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Instrução de proteção do trabalho para um estucador

Protecção do trabalho

Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho

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Precauções de segurança

1. Requisitos gerais para proteção trabalhista

1.1. Pessoas com pelo menos 18 anos de idade que tenham passado em exame médico e sejam consideradas aptas para exercer esta profissão estão autorizadas a realizar trabalhos de reboco, bem como instruções introdutórias sobre proteção do trabalho, saneamento industrial e segurança contra incêndio, instruções iniciais, treinamento, testes de conhecimento sobre proteção trabalhista e ter recebido certificado para o direito de trabalhar de forma independente.

1.2. A autorização do estucador para trabalhar de forma independente é formalizada por ordem escrita da empresa.

A instrução repetida é realizada após três meses. Testes periódicos de conhecimentos sobre proteção trabalhista são realizados pelo menos uma vez por ano.

1.3. O estucador não está autorizado a trabalhar nos seguintes casos:

  • ao comparecer ao trabalho em estado de embriaguez alcoólica ou medicamentosa;
  • na ausência de roupas, calçados e outros equipamentos de proteção individual especiais de acordo com as normas e regulamentos vigentes de segurança do trabalho;
  • em uma condição dolorosa;
  • em caso de violação de regras, normas e instruções sobre proteção trabalhista.

1.4. O estucador reporta-se diretamente ao encarregado da obra, e durante o processo de trabalho - ao encarregado e executa apenas o trabalho que lhe é atribuído.

1.5. O estucador deve:

  • cumprir os regulamentos internos de trabalho e as instruções do capataz;
  • utilizar as roupas de proteção, calçados e equipamentos de segurança fornecidos;
  • enquanto estiver no canteiro de obras, use um capacete de proteção;
  • realizar apenas os trabalhos para os quais o encarregado esteja instruído e autorizado, utilizar apenas ferramentas, dispositivos, equipamentos de segurança e proteção utilizáveis;
  • não cumprir ordens se contrariarem as regras de proteção trabalhista;
  • conhecer a localização dos equipamentos extintores de incêndio no local de trabalho e saber utilizá-los, saber onde estão armazenados os medicamentos.

1.6. O estucador deve estar familiarizado com os fatores de produção nocivos e perigosos que afetam o trabalhador. Esta é uma possibilidade de ferimentos, queimaduras, choque elétrico, envenenamento, etc.

1.7. O estucador deve trabalhar utilizando equipamentos de proteção individual: óculos e luvas de borracha, respiradores, capacetes de segurança, cintos de segurança.

1.8. Pela violação das normas de segurança do trabalho e destas instruções, o estucador é responsável na forma prescrita pela lei e pelas normas trabalhistas internas.

2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho

2.1. Antes de iniciar o trabalho, o estucador precisa preparar o local de trabalho: retirar objetos desnecessários, preparar e organizar adequadamente os materiais, ferramentas, mecanismos, verificar se estão em bom estado, e também verificar a operacionalidade dos andaimes, andaimes e berços.

2.2. Os cabos das ferramentas manuais devem estar bem assentados e sua superfície deve ser lisa (sem rachaduras ou rebarbas).

As bombas de argamassa, bicos, mangueiras, dosadores e demais equipamentos, bem como os veículos para abastecimento da solução, deverão estar em bom estado de funcionamento.

Válvulas de segurança e manômetros devem ser selados.

2.3. Na execução de trabalhos em altura, devem ser utilizados apenas andaimes de estoque, andaimes e berços com proteções. Guinchos, ganchos de suspensão e cordas de sustentação dos berços devem ser testados.

Os vãos entre a parede do edifício e os tabuleiros de andaimes de trabalho não devem ultrapassar 15 cm, não devendo haver pregos salientes nos corrimãos, tabuleiros de andaimes e andaimes.

2.4. Ferramentas elétricas e pneumáticas, bem como máquinas, são testadas em marcha lenta.

2.5. No inverno, andaimes e andaimes, vias de transporte, locais de trabalho e passagens para eles são limpos de neve e gelo e polvilhados com areia.

2.6. As avarias descobertas ao testar os mecanismos em modo inativo são imediatamente comunicadas ao mestre.

2.7. O estucador deve comparecer ao local de trabalho com roupa de trabalho. O macacão deve ser fechado com todos os botões, mangas amarradas ou abotoadas.

As mulheres devem colocar o cabelo sob o cocar.

As roupas pessoais são armazenadas separadamente das roupas de trabalho.

2.8. As áreas de trabalho devem ter temperatura normal e ventilação adequada.

2.9. A iluminação do local de trabalho deve ser de no mínimo 50 lux, nas salas auxiliares - no mínimo 10 lux.

É proibido trabalhar em salas mal iluminadas.

2.10. As redes elétricas e a operação de equipamentos elétricos ao trabalhar próximo a elas devem ser cercadas ou desenergizadas.

3. Requisitos de segurança durante o trabalho

3.1. O local de trabalho deve ser mantido limpo.

3.2. O batimento de gesso velho em superfícies de pedra e madeira deve ser feito a partir de um andaime de inventário, utilizando uma ferramenta com cabo de madeira. Você deve usar óculos de segurança e respiradores ao trabalhar e limpar o local de trabalho.

3.3. Na aplicação mecânica e manual de argamassa de gesso nas superfícies de paredes e tetos, bem como nos trabalhos de nivelamento, rejuntamento e demais operações, os estucadores deverão utilizar óculos de segurança.

3.4. Ao remover rebordos e cortar superfícies de concreto, deve-se usar luvas e óculos de segurança.

3.5. Ao realizar trabalhos de reboco com soluções cloradas, deve-se utilizar óculos de segurança e luvas de borracha.

3.6. Na aplicação de argamassa de gesso mecanizada, a desmontagem, limpeza, reparo e retirada dos bujões da bomba de argamassa, mangueiras ou bocal somente é permitida após a liberação da pressão do sistema e desligá-los da rede elétrica.

3.7. As mangueiras de argamassa só devem ser conectadas entre si, à bomba de argamassa ou bico por meio de braçadeiras especiais.

3.8. Ao operar a unidade, é necessário garantir que as mangueiras não formem cantos ou curvas vivas.

3.9. Deve ser instalado um alarme luminoso ou sonoro entre o estucador e o mecânico da bomba de argamassa.

3.10. Ao aplicar pulverização, primário e revestimento com bomba de argamassa, manter o bico num ângulo de 60-90° em relação à superfície a rebocar e a uma distância de 0,7-1,5 m.

É permitido limpar os bicos somente quando as válvulas dos bicos e tubos estão fechadas.

3.11. Ao aplicar uma camada compactada de argamassa em superfícies de concreto e pedra com uma pistola de cimento, é necessário garantir que, ao remover os tampões resultantes, a solução que escapa repentinamente do bico não cause danos ao pessoal operador.

3.12. Na execução de trabalhos de reboco em temperaturas abaixo de zero, são utilizadas soluções aquecidas com aditivos que aceleram o processo de endurecimento. Trabalhar com aditivos requer cautela e uso de equipamentos de proteção adicionais (óculos, luvas de borracha, respiradores).

3.13. Ao secar superfícies rebocadas com resistências, é necessário que a distância delas seja de pelo menos 1,5 - 2 m, o funcionamento das resistências elétricas deve estar sob supervisão constante do eletricista. Os aquecedores são acondicionados em uma caixa em chapa de aço e montados em um suporte especial.

3.14. É proibido despejar combustível inflamável (gasolina, etc.) em um aquecedor a óleo e gás existente.

Os aquecedores a gás em funcionamento não devem ser deixados sem vigilância. Eles são protegidos para evitar que tombem.

3.15. Áreas individuais do gesso são secas com escudos refletivos com aquecedores elétricos, lâmpadas infravermelhas e outros métodos seguros.

É proibida a secagem de gesso com braseiros que emitem monóxido de carbono.

3.16. É proibida a permanência prolongada de pessoas (mais de 3 horas) em sala de secagem.

3.17. A pregagem e colagem das chapas de revestimento com gesso seco são realizadas por equipes de operários. Para pressionar as folhas de revestimento na superfície do teto e segurá-las, é necessário utilizar racks deslizantes de estoque; O local de trabalho durante essas operações é organizado em andaimes de estoque, e os trabalhadores devem realizar o trabalho com capacetes e óculos de segurança.

3.18. Os trabalhos de reboco no interior do tanque são realizados por equipes de três pessoas (duas delas seguradoras), munidas de alvará e cintos salva-vidas.

3.19. Nas salas onde os trabalhos são realizados com mastiques adesivos sintéticos e primers, devem ser realizadas pelo menos quatro renovações de ar por hora. Mástiques e primers sintéticos espessados ​​são aquecidos apenas em recipiente fechado em água quente.

3.20. Para evitar choque elétrico, não toque em partes energizadas expostas de equipamentos elétricos ou em fios expostos. Ferramentas elétricas, mecanismos e outros coletores de corrente só devem ser conectados à rede por meio de dispositivos projetados para esse fim.

3.21. Lâmpadas fabricadas em fábrica especialmente projetadas para esse fim devem ser utilizadas como lâmpadas portáteis. As lâmpadas portáteis devem ter tensão não superior a 36 V, e para locais perigosos (áreas úmidas, poços) - não superior a 12 V.

3.22. As áreas de trabalho a quente devem estar livres de materiais inflamáveis ​​num raio de 5 m.

Você pode iniciar o trabalho a quente somente após atender a todos os requisitos de segurança contra incêndio (disponibilidade de equipamentos de extinção de incêndio, limpeza do local de trabalho de materiais inflamáveis, proteção de estruturas combustíveis). Deve ser lembrado que o fogo, especialmente em oficinas e instalações explosivas e com risco de incêndio, deve ser manuseado com cuidado. Só é permitido fumar em áreas especialmente designadas.

3.25. Os trabalhos de reboco exterior são efectuados a partir de andaimes de inventário e o restauro do reboco em determinadas zonas das fachadas é efectuado a partir de torres móveis, andaimes de elevação e berços suspensos. É proibido trabalhar em dispositivos aleatórios (tábuas, barris, caixas, todos os tipos de cavaletes).

3.24. No reboco de taludes internos de janelas, para evitar quedas, as aberturas ficam protegidas durante todo o período da obra.

3.25. Para pequenos trabalhos interiores, são utilizadas escadas deslizantes portáteis com degraus de encaixe e escadas metálicas.

As extremidades inferiores das escadas devem ter pontas afiadas de metal (para pisos de madeira e terra) ou de borracha (para pisos de concreto e pedra).

3.26. Para rebocar taludes de janelas e portas em andaimes externos e tabuleiros cercados, é obtida autorização do mestre.

4. Requisitos de segurança ao trabalhar em andaimes e andaimes

4.1. Andaimes e andaimes com altura de até 4 m só podem funcionar após aceitação pelo construtor da obra e registro no diário de obra, e acima de 4 m - após aceitação pela comissão. A carga nos andaimes e plataformas dos andaimes não deve exceder a carga de projeto indicada nos diagramas publicados.

4.2. Os andaimes metálicos devem ser aterrados de forma confiável e equipados com equipamentos de proteção.

É proibido trabalhar em andaimes de metal perto de linhas de energia existentes.

4.3. A zona perigosa sob andaimes é considerada uma área aumentada em 2 m ao longo de todo o perímetro do andaime quando a sua altura for até 4 pisos. Quanto mais altas as florestas, maior é esta zona.

4.4. Os andaimes devem ter tabuleiros de trabalho nivelados com vãos entre as tábuas não superiores a 5 mm e, se o tabuleiro estiver situado a uma altura igual ou superior a 1,3 m, vedações e elementos laterais.

Os andaimes devem ser fixados na parede do edifício em construção. Os locais e métodos de fixação estão indicados no projeto de obra.

4.5. Ao realizar trabalhos de reboco em altura igual ou superior a 1,5 m, os trabalhadores devem utilizar cintos de segurança.

Os trabalhadores que realizam trabalhos de reboco em andaimes ou andaimes com ferramentas elétricas devem usar óculos de segurança.

4.6. Para evitar acidentes, é proibido:

  • sentar ou ficar em pé nas grades dos andaimes e andaimes, bem como pular no piso;
  • estar em andaimes e andaimes por pessoas não autorizadas;
  • subir no andaime e descer dele usando escadas de apoio e racks de andaime.

4.7. Ao remover e mover o deck para outra camada, é necessário liberá-lo completamente de materiais, recipientes e detritos; O acesso das pessoas às florestas deveria ser fechado durante este período.

4.8. Na realização de trabalhos de reparação de fachadas com andaimes multiníveis, não é permitida a realização de trabalhos em dois ou mais níveis na mesma vertical, bem como a realização de quaisquer trabalhos por baixo dos andaimes.

4.2. Se os trabalhos de reboco forem realizados em dois ou mais níveis, deverá ser instalado um piso de proteção intermediário entre os trabalhadores. Nesse caso, os trabalhadores estão dispostos em um padrão xadrez. Os materiais e ferramentas devem ser colocados uniformemente no piso em toda a área.

4.10. Não é permitido jogar fora rebocos velhos lascados, revestimentos retirados de partes salientes da fachada, sobras de materiais e resíduos de construção de andaimes.

4.11. Na execução de trabalhos de reboco em escadas, devem ser utilizadas mesas de inventário especiais com pés frontais curtos, guarda-corpos de 1 m de altura e lateral como andaimes localizados nos lances.

Em vãos de escada, é proibido trabalhar em altura a partir de escadas.

4.12. Os andaimes dentro de um edifício só podem ser colocados sobre um revestimento ou piso confiável. É proibida a instalação de andaimes em subidas, forros de piso ou outros elementos estruturais que não sejam projetados para carga adicional.

4.13. A instalação de elementos de cornijas pré-fabricadas ou a sua tração é realizada em andaimes de inventário ou mesas móveis.

4.14. É proibida a desmontagem, reparação e limpeza de máquinas e equipamentos de reboco em andaimes e andaimes. Esse trabalho é realizado em locais especiais.

4.15. As operações de carga e descarga devem ser realizadas sob a orientação de um capataz ou capataz. Antes das operações de carga e descarga com elementos pré-moldados de concreto armado, é necessário limpá-los de neve, gelo, solo, inspecioná-los e, se necessário, endireitar as dobradiças de montagem.

4.16. Ao elevar a solução até os postos de trabalho com guindaste ou talha, o recipiente da solução (cubas ou caixas) deve ser equipado com dispositivos especiais (travas que evitam o tombamento acidental da mistura).

4.17. Os estucadores estão proibidos de reparar andaimes e andaimes, devendo ser realizados por trabalhadores qualificados sob a supervisão de um encarregado.

5. Requisitos de segurança ao trabalhar em berços autoelevatórios

5.1. Pessoas que tenham recebido formação especial em gestão e regras de trabalho com elas estão autorizadas a trabalhar em berços autoelevatórios.

Aqueles que trabalham em berços devem receber com recibo uma instrução de produção contendo os requisitos das normas de proteção do trabalho, regras de operação do guincho e cuidados com o berço, instruções sobre cargas máximas e velocidades de elevação permitidas do berço.

5.2. Os berços devem ser inventário. É proibido trabalhar em berços caseiros.

O piso do berço deve ter uma superfície plana e antiderrapante e não ultrapassar as dimensões do berço.

5.3. Em todos os quatro lados, o piso do berço deve ser vedado com grades de pelo menos 1 m de altura, um elemento intermediário e uma placa lateral de pelo menos 15 cm de altura ou uma malha metálica fixada nas grades e no piso do berço. A carga no piso do berço não deve ultrapassar a capacidade de carga estabelecida no passaporte.

5.4. As passagens sob os berços devem ser fechadas ou protegidas por cortinas e sinalizadas com sinalização de segurança.

À tarde e à noite, os canteiros de obras onde os trabalhos são realizados a partir de berços, bem como passagens, calçadas, escadas e mecanismos devem ser bem iluminados.

5.5. A instalação de um berço articulado autoelevatório é testada antes de ser colocada em operação:

  • a uma carga estática superior à capacidade de carga nominal do berço em 50%, durante 10 minutos com elevação de 10 cm do solo;
  • a uma carga dinâmica que exceda a capacidade de carga nominal do berço em 10% (incluindo o peso do berço e de dois trabalhadores), levantando e abaixando uniformemente o berço. Os resultados do teste são documentados e anotados no registro de inspeção do berço.

5.6. Para segurar os trabalhadores nos berços, devem ser pendurados cabos de segurança com diâmetro de 6 a 8 mm com laços a cada 0,7 a 1,5 m. Os cabos de segurança devem ser fixados separadamente dos pontos de fixação dos cabos de suporte.

5.7. Antes de levantar o berço, é necessário verificar a fixação das grades, laterais, recipientes para o material, que devem ser instalados no centro do berço e fixados em seu piso, e testar o berço em marcha lenta.

As avarias descobertas durante os testes em marcha lenta devem ser comunicadas ao capataz ou capataz.

5.8. No inverno, o piso do berço, as vias de transporte e as passarelas devem ser limpos de neve e gelo e polvilhados com areia.

5.9. É proibido levantar um berço e trabalhar nele para um trabalhador.

Antes de levantar o berço, você precisa subir nele, prender o mosquetão do cinto de segurança no laço da corda de segurança e enganchar novamente o mosquetão à medida que o berço é levantado.

5.10. Não coloque ferramentas na grade do berço, pois elas podem cair acidentalmente e causar ferimentos aos trabalhadores abaixo.

5.11. Se o berço estiver localizado no nível de uma janela ou porta, você não poderá sair para dentro do prédio. No momento da saída, o berço pode tombar para o lado e o trabalhador, perdendo o equilíbrio, cairá. Só é permitido sair do berço depois de baixá-lo até o solo.

5.12. A subida ou descida do berço por meio de guinchos localizados no próprio berço deve ser realizada por dois trabalhadores, um dos quais designado como trabalhador sênior.

5.13. É proibido reparar e limpar o berço em estado suspenso.

5.14. Para evitar oscilações durante a operação, o suporte deve ser temporariamente fixado à parede.

5.15. A subida e descida do berço devem ser uniformes a uma velocidade não superior a 2 m/min, sem distorções.

O não cumprimento das regras de elevação (desalinhamento do berço, sobrecarga do cabo, fixação do guincho insuficientemente forte, etc.) pode causar acidentes e acidentes graves.

5.16. Ao realizar o trabalho, os trabalhadores devem ficar de pé no chão dos berços, sendo proibido sentar e ficar em pé nas laterais dos berços.

6. Requisitos de segurança ao trabalhar com elevadores hidráulicos e torres telescópicas

6.1. Apenas os trabalhadores que tenham recebido formação especial estão autorizados a levantar no berço e a operar o elevador hidráulico a partir dele. A elevação de trabalhadores em berço só é permitida na presença e sob supervisão do motorista.

6.2. Antes de iniciar o trabalho, o motorista deve verificar todos os movimentos de funcionamento do elevador hidráulico até suas posições extremas. A verificação é realizada sem trabalhadores no berço quando controlada a partir do console inferior. Levantar trabalhadores em berços e usar controle remoto só é permitido após a verificação acima.

6.3. Durante o funcionamento do elevador hidráulico, é proibida a presença de pessoas na área do seu mastro.

6.4. O trabalho no elevador à noite só é permitido se a área de trabalho estiver suficientemente iluminada.

6.5. Na cesta da torre, os trabalhadores devem ser presos com cinto de segurança às suas grades. É proibida a utilização de torres telescópicas VI-15 e VI-23 para içar cargas com peso total superior a 100 kg.

6.6. Ao operar a plataforma aérea, a cesta não deve tocar em fios ou suportes metálicos e de concreto armado.

O motorista-motorista deve levantar, parar e abaixar o cesto ao sinal do observador ou trabalhador.

O trabalho na plataforma aérea deve ser feito em pé no fundo da cesta.

6.7. A elevação a uma altura próxima do limite, bem como a elevação da cesta do telescópio próximo a fios energizados, deve ser feita em velocidade reduzida.

6.8. É proibido:

  • passeio com as pessoas na cesta;
  • trabalhar a uma altura com velocidade do vento igual ou superior a 10 m/s;
  • trabalhar da plataforma aérea durante uma tempestade;
  • estar na área onde uma ferramenta ou carga possa cair do cesto enquanto a plataforma aérea estiver em operação.

7. Requisitos de segurança após o término do trabalho

7.1. Os locais de trabalho devem ser limpos de lixo e resíduos industriais, e os materiais restantes devem ser entregues à despensa.

7.2. Desconecte todas as máquinas e mecanismos da rede usando disjuntores.

Depois de parar todas as máquinas e mecanismos, bem como ferramentas, limpe a argamassa, sujeira e poeira. Para fazer isso, use óculos de segurança.

7.3. Limpe todos os recipientes e armazene-os.

7.4. Coloque os equipamentos de proteção individual em ordem e coloque-os na despensa. Limpe macacões e sapatos e pendure em armários individuais ou deposite na despensa.

7.5. Após o uso, coloque os panos de limpeza em uma caixa metálica com tampa e leve-os aos locais indicados pelo corpo de bombeiros.

É proibido deixar o material de limpeza usado no local de trabalho fora do horário de trabalho.

7.6. Após a conclusão do trabalho de reboco em andaimes ou andaimes, é necessário:

  • descarregar andaimes ou andaimes do restante material, mecanismos, ferramentas e entulhos de construção;
  • bloqueie as entradas e entradas das florestas com cercas especiais com inscrições proibitivas para pessoas não autorizadas;
  • informar ao capataz ou capataz sobre o estado dos andaimes e andaimes e suas cercas.

7.7. Depois de terminar o trabalho no berço, você deve:

  • abaixe o berço até o chão;
  • ferramentas limpas, mecanismos, dispositivos da solução;
  • limpe o piso, guinchos e grades da solução;
  • limpe o cinto de segurança da sujeira, seque-o e coloque-o no depósito.

7.8. Todas as avarias da ferramenta e do equipamento observadas durante o trabalho devem ser comunicadas ao encarregado.

7.9. Lave bem o rosto e as mãos com água morna e sabão e tome um banho morno. Não lave as mãos com gasolina, querosene ou outros solventes.

8. Requisitos de segurança em situações de emergência

8.1. Se as mangueiras funcionarem mal durante os trabalhos de reboco mecânico, interrompa imediatamente o trabalho e limpe a argamassa do piso do andaime.

8.2. Todos os casos de fios quebrados, dispositivos de aterramento defeituosos e outros danos a equipamentos elétricos devem ser imediatamente comunicados ao capataz ou capataz.

8.3. Trabalhe a partir de berços, elevadores hidráulicos e torres em condições de gelo, fortes nevascas, chuva e vento com velocidades de 4-5 m/s. Entrada.

8.4. Caso seja detectada fumaça ou ocorra incêndio, deve-se avisar imediatamente o encarregado e comunicar ao corpo de bombeiros pelo telefone mais próximo.

Ao mesmo tempo, pare o trabalho e tome medidas para eliminar o incêndio usando o equipamento primário de extinção de incêndio disponível (extintores, água, areia, mantas de amianto) de acordo com a origem do incêndio.

8.5. Se aparecer gás repentinamente nas oficinas operacionais, você deve colocar imediatamente uma máscara de gás, interromper o trabalho e sair da zona de perigo.

8.6. Caso ocorram acidentes ou doenças, é necessário chamar uma ambulância e, antes da chegada do médico, avisar o encarregado (mecânico), prestando pronta e corretamente os primeiros socorros à vítima.

8.7. Prestação de primeiros socorros.

8.7.1. Primeiros socorros para lesões.

Para prestar os primeiros socorros em caso de lesão, é necessário abrir uma embalagem individual, aplicar um curativo estéril que é colocado sobre a ferida e amarrá-la com um curativo.

Se de alguma forma o pacote individual não foi encontrado, deve-se usar um lenço limpo, um pano de linho limpo, etc. Em um pano aplicado diretamente na ferida, é aconselhável pingar algumas gotas de tintura de iodo para obter uma mancha maior que a ferida e, em seguida, aplicar o pano na ferida. É especialmente importante aplicar a tintura de iodo dessa maneira em feridas contaminadas.

8.7.2. Primeiros socorros para fraturas, luxações, choques.

Em caso de fraturas e luxações dos membros, é necessário fortalecer o membro lesado com tala, placa de compensado, bastão, papelão ou outro objeto semelhante. O braço ferido também pode ser pendurado com uma bandagem ou lenço no pescoço e enfaixado no tronco.

Em caso de fratura de crânio (estado inconsciente após golpe na cabeça, sangramento nas orelhas ou na boca), é necessário aplicar um objeto frio na cabeça (uma almofada de aquecimento com gelo, neve ou água fria) ou faça uma loção fria.

Se houver suspeita de fratura na coluna, é necessário colocar a vítima na prancha, sem levantá-la, virar a vítima de barriga para baixo, observando que o tronco não se dobra para evitar danos à medula espinhal .

Em caso de fratura de costelas, cujo sinal é dor ao respirar, tosse, espirro, movimentos, é necessário enfaixar bem o tórax ou retirá-lo com uma toalha durante a expiração.

8.7.3. Primeiros socorros para sangramento.

Para parar o sangramento, você deve:

8.7.3.1. Levante o membro lesionado.

8.7.3.2. Feche a ferida com um curativo (de uma bolsa) dobrado em uma bola, pressione por cima, sem tocar na própria ferida, segure por 4-5 minutos. Se o sangramento parar sem retirar o material aplicado, coloque outro absorvente de outro saco ou um pedaço de algodão em cima dele e faça um curativo na área ferida (com alguma pressão).

8.7.3.3. Em caso de sangramento intenso que não pode ser estancado com curativo, aplica-se a compressão dos vasos sanguíneos que alimentam a área ferida, dobrando o membro nas articulações, bem como com os dedos, torniquete ou pinça. Em caso de sangramento intenso, você deve chamar imediatamente um médico.

8.8. Em todos os casos, siga as instruções do responsável pela obra para eliminar as consequências de uma situação de emergência.

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