SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções de segurança ocupacional para condutores. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais para proteção trabalhista 1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham sido reconhecidas por uma comissão médica como aptas para trabalhos relacionados com a circulação de comboios, que tenham sido aprovados em exames na sua especialidade, que tenham sido submetidos a instrução, formação e teste de conhecimentos sobre protecção do trabalho, segurança contra incêndios , primeiros socorros e quem possui Este é um certificado especial. 1.2. Pode ser nomeado maestro chefe um maquinista que tenha trabalhado em tripulação de trem ou manobra por pelo menos um ano e tenha sido aprovado nos exames de sua especialidade. 1.3. Se houver interrupção do trabalho por mais de três meses, o maestro chefe (maestro) passa nos exames de sua especialidade para a comissão, e ao se deslocar para outro trecho da estrada ou se houver interrupção do trabalho por mais de um ano , ele também faz estágio como substituto. 1.4. A admissão ao trabalho do maestro chefe (maestro) é emitida por ordem (instrução) da oficina ou empresa. 1.5. O maestro chefe (maestro) é obrigado a conhecer as normas trabalhistas internas da empresa e cumpri-las. 1.6. O maestro chefe (maestro) deve conhecer as Normas para a operação técnica de estradas ferroviárias de bitola estreita de bitola 750 mm, instruções de sinalização, movimentação de trens, segurança no trabalho e proteção do trabalho. 1.7. É necessário garantir que nenhum trem, locomotiva ou vagão se aproxime dos trilhos a serem atravessados. Você não pode cruzar ou correr pelos trilhos na frente de um trem ou locomotiva em movimento. Você precisa cruzar o caminho em ângulo reto. Você só pode caminhar pelo caminho no meio do caminho ou ao longo da lateral do leito da estrada. Ao cruzar uma via ocupada por vagões, é necessário contornar o trem parado, observando o movimento das locomotivas ou trens na via adjacente. É proibido rastejar por baixo dos carros (casais). 1.13. Os trabalhos de manobra nos trilhos das estações são realizados pelo condutor-chefe por ordem do oficial de serviço da estação, e nas estações e desvios onde não há pessoal de serviço, pelo condutor-chefe por ordem do despachante. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. Ao ir para o trabalho, a equipe de condutores (maestro, maestro chefe) deve ter: luz de sinalização, bandeiras de sinalização (vermelhas e amarelas), sinal sonoro, disco vermelho ou bandeira vermelha para proteger a “cauda” do trem, duas sapatas de freio. 2.2. Antes de colocar uma locomotiva sob um trem composto por vagões vazios ou carregados, o condutor é obrigado a verificar o seu estado técnico. 2.3. É proibido colocar nos vagões do trem com as seguintes falhas:
Caso sejam detectadas avarias, os carros são reparados no local e, caso não possam ser eliminados, são desacoplados e encaminhados para um ponto de reparação. 2.4. Antes de realizar trabalhos de manobra nas estações dos armazéns de madeira superior e inferior, o condutor (condutor chefe) deve familiarizar-se com a natureza dos próximos trabalhos de manobra, a ordem de sua execução e conhecer a localização dos trilhos e sinais. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. O condutor principal (condutor) que realiza as manobras deve: verificar o estado do trem ou dos vagões de engate individuais com os quais as manobras serão realizadas (há calços sob as rodas, vagões com dispositivos de engate defeituosos, há pessoas embaixo dos vagões) ; certifique-se de que toras, árvores e toras estejam bem fixadas ao material circulante; certificar-se de que os sinais do condutor e da locomotiva realizando manobras são bem visíveis, principalmente nos trechos curvos da via; inspecionar as rotas em que as manobras serão realizadas. Depois de garantir que é seguro realizar o trabalho de manobra, o condutor deve dar ao motorista o sinal apropriado. 3.2. Antes de realizar as manobras, o condutor-chefe deve alertar o maquinista da locomotiva sobre a presença de mercadorias perigosas nos vagões. As manobras com mercadorias perigosas só podem ser realizadas sob a supervisão pessoal do oficial de serviço da estação (despachante ou capataz de carruagem). 3.3. Os carros que não estiverem sendo manobrados deverão ser acoplados e protegidos contra roubo com sapatas de freio ou pastilhas dormentes (com recortes). 3.4. O acoplamento e desacoplamento de vagões é necessário em uma parada completa do trem. 3.5. O acoplamento do material circulante deve ser realizado tanto em correntes quanto em engates. Não é permitido acoplar vagões ou locomotivas a vagões por meio de uma corrente ou amarração. Ao engatar e desacoplar vagões, é necessário ficar próximo ao dispositivo de engate do vagão ao qual a locomotiva está se aproximando e manter o dormente pronto, após parar a locomotiva (trem), colocar primeiro o próximo, depois o distante no gancho . Ao desacoplar os dispositivos de engate dos carros com freio automático, é necessário desligar as válvulas finais, desconectar as mangueiras de conexão e só então realizar o desacoplamento. 3.6. As manobras são permitidas a uma velocidade não superior a 5 km/h. Ao realizar manobras, os carros devem ser parados com sapatas de freio. Não é permitido empurrar alguns carros com outros, parar carros segurando-os pelos amortecedores, colocar travessas, almofadas, pés de cabra sob as rodas para desacelerar carros em movimento ou inserir estacas e outros objetos nos raios. 3.7. As manobras nos trilhos devem ser interrompidas após o recebimento da ordem do atendente da estação para preparar o percurso de chegada ou saída do trem. 3.8. Ao dirigir as manobras, o condutor principal deve estar em um local de onde o trem em manobra possa ser visto e o maquinista e o condutor possam ver os sinais que ele emite. No caso de manobras com grande número de pessoal em trechos curvos da pista ou em condições de pouca visibilidade (nevoeiro, nevasca, queda de neve, etc.), é contratado um trabalhador adicional para transmitir os sinais. 3.9. Durante as manobras é proibido:
3.10. Ao formar um trem a partir de vagões de engate e plataformas carregadas com toras (árvores), os engates que não possuem acoplamento amortecedor rígido entre os semi-acoplamentos devem ser colocados na parte traseira do trem. 3.11. Ao formar um trem de vagões carregados e vazios, os vagões carregados devem ser colocados na cabeceira do trem. 3.12. Não é permitida a colocação de vagões em trens com diferença de altura entre os centros de contato dos amortecedores superior a 65 mm. 3.13. Os vagões de freio devem ser colocados uniformemente em todo o trem. O último do trem deverá ser um vagão-freio com plataforma ou cabine para o condutor, voltado no sentido oposto ao sentido de deslocamento e, no caso de freios automáticos, dotado de válvula de corte. 3.14. É proibido colocar nos vagões do trem tecnicamente defeituosos;
3.15. Ao organizar a circulação dos trens de acordo com o sistema de ordens do despachante do trem de plantão, o condutor-chefe, antes de entregar a licença de uso do trem ao maquinista, deve verificar a correta posição das setas incluídas no itinerário de saída do trem e, em seguida, entregar a licença ao maquinista e dá o sinal de partida ao trem. Quando um trem sai de uma via lateral, após a cauda do trem ter passado pelo interruptor de saída autônomo, o condutor principal para o trem, corta a rota de partida e trava os interruptores na posição normal, após o que dá um sinal de partida. 3.16. Havendo autorização para ocupação de trecho, a saída do trem da estação (ponto separado) só poderá ser dada pelo condutor principal. 3.17. O condutor principal (condutor) é obrigado a: ao receber o trem, certificar-se de que o trem esteja corretamente formado e acoplado, equipado com sinalização e equipamentos ferroviários, bem como que a carga esteja corretamente carregada e acondicionada;
3.18. O condutor deve entrar na plataforma de freio antes que o trem comece a se mover. Não se sente nos apoios para os pés ou na borda da pastilha do freio. Quando estiver na borda da pastilha de freio, você precisa segurar o rack. 3.19. É proibido passar de uma plataforma para outra durante o movimento do trem, subir e andar no teto dos vagões, ficar em pé na plataforma ou sentar-se a bordo de uma plataforma ou gôndola. 3.20. Ao viajar em uma locomotiva a vapor, o condutor não deve ficar no piso da cabine do balcão próximo ao pátio, pois pode prender uma perna ou roupa. 3.21. Você não pode pular enquanto o trem estiver em movimento. Você pode sair da plataforma de freio somente depois que o trem parar completamente. 3.22. Quando um trem está estacionado esperando para cruzar ou ultrapassar, o maquinista deve estar próximo ao trem em um local seguro. É proibido sentar-se nos trilhos ou travessas, bem como na borda da plataforma da via adjacente. 3.23. Antes de um trem entrar em trilhos não atendidos por comutadores, o maquinista-chefe deve:
3.24. Ao encontrar um trem que se aproxima em um posto de comutação, o condutor deve estar a uma distância de pelo menos 2 m do trilho mais próximo. 3.25. Não é permitido reabastecer caixas de eixo ou consertar vagões enquanto o trem estiver em movimento. 3.26. O condutor está proibido de:
3.27. O condutor deve parar o trem independentemente do horário:
4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. Se um maquinista adoecer repentinamente durante o movimento do trem em um trecho, o maquinista chefe ou maquinista assistente deve dar um sinal de alarme geral, parar o trem e prestar primeira assistência médica ao maquinista, depois informar o despachante de serviço sobre o incidente e receber as instruções necessárias dele. 4.2. Em todos os casos que ameacem a vida humana ou a segurança rodoviária, o condutor é obrigado a dar sinais de paragem ao comboio e ao comboio de manobra. 4.3. Em caso de incêndio no trem ou na faixa de domínio, descarrilamento de vagões ou engates, danos à via, danos ao material circulante ou locomotiva que ameacem o movimento seguro, o condutor deve parar o trem. 4.4. Se um trem que se aproxima detectar uma violação das dimensões de carga ou outras avarias, o condutor deve soar alarmes e tomar medidas para parar o seu e o trem que se aproxima para eliminar o mau funcionamento. 4.5. Se um trem for forçado a parar em um trecho, o condutor principal deverá tomar medidas para cercar o trem. Simultaneamente à vedação do trem com sinalização, o maquinista chefe, pessoalmente e por meio da tripulação do trem, é obrigado a: instalar sapatas sob o vagão de cauda e as demais uniformemente ao longo do trem se o trem estiver parado em declive; aplique todos os freios de mão do trem; Se for necessária assistência, contacte imediatamente as estações vizinhas ou o despachante. 4.6. A vítima ou testemunha ocular deve notificar o gerente de trabalho apropriado sobre cada acidente. 4.7. O maestro chefe (maestro) deve ser capaz de prestar primeiros socorros. Essa assistência é prestada imediatamente, diretamente no local do incidente e na seguinte sequência: primeiro é necessário eliminar a fonte de energia da lesão (desligar o motor, parar o trem, retirar a vítima do chicote, etc.) . A assistência deve começar pelo que há de mais significativo que ameace a saúde ou a vida de uma pessoa (em caso de sangramento intenso, aplicar um torniquete e depois fazer um curativo na ferida; se houver suspeita de fratura fechada, colocar uma tala; para fraturas expostas, primeiro enfaixe a ferida e depois aplique uma tala; para queimaduras, aplique um curativo seco; em caso de congelamento, esfregue suavemente a área afetada usando tecidos macios ou fofos). Depois de prestar os primeiros socorros, a vítima deve ser encaminhada para o centro médico mais próximo. Se houver suspeita de lesão na coluna, transporte a vítima apenas na posição supina sobre uma base rígida. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. O condutor principal (condutor) deve:
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