de defeitos, no log operacional da economia de óleo combustível e imediatamente eliminados. Se forem encontradas rachaduras ou danos no isolamento térmico, é necessário restaurar o isolamento. 2.2.6. Periodicamente, de acordo com o cronograma, os tanques de óleo combustível devem ser limpos de depósitos e o isolamento térmico dos tanques deve ser reparado. 2.2.7. Pelo menos uma vez por mês, de acordo com o cronograma, deve ser testado o funcionamento da automação da estação de extinção de incêndio por espuma para tanques de armazenamento de óleo combustível. Os resultados devem ser registrados nos registros operacionais da oficina e em um registro especial. 2.3. Cavalete e cais de drenagem. 2.3.1. Quando óleo combustível com ponto de fulgor abaixo de 45°C chega ao posto, é proibido escoar, devendo a carga ser redirecionada. 2.3.2. É proibido:
2.3.3. O aquecimento do óleo combustível congelado deve ser realizado apenas com vapor. É proibido o uso de fogo aberto. Ao aquecer o óleo combustível em tanques, o dispositivo de vapor deve ser colocado em operação somente após a mangueira estar completamente imersa no óleo combustível e a temperatura do vapor deve estar abaixo da temperatura de auto-ignição do óleo combustível. O ponto de fulgor do óleo combustível M100 é de 110°C, a temperatura de auto-ignição é de cerca de 350°C. O aquecimento em tanques, bandejas e reservatórios deve ser 15°C abaixo do ponto de fulgor do óleo combustível aquecido, mas não superior a +90°C. 2.3.4. Antes do início das operações de descarga, deve-se verificar a correta abertura de todos os dispositivos de drenagem e válvulas, o aperto das conexões de mangueiras ou tubulações flexíveis no berço e viaduto, bem como dispositivos de aterramento em terra para navios petroleiros. O óleo combustível derramado deve ser limpo imediatamente após as operações de drenagem. 2.3.5. Ao drenar o óleo combustível, bandejas ou caixas portáteis devem ser usadas para evitar respingos de óleo combustível. 2.3.6. Na montagem ou desmontagem de dutos de conexão no berço, bem como na abertura de dispositivos de drenagem de petroleiros e tanques ferroviários, devem ser utilizadas ferramentas, conexões de flange e soquete ou dispositivos que não gerem faíscas. Ao atracar navios e prendê-los ao berço, devem ser usados cabos não metálicos. 2.3.7. Os petroleiros atracados ao berço devem ser aterrados antes de conectar os dutos aos dispositivos de descarga. O aterramento deve ser removido somente após a conclusão das operações de descarga e a separação dos dutos dos mangotes do berço e do navio. 2.3.8. O pessoal de manutenção da instalação de óleo combustível e da embarcação é obrigado a monitorar constantemente o andamento do trabalho e o estado do equipamento. Os vazamentos de óleo combustível gerados devem ser imediatamente eliminados e, caso não seja possível eliminá-los rapidamente, as operações de drenagem devem ser interrompidas até que os defeitos do equipamento sejam completamente eliminados. 3. A ordem de armazenamento de substâncias e materiais inflamáveis 3.1. É proibido armazenar diversos materiais e equipamentos que não estejam relacionados à tecnologia de processamento e armazenamento de óleo combustível:
3.2. Nos locais de trabalho, é permitido armazenar no máximo 5 quilos (litros) de lubrificantes, em recipientes inquebráveis com tampas herméticas. 3.3. É proibido obstruir, ainda que temporariamente, as passagens e saídas da casa das bombas de óleo combustível com quaisquer equipamentos e materiais. 4. O modo de uso de dispositivos com fogo aberto 4.1. Todo trabalho a quente deve ser realizado somente após cuidadosa preparação do local de trabalho e equipamentos, bem como limpeza de instalações, tanques e tubulações de líquidos inflamáveis e combustíveis, vapores e poeira de várias substâncias, bem como materiais combustíveis em um raio de pelo menos 5 metros. 4.2. Antes de realizar trabalhos a quente no interior de tanques e tubulações, os mesmos devem ser desconectados e abafados dos equipamentos operacionais e devem ser tomadas as seguintes medidas:
4.3. A execução de trabalhos a quente a menos de 5 metros do rack de descarga deve ser realizada após a preparação do equipamento de extinção de incêndio, a implementação das medidas técnicas e de combate a incêndio necessárias, bem como a emissão da licença apropriada. Na área de trabalho, o escorredor deve ser limpo de resíduos de óleo combustível e devem ser tomadas medidas para evitar a dispersão de faíscas. 4.4. É permitido realizar soldagem e outros trabalhos a quente a menos de 10 m ou diretamente em tanques com óleo combustível:
Sobre a preparação do local para o trabalho, é feita uma anotação no diário operacional da economia do óleo combustível. 4.5. A autorização de trabalho para a produção de trabalho a quente tem o direito de emitir o chefe da oficina (ou uma pessoa que atue em sua qualidade) e para equipamentos perigosos - tanques de óleo combustível - o engenheiro-chefe do GRES-2 (ou uma pessoa agindo em sua qualidade). 4.6. Ao executar soldagem e outros trabalhos com risco de incêndio em altura (de andaimes, andaimes, berços), devem ser tomadas medidas para limitar a propagação e queda de partículas de metal fundido em estruturas, equipamentos e materiais combustíveis. Em casos necessários, especialmente em locais onde existam materiais combustíveis e passagem de pessoas, devem ser vedadas balizas inferiores e colocados observadores, bem como sinais de proibição e indicadores. Ao trabalhar em altura, a passagem abaixo deve ser proibida e a zona de perigo é cercada a uma distância de pelo menos 0,3 da altura do andaime ou andaime e marcada com sinais de segurança: "Passagem proibida" 4.7. Ao realizar trabalhos temporários a quente em edifícios, estruturas e equipamentos, os locais de trabalho devem estar equipados com equipamento primário de extinção de incêndios. Se houver um hidrante nas imediações, uma mangueira de incêndio com um barril deve ser conectada a ela e uma linha deve ser colocada no local do trabalho perigoso contra incêndio. 4.8. Em caso de acidentes, a soldagem temporária e outros trabalhos inflamáveis devem ser realizados sob a supervisão direta do chefe da oficina ou, sob suas instruções, de outro engenheiro responsável e funcionário técnico da oficina. Neste caso, não é necessária ordem de serviço, mas todas as medidas de combate a incêndio devem ser tomadas para prevenir o incêndio e a supervisão deve ser realizada por um responsável pela supervisão. 4.7. O controle visual do local de trabalho a quente, após sua conclusão na fazenda de óleo combustível, deve ser realizado periodicamente pelo pessoal de plantão por cinco horas, após o que o pedido é encerrado. Os horários de início e término da inspeção visual devem ser registrados nos registros operacionais do OCTC. 5. O procedimento para coleta, armazenamento e remoção de materiais combustíveis das instalações, manutenção de instalações de lazer, armazenamento de macacões 5.1. É proibido nas instalações da estação de bombeamento de óleo:
5.2. Após o término do turno, os resíduos combustíveis e materiais de limpeza devem ser removidos do local de trabalho. Líquidos inflamáveis e combustíveis não utilizados, bem como tintas, vernizes e solventes devem ser armazenados em armários metálicos especiais (caixas). 5.3. Os materiais de limpeza oleados (manchados de óleo) usados devem ser colocados em caixas especiais de metal com fechadura com capacidade não superior a 0,05 m3 com a inscrição "Para trapos" e removidos regularmente para descarte em local especialmente designado. 5.4. Nas instalações de amenidades (banheiros, chuveiros), os armários para macacões devem ser de metal. É permitido o uso de armários de madeira tratados com retardadores de chama. 5.5. O pessoal deve trabalhar com macacão emitido de acordo com os padrões aplicáveis da indústria. Dependendo da natureza do trabalho e das condições de sua produção, o pessoal recebe temporariamente macacões adicionais para essas condições gratuitamente. 5.6. É proibido guardar macacões oleados em armários. Macacões contaminados (oleados, oleados) devem ser lavados periodicamente de acordo com o cronograma existente. 6. Abastecimento de água contra incêndio e equipamento de extinção de incêndio 6.1. A instalação de óleo combustível é fornecida com um sistema de abastecimento de água de combate a incêndio com hidrantes internos e equipamentos primários de extinção de incêndio (extintores, caixas com areia e pás, pano de amianto, feltro, tapete de feltro) de acordo com o Cálculo de equipar o OKTC com equipamento primário de extinção de incêndios. O pessoal operacional é responsável pela segurança do equipamento primário de extinção de incêndio no campo, determinado pelo cálculo de equipar o OKTC com equipamento primário de extinção de incêndio e prontidão constante para uso. 6.2. Os trabalhos de reparo relacionados ao desligamento temporário de determinados trechos da tubulação de água de incêndio, bombas de incêndio e tanques com abastecimento de água para extinção de incêndios devem ser realizados somente mediante solicitação autorizada pelo engenheiro-chefe do GRES-2. 6.3. Uma vez por ano, devem ser realizados testes de pressão e vazão na rede de abastecimento de água para incêndio. A pressão na rede externa do abastecimento de água de combate a incêndio não deve ultrapassar 10 kgf/cm2. 6.4. O tempo para ligar as bombas de incêndio após receber um sinal de incêndio não deve exceder 3 minutos. 6.5. Tubulações, válvulas e bombas da rede de abastecimento de água para incêndio devem ser pintadas de vermelho. 6.6. Hidrantes internos de um sistema de abastecimento de água de combate a incêndio. Os hidrantes devem estar equipados com mangueiras de incêndio de 10 a 20 m de comprimento. e baús, e colocados em armários especiais, cujas portas são lacradas. O índice de letras "PK", o número de série do hidrante, o número de telefone do supervisor de turno da estação devem ser indicados na porta do gabinete. As mangueiras de incêndio devem ser armazenadas secas, bem enroladas e presas a torneiras e barris. Uma vez por ano, as mangas devem ser rebobinadas, trocando os locais das dobras. O desempenho dos hidrantes é verificado pelo menos uma vez a cada 6 meses, iniciando a água. Uma válvula útil deve fechar bem sem muito esforço e sem o uso de ferramentas manuais. 6.7. Na economia de óleo combustível, devem ser utilizados baús combinados para formar um jato d'água contínuo e aspergido na hora de extinguir um incêndio. 6.8. Areia. 6.8.1. Caixas com capacidade de 0.5 m3 com areia e conchas na fazenda de óleo combustível são instaladas na sala de bombas de óleo, extensões dos tanques de óleo, na área do viaduto de óleo. 6.8.2. A areia armazenada em caixas metálicas deve estar constantemente seca, fluida e sem grumos. Uma vez por ano, deve ser mexido e os caroços removidos. 6.8.3. É permitido o uso de areia para evitar a propagação de líquidos inflamáveis (óleo combustível, óleos, outros produtos petrolíferos), bem como para preenchê-los com posterior limpeza das instalações (território). 6.8.4. As caixas de areia devem ser constantemente preenchidas. 6.8.5. A extinção com areia deve ser realizada espalhando-a sobre uma superfície em chamas, o que consegue um efeito mecânico na chama e seu isolamento parcial. 7. Armazenamento, operação, manutenção de extintores de incêndio 7.1. Armazenamento e operação de extintores de incêndio. 7.1.1. Extintores de incêndio portáteis (OU-2, OU-8, OPU-5) e extintores de incêndio móveis (OVP-100) são usados para extinguir incêndios nas instalações de óleo combustível do OKTC de acordo com o Cálculo de equipar o OKTC com equipamento primário de extinção de incêndio . 7.1.2. Nas instalações da estação de bombeamento de petróleo existem:
7.1.3. No anexo de cada tanque de óleo combustível há um extintor de incêndio OPU-5 e um extintor de incêndio OU-8. Existem 2 extintores de incêndio OPU-4 no rack de óleo combustível do GRES-5. 7.1.4. De acordo com sua finalidade, dependendo do tipo de agente extintor de incêndio carregado (OTV), os extintores de incêndio são divididos em:
Os extintores de incêndio podem ser projetados para extinguir várias classes de incêndios. 7.1.5. Ao extinguir um incêndio com extintores de pó, medidas adicionais devem ser tomadas para resfriar os elementos aquecidos de equipamentos ou estruturas de edifícios. 7.1.6. Não use OPU-5 para extinguir incêndios em equipamentos que podem falhar se o pó entrar (equipamentos eletrônicos, computadores). 7.1.7. É proibido o uso de extintores de dióxido de carbono para extinguir incêndios em equipamentos elétricos energizados acima de 10 kV. 7.1.8. É proibido extinguir equipamentos de extinção de incêndios sob tensão superior a 5 V. 7.1.9. Extintores de dióxido de carbono são usados para extinguir incêndios de classe "A", "E" e extintores de espuma de ar são usados para extinguir incêndios de classe "A" e "B". 7.1.10. Os extintores de espuma de ar não devem ser usados para extinguir incêndios em equipamentos energizados, para extinguir substâncias altamente aquecidas ou fundidas que entrem em reação química com a água, acompanhada de geração intensa de calor e pulverização de combustível. 7.1.11. Extintores de espuma química e extintores ativados por tombamento não devem ser colocados em serviço. 7.1.12. Se for possível que ocorra um incêndio significativo no objeto protegido (o suposto derramamento de líquido inflamável pode ocorrer em uma área superior a 1 m2), devem ser utilizados extintores móveis. 7.1.13. Os extintores de incêndio devem ser mantidos em seus locais designados durante todo o período de sua operação. A responsabilidade por sua segurança, limpeza e prontidão constante para uso é do pessoal operacional do OKTC. 7.1.14. Cada extintor de incêndio tem um passaporte. Ao extintor é atribuído um número de série, que é aplicado com tinta ao extintor, registado no passaporte do extintor e no registo de verificação da presença e estado do extintor. 7.1.15. Os extintores de incêndio devem estar localizados de forma que fiquem protegidos da luz solar direta, fluxos de calor, estresse mecânico e outros fatores adversos. Devem ser bem visíveis e de fácil acesso, localizados ao longo das passagens, junto às saídas, junto aos locais de maior probabilidade de incêndio, e não devem impedir a evacuação das pessoas. 7.1.16. Os extintores portáteis devem ser instalados em suportes suspensos ou em armários especiais de forma que as inscrições principais fiquem bem visíveis e voltadas para fora ou na direção de aproximação. 7.1.17. O dispositivo de travamento dos extintores e das portas dos armários deve ser lacrado. 7.1.18. Os extintores de incêndio com peso bruto inferior a 15 kg devem ser instalados de modo que a parte superior do extintor fique localizada a uma altura não superior a 1,5 m do chão. 7.1.19. Em locais onde são instalados extintores de incêndio, a temperatura ambiente deve ser de pelo menos 5°C. 7.1.20. A distância do bocal (campainha) de um extintor de dióxido de carbono até as partes condutoras de corrente das instalações elétricas deve ser de pelo menos 1 metro. Ao usar extintores de dióxido de carbono, é proibido segurar a campainha com a mão desprotegida. 7.2. Manutenção de extintores. 7.2.1. Extintores de incêndio devem ser consertados. A manutenção inclui verificações periódicas, inspeções, reparos, testes e recarga de extintores de incêndio. Com base nos resultados da manutenção, são feitas as marcações necessárias no passaporte do extintor e no diário de bordo para verificação da disponibilidade e estado dos extintores. 7.2.2. Os extintores retirados para o período de reparo, teste ou recarga devem ser substituídos por extintores de reserva com parâmetros semelhantes. 7.2.3. Uma inspeção trimestral inclui uma inspeção do local de instalação do extintor e abordagens a ele, bem como uma inspeção externa do extintor. 7.2.4. A inspeção anual inclui uma inspeção do local onde o extintor está instalado e aproxima-se dele, bem como uma inspeção externa do extintor, e é monitorada a quantidade de vazamento do gás propulsor do botijão de gás. Os extintores são abertos (completos ou seletivos), avalia-se o estado dos filtros, verificam-se os parâmetros do extintor e, caso não cumpram os requisitos, procede-se à recarga dos extintores. 7.2.5. Pelo menos uma vez a cada 5 anos, cada extintor e cilindro de gás propulsor deve ser descarregado, o corpo completamente limpo, inspeção externa e interna, bem como testes hidráulicos e testes pneumáticos de estanqueidade do corpo do extintor da cabeça de partida, mangueira e dispositivo de bloqueio. 7.2.6. Os invólucros dos extintores de dióxido de carbono devem ser submetidos a um teste de pressão hidrostática pelo menos uma vez a cada 5 anos. 7.2.7. Extintores de incêndio ou unidades individuais que não passaram no teste de resistência são retirados de serviço, não estão sujeitos a reparos subsequentes e são descartados. 7.3. Recarregar extintores de incêndio. 7.3.1. Todos os extintores de incêndio devem ser recarregados imediatamente após o uso ou se a quantidade de vazamento de agentes extintores ou gás propulsor por ano exceder o valor permitido, mas não inferior aos seguintes períodos:
7.3.3. A recarga dos extintores de espuma de ar OVP-100 (OVPU-250) é realizada anualmente, a solução aquosa do agente espumante é substituída, a capacidade do cilindro de partida é verificada por pesagem. Durante as inspeções periódicas, deve-se atentar para a integridade das mangueiras, limpeza dos geradores de espuma, estado dos cilindros de partida, bem como das rodas de transporte (OVP-100). 8. Ações do pessoal em caso de incêndio 8.1. Em caso de incêndio, a primeira pessoa a perceber o incêndio deve informar imediatamente o chefe de turno da estação (chefe de turno) e proceder à extinção do incêndio com os equipamentos de extinção de incêndio disponíveis, observando as medidas de segurança. O supervisor de turno da estação deve relatar imediatamente um incêndio (incêndio) ao corpo de bombeiros, à gerência da estação e ao despachante do sistema. O supervisor de turno da oficina de caldeiras e turbinas é obrigado a comunicar imediatamente o incêndio ao chefe da oficina de caldeiras e turbinas. O procedimento para ações em caso de incêndio na instalação de óleo combustível é determinado pelo "Plano operacional de extinção de incêndio na instalação de óleo combustível", "Cartões operacionais de extinção de incêndio", instruções atuais e instruções do chefe do extintor de incêndio. 8.2. Antes da chegada do corpo de bombeiros, o chefe do turno da estação é o chefe do extintor de incêndio do GRES-2, e na chegada do corpo de bombeiros - o chefe da equipe. Antes da chegada dos bombeiros, o NSS deve organizar:
8.3. O desligamento do equipamento na zona de incêndio é realizado pelo pessoal de serviço de acordo com as instruções de produção e ordens do NSS. 8.4. Em caso de incêndio no escorredor, no tanque intermediário, o pessoal operacional deve: 8.4.1. Pessoal envolvido na drenagem do óleo combustível:
8.4.2. Engenheiro sênior de unidades de bombeamento:
8.4.3. Supervisor de turno da estação:
8.5. Em caso de incêndio no prédio da bomba de óleo combustível, desligue todas as bombas em operação, feche as válvulas nas laterais dos tanques e nas tubulações principais de óleo combustível. Feche as janelas e portas da sala e abra a válvula extintora de incêndio a vapor, que fica na rua, do lado esquerdo da entrada principal da estação de bombeamento de óleo com a inscrição: "Em caso de incêndio - abra". Se houver um navio-tanque no berço do GRES-2, pare todas as operações de carga (lastro), feche as válvulas de enchimento do navio-tanque, desconecte o braço, desamarre o navio-tanque do berço do GRES-2. As ações do pessoal em caso de incêndio são determinadas pelo NSS como líder da extinção do incêndio. 8.6. Em caso de incêndio no tanque de óleo combustível, o pessoal deve controlar a operação da instalação automática de extinção de incêndio por espuma ou colocá-la em operação. Feche as válvulas nas tubulações de óleo combustível do tanque em chamas. Resfrie o tanque de óleo adjacente. Se o óleo combustível for drenado, pare-o e prepare os tanques para limpeza. Se houver um navio-tanque no berço do GRES-2, pare todas as operações de carga (lastro), feche as válvulas de enchimento do navio-tanque, desconecte o braço, desamarre o navio-tanque do berço do GRES-2. A ordem das ações do pessoal é determinada pelo cartão operacional de extinção de incêndio na instalação de óleo combustível. 9. Procedimento de evacuação de pessoal 9.1. Em caso de incêndio, ameaça ao equipamento e ameaça direta à vida do pessoal, o supervisor de turno do OKTC é obrigado a tomar medidas urgentes de forma independente para prevenir a ameaça emergente ao pessoal e evacuar o pessoal da zona de perigo. Em seguida, informe imediatamente o incidente e as medidas tomadas ao chefe do turno da estação e ao chefe da loja de caldeiras e turbinas. 9.2. É proibido obstruir as vias de evacuação, devendo ser mantida a iluminação das vias de evacuação e instalada sinalização para a saída de pessoal. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Operador de perfuração e guindaste. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
02.05.2024 Microscópio infravermelho avançado
02.05.2024 Armadilha de ar para insetos
01.05.2024
Outras notícias interessantes: ▪ Cultivo de frutos do mar em laboratórios ▪ Estojo para smartphone - chave do carro ▪ Passo para o acelerador de desktop ▪ Escurecimento do sol para combater o aquecimento Feed de notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica
Materiais interessantes da Biblioteca Técnica Gratuita: ▪ seção das Instruções de Operação do site. Seleção de artigos ▪ Artigo Direito Tributário. Notas de aula ▪ artigo Qual animal de estimação vive no Afeganistão em apenas uma cópia? Resposta detalhada ▪ artigo caldeireiro. Descrição do trabalho ▪ artigo Carvão azul. Enciclopédia de rádio eletrônica e engenharia elétrica ▪ artigo Modulador em varicaps. Enciclopédia de rádio eletrônica e engenharia elétrica
Deixe seu comentário neste artigo: Todos os idiomas desta página Página principal | Biblioteca | Artigos | Mapa do Site | Revisões do site www.diagrama.com.ua |