SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL
Instruções para proteção do trabalho ao embalar medicamentos Protecção do trabalho / Instruções padrão para proteção do trabalho Precauções de segurança 1. Requisitos gerais de segurança 1.1. Esta instrução prevê a prevenção da exposição a fatores de produção perigosos e nocivos. Fatores perigosos que afetam o embalador são o trabalho descuidado com vidrarias, instrumentos e aparelhos diversos, mecanização e dispositivos utilizados no processo de embalagem e dosagem de medicamentos (dosadores, argamassas, dispositivos para filtrar, cortar, moer e fundir bases, rolar comprimidos e verter supositórios, frascos, frascos, pipetas, etc.). Os fatores prejudiciais ao embalador são: possibilidade de intoxicação, alergização, exposição a substâncias irritantes e tóxicas, aumento do teor de poeira de substâncias medicinais que se formam durante o processo de embalagem e dosagem dos medicamentos. 1.2. As instruções aplicam-se a todos os pré-embaladores que embalam e dispensam medicamentos e em farmácias e constituem um guia na elaboração das instruções, que devem ser desenvolvidas tendo em conta as características locais e afixadas em local visível na determinada área de trabalho. 1.3. Em seu trabalho, os embaladores são orientados pelos documentos normativos vigentes, bem como pelas normas vigentes de projeto, operação, segurança e saneamento industrial no trabalho em farmácias. 1.4. Indivíduos com pelo menos 16 anos de idade, ensino médio, treinamento especial, treinamento em segurança ocupacional de acordo com GOST 12.0.004-79 e grupo 1 em segurança elétrica estão autorizados a trabalhar de forma independente em embalagem e distribuição medicação. Em vez de GOST 12.0.004-79, pelo Decreto da Norma Estadual da URSS de 5 de novembro de 1990 nº 2797, GOST 12.0.004-90 foi aprovado e colocado em vigor Ao se candidatar a um emprego, o empacotador deve passar por um briefing introdutório de segurança, bem como por um briefing inicial no local de trabalho, e depois por um re-briefing a cada seis meses, sobre o qual devem ser feitos registros nos registros. 1.5. No processo de acondicionamento de medicamentos, o embalador deverá cumprir as normas trabalhistas internas, utilizar roupas higiênicas, calçados de segurança, equipamentos de proteção individual e demais dispositivos de segurança de acordo com as normas vigentes para sua emissão. 1.6. O empacotador é obrigado a cumprir as regras padrão de segurança contra incêndio e ajudar a prevenir incêndios e explosões. 1.7. Os embaladores devem conhecer e observar as regras de higiene pessoal, manter a bata e o boné limpos e lavar as mãos com água morna e sabão e escova. O embalador deve submeter-se sistematicamente a exames médicos preventivos na forma prescrita. 1.8. O embalador é pessoalmente responsável pela violação dos requisitos destas instruções. As pessoas que descumprirem ou violarem as instruções de proteção ao trabalho estão sujeitas a ações disciplinares de acordo com o regulamento interno do trabalho e, se necessário, a um exame extraordinário de conhecimento em questões de proteção ao trabalho. 2. Requisitos de segurança antes de iniciar o trabalho 2.1. O embalador é obrigado a preparar seu local de trabalho para um trabalho seguro, colocá-lo em condições sanitárias adequadas e submetê-lo à limpeza úmida. 2.2. Antes de iniciar os trabalhos, o embalador, ao aceitar o local de trabalho, deve verificar o bom funcionamento dos aparelhos elétricos e demais equipamentos, mecanização, demais dispositivos, utensílios, materiais auxiliares e demais equipamentos do local de trabalho. 2.3. O local de trabalho não deve conter equipamentos, eletrodomésticos, eletrodomésticos, utensílios e outros materiais auxiliares que não sejam utilizados no trabalho. 3. Requisitos de segurança durante o trabalho 3.1. Durante o trabalho, o embalador deve evitar pressa e embalar e dosar os medicamentos, levando em consideração técnicas e métodos de trabalho seguros. 3.2. Na utilização de diversos instrumentos e aparelhos, mecanizações e dispositivos, o empacotador deve se orientar pelas normas (instruções) constantes das fichas técnicas anexas aos instrumentos e aparelhos. O empacotador não deve utilizar os dispositivos sem treinamento prévio sobre como utilizá-los. 3.3. Ao ligar aparelhos elétricos e outros equipamentos elétricos, o empacotador deve verificar a conformidade da tensão do dispositivo indicada no passaporte com a tensão da rede, bem como a presença de aterramento para aqueles que possuem caixas metálicas. Não deve ser ligado com as mãos molhadas. Todos os dispositivos de aquecimento (fogões elétricos, dispositivos para fusão de bases padrão, etc.) devem ser instalados sobre amianto e outros materiais isolantes de calor. 3.4. Para trabalhar em dispositivos que operam sob pressão (autoclave, aparelho de destilação, etc.), pessoas que tenham completado 18 anos, que tenham passado em exame médico preliminar, curso de treinamento, certificação por comissão de qualificação e instruções sobre a manutenção segura de um autoclave são permitidos. As pessoas que passam no exame devem receber certificados apropriados. É proibida a admissão à manutenção de autoclaves por pessoas sem certificados. Antes de ligar o destilador, o empacotador deve verificar o nível de água no gerador de vapor e garantir o abastecimento contínuo de água ao refrigerador. É permitido abrir a porta do esterilizador ao esterilizar quaisquer soluções contidas no máximo 30 minutos. após a conclusão da esterilização, tenha muito cuidado e cubra-se com a porta do esterilizador. 3.5. O embalador deve monitorar a integridade das vidrarias, equipamentos e utensílios (buretas, pipetas, cilindros, varetas, almofarizes, etc.) e não permitir a utilização de itens quebrados no trabalho. 3.6. Para evitar cortes nas mãos, o embalador deve abrir cuidadosamente os frascos lacrados com tampas metálicas. Ao vedar garrafas com tampas metálicas, o embalador deve segurar a garrafa pelo fundo. Ao lacrar medicamentos com rolha, o embalador deve segurar o frasco pelo gargalo, rosqueando cuidadosamente a rolha. 3.7. Ao acondicionar e dispensar medicamentos que contenham substâncias irritantes à mucosa, o embalador deverá utilizar respirador tipo “Pétala” ou atadura de gaze. 3.8. Após acondicionar medicamentos com substâncias corantes e odoríferas, o embalador deve lavar as mãos com água morna, sabão e escova. 3.9. Para evitar incêndio, o empacotador não deve manter substâncias inflamáveis perto de fogo aberto. O aquecimento do lacre deve ser feito em banho-maria, tomando cuidado para não sujar as mãos. O empacotador também deve ter cuidado ao cozinhar, transferir e distribuir a cola quente. 3.10. O empacotador não deve levantar ou transportar sozinho cargas com peso superior a 15 kg. 3.11. Ao trabalhar com líquidos em cilindros, é necessário utilizar basculantes de cilindros, não é permitido levantar cilindros e carregá-los na sua frente. 3.12. Para evitar cansaço visual, o embalador deve ligar iluminação adicional no local de trabalho, se necessário. 3.13. O embalador deve manter seu local de trabalho sempre em condições sanitárias adequadas. 4. Requisitos de segurança em situações de emergência 4.1. A vítima ou testemunha ocular do acidente deve notificar imediatamente o supervisor apropriado sobre qualquer acidente de trabalho. O gerente deve organizar os primeiros socorros à vítima, sua entrega a uma instituição médica, informar o chefe da farmácia, o engenheiro de proteção do trabalho ou a pessoa que exerce suas funções e o comitê sindical sobre o incidente, manter a situação no local de trabalho e o estado do equipamento tal como se encontrava para investigação no momento do incidente, se não ameaçar a vida e a saúde dos trabalhadores circundantes e não provocar um acidente. 4.2. Em caso de emergência (derramamento de reagentes agressivos, etc.), o embalador deve tomar as medidas necessárias para eliminar as consequências: abrir as janelas, ventilar o ambiente, remover cuidadosamente as substâncias derramadas e espalhadas. 4.3. Se você for queimado por um líquido agressivo, lave a superfície afetada com um jato forte de água e trate-a adequadamente. 4.4. Em caso de incêndio, o empacotador deve tomar medidas para limitar a sua propagação (desligar aparelhos e aparelhos elétricos, utilizar extintores), criar condições para a sua extinção, garantir a segurança das pessoas e preservar os bens materiais. 4.5. No caso de outras situações de emergência, o embalador deve tomar medidas para evacuar os bens materiais de acordo com o plano de evacuação em caso de incêndio ou outros desastres naturais. 5. Requisitos de segurança no final do trabalho 5.1. O embalador deve desligar os aparelhos e dispositivos que utilizou no processo de acondicionamento e dispensação de medicamentos (autoclave, fogão elétrico, aparelho para fusão de bases e filtragem, banho-maria, etc.). 5.2. Após a conclusão do trabalho, o empacotador deverá lavar a mesa com água morna e sabão e, se necessário, solução desinfetante e cumprir todas as exigências sanitárias. 5.3. Ao final da jornada de trabalho, o empacotador deve tirar a bata, o boné e os sapatos especiais e colocá-los em um armário especial, lavar bem as mãos e cumprir todas as normas de higiene pessoal dos funcionários da farmácia. 5.4. Caso sejam identificadas deficiências operacionais ou mau funcionamento de dispositivos, instrumentos e equipamentos durante o processo de trabalho, o embalador deverá notificar a administração da farmácia sobre isso. Recomendamos artigos interessantes seção Instruções padrão para proteção do trabalho: ▪ Professor de escola primária. Instrução padrão sobre proteção do trabalho Veja outros artigos seção Instruções padrão para proteção do trabalho. Leia e escreva útil comentários sobre este artigo. Últimas notícias de ciência e tecnologia, nova eletrônica: Máquina para desbastar flores em jardins
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