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Instrução sobre proteção do trabalho para o operador da sala da caldeira. documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. Os requisitos de segurança ocupacional estabelecidos nestas Instruções Padrão aplicam-se a pessoas que realizam o trabalho de enchedor de cilindros (receptor).

1.2. Podem trabalhar como enchedores (receptores) de cilindros pessoas que tenham completado 18 anos, que tenham sido atribuídas a uma categoria de qualificação, que tenham passado por exame médico e treinamento de segurança.

1.3. Instrução sobre segurança do trabalho e treinamento em métodos e métodos de trabalho seguros são obrigatórios para todos os funcionários e recém-chegados ao trabalho, incluindo aqueles em prática industrial.

1.4. Ao realizar o trabalho, o enchimento (receptor) dos cilindros pode entrar em contato com fatores de produção perigosos e prejudiciais.

  • Um fator de produção PERIGOSO é um fator cujo impacto sobre um trabalhador, sob certas condições, pode levar a lesões ou a uma deterioração repentina da saúde;
  • NOCIVO - à diminuição do desempenho ou a doenças. Fatores de produção perigosos e prejudiciais incluem: produtos químicos nocivos, microclima interno, ruído, etc.

1.5. O enchedor (receptor) dos cilindros deve estar atento ao possível contato com fatores de produção nocivos e perigosos: ao trabalhar em oficina - produtos químicos nocivos, microclima interno.

1.6. Existem 3 classes de condições e natureza do trabalho:

Grau 1 - condições ótimas.

O impacto adverso na saúde humana de fatores de produção perigosos e nocivos é excluído.

Grau 2 - condições aceitáveis.

O nível de fatores de produção perigosos e nocivos não excede os padrões higiênicos estabelecidos. É possível uma ligeira alteração na saúde, que é restabelecida durante um descanso regulado durante a jornada de trabalho ou no início do turno seguinte.

Grau 3 - condições de trabalho perigosas e prejudiciais.

O nível de fatores de produção perigosos e prejudiciais excede os padrões de higiene, o que pode levar a uma diminuição permanente do desempenho ou a problemas de saúde. O contato com fatores de produção perigosos e nocivos pode levar a lesões ou ao desenvolvimento de diversas doenças ocupacionais que afetam os sistemas cardiovascular, respiratório, nervoso, fígado, rins, etc.

1.7. Na execução dos trabalhos, de acordo com o tipo de fatores de produção perigosos e nocivos, o enchedor (receptor) dos cilindros é obrigado a utilizar equipamentos de proteção individual (roupas de trabalho, calçados de segurança, dispositivos de segurança: óculos de proteção, respirador, fones de ouvido, etc.) com adesão obrigatória às regras de higiene pessoal.

1.8. Ao realizar os trabalhos que lhe são atribuídos, o enchedor (receptor) de cilindros não deve abandonar seu local de trabalho sem a autorização do encarregado ou participar na execução de trabalhos que não lhe sejam atribuídos. Durante o trabalho não é permitido fumar, usar fogo aberto, comer alimentos ou se distrair com conversas ou outras atividades.

1.9. Juntamente com os requisitos destas Instruções, o enchimento (receptor) dos cilindros deve atender:

(01) os requisitos previstos na tarifa e as características de qualificação para o nível de conhecimento teórico e prático do empregado da respectiva qualificação;

(02) o processo tecnológico do trabalho realizado;

(03) regras de operação técnica dos equipamentos, utensílios, ferramentas com as quais trabalha ou presta serviços;

(04) regulamento interno do trabalho.

1.10. Ao permanecer no território da empresa (fábrica de reparação naval), é proibido:

(01) andar na pista e nos trilhos da ferrovia;

(02) cruzar trilhos próximo a um trem em movimento;

(03) rastejar sob os vagões e pelo engate automático de um trem parado;

(04) para passagem pela área de trabalho dos guindastes durante a produção da obra de carga.

1.11. O enchedor (receptor) dos cilindros deve comunicar imediatamente ao encarregado sobre todas as avarias constatadas em equipamentos e dispositivos.

1.12. Ao realizar operações auxiliares manuais, é permitido transportar cargas de até 20 kg para homens e até 10 kg para mulheres.

Nos demais casos, a carga deve ser movimentada por meio de mecanismos e dispositivos.

1.13. Os trabalhadores estão autorizados a realizar trabalhos utilizando máquinas de elevação controladas a partir do chão e pendurar cargas nos ganchos dessas máquinas após instrução e teste de habilidades na operação de máquinas e amarração de cargas.

1.14. O enchedor (receptor) de cilindros deve conhecer as Normas para primeiros socorros em caso de acidentes (Anexo) e estar apto a prestá-los.

1.15. Em caso de acidentes, é necessário prestar os primeiros socorros à vítima, chamar um médico e comunicar o incidente ao encarregado ou chefe de oficina (secção), se possível, preservando a situação no local para investigação.

1.16. Os requisitos da Instrução sobre proteção do trabalho são obrigatórios para o empregado. O incumprimento destes requisitos é considerado uma violação da disciplina laboral.

2. Requisitos de proteção trabalhista antes de iniciar o trabalho

2.1. Ao realizar trabalhos perigosos, desconhecidos ou raramente executados, o enchedor (receptor) de cilindros deve receber do encarregado instruções específicas sobre segurança do trabalho.

2.2. O local de trabalho deve estar limpo e iluminado de acordo com as normas sanitárias. As passagens e locais próximos aos equipamentos devem estar livres de objetos estranhos.

2.3. Antes de iniciar o trabalho, é necessário colocar suas roupas de trabalho em ordem, preparar os equipamentos de proteção individual de trabalho, inspecionar ferramentas, equipamentos, equipamentos de elevação e determinar sua prontidão para uso.

As ferramentas (martelos, chaves, etc.) devem ser feitas de um material que não provoque faíscas durante o funcionamento.

2.4. Os trabalhos no local só são possíveis com ventilação em bom funcionamento que garanta condições normais de trabalho de acordo com os requisitos das normas sanitárias.

3. Requisitos de proteção trabalhista durante o trabalho

3.1. Os botijões cheios de gás devem ser instalados na posição vertical em racks especiais, firmemente fixados neles por meio de braçadeiras (correntes ou correias forradas com tecido), bem fixados na rampa de enchimento e protegidos da luz solar.

3.2. Cilindros cheios com sapatas fixadas devem ser armazenados na posição vertical. Para proteção contra quedas, os cilindros devem ser instalados em ninhos, gaiolas especialmente equipados ou protegidos por barreira.

3.3. Os cilindros instalados em ambientes internos devem estar localizados a uma distância de pelo menos 1 metro de radiadores e outros dispositivos de aquecimento. Os pisos dos quartos devem ter uma superfície antiderrapante feita de materiais que evitem faíscas.

3.4. É proibido armazenar cilindros com acetileno (gases substitutos do acetileno) e oxigênio juntos no mesmo ambiente.

3.5. Cilindros com gases comprimidos que não possuem sapatas podem ser colocados no chão ou no chão em posição inclinada com a válvula levantada, protegendo-os de rolar.

3.6. Cilindros com gases atóxicos podem ser armazenados tanto em salas especiais quanto ao ar livre. Quando armazenados em áreas abertas, é permitido empilhar cilindros com sapatas em pilhas com espaçadores de corda, vigas de madeira ou borracha entre fileiras horizontais. A altura da pilha não deve ultrapassar 1,5 metros. As válvulas do cilindro devem ser direcionadas em uma direção.

3.7. Locais onde os cilindros são instalados em áreas abertas devem ser cercados. Devem ser afixados sinais de alerta nas cercas com o texto: “OXIGÊNIO. ÓLEO PERIGOSO”, “ACETILENO. INFLAMÁVEL”, “GÁS INFLAMÁVEL. INFLAMÁVEL”.

Para proteger os cilindros da luz solar e da precipitação, devem ser instaladas coberturas brancas acima deles.

3.8. Vazamentos de oxigênio e acetileno não são permitidos. Se for detectada uma fuga de gás na divisão, o trabalho deve ser interrompido imediatamente e só pode ser retomado depois de as fugas terem sido eliminadas, as áreas de fuga de gás terem sido cuidadosamente verificadas quanto à estanqueidade ao gás e a divisão ter sido ventilada.

3.9. A verificação do aperto das conexões nas tubulações só é permitida com sabão.

3.10. É proibido reparar gasodutos e conexões sob pressão, bem como apertar parafusos e porcas de conexões flangeadas de gasodutos.

3.11. A abertura e o fechamento de válvulas em redes, rampas e cilindros devem ser feitos lentamente, sem solavancos ou impactos.

3.12. O aquecimento de tubulações congeladas de acetileno e oxigênio deve ser feito apenas com vapor ou água quente. É proibido o uso de fogo aberto ou aquecimento elétrico.

3.13. Cilindros para oxigênio e gases comprimidos inflamáveis ​​​​- substitutos do acetileno, aceitos pelos consumidores, devem ter pressão residual no cilindro de pelo menos 0,049 MPa (0,5 kgf/sq. cm), e acetileno dissolvido - pelo menos 0,049 MPa (0,5 kgf/cm²). cm0,098).cm1) e não mais que XNUMX MPa (XNUMX kgf/cmXNUMX).

3.14. Caso não seja possível liberar o gás dos botijões no ponto de consumo por mau funcionamento das válvulas, eles são devolvidos ao posto. A liberação do gás desses cilindros deve ser realizada com precauções especiais.

3.15. O enchedor (receptor) dos cilindros está proibido de retirar as tampas dos cilindros batendo-lhes com martelo, cinzel ou outro meio que possa gerar faísca.

3.16. Ao monitorar a pressão no cilindro, a saída da válvula (torneira) deve ser direcionada para local seguro.

3.17. Os cilindros são inspecionados para identificar corrosão, rachaduras, amassados ​​e outros danos em suas paredes (para estabelecer a adequação dos cilindros para uso posterior). Antes da inspeção, os cilindros devem ser cuidadosamente limpos.

3.18. A tensão das lâmpadas de iluminação local instaladas permanentemente não deve exceder 42 V. Para inspeção interna dos cilindros, é permitida a utilização de lâmpadas elétricas de fábrica com tensão não superior a 12 V. Os encaixes das lâmpadas e os conectores devem ser à prova de explosão.

3.19. Os cilindros de gás devem passar por inspeções periódicas nas fábricas ou postos de abastecimento.

3.20. É proibido encher cilindros de gás que não tenham passado na inspeção regular, com válvulas defeituosas, manchas de graxa, cavidades, corrosão, rachaduras, amassados ​​e outros danos, bem como cilindros que não possuam dados de passaporte ou que as cores e inscrições não correspondem a este gás. É proibida a limpeza e pintura de cilindros cheios de gás.

3.21. O enchedor (receptor) de cilindros deve verificar prontamente o bom funcionamento das conexões, instrumentação e dispositivos de segurança.

3.22. Não é permitida a reparação de equipamentos, comunicações, cilindros, acessórios, instrumentação, dispositivos de segurança e seus elementos durante a operação.

3.23. Os manômetros devem apresentar uma linha vermelha na divisão correspondente à pressão operacional permitida. Os manômetros não poderão ser utilizados se não houver lacre ou carimbo, o prazo de inspeção tiver expirado, a agulha do manômetro não retornar a zero na escala ao ser desligada, o vidro estiver quebrado ou houver outros danos que possam afetar o precisão de suas leituras.

3.24. O transporte e armazenamento de botijões com capacidade superior a 12 litros devem ser feitos com as tampas rosqueadas.

3.25. O transporte de cilindros com gás deve ser realizado em transporte por mola ou em caminhões na posição horizontal, sempre com gaxetas entre os cilindros. Blocos de madeira com encaixes recortados para cilindros, bem como cordas ou anéis de borracha com espessura de pelo menos 25 mm (dois anéis por cilindro) ou outras gaxetas que protejam os cilindros de impactos podem ser utilizados como gaxetas. Todos os cilindros durante o transporte devem ser empilhados com válvulas em uma direção.

3.26. É permitido o transporte de cilindros em contêineres especiais, bem como sem contêineres, na posição vertical, sempre com gaxetas entre eles e fechos para evitar possível queda.

3.27. Ao carregar, descarregar, transportar e armazenar cilindros, devem ser tomadas medidas para evitar quedas, danos e contaminação dos cilindros.

3.28. A movimentação dos botijões de gás no local deverá ser realizada em carrinhos especialmente adaptados para esse fim ou utilizando outros dispositivos especiais. Os trabalhadores envolvidos na movimentação (transporte) de cilindros devem ser treinados e instruídos. É proibido transportar cilindros de gás manualmente.

4. Requisitos de proteção trabalhista ao encher cilindros de oxigênio

4.1. Pessoas que não trabalham lá estão proibidas de entrar no departamento de enchimento.

4.2. Pessoas com roupas, sapatos, mãos, bem como ferramentas ou peças contaminadas com óleo ou graxa não poderão trabalhar na estação de oxigênio e no setor de enchimento. Deve-se estabelecer um controle cuidadoso sobre a limpeza e ausência de vestígios de óleo nas partes dos dispositivos e máquinas em contato com o oxigênio, nas válvulas, juntas e demais partes das rampas de enchimento.

4.3. Ao trabalhar no compartimento de enchimento, as roupas do pessoal operacional não devem ficar saturadas com oxigênio para evitar possível ignição.

4.4. Ao encher cilindros, é proibido deixar o equipamento do compartimento de enchimento sem vigilância.

4.5. Os tubos de ligação, porcas de união, válvulas e válvulas de segurança da rampa de enchimento devem ser mantidos em bom estado e isentos de fugas de gás.

4.6. Para medir a pressão de oxigênio, apenas devem ser usados ​​manômetros de oxigênio que tenham corpo azul e a inscrição no mostrador: “OXIGÊNIO. ÓLEO PERIGOSO”.

4.7. As peças sobressalentes dos equipamentos localizados na estação de oxigênio devem ser armazenadas em armários especiais para protegê-los da contaminação com gorduras e óleos.

4.8. O reparo de tubulações de oxigênio é permitido somente após purgá-los com nitrogênio.

4.9. Ao instalar equipamentos, conexões e tubulações em contato com oxigênio, não é permitida a contaminação com gorduras ou óleos. Se tal contaminação for detectada, as peças, conexões e tubos devem ser verificados e, se necessário, desengraxados antes da instalação.

5. Requisitos de proteção trabalhista ao encher cilindros de acetileno

5.1. É proibido o acesso à estação de acetileno por pessoas não autorizadas.

5.2. Antes de conectar os cilindros à rampa, é necessário verificar o estado das juntas nos recessos anulares das válvulas, as juntas inutilizáveis ​​​​devem ser substituídas.

5.3. Ao encher cilindros, não é permitido aquecê-los acima de 40°C. Nos casos em que os cilindros sejam aquecidos acima da temperatura especificada, eles devem ser desconectados da rampa, retirados do compartimento de enchimento e resfriados. Depois disso, os cilindros devem ser enviados a uma oficina para inspeção.

5.4. Nas instalações das instalações de distribuição de acetileno é permitido armazenar garrafas cheias em quantidades que não excedam as 16 horas de funcionamento da instalação.

5.5. Se o número de botijões de acetileno cheios e vazios não ultrapassar 80 peças, eles podem ser colocados em uma sala, enquanto as áreas de armazenamento de botijões vazios e cheios devem ser separadas por uma barreira de pelo menos 1,5 metros de altura.

5.6. Em equipamentos, tubulações e dispositivos que operam em ambiente de acetileno, não devem ser utilizadas peças feitas de cobre ou ligas de cobre contendo mais de 70% de cobre e não deve ser utilizada solda de prata.

5.7. Para medir a pressão do acetileno, apenas devem ser usados ​​manômetros de acetileno que tenham corpo branco e a inscrição “ACETILENO. INFLAMÁVEL” no mostrador.

5.8. O armazenamento de acetona é permitido apenas na sala onde é realizada a acetonação dos cilindros.

5.9. É proibida a instalação de relógios elétricos, telefones e outros aparelhos elétricos em áreas explosivas de estações de acetileno. As plataformas metálicas e os degraus das escadas devem ser cobertos com tapetes de borracha.

6. Requisitos de proteção trabalhista em situações de emergência

6.1. O trabalho deve ser interrompido nos seguintes casos:

(01) quando a pressão do gás estiver acima do permitido;

(02) falha das válvulas de segurança ou manômetro;

(03) quando forem detectadas fissuras, protuberâncias, afinamentos significativos das paredes ou fendas nos cilindros;

(04) em caso de incêndio.

6.2. Em caso de ignição de substâncias inflamáveis, é necessário utilizar extintor, areia, terra ou cobrir o fogo com lona ou feltro. É proibido derramar água sobre combustíveis ou equipamentos elétricos que não estejam desligados.

6.3. Em todos os casos de detecção de incêndio ou de seus indícios (fumaça, cheiro de queimado), o enchedor (receptor) dos cilindros deve chamar imediatamente o corpo de bombeiros, comunicar ao capataz e sair da zona de perigo.

6.4. Se forem detectados os menores sinais de envenenamento ou irritação na pele, nas mucosas dos olhos ou no trato respiratório superior, deve-se interromper imediatamente o trabalho, informar o encarregado e entrar em contato com o centro médico.

7. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

7.1. Ao final do trabalho, o enchedor (receptor) dos cilindros deve:

(01) arrumar o local de trabalho, ferramentas, dispositivos e colocar os equipamentos de proteção individual nos locais destinados a eles;

(02) colocar macacão e calçado de segurança em armário pessoal para macacão, em caso de contaminação, entregar à lavanderia (substituir);

(03) lavar as mãos e o rosto com água morna e sabão ou tomar banho.

Aplicação (obrigatório). Regras para a prestação de primeiros socorros às vítimas

1. Disposições gerais

1.1. Os primeiros socorros são as medidas mais simples necessárias para preservar a saúde e salvar a vida de uma pessoa que sofreu uma doença ou lesão súbita.

O resgate da vítima na maioria dos casos depende da rapidez e da correta prestação dos primeiros socorros.

1.2. A essência dos primeiros socorros é interromper o impacto de fatores traumáticos, realizar as medidas médicas mais simples e garantir o transporte rápido da vítima para uma instituição médica.

1.3. Para a configuração correta do trabalho de primeiros socorros, as seguintes condições devem ser atendidas:

(01) em cada turno de trabalho, devem ser designadas pessoas especiais responsáveis ​​pela condição e reposição sistemática dos materiais de primeiros socorros e dispositivos armazenados em kits de primeiros socorros;

(02) em cada turno de trabalho, devem ser identificadas e treinadas pessoas aptas a prestar os primeiros socorros;

(03) os cuidados prestados por um não especialista só devem ser prestados na presença de um médico, e não no lugar de um médico, e devem incluir o seguinte: controle temporário do sangramento, curativo de uma ferida (queimadura), imobilização (fixação imóvel) para ferimentos graves, medidas de ressuscitação ( respiração artificial, massagem cardíaca fechada), administração de analgésicos e outros medicamentos para doenças conhecidas, transferência e transporte de vítimas;

(04) o kit de primeiros socorros deve conter todos os equipamentos médicos necessários (conforme manual da embalagem) para primeiros socorros.

1.4. Sinais de vida e morte de uma pessoa.

1.4.1. Sinais de vida:

(01) batimento cardíaco; a pessoa que atende determina com a mão ou colocando a orelha (por orelha) abaixo do mamilo esquerdo do peito da vítima;

(02) o pulso é determinado na parte interna do antebraço, no pescoço;

(03) a presença da respiração é constatada pelos movimentos do tórax, pelo umedecimento do espelho preso ao nariz da vítima, ou pelo movimento do algodão levado às fossas nasais;

(04) reação da pupila à luz. Quando um feixe de luz é direcionado, ocorre um estreitamento acentuado da pupila.

Os sinais de vida são uma prova inequívoca de que a assistência imediata ainda pode salvar uma pessoa.

1.4.2. Sinais de morte.

(01) A morte humana consiste em duas fases: clínica e biológica.

A morte clínica dura de 5 a 7 minutos. A pessoa não respira, não há batimentos cardíacos, mas ainda não há alterações irreversíveis nos tecidos do corpo. Durante este período, o corpo ainda pode ser revivido.

Após 8 a 10 minutos, ocorre a morte biológica. Nesta fase já não é possível salvar a vida da vítima (devido a alterações irreversíveis em órgãos vitais: cérebro, coração, pulmões).

(02) Distinguir entre sinais duvidosos de morte e sinais cadavéricos óbvios.

Sinais duvidosos de morte: a vítima não respira; o batimento cardíaco não é determinado; não há reação a uma picada de agulha em uma área da pele; a reação das pupilas à luz forte é negativa (a pupila não se estreita).

Sinais cadavéricos explícitos: turvação da córnea e seu ressecamento; ao apertar o olho pelas laterais com os dedos, a pupila se estreita e lembra o olho de um gato; rigor mortis (começa na cabeça 1 a 4 horas após a morte); resfriamento corporal; manchas cadavéricas (resultantes do fluxo de sangue para as partes inferiores do corpo).

2. Métodos de ressuscitação (revival) de vítimas de morte clínica

2.1. Realização de respiração artificial pelo método boca-a-boca ou boca-a-nariz.

2.1.1. A respiração artificial deve ser realizada se a vítima não respirar ou respirar com dificuldade (raramente, convulsivamente) ou se a respiração piorar gradualmente, independentemente das causas (choque elétrico, envenenamento, afogamento, etc.).

2.1.2. Você não deve continuar a fazer respiração artificial após o aparecimento de independente.

2.1.3. Ao iniciar a respiração artificial, o assistente deve:

(01) se possível, deitar a vítima de costas;

(02) liberar a vítima de roupas que impeçam a respiração (retirar o lenço, desabotoar a gola, o cinto da calça, etc.);

(03) liberar a boca da vítima de objetos estranhos;

(04) com a boca bem fechada, abra-a, empurre o maxilar inferior para frente, fazendo isso de forma que os dentes inferiores fiquem à frente dos superiores (conforme figura - não representada).

Se não for possível abrir a boca desta forma, insira cuidadosamente uma tábua, uma placa de metal ou um cabo de colher, etc. entre os molares posteriores (no canto da boca). e abra os dentes;

(05) ficar ao lado da cabeça da vítima, colocar uma das mãos sob o pescoço e com a palma da outra mão pressionar a testa, inclinando a cabeça o máximo possível para trás;

(06) incline-se para o rosto da vítima, respire fundo com a boca aberta, cubra completamente a boca aberta da vítima com os lábios e expire vigorosamente (ao mesmo tempo cobrindo o nariz da vítima com a bochecha ou os dedos). O ar pode ser soprado através de gaze, lenço, dispositivo especial "duto de ar" etc.

Com os maxilares bem cerrados da vítima, é necessário tomar medidas de acordo com o parágrafo 2.1.3, subparágrafo (04), porque a respiração artificial pelo método boca-a-nariz é realizada com a boca da vítima aberta;

(07) na ausência de respiração espontânea e na presença de pulso, a respiração artificial pode ser realizada na posição "sentado" ou "vertical" (em um suporte, em um mastro, etc.);

(08) observar o segundo intervalo entre as respirações artificiais (o tempo de cada respiração é de 1,5 - 2 s);

(09) após o restabelecimento da respiração espontânea da vítima (determinada visualmente pela expansão do tórax), interromper a respiração artificial e colocar a vítima em decúbito lateral estável (faz-se rotação de cabeça, tronco e ombros simultaneamente).

2.2. Massagem cardíaca externa.

2.2.1. A massagem cardíaca externa é realizada durante a parada cardíaca, caracterizada por:

(01) palidez ou cianose da pele;

(02) ausência de pulso nas artérias carótidas;

(03) perda de consciência;

(04) cessação ou distúrbio da respiração (respirações convulsivas).

2.2.2. A massagem cardíaca externa condutiva é necessária para:

(01) deitar a vítima em uma base plana e dura (piso, banco, etc.);

(02) posicionar-se ao lado da vítima e (se houver uma pessoa auxiliando) efetuar dois golpes rápidos e vigorosos no sentido boca-a-boca ou boca-nariz;

(03) coloque a palma de uma das mãos (geralmente a esquerda) na metade inferior do esterno (recuando 3 dedos transversais acima de sua borda inferior). Coloque a palma da segunda mão em cima da primeira. Os dedos não tocam a superfície do corpo da vítima;

(04) pressione com empurrões rápidos (braços esticados nas articulações do cotovelo) no esterno, deslocando-o estritamente verticalmente para baixo em 4-5 cm, com duração de pressão não superior a 0,5 segundos. e com um intervalo de pressão não superior a 0,5 s;

(05) a cada 2 respirações profundas, realizar 15 compressões torácicas (com uma pessoa auxiliando);

(06) com a participação de duas pessoas na reanimação, realizar a proporção "respiração-massagem" de 1:5 (ou seja, após inspiração profunda, realizar cinco pressões no tórax);

(07) ao realizar reanimação por uma pessoa a cada 2 minutos, interrompa a massagem cardíaca por 2 a 3 segundos e verifique o pulso na artéria carótida da vítima;

(08) ao surgir pulso, interrompa a massagem cardíaca externa e continue a respiração artificial até o aparecimento da respiração espontânea.

3. Primeiros socorros para lesões

3.1. Uma ferida é um dano à integridade da pele, membrana mucosa ou órgão.

3.2. O prestador de primeiros socorros deve lembrar que:

(01) a ajuda deve ser fornecida com as mãos bem lavadas com sabão ou, se isso não puder ser feito, lubrifique os dedos com tintura de iodo. É proibido tocar na própria ferida, mesmo com as mãos lavadas;

(02) Não lave a ferida com água ou remédios, preencha com iodo ou álcool, cubra com pó, cubra com pomadas, coloque algodão diretamente na ferida. Todos os itens acima podem interferir na cicatrização de feridas, trazendo sujeira da superfície da pele, causando sua posterior supuração;

(03) não retirar coágulos sanguíneos, corpos estranhos da ferida (pois isso pode causar sangramento);

(04) em hipótese alguma tecidos ou órgãos salientes devem ser pressionados para dentro da ferida - devem ser cobertos por cima com gaze limpa;

(05) não enrole a ferida com fita isolante;

(06) com ferimentos extensos nos membros, devem ser imobilizados (fixos imóveis).

3.3. Para prestar primeiros socorros para lesões, você deve:

(01) abrir o pacote individual no kit de primeiros socorros (bolsa) (conforme instrução impressa em sua embalagem);

(02) aplicar um curativo estéril na ferida (sem tocar na parte do curativo que é aplicada diretamente na ferida) e prendê-lo com um curativo;

(03) na falta de bolsinha individual, usar lenço limpo, pano limpo, etc.;

(04) na presença de desinfetantes (tintura de iodo, álcool, água oxigenada, gasolina), é necessário tratar com eles as bordas da ferida;

(05) dar analgésicos à vítima.

3.4. Se a ferida estiver contaminada com terra, é necessário consultar um médico com urgência (para a introdução do toxóide tetânico).

3.5. Em caso de lesões moderadas e graves, é necessário levar a vítima a um posto de primeiros socorros ou instituição médica.

3.6. Em caso de ferimentos penetrantes na cavidade torácica, é necessário transportar as vítimas em uma maca na posição "deitada" com a parte da cabeça levantada ou na posição "semi-sentada".

3.7. Com ferimentos penetrantes no abdômen, é necessário transportar a vítima em uma maca na posição "deitada".

4. Primeiros socorros para sangramento

4.1. O sangramento é a saída de sangue de um vaso como resultado de uma lesão ou complicação de certas doenças.

4.2. Existem os seguintes tipos de sangramento:

(01) capilar - ocorre com feridas superficiais, o sangue escorre em minúsculas gotículas. Para estancar o sangramento, basta pressionar um cotonete de gaze na área ferida ou aplicar um curativo estéril levemente pressionado;

(02) venoso - o sangue é vermelho escuro, flui em fluxo uniforme;

(03) arterial - sangue de cor escarlate, lançado para cima por um jato pulsante (fonte);

(04) mista - ocorre quando ambas as veias e artérias sangram na ferida. Isso é observado com feridas profundas.

4.3. Quando uma veia é ferida em um membro, este deve ser levantado e, em seguida, aplicado um curativo estéril de pressão.

Se for impossível estancar o sangramento com o método acima, você deve espremer os vasos sanguíneos abaixo do local da ferida com o dedo, aplicar um torniquete, dobrar o membro na articulação ou torcer.

4.4. O sangramento arterial pode ser interrompido, assim como o sangramento venoso. Em caso de sangramento de uma grande artéria (com aplicação insuficiente de curativo de pressão), é necessário aplicar um torniquete acima do local do sangramento.

4.5. Após a aplicação de um torniquete ou torção, você deve escrever uma nota indicando o horário de sua aplicação e colocá-lo em um curativo (sob um curativo ou torniquete).

4.6. Mantenha o torniquete aplicado por mais de 1,5 - 2,0 horas. não é permitido, porque isso pode levar à necrose do membro exangue.

4.7. Se ocorrer dor com a imposição de um torniquete, é necessário por 10 a 15 minutos. decolar. Para isso, antes de retirar o torniquete, pressionam com o dedo a artéria por onde o sangue flui para a ferida; dissolver o torniquete deve ser lento; após 10 - 15 minutos, o torniquete é aplicado novamente.

4.8. Após 1 hora, mesmo que a vítima aguente a dor do torniquete, ele ainda deve ser removido por 10 a 15 minutos.

4.9. Em caso de hemorragias venosas e arteriais moderadas e graves, as vítimas devem ser encaminhadas a um posto de primeiros socorros ou a qualquer instituição médica.

4.10. Em caso de hemorragia nasal, a vítima deve sentar-se, colocar uma loção fria na ponte do nariz, apertar as narinas com os dedos durante 4-5 minutos.

Se o sangramento não parar, é necessário inserir cuidadosamente uma gaze densa ou cotonete umedecido com solução de peróxido de hidrogênio a 3% na narina sangrenta, deixando a ponta da tira de gaze (algodão) do lado de fora, para o qual após 2,0 - 2,5 horas você pode remover o cotonete.

Se for impossível estancar o sangramento da vítima, é necessário entregar ao posto de primeiros socorros (na posição "sentado") ou chamar a equipe médica até ele.

4.11. Os primeiros socorros para sangramento misto incluem todas as atividades acima: repouso, frio, bandagem de pressão (torniquete).

5. Primeiros socorros para queimaduras

5.1. As queimaduras são:

(01) térmica - causada por fogo, vapor, objetos quentes, luz solar, quartzo, etc.;

(02) química - causada pela ação de ácidos e álcalis;

(03) elétrica - causada pela ação de uma corrente elétrica.

5.2. De acordo com a gravidade das queimaduras são divididos em:

(01) Queimaduras de 1º grau - caracterizadas por vermelhidão e inchaço da pele;

(02) Queimaduras de 2º grau - formam-se bolhas na pele;

(03) queimaduras de 3º grau - caracterizadas pela formação de crostas na pele em decorrência da necrose das camadas superficial e profunda da pele;

(04) Queimaduras de 4º grau - ocorre carbonização dos tecidos da pele, danos aos músculos, tendões e ossos.

5.3. A prestação de primeiros socorros a vítimas de queimaduras térmicas e elétricas deve:

(01) retirar a vítima da zona da fonte de calor;

(02) extinguir as partes em chamas da roupa (jogar qualquer pano, cobertor, etc., ou abafar a chama com água);

(03) dar analgésicos à vítima;

(04) coloque um curativo estéril nas áreas queimadas, em caso de queimaduras extensas, cubra a superfície queimada com gaze limpa ou lençol engomado;

(05) para queimaduras oculares, aplique banhos frios de uma solução de ácido bórico (1/2 colher de chá de ácido para um copo de água);

(06) entregar a vítima no pronto-socorro.

5.4. A pessoa que presta os primeiros socorros para queimaduras químicas deve:

(01) se partículas sólidas de produtos químicos entrarem em contato com as áreas afetadas do corpo, remova-as com cotonete ou algodão;

(02) lave imediatamente a área afetada com bastante água limpa e fria (por 10 a 15 minutos);

(03) em caso de queimaduras na pele com ácido, faça loções (bandagem) com uma solução de bicarbonato de sódio (1 colher de chá de refrigerante por copo de água);

(04) em caso de queimaduras na pele com álcalis, faça uma loção (bandagem) com uma solução de ácido bórico (1 colher de chá por copo de água) ou com uma solução fraca de ácido acético (1 colher de chá de vinagre de mesa por copo de água) ;

(05) se o líquido ou vapor ácido entrar em contato com os olhos ou boca, lave-os com bastante água e em seguida com uma solução de bicarbonato de sódio (1/2 colher de chá por copo de água);

(06) se respingos ou vapores de álcalis atingirem os olhos ou a boca, lave as áreas afetadas com água em abundância e em seguida com uma solução de ácido bórico (1/2 colher de chá por copo de água);

(07) se ácido ou álcali entrar no esôfago, não dê mais do que 3 copos de água para beber, deite-se e cubra a vítima com roupas quentes;

(08) em casos graves, levar a vítima a um centro médico ou qualquer instituição médica.

5.5. É proibido:

(01) tocar as áreas queimadas do corpo com as mãos;

(02) lubrificar com pomadas ou borrifar pós nas áreas queimadas da pele e superfícies mucosas;

(03) estourar bolhas;

(04) remover diversas substâncias aderidas ao local queimado (mástique, breu, resinas, etc.);

(05) arrancar roupas e sapatos da área queimada.

6. Primeiros socorros para hipotermia geral e congelamento

6.1. Frostbite é um dano tecidual causado pela exposição a baixas temperaturas.

6.2. Com congelamento leve (branqueamento e vermelhidão da pele, até perda de sensibilidade), o prestador de primeiros socorros deve:

(01) transferir a vítima para um quarto aquecido o mais rápido possível;

(02) dar chá quente, café, comida quente à vítima;

(03) colocar o membro congelado em um banho morno (bacia, balde) na temperatura de 20°C, levando-o à temperatura de 20 a 30 minutos. até 40°C (em caso de contaminação, lavar o membro com sabão).

6.3. Com um leve congelamento de áreas limitadas do corpo, este último pode ser aquecido com a ajuda do calor das mãos do socorrista.

6.4. Em caso de congelamento grave (aparecimento de bolhas na pele, necrose dos tecidos moles), o cuidador deve:

(01) transferir a vítima com urgência para um quarto aquecido;

(02) tratar a pele ao redor das bolhas com álcool (sem perfurá-las);

(03) colocar curativo estéril na parte congelada;

(04) dar chá quente, café à vítima;

(05) aplicar aquecimento geral do corpo (bandagens quentes, almofadas de aquecimento, etc.);

(06) transportar a vítima para um pronto-socorro ou centro médico.

6.5. É proibido esfregar partes congeladas do corpo com neve, álcool, aplicar uma almofada de aquecimento quente.

7. Primeiros socorros à vítima pela ação da corrente elétrica

7.1. O prestador de primeiros socorros deve:

(01) libere a vítima da ação da corrente elétrica, observando os cuidados necessários (ao separar a vítima de partes e fios energizados, é imprescindível o uso de roupas secas ou objetos secos que não conduzam corrente elétrica);

(02) em 1 min. avaliar o estado geral da vítima (determinação da consciência, cor da pele e mucosas, respiração, pulso, reação pupilar);

(03) na ausência de consciência, deitar a vítima, desabotoar as roupas, criar um influxo de ar fresco, levar ao nariz um cotonete umedecido em solução de amônia, realizar aquecimento geral;

(04) se necessário (respiração muito lenta e espasmódica, pulso fraco) iniciar respiração artificial;

(05) realizar medidas de reanimação (revitalização) até que a função dos órgãos vitais seja restabelecida ou até que apareçam sinais evidentes de morte;

(06) se a vítima vomitar, vire a cabeça e os ombros para o lado para retirar o vômito;

(07) após a reanimação, proporcionar repouso total à vítima e chamar a equipe médica;

(08) se necessário, transporte a vítima em maca em decúbito ventral.

8. Primeiros socorros para lesões: fraturas, luxações, contusões, entorses

8.1. Danos violentos ao corpo, causados ​​por influências externas, resultando em problemas de saúde, são chamados de trauma.

8.2. Pessoas gravemente feridas não devem ser transportadas até que um médico ou outra pessoa qualificada tenha chegado, a menos que devam ser removidas de uma área perigosa.

8.3. Uma fratura é uma quebra na integridade de um osso.

8.4. As fraturas são caracterizadas por:

(01) dor aguda (piora ao tentar mudar de posição);

(02) deformidade óssea (por deslocamento de fragmentos ósseos);

(03) inchaço do local da fratura.

8.5. Existem fraturas abertas (violação da pele) e fechadas (a pele não está rompida).

8.6. O cuidador de fraturas (luxações) deve:

(01) dar analgésicos à vítima;

(02) com fratura exposta - parar o sangramento, tratar a ferida, aplicar curativo;

(03) providenciar a imobilização (criação de repouso) do osso fraturado com talas padronizadas ou materiais disponíveis (compensado, tábuas, paus, etc.);

(04) em caso de fratura do membro, aplicar talas, fixando pelo menos duas articulações - uma acima, outra abaixo do local da fratura (o centro da tala deve ficar no local da fratura);

(05) em caso de fraturas (luxações) do ombro ou antebraço, fixar o braço lesionado na posição fisiológica (dobrar a articulação do cotovelo em ângulo de 90°) colocando uma bola densa de algodão ou um curativo no palma, pendurando o braço ao pescoço em um lenço (bandagem);

(06) em caso de fratura (deslocamento) dos ossos da mão e dedos para uma tala larga (da largura da palma e comprimento do meio do antebraço até a ponta dos dedos), enfaixe a mão colocando uma bola de algodão ou bandagem na palma da mão, pendure a mão no pescoço com um lenço (bandagem);

(07) em caso de fratura (luxação) do fêmur, aplicar uma tala externa da axila até o calcanhar e uma tala interna do períneo até o calcanhar (se possível, sem levantar o membro). Transportar a vítima em maca;

(08) em caso de fratura (luxação) dos ossos da perna, fixe as articulações do joelho e tornozelo do membro afetado. Transportar a vítima em maca;

(09) em caso de fratura (deslocamento) da clavícula, coloque um pequeno pedaço de algodão na axila (do lado da lesão) e enfaixe o braço dobrado em ângulo reto com o corpo;

(10) em caso de lesão na coluna, com cuidado, sem levantar a vítima, deslize uma tábua larga, compensado grosso, etc. ou vire a vítima de bruços sem dobrar o tronco. Transporte somente em maca;

(11) para costelas quebradas, enfaixe bem o peito ou puxe-o com uma toalha enquanto expira;

(12) em caso de fratura dos ossos pélvicos, deslize uma prancha larga sob as costas, coloque a vítima na posição de “sapo” (dobre as pernas na altura dos joelhos e afaste-as, e junte os pés, coloque uma rolo de roupa sob os joelhos). Transportar a vítima somente em maca;

(13) aplique "frio" no local da fratura (bolsa de gelo, garrafa de água fria, compressas frias, etc.) para reduzir a dor.

8.7. Qualquer tentativa de comparar fragmentos ósseos de forma independente ou reduzir luxações é proibida.

8.8. Em caso de traumatismo craniano (podem ser observados: dor de cabeça, perda de consciência, náuseas, vômitos, sangramento nas orelhas), é necessário:

(01) deitou a vítima de costas;

(02) fixe a cabeça em ambos os lados com rolos macios e aplique uma bandagem apertada;

(03) se houver ferida, aplicar curativo estéril;

(04) coloque "frio";

(05) proporcionar paz;

(06) ao vomitar (inconsciente), vire a cabeça da vítima para o lado.

8.9. Com hematomas (caracterizados por dor e inchaço no local do hematoma), é necessário:

(01) aplicar frio no local da lesão;

(02) aplicar um curativo apertado;

(03) criar paz.

8.10. Ao alongar os ligamentos, você deve:

(01) fixar o membro lesionado com bandagens, talas, materiais improvisados, etc.;

(02) proporcionar repouso ao membro lesionado;

(03) aplicar "frio" no local da lesão.

8.11. Ao apertar a vítima com um peso, é necessário:

(01) libertá-lo da gravidade;

(02) prestar assistência dependendo do dano.

9. Primeiros socorros para choque

9.1. Choque (insensibilidade) - o estado do corpo como resultado de circulação, respiração e metabolismo prejudicados. Esta é uma reação grave do corpo a uma lesão, representando um grande perigo para a vida humana.

9.2. Os sinais de choque são:

(01) palidez da pele;

(02) turvação (até perda) da consciência;

(03) suor frio;

(04) pupilas dilatadas;

(05) aceleração da respiração e pulso;

(06) queda da pressão arterial;

(07) em casos graves, pode haver vômitos, tez acinzentada, cianose da pele, fezes e micção involuntárias.

9.3. O prestador de primeiros socorros deve:

(01) prestar a assistência necessária, correspondente ao tipo de lesão (interromper o sangramento, imobilizar o local da fratura, etc.);

(02) envolver a vítima em um cobertor, deitando-a na horizontal com a cabeça levemente abaixada;

(03) quando estiver com sede (excluindo lesões abdominais), dar água para a vítima beber;

(04) solicitar assistência médica qualificada imediatamente;

(05) transportar a vítima em maca até o hospital com extremo cuidado.

10. Primeiros socorros em caso de entrada de corpos estranhos em órgãos e tecidos humanos

10.1. Se um corpo estranho entrar na garganta respiratória, é necessário:

(01) solicitar que a vítima faça vários choques agudos de tosse;

(02) aplicar de 3 a 5 golpes curtos com pincel na região interescapular com a cabeça inclinada para baixo ou em decúbito ventral;

(03) segurar a vítima por trás, unindo as mãos entre o processo xifóide do esterno e o umbigo e aplicar de 3 a 5 pressões rápidas no abdômen da vítima.

10.2. Se um corpo estranho (mote) entrar no olho, é necessário enxaguar o olho com um jato de água (de um copo com algodão ou gaze), direcionando o último do canto do olho (têmpora) para o interior canto do olho (em direção ao nariz).

10.2.1. Não esfregue os olhos.

10.2.2. Em caso de ferimentos graves, é necessário colocar um curativo estéril no olho e entregar a vítima com urgência a um posto de primeiros socorros ou instituição médica.

10.3. Quando corpos estranhos entram em tecidos moles (sob a pele, unha, etc.), é necessário:

(01) remover o corpo estranho (se houver confiança de que isso pode ser feito);

(02) tratar o local de penetração do corpo estranho com solução de iodo;

(03) aplicar um curativo estéril.

11. Primeiros socorros para envenenamento

11.1. Em caso de envenenamento por gás (acetileno, monóxido de carbono, vapores de gasolina, etc.), as vítimas sentem: dor de cabeça, "batendo nas têmporas", "zumbido nos ouvidos", fraqueza geral, tontura, sonolência; em casos graves, pode haver estado de excitação, insuficiência respiratória, pupilas dilatadas.

11.1.1. O cuidador deve:

(01) retirar ou retirar a vítima da área gaseada;

(02) desabotoar a roupa e deixar entrar ar fresco;

(03) deitar a vítima com as pernas levantadas (em caso de envenenamento por monóxido de carbono, estritamente na horizontal);

(04) cobrir a vítima com cobertor, roupa, etc.;

(05) levar um cotonete umedecido com solução de amônia ao nariz da vítima;

(06) dar bastante líquido para beber;

(07) quando a respiração parar, iniciar a respiração artificial;

(08) chamar urgentemente assistência médica qualificada.

11.2. Em caso de envenenamento por cloro, é necessário:

(01) enxaguar olhos, nariz e boca com solução de bicarbonato de sódio (1/2 colher de chá por copo de água);

(02) dar à vítima goles de água morna;

(03) encaminhar a vítima para o pronto-socorro.

11.3. Em caso de intoxicação por alimentos estragados (dores de cabeça, náuseas, vômitos, dores abdominais, pode ocorrer fraqueza geral), é necessário:

(01) dar à vítima 3 a 4 copos de água ou solução rosa de permanganato de potássio para beber, seguido de indução do vômito;

(02) repetir a lavagem 2-3 vezes;

(03) dar carvão ativado (comprimidos) à vítima;

(04) dar chá morno para a vítima beber;

(05) deitar e cobrir calorosamente a vítima;

(06) em caso de insuficiência respiratória e parada cardíaca, iniciar respiração artificial e massagem cardíaca externa;

(07) entregar a vítima no pronto-socorro.

11.4. Primeiros socorros para envenenamento com substâncias cáusticas.

11.4.1. Em caso de envenenamento com ácidos fortes (sulfúrico, clorídrico, acético) e álcalis fortes (soda cáustica, potássio cáustico, amônia), ocorrem queimaduras da membrana mucosa da cavidade oral, faringe, esôfago e, às vezes, estômago.

11.4.2. Os sinais de envenenamento são: dor intensa na boca, faringe, estômago e intestinos, náusea, vômito, tontura, fraqueza geral (até desmaio).

11.4.3. Em caso de envenenamento por ácido, você deve:

(01) dar à vítima interna a cada 5 minutos uma colher de sopa de solução de soda (2 colheres de chá por copo de água) ou 10 gotas de amônia diluídas em água;

(02) dar à vítima leite ou clara de ovo batido em água para beber;

(03) se a respiração estiver perturbada, dar respiração artificial;

(04) entregar a vítima no pronto-socorro.

11.4.4. Em caso de envenenamento com forte álcali cáustico, a vítima deve:

(01) beber aos poucos água gelada acidificada com ácido acético ou cítrico (2 colheres de sopa de solução de vinagre 3% por copo de água);

(02) dar dentro óleo vegetal ou clara de ovo batido com água;

(03) aplicar gesso de mostarda na região epigástrica;

(04) entregar a vítima no pronto-socorro.

12. Primeiros socorros para desmaios, calor e insolação

12.1. O desmaio é uma perda de consciência repentina e de curto prazo (de alguns segundos a alguns minutos).

12.1.1. O desmaio pode ocorrer como resultado de: susto, dor intensa, sangramento, mudança brusca na posição do corpo (de horizontal para vertical, etc.).

12.1.2. Com desmaio, a vítima é observada: suor abundante, extremidades frias, pulso fraco e frequente, respiração enfraquecida, palidez da pele.

12.1.3. Ao prestar primeiros socorros para desmaios, você deve:

(01) deitar a vítima de costas, abaixar a cabeça, levantar as pernas;

(02) desabotoar a roupa e deixar entrar ar fresco;

(03) rosto molhado com água fria;

(04) trazer um cotonete umedecido com solução de amônia até o nariz;

(05) dar leves batidinhas nas bochechas;

(06) após retirar a vítima do desmaio, dar à vítima chá forte, café;

(07) em caso de desmaios repetidos, chamar assistência médica qualificada;

(08) transportar a vítima em maca.

12.2. A insolação e a insolação ocorrem como resultado de um superaquecimento significativo do corpo e, como resultado, um fluxo significativo de sangue para o cérebro.

12.2.1. O superaquecimento é facilitado por: temperatura ambiente elevada, alta umidade, roupas à prova d'água (borracha, lona), trabalho físico árduo, violação do regime de bebida, etc.

12.2.2. Calor e insolação são caracterizados por: fraqueza geral, sensação de calor, vermelhidão da pele, sudorese profusa, palpitações (pulsação 100-120 batimentos por minuto), tontura, dor de cabeça, náusea (às vezes vômito), febre de até 38-40 ° C Em casos graves, confusão ou perda completa de consciência, delírio, cãibras musculares, distúrbios respiratórios e circulatórios são possíveis.

12.2.3. Para calor e insolação, você precisa:

(01) transferir imediatamente a vítima para um quarto fresco;

(02) deitar a vítima de costas, colocando um travesseiro sob a cabeça (rolo de roupa, etc.);

(03) retirar ou desabotoar a roupa;

(04) umedecer a cabeça e o tórax com água fria;

(05) colocar compressas frias ou gelo na cabeça (testa, região parietal, occipital), regiões inguinais, subclávias, poplíteas, axilares (locais de concentração de muitos vasos);

(06) enquanto estiver consciente, dê para beber chá frio forte ou água salgada fria;

(07) em caso de distúrbios respiratórios e circulatórios, realizar todas as medidas de reanimação (respiração artificial e massagem cardíaca externa).

13. Primeiros socorros para dor e condições convulsivas

13.1. Para dor na área do coração, ajudando a vítima, você deve:

(01) criar paz completa;

(02) deitar o paciente e levantar a cabeça;

(03) dar (debaixo da língua) um comprimido de validol, nitroglicerina, sedativos;

(04) solicitar com urgência assistência médica qualificada;

(05) se a dor persistir, realizar o transporte em maca.

13.2. Para dor abdominal não relacionada a comer ou beber, o prestador de primeiros socorros deve:

(01) deitar a vítima na horizontal;

(02) colocar “frio” no abdômen;

(03) excluir: atividade física, ingestão de líquidos, alimentos pela vítima;

(04) solicitar com urgência assistência médica qualificada;

(05) em caso de dor intensa, transportar a vítima para o pronto-socorro ou instituição médica em uma maca.

13.3. Em uma convulsão (pode ser acompanhada por perda de consciência, espuma nos lábios, respiração ofegante, micção involuntária), o prestador de primeiros socorros deve:

(01) apoiar a cabeça do paciente;

(02) inserir um curativo, colher, etc. na cavidade oral (entre os dentes);

(03) livre de roupas a região do pescoço e tórax;

(04) aplique uma compressa fria na testa;

(05) após o término da crise, colocar o paciente na posição "de lado";

(06) solicitar com urgência assistência médica qualificada;

(07) realizar o transporte em maca.

14. Primeiros socorros para afogamento

14.1. Após retirar a vítima da água, o prestador de primeiros socorros deve:

(01) coloque a vítima de barriga para baixo sobre um joelho dobrado de forma que a parte inferior do tórax repouse sobre ele, e a parte superior do corpo e a cabeça pendam para baixo;

(02) com uma das mãos pressione o queixo ou levante a cabeça (para que a boca fique aberta) e com pressão vigorosa (várias vezes) nas costas com a outra mão para ajudar a retirar a água;

(03) após interromper o fluxo de água, deitar a vítima de costas e limpar a boca;

(04) iniciar respiração artificial;

(05) na ausência de pulso, pupilas dilatadas, realizar uma massagem cardíaca externa;

(06) ao ocorrer a respiração, leve ao nariz um pedaço de algodão embebido em solução de amônia;

(07) quando consciente, dar à vítima tintura de valeriana (20 gotas em 1/2 xícara de água) para beber;

(08) vestir a vítima com roupas secas, dar-lhe chá forte;

(09) manter a vítima aquecida;

(10) proporcionar descanso completo à vítima;

(11) solicitar assistência médica qualificada.

15. Primeiros socorros para mordidas

15.1. Com as picadas de insetos venenosos e cobras aparecem: tontura, náusea, vômito, secura e gosto amargo na boca, pulso rápido, falta de ar, sonolência (em casos especialmente graves, pode haver convulsões, perda de consciência e parada respiratória) .

15.2. Dor ardente, vermelhidão e inchaço da pele ocorrem no local da picada.

15.3. O prestador de primeiros socorros deve:

(01) colocar a vítima em posição horizontal;

(02) colocar curativo estéril na ferida (de preferência com gelo);

(03) fixar o membro afetado enfaixando-o a uma tala de serviço (meio improvisado) ou ao corpo;

(04) dê à vítima uma grande quantidade de líquido (parcialmente), 15 - 20 gotas de tintura de valeriana em 1/2 xícara de água;

(05) para picadas de cobras venenosas (principalmente cobras), nos primeiros minutos, aplique um torniquete no membro acima da picada;

(06) monitorar a condição da vítima;

(07) em casos graves, chamar urgentemente assistência médica qualificada;

(08) transportar a vítima em decúbito ventral.

15.4. É proibido:

(01) cauterizar o local da picada;

(02) dar álcool à vítima;

(03) chupar o veneno da ferida.

15.5. O prestador de primeiros socorros para mordidas de animais deve:

(01) tratar a pele ao redor da ferida (arranhão) com solução de tintura de iodo;

(02) aplicar curativo estéril na ferida;

(03) encaminhar (acompanhar) a vítima a um centro médico.

16. Transporte de vítimas

16.1. O transporte da vítima deve ser o mais rápido, seguro e suave possível.

16.2. Dependendo do tipo de lesão e dos meios disponíveis (pessoal, improvisado), o transporte das vítimas pode ser realizado de diferentes formas, manutenção, realização, transporte por transporte.

16.3. O transporte de feridos para cima ou para baixo deve ser feito sempre de cabeça para cima.

16.4. É necessário deitar a vítima em uma maca do lado oposto à parte lesada do corpo.

16.5. Ao transportar em uma maca, você deve:

(01) certificar-se de que a vítima esteja em posição correta e confortável;

(02) para que, quando carregados nas mãos, os ajudantes fiquem "descompassos";

(03) levantar e colocar o acidentado na maca em conjunto (sob comando);

(04) em caso de fraturas e lesões graves, não carregue a vítima até a maca nas mãos, mas coloque a maca sob a vítima (o local da fratura deve ser apoiado).

16.6. A posição correta das vítimas durante o transporte:

(01) a posição "deitada de costas" (a vítima está consciente). Recomendado para ferimentos na cabeça, coluna, membros;

(02) posição "deitada de costas com as pernas dobradas na altura dos joelhos" (colocar um rolo embaixo dos joelhos). Recomendado para feridas abertas da cavidade abdominal, para fraturas dos ossos pélvicos;

(03) a posição "deitado de costas com os membros inferiores elevados e a cabeça baixa". Recomendado para perda significativa de sangue e choque;

(04) posição prona. Recomendado para lesões na coluna (inconsciente);

(05) "posição semi-sentada com as pernas estendidas". Com lesões no pescoço e lesões significativas dos membros superiores;

(06) "posição semi-sentada com as pernas dobradas" (coloque um rolo sob os joelhos). Com lesões dos órgãos geniturinários, obstrução intestinal e outras doenças súbitas, lesões da cavidade abdominal e lesões do tórax;

(07) posição "ao lado". Recomendado para ferimentos graves, quando as vítimas estão inconscientes;

(08) "posição sentada". Recomendado para pequenas lesões da face e membros superiores.

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