SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho durante carga, transporte, descarga e armazenamento de substâncias e materiais explosivos e perigosos. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Requisitos gerais de proteção trabalhista 1. Homens com pelo menos 21 anos de idade, que tenham sido submetidos a exame médico para determinar se o seu estado cumpre os requisitos para o trabalho executado, tenham concluído um curso de formação no âmbito do programa adequado e possuam um certificado para o direito de realizar este trabalho. 2. Os trabalhadores recém-chegados só podem ser autorizados a trabalhar depois de terem recebido formação inicial em segurança do trabalho, segurança contra incêndios, requisitos ambientais e formação inicial no local de trabalho, a qual deve ser registada nos diários de bordo apropriados para a formação introdutória e no local de trabalho com obrigatoriedade assinatura do instruído e do instruidor. Os trabalhadores só podem trabalhar de forma independente se possuírem um certificado que comprove seus conhecimentos sobre proteção trabalhista. 3. Os trabalhadores devem receber instruções repetidas pelo menos uma vez a cada 3 meses. 4. O conhecimento dos trabalhadores sobre métodos de trabalho seguros deve ser verificado por uma comissão permanente de exame de uma empresa ou organização pelo menos uma vez a cada 12 meses. Os resultados da fiscalização são documentados no protocolo da comissão, sendo feita a correspondente anotação no certificado e no cartão pessoal. Se um trabalhador receber uma avaliação insatisfatória durante um teste de conhecimentos de segurança no trabalho, ele não poderá trabalhar de forma independente até um novo teste após um mês. 5. Se um trabalhador violar os requisitos de segurança do trabalho, o que pode levar ou levou a lesões, acidentes, incêndio, explosão ou envenenamento, quando as condições de trabalho, materiais, ferramentas mudam, quando regras, instruções, padrões de proteção do trabalho novos ou revisados são introduzidos, alterações e acréscimos aos mesmos, durante pausas de trabalho superiores a 30 dias corridos, bem como a pedido das autoridades de fiscalização, são realizados briefings não programados. 6. Ao realizar trabalhos em condições perigosas e especialmente perigosas, bem como outros trabalhos incomuns não relacionados às funções diretas do trabalhador, são realizadas instruções específicas e emitida uma licença (GOST 12.0.004-90). 7. Sobre o briefing repetido e não agendado, é feito o registo correspondente no livro de registo do briefing no local de trabalho com a assinatura obrigatória do instruído e do instrutor. Ao registrar um briefing não agendado, é indicado o motivo que motivou sua realização. O briefing direcionado fica registrado na autorização de trabalho que autoriza a execução dos trabalhos. 8. O trabalhador que recebeu instruções e demonstrou conhecimentos insatisfatórios não está autorizado a trabalhar. Ele deve passar por treinamento novamente. O conhecimento adquirido durante a instrução é verificado pelo funcionário que conduziu a instrução. 9. Os trabalhadores envolvidos na carga, descarga, transporte e armazenamento de substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio devem conhecer suas propriedades e medidas de segurança contra incêndio. 10. São classificadas como perigosas as substâncias e materiais combustíveis e não inflamáveis que possuam propriedades cuja manifestação possa causar explosão, incêndio, morte, ferimentos, envenenamento, doença de pessoas, danos a estruturas, veículos. 11. O trabalho com líquidos inflamáveis (FLG) e inflamáveis (FL), gases combustíveis (GG) e outras substâncias e materiais perigosos para o fogo deve ser realizado de acordo com os requisitos das instruções de proteção do trabalho desenvolvidas com base nesta Instrução Padrão . 12. É necessário armazenar substâncias e materiais perigosos levando em consideração suas propriedades físicas e químicas perigosas ao fogo (capacidade de oxidar, autoaquecer e inflamar quando expostos à umidade, contato com o ar ou misturados com outras substâncias). Quando substâncias e materiais queimam na ausência de oxigênio, são liberados produtos tóxicos da combustão que, ao entrarem no corpo humano, causam intoxicações agudas. O monóxido de carbono é o mais perigoso. A concentração máxima permitida de monóxido de carbono é de 20 mg/mXNUMX. m. 13. É permitido o armazenamento conjunto de líquidos inflamáveis e combustíveis em recipientes na mesma sala, desde que sua quantidade total não exceda 200 metros cúbicos. m. 14. Nas instalações de armazenamento, quando empilhados manualmente, os barris com líquidos inflamáveis e líquidos inflamáveis devem ser instalados no chão em no máximo duas fileiras, no empilhamento mecanizado de barris com líquidos inflamáveis - não mais que cinco, e com líquidos inflamáveis - não mais de três. 15. A largura da pilha não deve ultrapassar dois barris. A largura das passagens principais para transporte de barris deve ser de no mínimo 1,8 m, e entre pilhas de no mínimo 1 m. 16. As áreas abertas para armazenamento de produtos petrolíferos em recipientes devem ser vedadas com muralha de barro ou parede sólida incombustível de pelo menos 0,5 m de altura com rampas de acesso às áreas. Os locais devem estar 0,2 m acima do território adjacente e possuir valas para drenagem de águas residuais. 17. Os locais de carga e descarga de substâncias e materiais explosivos e inflamáveis devem estar equipados com:
18. O transporte de mercadorias explosivas e incendiárias deve ser realizado apenas por motoristas experientes com pelo menos 21 anos de idade, com pelo menos três anos de experiência profissional contínua como motorista, reconhecidos como aptos para este trabalho, que tenham sido informados sobre segurança contra incêndio e segurança do trabalho no transporte de mercadorias perigosas, nas peculiaridades do percurso, bem como nas propriedades e volumes admissíveis da carga transportada e cedidos por despacho com cessão de veículos equipados para esses fins. 19. Os veículos destinados ao transporte de cargas explosivas e com risco de incêndio devem ser equipados adicionalmente com:
20. Os tanques para transporte de líquidos inflamáveis e líquidos inflamáveis devem ser dotados de medidores de água ou outros dispositivos de monitoramento do nível do líquido transportado, marcados de acordo com o grau de periculosidade da carga, e ter a data do último teste de pressão. É proibido o uso de tanques com período de teste vencido. 21. Os navios-tanque para transporte de líquidos inflamáveis e líquidos inflamáveis devem ter válvulas de “respiração” utilizáveis que garantam a estanqueidade do tanque dentro dos limites especificados. As conexões de drenagem do caminhão-tanque devem excluir a possibilidade de vazamento da carga transportada. 22. As carrocerias dos tanques e das carrocerias dos veículos de bordo destinados permanentemente ao transporte de substâncias e materiais explosivos e incendiários devem ser pintadas nas cores adequadas e possuir as inscrições necessárias. 23. Cargas explosivas e com risco de incêndio que emitem vapores ou gases inflamáveis, tóxicos, cáusticos, corrosivos, tornam-se explosivas quando secas, podem interagir perigosamente com o ar e a umidade, e também cargas com propriedades oxidantes devem ter embalagens lacradas. 24. No transporte de mercadorias líquidas perigosas, o contêiner deverá ser abastecido conforme padrão estabelecido pelas normas ou especificações técnicas desses produtos. 25. Os recipientes para transporte e armazenamento de líquidos inflamáveis e líquidos inflamáveis (gasolina, gasolina com chumbo, querosene, acetona, solventes, etc.) devem ter inscrição clara em tinta indelével “Inflamável” e marcados de acordo com GOSTs. 26. Os cilindros com gases venenosos e gases tóxicos inflamáveis, bem como os cilindros vazios desses gases, devem ser transportados somente em lotes ou em contêineres. 27. A superfície externa dos cilindros de gás deve ser pintada na cor adequada e conter inscrições. As inscrições nos cilindros são aplicadas ao redor da circunferência em um comprimento de pelo menos 1/3 da circunferência, e as listras são aplicadas ao longo de toda a circunferência. A altura das letras nos cilindros com capacidade superior a 12 litros deve ser de 60 mm e a largura da faixa de 25 mm. Os tamanhos das inscrições e faixas nos cilindros com capacidade de até 12 litros devem ser determinados em função do tamanho da superfície lateral dos cilindros. A pintura dos cilindros e as inscrições neles podem ser feitas com tintas a óleo, esmalte ou nitro. As garrafas de gás devem ter a seguinte cor e a inscrição correspondente:
29. Em locais onde os materiais são armazenados em cada barril, lata, etc. Deve haver uma etiqueta ou adesivo com o nome ou designação exata desses materiais. 30. O armazenamento de líquidos inflamáveis, combustíveis, gases comprimidos e liquefeitos deve ser realizado separadamente em armazéns e instalações especialmente equipados. 31. Os armazéns e instalações de armazenamento devem cumprir os códigos e regulamentos de construção, requisitos de proteção contra incêndio (GOST 12.1.004-85) e proteção ambiental e ser usados para os fins a que se destinam. Não deve haver objetos estranhos em armazéns e instalações. O território dos armazéns deve ser vedado com uma cerca de material ignífugo, dotada das necessárias placas e inscrições de advertência e proibição. É proibida a entrada de pessoas não autorizadas no território do armazém. Os armazéns devem estar equipados com pára-raios. 32. Na execução de obras rodoviárias, é permitido, em acordo com o Corpo de Bombeiros do Estado, armazenar líquidos inflamáveis e combustíveis no campo em locais especialmente equipados, armazéns e instalações de armazenamento apenas em recipientes utilizáveis e testados contra vazamentos (cisternas, tanques) com tampas hermeticamente fechadas que fecham, em quantidades que não excedam os requisitos de 5 dias. 33. A liberação de substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio do armazém é permitida apenas a pessoas designadas por ordem do chefe de uma unidade estrutural ou organização ou empresa. 34. A recepção e liberação do combustível deve ser realizada pelo gerente do armazém. 35. Nas empresas que utilizam líquidos inflamáveis e líquidos inflamáveis (gasolina com chumbo, metanol, benzeno, dicloroetano, acetona, anticongelante, anilina, etc.) e outras substâncias e materiais, devem ser alocados recipientes para transporte, recipientes separados e locais para armazenamento dessas substâncias que atendam aos requisitos de proteção do trabalho e segurança contra incêndio. 36. Para extinguir incêndios, os locais de armazenamento de substâncias explosivas e perigosas para o fogo devem conter:
37. Os armazéns para armazenamento de substâncias e materiais explosivos e incendiários devem ser trancados com fechaduras, cujas chaves devem ser guardadas pelos responsáveis. 38. Os locais de armazenamento de líquidos inflamáveis, gases, gases comprimidos e liquefeitos, tintas e vernizes devem ser dotados de ventilação mecânica exaustora permanente e emergencial e fluxo de ar natural. A exaustão deve ser realizada uniformemente nas zonas superior e inferior. 39. A iluminação elétrica de armazéns e locais para armazenamento de botijões de gás deve atender aos requisitos das instalações da classe B-1 e ser à prova de explosão. 40. Ao transportar, carregar, descarregar e armazenar substâncias e materiais explosivos e inflamáveis, é proibido fumar, usar fósforos ou outras fontes de chama aberta. 41. O trabalhador deve informar seu superior imediato sobre as violações observadas dos requisitos de segurança em seu local de trabalho, bem como o mau funcionamento de equipamentos, dispositivos, ferramentas e equipamentos de proteção individual e não iniciar o trabalho até que as violações e mau funcionamento sejam eliminados. 42. Os trabalhadores envolvidos na carga, transporte, descarga e armazenamento de substâncias e materiais explosivos e inflamáveis devem conhecer e ser capazes de prestar primeiros socorros às vítimas, bem como observar as regras de higiene pessoal. Antes de comer, você deve lavar as mãos com sabão. Para beber, deve-se utilizar água proveniente de dispositivos especialmente concebidos para esse fim (saturadores, bebedouros, bebedouros, etc.). 43. Pelo descumprimento dos requisitos das instruções elaboradas com base nesta Instrução, os trabalhadores são responsáveis de acordo com o regulamento interno do trabalho e a legislação vigente. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 44. O responsável pela carga, transporte e descarga de cargas explosivas e com risco de incêndio está obrigado a:
45. Os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual adequados ao trabalho realizado: traje de proteção contra solventes orgânicos, botas com solado resistente a óleo e gasolina, luvas de tecido de borracha, óculos de proteção para os olhos e, se necessário, RPG-67A respirador. Requisitos de segurança durante o trabalho 46. Os contêineres nos quais são transportados e armazenados substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio devem estar em boas condições de funcionamento, confiáveis e hermeticamente fechados. 47. É proibida a carga e descarga de cilindros de gás, tambores com carboneto de cálcio, recipientes com tintas e vernizes por um único trabalhador. 48. Ao carregar, transportar e descarregar substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio, é proibido:
49. Os mecanismos e dispositivos de carga e descarga utilizados devem estar em bom estado. 50. Ao realizar operações de carga e descarga de cargas explosivas e com risco de incêndio, os trabalhadores devem cumprir os requisitos de marcações e avisos em embalagens ou contêineres. 51. No transporte de substâncias e materiais explosivos, bem como em cada embalagem que contenha essas substâncias e materiais, deverá haver sinalização de segurança. 52. Os motoristas e maquinistas que aguardam carga ou descarga, bem como durante as operações de carga e descarga, não devem deixar os veículos sem vigilância. 53. É proibida a realização de operações de carga e descarga de substâncias e materiais explosivos e inflamáveis com o motor do automóvel em funcionamento, bem como durante a chuva, se as substâncias e materiais forem passíveis de combustão espontânea ao interagirem com a água. 54. Ao transportar substâncias e materiais explosivos e inflamáveis, é proibido:
55. É proibido o transporte de pessoas em veículos especialmente equipados para esse fim após o transporte de substâncias e materiais explosivos e inflamáveis sem o devido tratamento dos veículos. 56. Ao transportar cilindros sem contêiner com gás comprimido e liquefeito por estrada, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com as Regras de Segurança contra Incêndios da Federação Russa (PPB-01-93):
57. No transporte de cilindros em contêineres, é permitido transportar cilindros cheios e vazios na mesma carroceria ou reboque apenas em contêineres diferentes. É proibido colocar cilindros vazios e cheios em um recipiente. 58. Os cilindros com gás comprimido e liquefeito devem ser armazenados separadamente em salas especiais fechadas e ventiladas, isoladas de fontes de fogo, locais de soldagem elétrica e a gás. 59. Os cilindros de gás devem ser armazenados verticalmente em ninhos, celas, gaiolas, armários e outros dispositivos especialmente equipados que garantam sua estabilidade. As folgas entre as fileiras de cilindros devem ser de pelo menos 1 metro. 60. Todos os cilindros cheios e vazios devem ter bujões nas conexões laterais e tampas bem rosqueadas. 61. É proibido reparar botijões de gás pelos próprios meios. 62. Ao carregar, transportar e descarregar tambores com carboneto de cálcio, deve-se tomar cuidado para evitar choques e impactos. Ao descarregar os tambores, é necessário rodá-los em um plano inclinado (piso, lajes) com fixação confiável. É proibido deixar cair os tambores, pois isso pode quebrar o seu lacre. 63. Durante o transporte, os tambores com carboneto de cálcio devem ser cobertos com lona. Não os descarregue nem os armazene em locais húmidos. 64. Ao carregar líquidos e gases inflamáveis em caminhões-tanque, cisternas e outros recipientes metálicos, é necessário aterrar as mangueiras e recipientes de enchimento. 65. Todas as operações de bombeamento, recebimento, distribuição, transferência de gasolina com chumbo, dicloroetano, metanol, benzeno, acetona, anticongelante e outros líquidos inflamáveis e líquidos gasosos devem ser realizadas somente de forma mecanizada por meio de colunas, sifões carregados com vácuo, e outros dispositivos que devem ser verificados e evitar vazamentos. O trabalho deve ser executado por pelo menos duas pessoas. 66. A medição do nível de líquido em recipientes e a amostragem devem ser feitas durante o dia. À noite, você deve usar apenas lanternas à prova de explosão alimentadas por bateria. 67. Nos tanques móveis ou que não possuam vidros medidores, a quantidade de líquidos e gases inflamáveis é medida por meio de uma haste de madeira através de um encaixe na tampa do gargalo. É proibido remover a tampa do depósito para determinar o combustível restante. 68. A operacionalidade de recipientes cheios de substâncias e materiais explosivos, inflamáveis e tóxicos (gasolina com chumbo, anticongelante, benzeno, dicloroetano, acetona, etc.) deve ser verificada diariamente. Os motivos que causaram vazamentos, molhamento (sudorese) da superfície dos recipientes devem ser eliminados imediatamente. Caso isso não seja possível, é necessário colocar o líquido em um recipiente utilizável, observando todas as medidas de segurança e proteção contra incêndio. 69. Gasolina com chumbo, metanol, dicloroetano, acetona, anticongelante e outros líquidos e líquidos inflamáveis e substâncias tóxicas devem ser dispensados apenas em recipientes de metal hermeticamente fechados e utilizáveis, nos quais deve haver uma inscrição clara do conteúdo, bem como a inscrição : “Inflamável”, e no recipiente de gasolina com chumbo, dicloroetano, metanol e anticongelante, além disso, a inscrição: “Veneno”, bem como a sinalização estabelecida para substâncias tóxicas conforme GOST 19433-81. Os recipientes cheios de dicloroetano, metanol e anticongelante devem ser lacrados. 70. É proibido transportar gasolina com chumbo, metanol, acetona, dicloroetano:
Após o transporte destas substâncias, a carroçaria e os contentores devem ser cuidadosamente limpos e tornados inofensivos. 71. É proibido o uso de tanques e recipientes contendo gasolina com chumbo, metanol, acetona e dicloroetano após qualquer limpeza para transporte e armazenamento de produtos alimentícios. 72. Se, durante o engarrafamento, a gasolina com chumbo entrar em contato com automóveis, equipamentos, pisos, plataformas, tábuas, etc., as áreas inundadas devem ser cobertas com areia, depois limpas e inofensivas. 73. O benzeno deve ser armazenado em recipientes metálicos, em bom estado de funcionamento e hermeticamente fechados, em salas especiais dotadas de ventilação de insuflação e exaustão, ou em área aberta sob uma cobertura com cerca metálica que impeça o acesso de pessoas não autorizadas. 74. Use gasolina com chumbo, benzeno e outras substâncias deste grupo apenas para os fins a que se destinam. É proibido utilizá-los para outros fins (lavar as mãos, lavar recipientes, lavar peças). 75. Antes de despejar o anticongelante, é necessário verificar o recipiente. O recipiente deve estar limpo: livre de ferrugem, resíduos de óleo e sedimentos. O recipiente deve ser lavado com solução alcalina. É proibido distribuir anticongelante em recipientes que não atendam aos requisitos especificados. 76. É proibido transportar e armazenar recipientes vazios de anticongelante que não sejam lacrados pelo gerente do armazém (operador). 77. O anticongelante e a gasolina com chumbo devem ser colocados em recipientes até não mais do que 90% da sua capacidade. 78. Durante as descargas atmosféricas, todos os trabalhos com substâncias e materiais explosivos e perigosos de incêndio (carregamento, drenagem, enchimento, transporte, descarga, transferência, etc.) devem ser interrompidos imediatamente. 79. É proibido derramar produtos petrolíferos, bem como armazenar materiais de embalagem e recipientes diretamente em armazéns e áreas abertas. Requisitos de segurança em situações de emergência 80. Caso ocorra incêndio ou sinais de combustão (fumaça, cheiro de queimado, aumento de temperatura, etc.), comunique imediatamente aos bombeiros (neste caso, deverá informar o endereço da instalação, o local do incêndio e indique o seu apelido), aceitar, se possível, medidas de evacuação de pessoas e iniciar a extinção do incêndio com meios locais de extinção. 81. As pessoas que trabalham com líquidos inflamáveis, líquidos gasosos e substâncias e materiais tóxicos que se sintam indispostos, fracos ou com dor de cabeça devem interromper imediatamente o trabalho, avisar os colegas de trabalho ou o responsável, sair para tomar ar fresco e procurar ajuda médica. 82. Se substâncias perigosas (gasolina com chumbo, metanol, anticongelante, dicloroetano, etc.) entrarem acidentalmente no corpo humano, a vítima deve ser encaminhada imediatamente para um centro médico. 83. Caso encontre recipientes (embalagens) danificados, substâncias espalhadas ou derramadas, deve-se retirar imediatamente o recipiente (embalagens) danificado, limpar o chão e remover substâncias explosivas e inflamáveis espalhadas e derramadas. Requisitos de segurança no final do trabalho 84. Após o término do trabalho, os trabalhadores devem:
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