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Instrução sobre proteção trabalhista para o peneirador da planta de britagem e peneiramento. Documento completo

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

Requisitos gerais de proteção trabalhista

1. Podem exercer a função de rastreador pessoas com idade não inferior a 18 anos, reconhecidas como aptas para o exercício da função por comissão médica, formadas de acordo com o currículo de rastreador, possuindo certificado para o direito ao exercício deste trabalho.

2. O inspetor que ingressa no emprego deve passar por um briefing introdutório sobre métodos e técnicas de trabalho seguro, requisitos ambientais, bem como um briefing inicial no local de trabalho, sobre o qual devem ser feitos os devidos lançamentos nos diários com as assinaturas obrigatórias dos instruídos e instruindo.

3. O briefing inicial no local de trabalho é realizado com cada avaliador individualmente com treinamento prático em técnicas e métodos de trabalho seguros.

4. Todos os inspetores, após o briefing inicial no local de trabalho e teste de conhecimento durante os primeiros 3-5 turnos (dependendo do tempo de serviço, experiência e natureza do trabalho), realizam o trabalho sob a supervisão de um capataz ou capataz, após o qual são emitiu admissão para trabalho independente. A admissão ao trabalho independente é fixada pela data e assinatura do instrutor no livro de instruções do local de trabalho.

5. As instruções repetidas com o avaliador devem ser realizadas pelo menos a cada 3 meses.

6. Ao alterar as regras de proteção do trabalho, o processo tecnológico, substituindo ou atualizando equipamentos, utensílios, ferramentas, violando as normas e regras de proteção do trabalho vigentes que tenham causado ou possam causar lesão, acidente, incêndio, durante interrupções no trabalho para mais de 30 dias corridos , a pedido das autoridades de supervisão, é realizado um briefing não programado.

É feito o correspondente lançamento no diário de briefing do local de trabalho com a assinatura obrigatória do instruído e do instrutor, indicando o motivo do briefing não programado.

Testes periódicos de conhecimento sobre segurança do trabalho devem ser realizados uma vez a cada 12 meses.

7. O conhecimento adquirido durante o briefing é verificado pelo funcionário que conduziu o briefing.

8. Um avaliador que tenha recebido instrução e tenha demonstrado conhecimento insatisfatório não está autorizado a trabalhar. Ele deve re-instruir.

9. O rastreador deverá possuir o grupo de qualificação II para segurança. O grupo de qualificação deve ser confirmado anualmente na forma prescrita.

10. O peneirador deve conhecer a tecnologia de trabalho, as instruções do fabricante para o funcionamento da peneira, as instruções de proteção do trabalho, os regulamentos internos para organização do trabalho dos funcionários da planta de britagem e peneiramento, os requisitos para a execução dos trabalhos e regimes de descanso.

11. O local de trabalho do peneirador - cabine de visualização, área de serviço de trabalho - unidade de britagem e peneiramento (seção) deve atender aos requisitos regulamentares de proteção e segurança do trabalho.

12. Os principais fatores de produção prejudiciais que afetam a peneira são poeira, vibração e ruído.

Os indicadores normativos desses fatores não devem exceder:

  • teor de poeira - 10 mg / m3 (para pó de quartzo 2 mg / m3, com teor de quartzo superior a 10%);
  • vibração até 0,2 amplitude;
  • ruído - 65-70 dBA.

13. Os meios de proteção contra fatores prejudiciais que surgem durante a operação da tela são:

  • poeira - irrigação com água, aspiração;
  • vibrações - instalação de equipamentos de triagem, cabines em bases amortecedoras de vibrações;
  • ruído - instalação de cabines à prova de som;
  • poeira, vibração e ruído - equipamento de proteção individual.

14. No local de trabalho do rastreador deve haver:

  • as ferramentas e equipamentos necessários (martelo, marreta, cinzel para metal, chaves inglesas, chaves de fenda para metal, alicates combinados, cortadores de ponta, pé-de-cabra, pá, raspador para limpeza de derramamentos, vassoura e vassoura);
  • equipamentos de lubrificação (seringa de rosca padrão, recipientes para armazenamento de graxa, recipiente, funil, caixa para panos);
  • equipamentos de combate a incêndio (caixa para areia, extintores OU-2, OKHVP-10, balde, pá, machado, etc.)
  • comunicação (telefone, console de sinalização sonora e luminosa);
  • equipamentos de proteção individual (respirador, protetores auriculares, tapetes de borracha, óculos contra poeira), kit de primeiros socorros (kit de primeiros socorros);
  • itens de higiene pessoal (toalha, sabonete, lavatório, armário para equipamentos de proteção individual);
  • beber água fervida;
  • iluminação suficiente (50-100 lux);
  • documentação técnica (mapa tecnológico, instruções do fabricante (extrato) para o funcionamento da tela, instruções para proteção do trabalho, instruções para primeiros socorros).

15. O rastreador deverá trabalhar com macacão, calçado de segurança e equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas (jaqueta e calça com forro isolado, macacão de trabalho, botas de feltro com fundo de borracha, luvas de borracha dielétrica e luvas especiais, capacete de “trabalho”, óculos à prova de poeira, respirador "Petal", fones de ouvido anti-ruído, tapetes de borracha para os pés, cinto de segurança).

16. O peneirador é obrigado a conhecer o significado dos alarmes sonoros e luminosos instalados nas instalações de britagem e peneiramento, bem como os sinais utilizados na produção de detonação.

17. Em caso de violação dos requisitos de segurança por parte de outros colaboradores, o inspetor é obrigado a tomar medidas para prevenir e eliminar o perigo e comunicar o facto ao encarregado ou encarregado.

18. Os equipamentos do sistema de blindagem devem ser devidamente aterrados.

19. Para proteger as telas do desgaste prematuro nos locais de queda do material, é necessário providenciar uma proteção de segurança em chapa de aço para que o material caia primeiro na chapa de aço e depois na tela de a tela.

20. Na realização do processo de triagem é proibida a presença de pessoas não autorizadas na área de trabalho.

21. É proibida a admissão de examinadores em estado de embriaguez nos locais de trabalho. Os examinadores que se encontrem no cumprimento do dever em estado de embriaguez são imediatamente suspensos do trabalho e sujeitos a responsabilidade objetiva.

22. O rastreador é obrigado a manter o local de trabalho e a área de serviço limpos e arrumados. Não deve haver objetos estranhos, derramamento de materiais, etc. no local de britagem e peneiramento.

23. Pelo descumprimento dos requisitos da instrução de proteção trabalhista desenvolvida com base nesta instrução padrão, o avaliador é responsável de acordo com a regulamentação interna do trabalho e a legislação vigente sobre proteção trabalhista.

Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho

24. Antes de iniciar o trabalho, o rastreador deve:

  • vestir macacão e calçado de segurança, preparar equipamentos de proteção individual, verificar sua operacionalidade;
  • familiarizar-se com as condições de trabalho do turno anterior;
  • receber instruções precisas e específicas do capataz (contramestre) do local de trabalho sobre a execução da tarefa, técnicas e métodos de trabalho seguros, familiarizar-se com o fluxograma de trabalho;
  • verifique a manutenção das comunicações telefônicas, iluminação;
  • verificar a disponibilidade e manutenção de um conjunto de ferramentas e acessórios;
  • verificar a disponibilidade de equipamentos de extinção de incêndio e primeiros socorros;
  • verifique se os lubrificantes necessários estão presentes.

25. Antes de iniciar a planta de britagem e peneiramento, o peneirador deve verificar:

  • facilidade de manutenção das grelhas e peneiras de fixação, sua tensão, estado dos cabos de suspensão, molas, correias de transmissão e sua tensão, facilidade de manutenção de vazamentos e resistência de todas as conexões aparafusadas da tela;
  • disponibilidade e facilidade de manutenção de proteções e desbalanceamentos de acionamento;
  • manutenção aspergido e abastecimento de água para eles (na presença de descarga);
  • manutenção dos sistemas de partida, alarmes sonoros e luminosos;
  • a presença de lubrificação nos rolamentos;
  • ausência de objetos estranhos e ferramentas na tela;
  • a presença e integridade do aterramento por inspeção externa.

26. O inspetor é obrigado a informar o encarregado sobre todas as deficiências e avarias encontradas durante a verificação e inspeção e não iniciar os trabalhos até que sejam eliminadas.

Requisitos de segurança ocupacional antes de iniciar o trabalho

27. O rastreador deve iniciar a tela 1-2 minutos após os sinais definidos serem dados sobre a prontidão dos mecanismos adjacentes a ela para iniciar.

28. Os sinais de alerta de partida só devem ser dados com a autorização do chefe de turno.

29. Qualquer sinal incompreensível deve ser percebido como um sinal de "Pare!"

30. Após a partida, o peneirador deve verificar o funcionamento da peneira em marcha lenta até que a velocidade normal do eixo seja atingida e, em seguida, iniciar o processo de peneiramento.

31. Coloque equipamento de proteção individual.

32. Durante o processo tecnológico de peneiramento úmido ou seco de material em telas, o peneirador deve:

  • manter e garantir o bom funcionamento das telas;
  • regular o fluxo e distribuição uniforme do material nas telas, alimentadores, transportadores, passagem do material de peneiramento para posterior tecnologia;
  • realizar controle contínuo de qualidade dos produtos e coletar amostras para análise.

33. O material triturado deve entrar na peneira na velocidade mais baixa.

34. Durante a operação da tela, o rastreador está proibido de:

  • fique contra o fluxo de material em movimento, toque na tela com as mãos;
  • deixar a tela de trabalho sem vigilância e sair do local de trabalho sem autorização do capataz ou capataz.

35. Limpeza de telas de telas, instalação e substituição de telas, grades, reparo de dispositivos antipoeira e cercas, ajuste de pesos de desequilíbrio, aperto de conexões aparafusadas, eliminação de outras avarias só é permitida após a parada completa da tela e sistemas relacionados, com o motor desconectado da rede elétrica, fusíveis retirados por eletricista ou garfos de freio do dispositivo de partida emperrados, alarme ligado e instalação da inscrição proibitiva no dispositivo de partida “Não ligue - gente estão funcionando!"

36. Todos os trabalhos preventivos e de reparo devem ser realizados somente na presença do comandante.

37. As ferramentas, dispositivos de segurança e todos os demais meios de proteção utilizados na produção de trabalhos de reparo devem ser examinados e testados nos prazos estabelecidos de acordo com as normas e regulamentos vigentes, possuir carimbo indicando o número de série da data de o próximo teste.

38. É proibida a utilização de dispositivos, meios de proteção defeituosos, bem como dispositivos com prazos de testes e exames vencidos.

39. Antes de iniciar os trabalhos de reparo, os dispositivos de segurança devem ser inspecionados pelo peneirador que utiliza esses dispositivos e pelo encarregado.

40. Os cintos de segurança devem possuir duas correntes de segurança (adriças) com mosquetões.

41. É proibido ao rastreador, bem como aos demais trabalhadores, utilizar cintos de segurança:

  • comprimento reduzido (por dobras transversais, nós, baforadas, etc.);
  • com tiras quebradas e fivelas defeituosas;
  • com fissuras nos elos e mosquetões, com mola de travamento quebrada ou fraca, com trava defeituosa, bem como cintos com mosquetão emperrado. O mosquetão deve possuir dispositivo de segurança que impeça a sua divulgação.

42. Deve ser utilizado cinto de segurança em todos os casos em que os locais de trabalho estejam acima do solo ou do teto, a uma altura igual ou superior a 1,3 m e não possuam cercas especiais.

43. É necessário fixar o mosquetão do cinto somente em estruturas permanentes e bem reforçadas nos locais indicados pelo mestre.

44. As escadas e escadas portáteis utilizadas devem possuir dispositivos que evitem a possibilidade de seu deslocamento ou tombamento durante o funcionamento.

45. As extremidades inferiores das escadas e escadotes portáteis devem possuir manilhas com pontas afiadas e, quando utilizadas em bases de concreto, calçados de borracha ou outro material antiderrapante.

46. ​​​​A escada deve ser instalada em posição de trabalho em um ângulo de 70-75° em relação ao plano horizontal.

47. Apenas uma pessoa pode trabalhar em uma escada, posicionada em um degrau localizado a uma distância de pelo menos 1 m da extremidade superior da escada.

48. Ao utilizar uma escada deslizante - escadote, é necessário protegê-la contra deslocamento espontâneo após a instalação.

49. É proibido o uso de escadas de madeira com comprimento superior a 5m.

50. É proibido utilizar escadas derrubadas com pregos sem inserir os degraus nos pilares da escada.

51. É proibida a utilização de suportes feitos de caixas, tijolos, recortes de tábuas, toras e outros materiais aleatórios para a construção de andaimes.

52. Após a inspeção ou conclusão dos reparos, o peneirador deverá retirar ferramentas, peças sobressalentes e outros objetos estranhos da peneira.

53. O peneirador deve iniciar a peneira após o reparo somente com autorização e na presença do mestre (mecânico).

Requisitos de proteção do trabalho em situações de emergência

54. Em caso de mau funcionamento da tela (ruído anormal, batidas, vibração forte), é necessário dar sinais luminosos e sonoros de emergência e desligar o motor da tela.

55. Informe o encarregado sobre os motivos da parada da unidade e não a ligue até que o mau funcionamento seja eliminado.

56. Em caso de acidentes, dê sinais de parada de emergência, pare a unidade e comece a prestar os primeiros socorros à vítima.

57. Acione a tela (sistema de tela) após uma parada de emergência somente com autorização e na presença de um capataz ou mecânico.

Requisitos de proteção trabalhista no final do trabalho

58. Após receber sinal geral sobre o término dos trabalhos da planta de britagem e peneiramento, o peneirador deverá:

  • dar os sinais luminosos e sonoros estabelecidos sobre o término da aceitação do material e o término da obra;
  • finalizar o processo tecnológico de peneiramento e alimentar o material no bunker;
  • pare o rugido;
  • inspecione todos os nós e cercas;
  • arrumar o local de trabalho e a área de trabalho: remover respingos de material, utensílios desnecessários e objetos estranhos;
  • coloque a ferramenta em um local especial na cabine;
  • ordenar e verificar a operacionalidade dos equipamentos de proteção, macacões e calçados de segurança;
  • tomar banho ou lavar o rosto e as mãos com água morna e sabão;
  • informar ao capataz sobre a conclusão do trabalho e o funcionamento da unidade durante o turno.

59. Ao deslocar a planta de britagem e peneiramento, transferir o turno para o deslocador, informando sobre o funcionamento da unidade, o material fornecido para peneiramento, registros no diário de peneiramento, possíveis casos de emergência e as medidas tomadas.

A entrega e aceitação de um turno deve ser realizada na presença de um capataz ou capataz.

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