SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instrução sobre proteção trabalhista para o peneirador da planta de britagem e peneiramento. Documento completo Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança Requisitos gerais de proteção trabalhista 1. Podem exercer a função de rastreador pessoas com idade não inferior a 18 anos, reconhecidas como aptas para o exercício da função por comissão médica, formadas de acordo com o currículo de rastreador, possuindo certificado para o direito ao exercício deste trabalho. 2. O inspetor que ingressa no emprego deve passar por um briefing introdutório sobre métodos e técnicas de trabalho seguro, requisitos ambientais, bem como um briefing inicial no local de trabalho, sobre o qual devem ser feitos os devidos lançamentos nos diários com as assinaturas obrigatórias dos instruídos e instruindo. 3. O briefing inicial no local de trabalho é realizado com cada avaliador individualmente com treinamento prático em técnicas e métodos de trabalho seguros. 4. Todos os inspetores, após o briefing inicial no local de trabalho e teste de conhecimento durante os primeiros 3-5 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho), realizam o trabalho sob a supervisão de um capataz ou capataz, após o qual são emitiu admissão para trabalho independente. A admissão ao trabalho independente é fixada pela data e assinatura do instrutor no livro de instruções do local de trabalho. 5. As instruções repetidas com o avaliador devem ser realizadas pelo menos a cada 3 meses. 6. Ao alterar as regras de proteção do trabalho, o processo tecnológico, substituindo ou atualizando equipamentos, utensílios, ferramentas, violando as normas e regras de proteção do trabalho vigentes que tenham causado ou possam causar lesão, acidente, incêndio, durante interrupções no trabalho para mais de 30 dias corridos , a pedido das autoridades de supervisão, é realizado um briefing não programado. É feito o correspondente lançamento no diário de briefing do local de trabalho com a assinatura obrigatória do instruído e do instrutor, indicando o motivo do briefing não programado. Testes periódicos de conhecimento sobre segurança do trabalho devem ser realizados uma vez a cada 12 meses. 7. O conhecimento adquirido durante o briefing é verificado pelo funcionário que conduziu o briefing. 8. Um avaliador que tenha recebido instrução e tenha demonstrado conhecimento insatisfatório não está autorizado a trabalhar. Ele deve re-instruir. 9. O rastreador deverá possuir o grupo de qualificação II para segurança. O grupo de qualificação deve ser confirmado anualmente na forma prescrita. 10. O peneirador deve conhecer a tecnologia de trabalho, as instruções do fabricante para o funcionamento da peneira, as instruções de proteção do trabalho, os regulamentos internos para organização do trabalho dos funcionários da planta de britagem e peneiramento, os requisitos para a execução dos trabalhos e regimes de descanso. 11. O local de trabalho do peneirador - cabine de visualização, área de serviço de trabalho - unidade de britagem e peneiramento (seção) deve atender aos requisitos regulamentares de proteção e segurança do trabalho. 12. Os principais fatores de produção prejudiciais que afetam a peneira são poeira, vibração e ruído. Os indicadores normativos desses fatores não devem exceder:
13. Os meios de proteção contra fatores prejudiciais que surgem durante a operação da tela são:
14. No local de trabalho do rastreador deve haver:
15. O rastreador deverá trabalhar com macacão, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas (jaqueta e calça com forro isolado, macacão de trabalho, botas de feltro com fundo de borracha, luvas de borracha dielétrica e luvas especiais, capacete de “trabalho”, óculos à prova de poeira, respirador "Petal", fones de ouvido anti-ruído, tapetes de borracha para os pés, cinto de segurança). 16. O peneirador é obrigado a conhecer o significado dos alarmes sonoros e luminosos instalados nas instalações de britagem e peneiramento, bem como os sinais utilizados na produção de detonação. 17. Em caso de violação dos requisitos de segurança por parte de outros colaboradores, o inspetor é obrigado a tomar medidas para prevenir e eliminar o perigo e comunicar o facto ao encarregado ou encarregado. 18. Os equipamentos do sistema de blindagem devem ser devidamente aterrados. 19. Para proteger as telas do desgaste prematuro nos locais de queda do material, é necessário providenciar uma proteção de segurança em chapa de aço para que o material caia primeiro na chapa de aço e depois na tela de a tela. 20. Na realização do processo de triagem é proibida a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho. 21. É proibida a admissão de examinadores em estado de embriaguez nos locais de trabalho. Os examinadores que se encontrem no cumprimento do dever em estado de embriaguez são imediatamente suspensos do trabalho e sujeitos a responsabilidade objetiva. 22. O rastreador é obrigado a manter o local de trabalho e a área de serviço limpos e arrumados. Não deve haver objetos estranhos, derramamento de materiais, etc. no local de britagem e peneiramento. 23. Pelo descumprimento dos requisitos da instrução de proteção trabalhista desenvolvida com base nesta instrução padrão, o avaliador é responsável de acordo com a regulamentação interna do trabalho e a legislação vigente sobre proteção trabalhista. Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho 24. Antes de iniciar o trabalho, o rastreador deve:
25. Antes de iniciar a planta de britagem e peneiramento, o peneirador deve verificar:
26. O inspetor é obrigado a informar o encarregado sobre todas as deficiências e avarias encontradas durante a verificação e inspeção e não iniciar os trabalhos até que sejam eliminadas. Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho 27. O rastreador deve iniciar a tela 1-2 minutos após os sinais definidos serem dados sobre a prontidão dos mecanismos adjacentes a ela para iniciar. 28. Os sinais de alerta de partida só devem ser dados com a autorização do chefe de turno. 29. Qualquer sinal incompreensível deve ser percebido como um sinal de "Pare!" 30. Após a partida, o peneirador deve verificar o funcionamento da peneira em marcha lenta até que a velocidade normal do eixo seja atingida e, em seguida, iniciar o processo de peneiramento. 31. Coloque equipamento de proteção individual. 32. Durante o processo tecnológico de peneiramento úmido ou seco de material em telas, o peneirador deve:
33. O material triturado deve entrar na peneira na velocidade mais baixa. 34. Durante a operação da tela, o rastreador está proibido de:
35. Limpeza de telas de telas, instalação e substituição de telas, grades, reparo de dispositivos antipoeira e cercas, ajuste de pesos de desequilíbrio, aperto de conexões aparafusadas, eliminação de outras avarias só é permitida após a parada completa da tela e sistemas relacionados, com o motor desconectado da rede elétrica, fusíveis retirados por eletricista ou garfos de freio do dispositivo de partida emperrados, alarme ligado e instalação da inscrição proibitiva no dispositivo de partida “Não ligue - gente estão funcionando!" 36. Todos os trabalhos preventivos e de reparo devem ser realizados somente na presença do comandante. 37. As ferramentas, dispositivos de segurança e todos os demais meios de proteção utilizados na produção de trabalhos de reparo devem ser examinados e testados nos prazos estabelecidos de acordo com as normas e regulamentos vigentes, possuir carimbo indicando o número de série da data de o próximo teste. 38. É proibida a utilização de dispositivos, meios de proteção defeituosos, bem como dispositivos com prazos de testes e exames vencidos. 39. Antes de iniciar os trabalhos de reparo, os dispositivos de segurança devem ser inspecionados pelo peneirador que utiliza esses dispositivos e pelo encarregado. 40. Os cintos de segurança devem possuir duas correntes de segurança (adriças) com mosquetões. 41. É proibido ao rastreador, bem como aos demais trabalhadores, utilizar cintos de segurança:
42. Deve ser utilizado cinto de segurança em todos os casos em que os locais de trabalho estejam acima do solo ou do teto, a uma altura igual ou superior a 1,3 m e não possuam cercas especiais. 43. É necessário fixar o mosquetão do cinto somente em estruturas permanentes e bem reforçadas nos locais indicados pelo mestre. 44. As escadas e escadas portáteis utilizadas devem possuir dispositivos que evitem a possibilidade de seu deslocamento ou tombamento durante o funcionamento. 45. As extremidades inferiores das escadas e escadotes portáteis devem possuir manilhas com pontas afiadas e, quando utilizadas em bases de concreto, calçados de borracha ou outro material antiderrapante. 46. A escada deve ser instalada em posição de trabalho em um ângulo de 70-75° em relação ao plano horizontal. 47. Apenas uma pessoa pode trabalhar em uma escada, posicionada em um degrau localizado a uma distância de pelo menos 1 m da extremidade superior da escada. 48. Ao utilizar uma escada deslizante - escadote, é necessário protegê-la contra deslocamento espontâneo após a instalação. 49. É proibido o uso de escadas de madeira com comprimento superior a 5m. 50. É proibido utilizar escadas derrubadas com pregos sem inserir os degraus nos pilares da escada. 51. É proibida a utilização de suportes feitos de caixas, tijolos, recortes de tábuas, toras e outros materiais aleatórios para a construção de andaimes. 52. Após a inspeção ou conclusão dos reparos, o peneirador deverá retirar ferramentas, peças sobressalentes e outros objetos estranhos da peneira. 53. O peneirador deve iniciar a peneira após o reparo somente com autorização e na presença do mestre (mecânico). Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência 54. Em caso de mau funcionamento da tela (ruído anormal, batidas, vibração forte), é necessário dar sinais luminosos e sonoros de emergência e desligar o motor da tela. 55. Informe o encarregado sobre os motivos da parada da unidade e não a ligue até que o mau funcionamento seja eliminado. 56. Em caso de acidentes, dê sinais de parada de emergência, pare a unidade e comece a prestar os primeiros socorros à vítima. 57. Acione a tela (sistema de tela) após uma parada de emergência somente com autorização e na presença de um capataz ou mecânico. Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho 58. Após receber sinal geral sobre o término dos trabalhos da planta de britagem e peneiramento, o peneirador deverá:
59. Ao deslocar a planta de britagem e peneiramento, transferir o turno para o deslocador, informando sobre o funcionamento da unidade, o material fornecido para peneiramento, registros no diário de peneiramento, possíveis casos de emergência e as medidas tomadas. A entrega e aceitação de um turno deve ser realizada na presença de um capataz ou capataz. Veja outros artigos seção Protecção do trabalho Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Medição de rádio funciona. Instrução padrão sobre proteção do trabalho ▪ Alfaiate de selaria. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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